7 resultados para Inclusão educacional

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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A emenda constitucional nº 45 trouxe sensíveis modificações à estrutura do Poder Judiciário Brasileiro e, na parte que toca ao presente trabalho, analisaremos o impacto ou as conseqüências que se poderão sentir com a introdução dos conceitos de produtividade e presteza como nortes de avaliação dos magistrados para efeitos de suas promoções na carreira. À vista de tal situação, entendemos por bem também analisar se tais mudanças geraram ou não maior acesso à Justiça e, via de conseqüência, maior inclusão social.

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o tema das minorias parece ter atingido um ponto importante de maturidade dialética no meio acadêmico. Em Estados democráticos, como são a maior parte dos estados contemporâneos, surge como algo premente a questão da inclusão social, da integração de todos os componentes, grupos e pessoas, neste projeto de construção de uma sociedade que seja, de fato, para todos. Sem isso, por outro lado, não há como se falar em legitimidade estatal, em legitimidade do poder político constituído. Hoje, a questão da inclusão social das minorias passa a ser não apenas uma opção, mas uma necessidade, se de fato quisermos conferir ao Estado democrático uma legitimidade popular genuína. Neste sentido, a valorização da comunidade local pode ser uma opção interessante, fazendo o Estado e a sociedade retornarem a uma situação de legitimidade mais evidente.

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o direito de antena vem, ao longo da história e especialmente atualmente, adquirindo especial relevo. Originalmente afeto ao campo político-partidário, hoje já é visto como um instrumento importante de efetividade do direito à informação, direito à manifestação do pensamento e à divulgação das idéias. Com efeito, numa sociedade multifacetada e com interesses difusos de origens e formas bastante variadas, como é o caso da maioria das sociedades contemporâneas e também é o caso do Brasil, o direito de antena mostra-se como uma possibilidade concreta de inclusão social e valorização de variados grupos, especialmente os mais vulneráveis, como, por exemplo, as minorias.

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O federalismo brasileiro é, tal como outros tantos ao longo do globo, dotado de peculiariedades. Neste sentido, equilibra-se entre a busca de uma unidade, especialmente normativa, e a promoção da autonomia dos poderes regionais e locais, algo típico do modelo federal estatal. Nesta realidade se insere a questão do portador de deficiência e do dever do estado, através de todos os seus entes componentes, de atender a essa obrigação imposta pela Constituição Federal.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Tese apresentada ao Programa de Doutorado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título de Doutora em Administração

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O teletrabalho é uma realidade cada vez mais presente nos países desenvolvidos, tendo sido experimentado por diferentes tipos de empresas. Esta pesquisa teve como objetivo compreender como e por que as empresas de call center e contact center utilizam o teletrabalho na prestação de serviços. As quatro empresas abordadas representam 92% do universo de empresas prestadoras desse serviço no Brasil, por meio de teletrabalhadores residenciais. Utilizou-se o método de pesquisa quali-quanti, com a combinação do método de estudo de caso e o método survey. As conclusões da pesquisa revelaram que o teletrabalho residencial tem sido utilizado com muito equilíbrio. As razões do uso desta modalidade foram: redução de custos; aumento da produtividade; melhoria da qualidade de atendimento aos clientes; possibilidade de oferecer melhor qualidade de vida aos teletrabalhadores residenciais e portadores de deficiência, proporcionando-lhes oportunidades de empregos com inclusão social e digital.