17 resultados para Declaração de bens

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Um posicionamento de sucesso permite afiliar uma marca especificamente a alguma categoria que os consumidores possam claramente compreender e reconhecer de imediato. Para isso deve possuir imagem positiva, apresentar benefícios e possuir legitimidade. No mercado de bens simbólicos a imagem positiva de uma determinada organização pode ser utilizada para fornecer a lógica que proporciona aos receptores motivos para acreditar que essa marca possui o benefício esperado e portanto, torna-se uma entidade legítima, uma vez que comercializa bens intangíveis. Essas estratégias são acompanhadas de procedimentos retóricos (figuras, gestos, palavras,posturas) que concretizam o alcance dos objetivos à serem alcançados possuem.

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Trata-se de uma pesquisa sobre os principais meios de utilização de bens públicos pelos administradores.Primeiramente buscou-se na legislação e na doutrina o conceito e o regime jurídico dos bens públicos.Após essa etapa procurou-se abordar as modalidades de uso desses bens pelos administradores, para depois apresentar os principais instrumentos de outorga de uso e as peculiaridades de cada um.Procurou-se pesquisa o entendimento de alguns autores sobre determinadas matérias, para que se tivesse conhecimento das divergências doutrinárias a respeito de determinados temas.O intuito desta pesquisa foi de demostrar as varias alternativas que o poder público possui de outorgar o uso privativo de seus bens aos particulares.Em suma, poder-se dizer que o presente tema é muito interessante, pois demostra que a Administração deve observar determinadas regras ao conceder o uso de seus bens aos particulares.

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O presente trabalho, tem como objetivo apresentar a importância dos embargos declaratórios na justiça brasileira, principlamente em relação ao seu caráter essencial diante de decisões omissas, contraditórias e obscuras.As sentenças quando proferidas pelos juízes, sendo estes seres humanos e passíveis de erro, podem conter contradições, obscuridade, omissões erros ou vícios.Toda vez que se estiver diante dessas decisões, a justiça brasileira possibilita a parte a interposição dos embragos de declaração que são um remédio processual, que visam, quando interpostos, a sanar falhas contidas em determinadas sentenças.Tais deficiências se existentes podem ocasionar prejuízo, bem como, demora na conclusão da lide.Daí a importância dos embargos de declaração, pois sem estes a sentença que contivesse falhas, que fosse deficiente em seu conteúdo, sem possibilidade de correção, tornaria-se ineficaz, prejudicando muito mais o andamento da lide.O trabalho que abordaremos a seguir, portanto, pretende fazer uma incursão pelo mundo dos embargos de declaração, promovendo um estudo sobre a importância deste institudo jurídico evidenciando aspectos relevantes de seu conteúdo de modo a demostrar como tal matéria é importante para o esclarecimento, complementação, integração ou aclaração de uma decisão que se encontra defeituosa.

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O crescimento do mercado de bens simbólicos se tornou realidade em todos os continentes. Particularmente, o futebol, desde a Copa do Mundo de 1990, passou por crescimento financeiro incomum. A exploração da paixão dos torcedores/consumidores pelo futebol e por seus respectivos clubes transformou-se em grande atividade comercial e de prestação de serviços, após o advento da Lei Pelé em março de 1998. Consequentemente, os clubes deixaram de ser meras agremiações esportivas e se tornaram grandes organizações, responsáveis por oferecer um produto atraente e cada vez mais rentável. A estratégia empreendedora da gestão de Andrés Sanchez possibilitou ao Sport Club Corinthians Paulista, em 2012, alcançar o primeiro lugar de empresa no futebol brasileiro e a sexta colocação no cenário mundial. Por meio de pesquisa exploratória de natureza qualitativa, ex-post factum, acompanhada de entrevista em profundidade com gestores participantes do empreendimento e membros da torcida organizada, o objetivo central da pesquisa, na perspectiva fenomenológica, buscou identificar as estratégias empregadas na Gestão Andrés Sanchez para a valorização da marca. Os resultados da pesquisa apontam para a integração das estratégias funcionais com a estratégia dos negócios. Na percepção dos entrevistados, a visão empreendedora permitiu ao clube, em quatro anos (2008-2011), formar a base de seu acelerado crescimento para, posteriormente, alcançar posicionamento diferenciado e, consequentemente, vantagem competitiva sustentável.

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INPES. Pesquisa econômica 2010.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós – Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul como requisito parcial para obtenção do titulo de Mestre em Administração.

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Dissertação apresentada como exigência para obtenção do grau de Mestrado em Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Na atual conjuntura de mercado, em que fatores, como recessão, comoditização de produtos, transformação do varejo, proliferação de mídias, concorrência acirrada, muitas vezes, predatória, torna-se cada vez mais difícil para as empresas encontrar diferenciais competitivos sustentáveis. Destarte, como reflexo dessas pressões econômicas competitivas e alterações sociais bem como culturais, estão sendo forçadas a se fazerem mais orientadas para o mercado e mais responsáveis com o cliente. Ao considerar o mercado industrial (B to B), que produz bens e serviços utilizados na produção de outros bens e serviços por outras organizações, o papel da venda pessoal vem sendo ampliado. O profissional de vendas desse setor é muito mais consultor de negócios do que vendedor. Espera-se de tal profissional a solução de problemas, portanto, este deve focar na construção de relacionamentos duradouros com os clientes. Registre-se que, em relação ao gerente de vendas, a expectativa é a mesma. No Brasil, vários profissionais de vendas foram promovidos ao cargo de gerente pelo sucesso obtido como vendedores, muitas vezes, com pouca ou nenhuma formação específica, antes de assumirem a função. Os objetivos desta pesquisa foram identificar e analisar quais tarefas, dentre as preconizadas pela teoria da administração de vendas, estão presentes na gestão de vendas das empresas fabricantes de tecido índigo, no Brasil, um mercado constituído por treze empresas. Como parâmetro desta avaliação, realizou-se um levantamento de campo, de natureza exploratória, em três fases, a primeira e segunda, quantitativa, por meio de entrevistas estruturadas; a terceira, de natureza qualitativa, por meio de entrevistas pessoais com gerentes de vendas de seis empresas do setor, o equivalente a 78,7% do mercado pesquisado. Constatou-se que, quanto à aplicação das técnicas gerenciais, não há uniformidade na atividade de administração de vendas das empresas pesquisadas. Também não se pôde afirmar que os resultados de faturamento estejam apenas relacionados às práticas de gestão em administração de vendas, embora haja fortes evidências nesse sentido.

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Os embargos de terceiro teve origem em Roma, mas de uma forma muito primitiva, vez que embora houvesse a execução sobre bens do devedor, esta poderia ter dado prejuízo a terceiro que não faziam parte desta execução. Os embargos de terceiro é um instrumento do direito processual, colocado a disposição de uma pessoa na qualidade de terceiro, que visa a proteger bens seus atingidos por ato de apreensão judicial. Esta ação visa à proteção da posse em face de uma agressão que esta pode vir a sofrer por ação judicial. Os embargos de terceiro podem ter características de ação cuja natureza poderá ser de cunho declaratório, constitutivo e condenatório. O objeto mediato dos embargos de terceiro é tido como a recuperação do bem que sofreu a constrição por meio da ação principal e pó objeto imediato dos embargos de terceiro é o mandamento dado pelo juiz para que se faça cessar o ato que deu a origem à constrição ou ameaça do bem do terceiro que esta opondo os embargos, independentemente da natureza que foi objeto deste estudo. Para que seja deferido o embargo de terceiro, o embargante deverá prestar caução para que sua liminar também seja deferida. Portanto, se não for comprovada a posse do bem constrito e por consequência a liminar for deferida, a ação dos embargos será extinta sem o julgamento do mérito.

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O seguro de vida é um instrumento que visa garantir que a formação de um patrimônio e de renda familiar, os quais são acumulados em anos de trabalho, sejam perdidos de uma hora para outra, em virtude da exposição a riscos imprevisíveis e inevitáveis. A legislação brasileira bem como os órgãos regulamentadores de seguros, ao tratar do seguro de vida, criam uma série de empecilhos para o cidadão que resolve adquiri-lo para tranquilizar sua família. A grande problemática do seguro de vida no Brasil são os altos custos de seguro acompanhados de uma legislação que favorece ao extremo as companhias seguradoras, bem como todas as facetas existentes de um contrato de seguro de pessoa, na acepção jurídica do tema. O assunto polêmico sugere grande reflexão para que o seguro de vida seja mais aproveitado na vida das pessoas no país. Atualmente, faz-se mais seguros de bens como veículos automotores do que seguros do maior bem que cada ser humano tem: a própria vida. Com o intuito de unir o conceito e as características jurídicas de um contrato de seguro e analisar a legislação imposta pela SUSEP, CNSP, Ministério da Fazenda, sobre o seguro de vida, este trabalho abrangerá todas as informações que circulam o tema, como a evolução histórica, as modalidades de seguro, as vantagens e desvantagens de um assunto polêmico que tem perturbado a vida de muitos legisladores, Ministro da Fazendo, Conselheiros do CNSP e nós, cidadãos consumidores.

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O tema escolhido, é ainda controvertido na doutrina e jurisprudência,porém com a maioria à favor do cabimento.O problema discutido, tem natureza processual, acerca do objeto que seria a decisão interlocutória, sobre o cabimento dos embargos declaratórios.Onde quem opina à favor, argumenta que se o recurso supra citado, tem o condão de sanar omissão, contradição ou obscuridade de sentença, e acordão, porque não sanar esses vícios em um pronunciamento interlocutório?Até porque a Constituição Federal exige fundamentação expressa de todos os pronunciamentos judiciais.Portanto, o direito de acesso à justiça, não pode ser comprometido, por uma prestação jurisdicional , omissa, contraditória ou obscura.Inconcebível que as decisões fiquem sem esclarecimentos.Contudo, a maior argumentação, no meu ponto de vista, é a de que o agravo de instrumento,visa a modificação da decisão interlocutória, e os embargos viriam, de forma mais prática e célere sanar os defeitos do pronunciamento judicial, função esta, não presente no agravo.Para chegar a estas conclusões, foi feita uma pesquisa extensiva profunda.Utilizou-se diversas doutrinas, bem como jurisprudências,analisando-as ponto-aponto,formando assim, uma opinião conclusiva acerca do tema, de que é cabível os embargos declaratórios em face de decisão interlocutória.

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Esta monografia objetiva estudar as penas alternativas.Na primeira parte estuda-se os princípios do Direito Penal, baseados nos Princípios Constitucionais, que abrange o princípio da legalidade, que é o balizamento para todos os princípios do Direito Penal, assim como os princípios da anterioridade da lei, irretroatividade da lei penal mais severa, individualização da pena,responsabilidade pessoal ou da personalidade da pena, limitação das penas, respeito ao preso, estado de inocência e outros.Ainda nessa parte busca conceituar o Direito Penal e relatar um breve histórico.A seguir analisa as penas privativas de liberdade e os tipos de regime que são fechado, semi-aberto e aberto.Na quarta parte referente ás penas alternativas busca-se menção das leis 7.209/84 e 9.714/98 e suas principais mudanças, onde se verifica as modalidades agregadas, tais como prestação pecuniárias, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, interdição temporária de direito e limitação de fim de semana.Os dois últimos capítulos enfatizam as regras gerais das penas alternativas onde são mencionados três tópicos, lapso temporal, substituição e conversão, cada qual com sua abrangem dentro do direito penal; e as penas na legislação especial são atributos da penas restritivas do Código de Trânsito Brasileiro e na legislação dos crimes ambientais que se ocupam dos delitos que atentam contra os crimes ao meio ambiente.As penas alternativas estão sendo cada vez mais aplicadas, sendo uma ótima opção para o estado e para a sociedade.As penas alternativas conservam a dignidade humana do condenado ao contrário daqueles que estão nos presídios.Esta monografia é baseada em pesquisa bibliográfica e documental, em livros, periódicos e sítios eletrônicos.

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Licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública Direita ou Indireta efetua aquisição de bens e serviços.Um procedimento que atenda ao interesse público deverá ser praticado com rigor, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei, bem como os princípios norteadores da Administração Pública.Em regra, o procedimento é obrigatório, no entanto, a Legislação traz hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível.É necessária a realização de todos os atos, pois a falta de algum ensejará anulação do procedimento.As modalidades constantes na Lei Geral de Licitações devem atender aos requisitos peculiares da norma.Não foge á regra a modalidade denominada Pregão, que está prevista em Legislação Especial.É um procedimento que visa à celeridade da contratação, a contratação do bem ou serviço pelo menor preço e possui características próprias, tais como a contratação de bens e serviços comuns, a inversão das fases de habilitação e julgamento, a possibilidade de efetuar lances verbais e a unificação da fase recursal.Bens e serviços comuns são aqueles que são definidos objetivamente pelo edital com base nas especificações de mercado.A inversão de fases do procedimento tem como escopo a habilitação de apenas um licitante, ou seja, o vencedor.Uma inovação ao procedimento licitatório é a fase de lances verbais, onde o participante poderá reduzir sua oferta visando atingir o menor preço e ser declarado vencedor do certame.Para atender ao princípio da celeridade, foi designada uma única fase para recursos, onde o participante poderá manifestar-se, motivadamente, seu inconformismo em sessão pública.Declarado o vencedor do certame,far-se-á o exame das propostas, adjudicará o objeto e homologará o procedimento, para que ao final seja celebrado o contrato administrativo ou o instrumento designado em edital.Mesmo possuindo uma legislação própria, haverá casos em que a Lei Geral de Licitações será aplicada subsidiariamente.

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A desapropriação é uma forma de restrição administrativa, executada pelo Estado, que a exerce através de seu poder de polícia, por órgãos competentes que atendem as prerrogativas de suas funções.O ato expropriatório poderá ocorrer por diversos motivos, dentre estes, por descumprimento da função social da propriedade rural ou urbana, por cultivo de plantas psicotrópicas ou não autorizadas, por vontade do Estado para a realização de alguma obra, entre outros motivos.Dentre estes, o mais comum, é a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade, que ocorre, quando determinado bem não cumpre com a função que lhe é atribuída ou então fica desocupado, sem nenhum tipo de utilização ou utiliza-o indevidamente.Contudo, na ocorrência do ato expropriatório, deverá o proprietário de bem, ser indenizado.Cuja indenizado deverá ser prévia, justa e em dinheiro, também admitindo-se o pagamento mediante títulos da dívida pública.Os bens desapropriados incorporam-se ao patrimônio das pessoas jurídicas políticas que executaram a desapropriação, que deverão dar a estes bens a devida utilização.Entretanto, se o poder público não der ao bem a adequada utilização, poderá o proprietário exigi-lo de volta através do remédio jurídico denominado retrocessão.

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Esta monografia tem por objeto de estudo o sistema de consórcio regulamentado pela Lei nº 11.795/2008 e sua aplicação aos direitos do consumidor. O sistema de consórcio é o resultado natural e necessário da evolução do modelo de autofinanciamento numa economia cada vez mais consumista e incentivada principalmente pela sua característica de ausência de cobrança de juros. Acompanhando essa evolução, o sistema de consórcio injeta milhões de reais no mercado financeiro oriundos da união de participantes que visam por meio de esforços comuns atingirem um fundo de recursos que sejam suficientes para aquisição de bens ou serviços, que serão contemplados através de sorteios e lances. Por isso, cabe aos órgãos de proteção ao consumidor, por intermédio da sistemática da Lei 11.795/2008, a análise da legalidade deste instituto de forma a disciplinar a outorga deste crédito. Para cumprir com o objetivo deste trabalho traça-se, primeiramente, um perfil do sistema de consórcio no Brasil, com a evolução histórica e disciplina jurídica. Em seguida, fala-se sobre tratamento das partes estruturais do contrato, identificando conceito, características e as partes da relação obrigacional, bem como os fundamentos da submissão ao Código de Defesa do Consumidor. E ao final, faz-se uma análise da jurisprudência com a seleção de duas problemáticas, ambas relacionadas diretamente no contrato de consórcio que seriam o equilíbrio econômico financeiro do contrato e o momento da devolução das parcelas pagas pelos consumidores desistentes e excluídos do grupo a fim de justificar a importância e necessidade da legislação no controle e prevenção dos direitos tutelados dos consorciados.