14 resultados para Meio ambiente - agua

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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Artigo publicado dos anais da Intercom 2015

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Esta revisão integrativa da literatura tem como objetivo conhecer as publicações de enfermagem referente à questão sobre a degradação ao meio ambiente que tem sido muito discutida em diversas áreas de atuação do ser humano. No âmbito hospitalar, a enfermagem é a maior geradora de resíduos, devido suas ações para assistência ao paciente. A coleta seletiva surge como uma iniciativa que visa à redução do impacto ambiental através da separação dos resíduos produzidos para futuro reaproveitamento dos mesmos. Quando essas ações são conscientizadas para o manuseio e destinação corretos destes resíduos através da coleta seletiva, podem contribuir preservando a natureza, já que apenas 1% do lixo hospitalar é considerado contaminado, e trazer benefícios aos participantes deste processo com a venda dos materiais recicláveis

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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MATTOS JR., Altino Barros de. A influência dos programas de relacionamento empresa-comunidade nas atitudes e comportamentos pró-ambientais: um estudo em comunidade do entorno de empresa petroquimica. 2012. 137p. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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TEIXEIRA, Carlos Alberto Chagas. A rede de empresas voltada à viabilização de ações estratégicas de sustentabilidade em grandes bancos privados atuantes no Brasil. 2013. 159f. Dissertação (Mestrado em Administração)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2013.

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QUEIROZ, Geison Cantarelli Muniz de. Fortalecimento e fragmentação do cinturão verde do Alto Tietê: perspectivas sobre a atividade agrícola da região. 2012. 98f. Dissertação (Mestrado em Administração)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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A sustentabilidade presente no desenvolvimento econômico, social e ambiental visa garantir a satisfação das necessidades dos indivíduos de hoje, sobretudo com qualidade, sem pôr em risco os meios para as próximas gerações. Traz a responsabilidade de cada indivíduo com o meio ambiente no momento atual, além da consciência de que o próximo também necessitará do meio para viver. Metodologia: O presente estudo refere-se a uma revisão bibliográfica de 21 (vinte e um) artigos, livros e sites que direcionou seu objetivo ao profissional enfermeiro, agente de ação, capaz de realizar um cuidado sustentável através da criação e promoção de novas formas de agir, pensar e transformar, como por exemplo, o adequado gerenciamento de resíduos sólidos em saúde. Conclusão: O cuidado do profissional de enfermagem deve abranger a prevenção e tratamento de doenças e a promoção à saúde. Neste âmbito, o conhecimento da sustentabilidade se faz necessário uma vez que, garante um cuidado holístico direcionado a uma prática que gera vida longa e saudável, com dignidade e qualidade. Tal prática deve ocorrer através de ações específicas como o gerenciamento adequado de resíduos em saúde (segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta, transporte e destinação final), seja através de inovações no ambiente de trabalho, como a reciclagem de embalagens no serviço de saúde, seja em seu modo de agir como um cidadão consciente.

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Disponível na pintegra no link: http://portalrevistas.ucb.br/index.php/esf/article/viewFile/2937/2169

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Dissertação apresentada ao PPGA USCS, como requisito parcial para obtenção do título de Mestra em Administração. Área de Concentração: Gestão e Regionalidade.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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O objetivo do presente trabalho é apresentar uma importante interação dentro do direito, associando os ramos didaticamente autônomos do direito internacional e do meio ambiente. Com a entra em vigor do Protocolo de Kyoto, acordo internacional que busca promover a redução de emissões de gases de efeito estufa a partir de metas a serem cumpridas por países desenvolvidos, passou a ter relevância nesse cenário o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que permite a geração e a comercialização dos certificados de emissões reduzidas (CER's). Em razão da potencial produção e a posterior venda dos créditos de carbono, foi avivada a curiosidade em estabelecer a natureza jurídica contratual, por meio de definições de conceitos dos CERs, concernente às operações de compra e venda internacional. Para tanto, o trabalho foi desenvolvido em busca de uma convivência harmoniosa entre a transversalidade do direito internacional e ambiental, sem qualquer pretensão de esgotar o tema.

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O presente trabalho busca demonstrar as possibilidades de participação do cidadão na tutela ambiental, de modo que foram elencadas os principais instrumentos com tal finalidade,até mesmo aqueles cuja titularidade não pertence ao cidadão,individualmente.Inicialmente abordou-se os fundamentos históricos do direito ambiental, bem como a natureza jurídica do direito ao meio ambiente equilibrado e os princípios dos quais parte tal ramo do direito.Tratou-se, ainda, do conceito de meio ambiente, que comporta abordagens de diferentes disciplinas, e jamais pode ser considerado único, encerrado e absoluto, uma vez que a tutela ambiental deve ser prestada de forma mais ampla possível.O destaque ao princípio democrático embasa o posterior desenvolvimento do estudo, voltado para seu aspecto pragmático, qual seja os instrumentos de tutela ambiental.A menção a tais institutos busca informar ao leitor a possibilidade, o momento e a forma de utilização.Por ser o direito ambiental disciplina recente e em construção, não é possível demostrar a plena eficácia dos instrumentos, mais já é possível delinear sua concretude e crescimento, ainda que tímidos.