9 resultados para Heron do Carmo

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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A Pesquisa Socioeconômica do ABC é realizada semestralmente para o conjunto regional que incorpora os municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, pelo Instituto de Pesquisas da USCS, a partir de um levantamento por amostragem probabilística dos domicílios, desde 1983. Recentemente, no mês de setembro de 2009, expandiu a coleta também para os municípios de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra com previsão de novas coletas anuais. Os entrevistados no domicílio com idade mínima 18 anos, são sorteados a partir de um processo aleatório e segundo cotas estabelecidas para a variável gênero (50% de entrevistados do gênero masculino e 50% do gênero feminino). Os dados são coletados mediante aplicação de questionário estruturado, a partir de entrevista pessoal, com duração média de 60 minutos. A margem de erro estimada, para a região do ABC, em cada levantamento para os resultados obtidos a partir do total de casos é de 4,0% para 95,5% de confiança e para a região do Grande ABC, é de 3,0% para 95,5% de confiança. Para os resultados obtidos mediante um número menor de casos válidos, a margem de erro diferencia-se da anteriormente apresentada no seguinte sentido: “à medida que diminui o número de casos válidos aumenta o erro estatístico”, devendo esse erro ser estimado para cada variável investigada.

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MATTOS JR., Altino Barros de. A influência dos programas de relacionamento empresa-comunidade nas atitudes e comportamentos pró-ambientais: um estudo em comunidade do entorno de empresa petroquimica. 2012. 137p. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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Dissertação Mestrado apresentada como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Administração ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Dissertação apresentada como exigência para obtenção do grau de Mestrado em Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós Graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul para a obtenção do título de Mestre em Comunicação

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Artigo publicado em Portugal, anteriormente apresentado em congresso científico