23 resultados para Leis de falência

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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A monografia intitulada"Penas Alternativas e a Falência da Pena Privatiza de Liberdade, a princípio, tinha o título provisório de "Sistema Prisional Brasileiro", no entanto, ao iniciar o projeto de pesquisa bibliográfica acerca do tema escolhido, o trabalho foi tomando um novo rumo.Tornou-se evidente que era preciso, não só discorrer sobre a estrutura do sistema penitenciário e a decadência da pena prisão, mas também demostrar que há alternativas penais capazes de substituir a pena privativa de liberdade em determinados casos.O trabalho se realizou por meio de pesquisa bibliográfica, artigos de periódicos, pesquisa de campo, e consulta a sites, como Depen, Sap,Apac, entre outros.A relevância do tema é percebida diante do consenso existente dentro do mundo jurídico quanto fracasso do sistema penitenciário.Este trabalho monográfico objetiva aprofundar o estudo sobre a privação da liberdade, abordando, mais detidamente, a finalidade da pena de prisão, bem como sua evolução histórica ao longo dos tempos, que perde o caráter custodial, e somente surge como sanção penal, a partir do século XVIII, sob a influência da Igreja e do movimento de reformadores iluministas.A prisão, agora, tem como objetivo principal punir o infrator da lei.Atualmente, atribui-se à pena de prisão uma função ressocializadora e preventiva, no entanto,a prisão é alvo de inúmeras críticas, pois não vem cumprindo seu papel.A sociedade almeia um Direito Penal punitivo que atue com mecanismos de coerção na reprimenda do crime, preservando ao mesmo tempo, os direitos fundamentais do cidadão.A pena de prisão só dever ser utilizada quando todos os métodos de repressão já tiverem falhado, a prisão só dever ser usada em última hipótese. O presente trabalho monográfico objetiva, também, levar ao leitor, a reflexão de que a solução para a grave crise que enfrentamos no atual sistema punitivo brasileiro, consiste,basicamente, aplicação de penas alternativas previstas no ordenamento pátrio.De fato, a figura da pena privativa de liberdade merece ser discutida, não abolida, e seus problemas devem servir de estímulo para novos estudos.

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O presente estudo busca analisar a natureza jurídica da Sentença Declaratória de Falência, fazendo esta classificação de acordo com a atual legislação brasileira e com base nas doutrinas jurídicas que norteiam o tema. Desta forma, estabeleceram-se noções introdutórias sobre o processo de falência, e a respeitos das decisões que se fazem presente no direito brasileiro, com isso foi possível fazer uma análise detalhada sobre a natureza jurídica da Sentença Declaratória de Falência, destacando seus efeitos,pressupostos e importância jurídica e social.

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Este trabalho tem como objetivo descrever e analisar informações sobre os cursos de Matemática do Estado de São Paulo, relacionadas às respectivas modalidades e estruturas. Predominantemente quantitativo, este estudo, que faz parte de uma pesquisa de doutoramento em desenvolvimento, apresenta, também, um panorama síntese dos dados dos cursos de formação de professores de Matemática identificados no Estado de São Paulo e propõe questionamentos para possíveis reflexões que relacionam leis que os normatizam com as informações, insuficientes, disponibilizadas pelas Instituições de Ensino Superior deste Estado.

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O trabalho tem por objetivo identificar na revista de maior circulação nacional no Brasil "Veja" a estatística das matérias de capa sobre o tema Saúde, mapear as fontes de informação e a forma como os remédios aparecem referenciados nos textos. O intuito é comprovar ou refutar a hipótese em que as empresas farmacêuticas e a mídia burlam as leis, decretos, resoluções e portarias que regem a propaganda dos medicamentos, propondo matérias sobre determinadas doenças e indicando nos textos a denominação dos remédios que as combatem. Foram analisadas as matérias de capa de Veja de 1998 a 2002, bem como a lei que rege a propaganda de remédios.

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QUEIROZ, Geison Cantarelli Muniz de. Fortalecimento e fragmentação do cinturão verde do Alto Tietê: perspectivas sobre a atividade agrícola da região. 2012. 98f. Dissertação (Mestrado em Administração)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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VIEIRA, Sirlei Tereza Pitteri. Competências Territoriais para o Desenvolvimento: uma análise sobre a região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS). 2012. 208f. Dissertação (Doutorado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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Evento internacional, cujo caderno de resumos está disponível em http://www.sbece.com.br/conteudo/view?ID_CONTEUDO=865, mas os Anais estão disponíveis somente em CD rom.

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Dissertação apresentada à Banca de Defesa como requisito do Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade de São Caetano do Sul, para a obtenção do título de Mestre em Administração.

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Trata-se de um ensaio sobre o descomprometimento dos profissionais da enfermagem com a manutenção na assistência prestada ao paciente/cliente, tendo com fundamentação a não satisfação das necessidades humanas básicas, para tanto parte-se da compreensão das raízes históricas do conceito do cuidado como algo inerente a existência do ser humano. Descreve-se que tanto a equipe de enfermagem quanto os demais profissionais da saúde têm o papel de prestar cuidados e, portanto precisam seguir regras e leis para que essa assistência seja de qualidade. Tal afirmação é verificada quando se observa nas instituições a falta de cobranças continuas, desmotivação, insatisfação, esgotamento físico e mental, fatores esses que contribuem para que o profissional de enfermagem esteja descomprometido com seu ofício, portanto com assistência ao paciente/cliente.

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A proposta da presente monografia é analisar algumas das modalidades de estabilidades provisorias no direito do trabalho, as quais buscam um equilíbrio social, que é a causa e o fim do direito do trabalho.A estabilidade é conceituada como o direito do trabalhador permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, enquanto inexistir uma causa relevante e expressa em lei que permita sua dispensa.As principais estabilidades previstas no nosso ordenamento jurídico que vedam a dispensa do empregado e que serão abordadas no presente estudo são:estabilidades do dirigente sindical(a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato);estabilidade do membro da CIPA(desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato);estabilidade do membro da comissão de conciliação prévia(até um ano após o final do mandato); estabilidade do empregado acidentado(mínimo de 12 meses,após a cessação do auxílio-doença acidentário)estabilidade da empregada gestante(desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto);estabilidade do empregada vítima de prática discriminatória;estabilidade do trabalhador portador do vírus HIV e estabilidade para empregados acidentados e portadores de doenças profissionais.Portanto, verifica-se que o trabalhador obteve essas conquistas ao longo dos anos e, com a correta aplicação das leis trabalhistas e da própria Constituição Federal pelo Poder Judiciário, o mesmo tem conseguido assegurar esse direito.

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O presente trabalho busca apresentar um estudo sobre os crimes em espécie na Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, legislação especial que versa sobre a falência e a recuperação empresarial. Para alcançar o objetivo deste ensaio, o estudo fora dinamizado em três partes, na qual inicialmente traçamos os aspectos históricos do direito falimentar, passando a uma análise sobre o instituto da falência, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial, ressaltando as principais modificações havidas quanto a anterior legislação. No intuito de situar o leitor no universo jurídico e focar o entendimento desta pesquisa para a ramificação penal, a partir do capitulo 6 fora abordada uma breve menção sobre a teoria geral do crime, na qual se apresentou suas principais características para, ao final, a partir do capítulo 7, tratar efetivamente dos crimes tipificados na Lei de Falência e Recuperação de Empresas, demonstrando pontualmente o sujeito ativo e passivo, tipo objetivo e subjetivo, hipóteses de consumação e tentativa, classificação do tipo no direito penal e seus tipos análogos, finalizando, desta forma, a idéia principal do estudo, que é possibilitar o leitor uma mais abrangente compreensão acerca dos crimes em espécie previsto nesta nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência.

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Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.

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Será coisa julgada a sentença da qual não caiba mais nenhum recurso.É um instituto que visa a segurança jurídica dos processos e está garantido na Constituição Federal.Encontramos a coisa julgada no código de Processo Penal, artigo 621.Apesar de ser um instituto de Direito Processual, está disposto também na Carta Magna, artigo 5°.XXXVI e em diversos ramos do Direito Material, como por exemplo, artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 156 Código Tributário Nacional e artigo 6° da Lei de Introdução ao Código Civil.Diferenciamos as espécies de coisa julgada formal e material , seus limites e os efeitos positivos e negativos do instituto.Abordamos a questão polêmica da flexibilização da coisa julgada e que esse suposto enfraquecimento do instituto pode acarretar. Citamos as correntes que são contrárias à ideia e atualmente são majoritárias, e também os doutrinadores que a defendem, como por exemplo, a professora Ada Pellegrini Grinover, que nos sugere a aplicação do princípio da proporcionalidade.Falamos sobre a Ciência do Direito, que deve acompanhar a evolução da sociedade e proporcionar a estabilidade social.E sobre a justiça, que nossa sociedade tanto almeja.

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A questão dos filhos do pai sempre foi muito discutida desde os primórdios do Direito, o pai antes não tinha o dever de reconhecer o filho, e se reconhecia este sempre era tratado como ilegítimo, incestuoso ou adulterino, o pai só tinha obrigação de alimentar, mas o filho jamais teria algum direito sucessório, a não ser que o pai dispusesse em testamento. Com o passar do tempo, os costumes mudam e com essa mudança a questão da filiação torna-se um foco de muita importância para o Direito.Com o advento da Constituição Federal de 1988, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, por se tratar de Direito fundamental, é vetado qualquer tipo de discriminação em relação aos filhos, se havidos ou não na constância do casamento e também impõe que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança o direito à vida, á saúde,alimentação, a convivência em família, etc.Após a vigência da nossa Carta Magna, as leis infraconstitucionais foram se adequando, atribuindo assim, todos os no que tange a filiação, de forma irrestrita, podendo os filhos investigar sua paternidade/maternidade, e o pai e a mãe em alguns casos contestá-la.Com a descoberta do exame de DNA, qualquer pessoa pode investigar sua identidade biológica, e o direito passou a dispor de prova em que a paternidade é confirmada com uma porcentagem de erro quase nula.Assim, o Poder Judiciário pode declarar a paternidade ou a maternidade de uma pessoa assegurando todos os direitos tais como: o nome, os alimentos,o direito sucessório, etc e, por outro lado, o legislador faz desaparecer a expressão de que " bastante não sucede".

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Brasil, um país conhecido pela violência assustadora(sequestro,extorsão mediante sequestro,assassinatos,estupro,tortura,tráfico ilícito de entorpecentes)sobretudo nos grandes centro urbanos, as " medidas de proteção"têm fato jurígeno quando afetam as camadas economicamente privilegiadas da sociedade.A mídia oportunista e desprovida de princípios e ética, divulgada de forma sensacionalista os fatos marcantes da época.Com um enorme poder persuasivo, os meios de comunicação convencem a população inocente,leiga e inculta a cobrar providências urgentes para o combate da criminalidade.E o que acontece?As consequências são desastrosas!Aprovam-se leis no "calor das emoções",elaboram-se regras jurídicas do dia para noite,sem nenhum estudo prévio de impacto estatísticos sobre o tema, as normas exsurgem como forma paliativa de solução única e premente do problema social, sendo,posteriormente, alvo de muitas críticas e adaptações normativas.Os representantes do povo, alguns,também oportunistas, garantem mais um mandato eletivo no Senado e Câmaras de Deputados;orgulhosos, divulgam seus projetos de lei, em campanhas publicitárias de efeito.E, no final, juízes,promotores,interpretes,doutrinadores e cidadãos,esforçam-se para trabalhar com leis ambíguas, falhas e atecnias.A sociedade também sofre os reflexos negativos do trabalho inconsciente e irresponsável,pois continua vivendo num clima de insegurança sem perceber que o rigor das leis não é instrumento hábil e eficaz no combate à criminalidade.