6 resultados para Especificações Formais

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Dispositivos adaptativos apresentam a característica de se modificarem dinamicamente em resposta a estímulos de entrada, sem interferência de agentes externos. Eventuais necessidades de modificação de comportamento são automaticamente detectadas por estes dispositivos para, em seguida, reagirem a elas de forma espontânea. Historicamente tais dispositivos emergiram das pesquisas na área de linguagens formais e autômatos. No entanto, o formalismo suscitou aplicações em diversas outras áreas. Programas com código auto-modificável, que perderam terreno em conseqüência do advento da Engenharia de Software nos anos 70, voltaram à vida recentemente em aplicações diversas. Uma das formas de programação de código auto-modificável é a utilização de linguagens de programação especificamente projetadas para isso. Linguagens adaptativas de programação são dispositivos adaptativos que empregam uma linguagem de programação convencional como mecanismo subjacente. Com o correr de sua execução, um programa escrito em uma linguagem adaptativa exibirá um comportamento auto-modificável em decorrência da ativação de suas ações adaptativas. O artigo apresenta aspectos do projeto e implementação de um ambiente para gerenciar a execução de uma linguagem adaptativa. Com o emprego de linguagem adaptiva, um novo estilo de programação é concebido, uma vez que o seu comportamento está diretamente associado ao conjunto de regras que o define, o qual se altera à medida que o código é executado.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Tese apresentada ao Programa de Doutorado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título de Doutora em Administração

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Licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública Direita ou Indireta efetua aquisição de bens e serviços.Um procedimento que atenda ao interesse público deverá ser praticado com rigor, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei, bem como os princípios norteadores da Administração Pública.Em regra, o procedimento é obrigatório, no entanto, a Legislação traz hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível.É necessária a realização de todos os atos, pois a falta de algum ensejará anulação do procedimento.As modalidades constantes na Lei Geral de Licitações devem atender aos requisitos peculiares da norma.Não foge á regra a modalidade denominada Pregão, que está prevista em Legislação Especial.É um procedimento que visa à celeridade da contratação, a contratação do bem ou serviço pelo menor preço e possui características próprias, tais como a contratação de bens e serviços comuns, a inversão das fases de habilitação e julgamento, a possibilidade de efetuar lances verbais e a unificação da fase recursal.Bens e serviços comuns são aqueles que são definidos objetivamente pelo edital com base nas especificações de mercado.A inversão de fases do procedimento tem como escopo a habilitação de apenas um licitante, ou seja, o vencedor.Uma inovação ao procedimento licitatório é a fase de lances verbais, onde o participante poderá reduzir sua oferta visando atingir o menor preço e ser declarado vencedor do certame.Para atender ao princípio da celeridade, foi designada uma única fase para recursos, onde o participante poderá manifestar-se, motivadamente, seu inconformismo em sessão pública.Declarado o vencedor do certame,far-se-á o exame das propostas, adjudicará o objeto e homologará o procedimento, para que ao final seja celebrado o contrato administrativo ou o instrumento designado em edital.Mesmo possuindo uma legislação própria, haverá casos em que a Lei Geral de Licitações será aplicada subsidiariamente.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.