10 resultados para Estabelecimento prisional
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Dada a incorporação de práticas de responsabilidade socioambiental às estratégias organizacionais, este estudo objetivou analisar formas de gestão do desempenho dessas estratégias em empresas brasileiras por meio da análise de relatórios de sustentabilidade, divulgados aos stakeholders. Foram analisados os relatórios de quatro empresas vencedoras do Prêmio Nacional de Qualidade – PNQ, haja vista ser o quesito Responsabilidade Social uma das prerrogativas para a candidatura ao prêmio. Os resultados apontam para certa similaridade na forma de apresentação, mas também apontam para a falta de estabelecimento de metas quando observados os indicadores apresentados, sobretudo os ambientais.
Resumo:
O objetivo deste artigo é discutir o conceito de consenso social em suas interações com a comunicação e com o consumo sustentável. Os conflitos de interesses sociais em relação ao consumo e à sustentabilidade ambiental apontam para a necessidade de consensos sociais como parte do estabelecimento de entendimento, inovação essa que passa por um processo comunicacional apresentado por Habermas no conceito de dimensão comunicativa da racionalidade
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Resumo:
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração da USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Resumo:
A monografia intitulada"Penas Alternativas e a Falência da Pena Privatiza de Liberdade, a princípio, tinha o título provisório de "Sistema Prisional Brasileiro", no entanto, ao iniciar o projeto de pesquisa bibliográfica acerca do tema escolhido, o trabalho foi tomando um novo rumo.Tornou-se evidente que era preciso, não só discorrer sobre a estrutura do sistema penitenciário e a decadência da pena prisão, mas também demostrar que há alternativas penais capazes de substituir a pena privativa de liberdade em determinados casos.O trabalho se realizou por meio de pesquisa bibliográfica, artigos de periódicos, pesquisa de campo, e consulta a sites, como Depen, Sap,Apac, entre outros.A relevância do tema é percebida diante do consenso existente dentro do mundo jurídico quanto fracasso do sistema penitenciário.Este trabalho monográfico objetiva aprofundar o estudo sobre a privação da liberdade, abordando, mais detidamente, a finalidade da pena de prisão, bem como sua evolução histórica ao longo dos tempos, que perde o caráter custodial, e somente surge como sanção penal, a partir do século XVIII, sob a influência da Igreja e do movimento de reformadores iluministas.A prisão, agora, tem como objetivo principal punir o infrator da lei.Atualmente, atribui-se à pena de prisão uma função ressocializadora e preventiva, no entanto,a prisão é alvo de inúmeras críticas, pois não vem cumprindo seu papel.A sociedade almeia um Direito Penal punitivo que atue com mecanismos de coerção na reprimenda do crime, preservando ao mesmo tempo, os direitos fundamentais do cidadão.A pena de prisão só dever ser utilizada quando todos os métodos de repressão já tiverem falhado, a prisão só dever ser usada em última hipótese. O presente trabalho monográfico objetiva, também, levar ao leitor, a reflexão de que a solução para a grave crise que enfrentamos no atual sistema punitivo brasileiro, consiste,basicamente, aplicação de penas alternativas previstas no ordenamento pátrio.De fato, a figura da pena privativa de liberdade merece ser discutida, não abolida, e seus problemas devem servir de estímulo para novos estudos.
Resumo:
O Mercosul não é a palavra significado desconhecido hoje para uma grande parte da população.Alguns entendem mais do assunto, outros pouco sabem sua essência e função, mais fato é que são poucos os que ainda se perguntam o que é Mercosul.Todos têm uma ideia já concebida, errônea ou não.O Mercosul possui hoje 5 países que o integram, reconhecida a sua personalidade jurídica como pessoa de direito internacional, busca a integração através do estabelecimento de um Mercado Comum, suas negociações procuram sempre ocorrer de forma diplomática e democrática.Aliás, a diplomacia é uma das características do modo de agir dos participantes deste bloco.Vontades e interesses muitas vezes podem ser conflitantes entre si, maior chance de isso ocorrer é quando se trata de países,latino americanos,subdesenvolvidos, buscando resolver constantes crises internas e querendo demostrar toda a sua soberania externamente.Surge então a controvérsia, a impossibilidade de se chegar à uma solução.Entra então em cena um sistema para a solução destes eventuais litígios que venham a surgir, sistema elaborado e aceito em forma de lei ou tratado por cada um dos entes que compõem a entidade. O tratado foi o primeiro que institui o Mercosul, de maneira provisória, e já estava regulado um esboço de um sistema que buscava solucionar eventuais conflitos, aliás, poucas alterações foram ocorrendo desde o Tratado de Assunção, passando pelos Protocolos de Brasília e Ouro Preto, até chegar-se no presente Protocolo de Olivos, que veio trazer algumas inovações importantes como a criação de um tribunal para a solução dos conflitos, com sede estabelecida, que pode funcionar como 1ª instância ou de maneira recursal.Mudanças aconteceram no Mercosul, e durante este processo de evolução cremos que muitas mais se farão necessárias.
Resumo:
No que se concerne á criação do Tribunal Penal Internacional pelo Estatuto de Roma, menciona os seus principais antecedentes políticos e jurídicos como por exemplo, o fim da guerra fria, a globalização e a interdependência, fatores que contribuíram para que a comunidade internacional criasse, em pouco tempo, os tribunais crimonais ah hoc, por meio de decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas.Destaca também, como principais aspectos desse Estatuto, considerando o caráter sui generis e excepcional do TPI:o principio da complementaridade e a definição dos crimes, comparando o Estatuto a um código criminal internacional.Analisa em quais condições se processa o estabelecimento da Jurisdição desse Tribunal e além disso, elucida que a cooperação internacional e assistência judiciária dos Estados são elementos essenciais para o bom funcionamento do TPI.Esse regime estipula a obrigação geral dos Estados- parte de cooperar plenamente com o Tribunal.Assegurando que as legislações nacionais estipulem figuras processuais compat´veis com as formas de cooperação previstas no Estatuto.Não há intervenção em assuntos internos, tendo aplicação somente aos crimes cometidos após a entrada em vigor dos Estatutos.A criação do TPI atenderá a necessidade da ordem plítica e jurídica internacional no seu sentido mais amplo e contribuirá para o desenvolvimento do Direito Internacional
Resumo:
Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Doutorado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul para a obtenção do título de Mestre em Comunicação