8 resultados para Agencias públicas empresariales sanitarias
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
O artigo busca explanar as estratégias de administração da educação pública desenvolvidas na cidade do Rio de Janeiro entre 1922 e 1935. Examinando as políticas públicas de educação, durante as administrações de Antônio Carneiro Leão (1922-1926), Fernando de Azevedo (1927-1930) e Anísio Teixeira (1931-1935), apresenta as mudanças ocorridas na organização da Diretoria Geral de Instrução Pública. Na complexa rede de instituições e saberes, visando reformar a estrutura administrativa da educação, a ampliação das agências de Estado e a especialização dos serviços de educação constituem um importante recurso político.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
RAMOS, Rogéria Campos. Redes sociais virtuais: o uso do twitter pelas universidades públicas. 2012. 119f. Dissertação (Mestrado em Comunicação)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.
Resumo:
OLIANI, Laerte Gil Nicaretta. Um estudo sobre os fatores de atratividade que influenciam na escolha de um destino turístico. 2011. 103f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Resumo:
O Estado reserva, em regra,atividade econômica ao particular, e presta alguns serviços, que por sua relevância para a coletividade, são caracterizados como serviços públicos.Presta-os diretamente, por execução centralizada, ou desconcentradamente, por meio de seus próprios órgãos.Poderá se dar também de forma indireta, mediante execução descentralizada,quando os serviços forem prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não se confundem com a Administração Direta e podem, ou não, integrar a Administração Pública Indireta.Se estiverem dentro da Administração Pública Indireta,poderão ser autarquias, fundações públicas, agencias ou empresas estatais.Se estiverem fora da Administração, serão particulares e poderão ser, principalmente, concessionários, permissionários ou autorizados, ou ainda, por pessoas organizadas e reconhecidas pelo Estado, que recebem fomento para prestações de atividades de relevante interesse público, sem finalidade lucrativa, conhecidas como Terceiro Setor.No entanto, as formas tradicionais existentes não são suficientes para a demanda por serviços públicos e infra-estrutura.O Estado, carecedor de recursos, procura na parceria público-privada regulamentada pela Lei Federal 11.079/04, angrariar recursos e a eficiência do particular a fim de implementar políticas públicas.A PPP é uma modalidade de contrato de direito público entre público e parceiro privado, escolhido mediante procedimento licitatótio, onde este assume a realização de serviços obras públicas, com seu próprio recurso na criação e desenvolvimento de um projeto de interesse público previamente desenhado responsabilizando-se pelo financiamento e, apenas após a conclusão e efetiva disponibilização do serviço/ obra nos ditames do acordado, é que será remunerado pelo poder público ou diretamente do usuário, conforme a modalidade adotada mediante compartilhamento de riscos.Dar-se á nas modalidades administrativa( onde a Administração Pública é usuária direta ou indiretamente da obra/serviço público, remunerando integralmente o parceiro), ou patrocinada( o parceiro privado investe e terá sua contraprestação pecuniária devida pelo usuário e complementada pelo parceiro público). O objetivo da Lei é motivar e disciplinar oferecendo regras mais seguras e melhores atrativos econômicos.
Resumo:
Artigo publicado em Portugal, anteriormente apresentado em congresso científico