6 resultados para Direito comercial - Empresas

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação de mestrado apresentada como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Administração no Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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O presente trabalho busca apresentar um estudo sobre os crimes em espécie na Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, legislação especial que versa sobre a falência e a recuperação empresarial. Para alcançar o objetivo deste ensaio, o estudo fora dinamizado em três partes, na qual inicialmente traçamos os aspectos históricos do direito falimentar, passando a uma análise sobre o instituto da falência, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial, ressaltando as principais modificações havidas quanto a anterior legislação. No intuito de situar o leitor no universo jurídico e focar o entendimento desta pesquisa para a ramificação penal, a partir do capitulo 6 fora abordada uma breve menção sobre a teoria geral do crime, na qual se apresentou suas principais características para, ao final, a partir do capítulo 7, tratar efetivamente dos crimes tipificados na Lei de Falência e Recuperação de Empresas, demonstrando pontualmente o sujeito ativo e passivo, tipo objetivo e subjetivo, hipóteses de consumação e tentativa, classificação do tipo no direito penal e seus tipos análogos, finalizando, desta forma, a idéia principal do estudo, que é possibilitar o leitor uma mais abrangente compreensão acerca dos crimes em espécie previsto nesta nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência.

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Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.

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Transformações econômicas, políticas, sociais e culturais em nível mundial, alicerçadas nos avanços de tecnologias de comunicação e da computação, derrubam fronteiras.Considerando ainda o quadro recessivo das economias na maioria dos países do mundo neste início do século XXI, vivemos um cenário competitivo e que pressupõe necessidade de mudanças no que tange á aplicação de recursos e ao atendimento das questões de responsabilidade social.Assim a adoção de inovação de tecnologias é fator necessário na gestão das empresas, das administrações e das instituições.O presente trabalho investiga e avalia a pertinência da utilização das atuais tecnologias em procedimentos jurídicos visando tornar mais eficiente a prestação dos serviços jurisdicional, evitando desperdício de tempo, decorrentes da utilização de procedimentos tradicionais.

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O objetivo desta pesquisa é verificar manifestações de identidade regional no aglomerado comercial da Rua Oscar Freire. Para os fins propostos, definem-se como componentes da identidade regional sua caracterização empírica, sua imagem e as percepções dos atores em relação à sua existência, bem como sua identificação com o cluster e a disposição para atuar em prol de seu desenvolvimento. A pesquisa é de caráter exploratório e os dados foram obtidos mediante análise de documentos, entrevistas com atores regionais e observação espontânea. As dimensões mais características da imagem da região são: cluster de negócios, rua de luxo, local atraente para empresas, local em que os clientes são bem tratados e modelo para replicação. Verifica-se a existência de identidade regional nesse aglomerado, embora esta seja mais evidente quando se consideram as dimensões cognitiva e afetiva, pois os atores reconhecem a existência do conglomerado comercial, têm consciência de seus limites e de suas funções, e manifestam solidariedade no desempenho das atividades comerciais. A dimensão conativa, que se refere ao desenvolvimento de ações efetivas em prol do desenvolvimento da região, mostra-se menos evidente. Conclui-se que o território, constituído pela Rua Oscar Freire e adjacências, também pode ser considerado uma região socialmente construída, pois além de apresentar abrangência territorial bem definida e uma imagem conceitual e simbólica, faz parte de um sistema de regiões e apresenta identidade regional.