111 resultados para TCC


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O presente trabalho é uma pesquisa sobre apelação.Para uma melhor compreensão deste recurso,primeiramente será falado sobre quais recursos são aceitos no ordenamento jurídico brasileiro, onde se tem uma ideia da grande quantidade de recursos disponíveis no Código de Processo Civil atual, assim como especifica em quais situações cada um deles poderá ser utilizado,chegando assim na apelação.É nesta parte do trabalho que a pesquisa é aprofundada, mostrando suas particularidades, deixando claro a importância da apelação em nosso ordenamento jurídico pois,como veremos, sendo o principal meio de pedido de revisão de sentença, é através da apelação que muitos erros, ou até mesmo enganos são corrigidos, e demostrando também que este recurso muitas vezes é utilizados para protelar a ação, sobrecarregando assim nosso sistema judiciário.

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A monografia intitulada"Penas Alternativas e a Falência da Pena Privatiza de Liberdade, a princípio, tinha o título provisório de "Sistema Prisional Brasileiro", no entanto, ao iniciar o projeto de pesquisa bibliográfica acerca do tema escolhido, o trabalho foi tomando um novo rumo.Tornou-se evidente que era preciso, não só discorrer sobre a estrutura do sistema penitenciário e a decadência da pena prisão, mas também demostrar que há alternativas penais capazes de substituir a pena privativa de liberdade em determinados casos.O trabalho se realizou por meio de pesquisa bibliográfica, artigos de periódicos, pesquisa de campo, e consulta a sites, como Depen, Sap,Apac, entre outros.A relevância do tema é percebida diante do consenso existente dentro do mundo jurídico quanto fracasso do sistema penitenciário.Este trabalho monográfico objetiva aprofundar o estudo sobre a privação da liberdade, abordando, mais detidamente, a finalidade da pena de prisão, bem como sua evolução histórica ao longo dos tempos, que perde o caráter custodial, e somente surge como sanção penal, a partir do século XVIII, sob a influência da Igreja e do movimento de reformadores iluministas.A prisão, agora, tem como objetivo principal punir o infrator da lei.Atualmente, atribui-se à pena de prisão uma função ressocializadora e preventiva, no entanto,a prisão é alvo de inúmeras críticas, pois não vem cumprindo seu papel.A sociedade almeia um Direito Penal punitivo que atue com mecanismos de coerção na reprimenda do crime, preservando ao mesmo tempo, os direitos fundamentais do cidadão.A pena de prisão só dever ser utilizada quando todos os métodos de repressão já tiverem falhado, a prisão só dever ser usada em última hipótese. O presente trabalho monográfico objetiva, também, levar ao leitor, a reflexão de que a solução para a grave crise que enfrentamos no atual sistema punitivo brasileiro, consiste,basicamente, aplicação de penas alternativas previstas no ordenamento pátrio.De fato, a figura da pena privativa de liberdade merece ser discutida, não abolida, e seus problemas devem servir de estímulo para novos estudos.

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Este trabalho terá como tema principal a discussão doutrinária e política das Parcerias Públicos- Privadas.O interesse surgiu da grande polêmica e debates que existiram durante a sua aprovação no Congresso Nacional.No campo legal ela desperta dúvidas quanto à atuação do Estado,as formas de intervenção e os limites do Público e do Privado.No campo político fica a ambiguidade sobre os motivos que levaram à criação deste instituto.A ideia fundamental deste estudo é caracterizar as discussões doutrinárias após a aprovação de uma lei e os debates políticos que existiram antes da lei ser promulgada. Neste sentido fica a pergunta que permeia todo o trabalho:toda lei emana do povo através dos seus representantes, ou existe uma profissão- ser político - que integra a forma de subveter o sentido democrático?Na política há a busca de consenso ou apenas formas de emanação do poder do mais forte?

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O Mercosul não é a palavra significado desconhecido hoje para uma grande parte da população.Alguns entendem mais do assunto, outros pouco sabem sua essência e função, mais fato é que são poucos os que ainda se perguntam o que é Mercosul.Todos têm uma ideia já concebida, errônea ou não.O Mercosul possui hoje 5 países que o integram, reconhecida a sua personalidade jurídica como pessoa de direito internacional, busca a integração através do estabelecimento de um Mercado Comum, suas negociações procuram sempre ocorrer de forma diplomática e democrática.Aliás, a diplomacia é uma das características do modo de agir dos participantes deste bloco.Vontades e interesses muitas vezes podem ser conflitantes entre si, maior chance de isso ocorrer é quando se trata de países,latino americanos,subdesenvolvidos, buscando resolver constantes crises internas e querendo demostrar toda a sua soberania externamente.Surge então a controvérsia, a impossibilidade de se chegar à uma solução.Entra então em cena um sistema para a solução destes eventuais litígios que venham a surgir, sistema elaborado e aceito em forma de lei ou tratado por cada um dos entes que compõem a entidade. O tratado foi o primeiro que institui o Mercosul, de maneira provisória, e já estava regulado um esboço de um sistema que buscava solucionar eventuais conflitos, aliás, poucas alterações foram ocorrendo desde o Tratado de Assunção, passando pelos Protocolos de Brasília e Ouro Preto, até chegar-se no presente Protocolo de Olivos, que veio trazer algumas inovações importantes como a criação de um tribunal para a solução dos conflitos, com sede estabelecida, que pode funcionar como 1ª instância ou de maneira recursal.Mudanças aconteceram no Mercosul, e durante este processo de evolução cremos que muitas mais se farão necessárias.

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O objetivo deste trabalho é abordar o dano moral na fase da formação da personalidade, demonstrar a relevância que o tema possui nos dias de hoje e apresentar fundamentos jurídicos para a reparação do dano. O presente trabalho indicará as principais codificações que disciplinaram, ao longo da história, a reparação do dano moral, até a sua chegada ao direito brasileiro. Elucidará acerca dos principais requisitos e fundamentos jurídicos da responsabilidade civil, para que se possa entender em que situações haverá ou não o dever de indenizar o dano ocorrido. Estudará a natureza jurídica da reparação por danos morais, relacionando os entendimentos doutrinários atuais, com a forma de reparação nos casos de dano moral na fase da formação da personalidade. Demonstrará como fase da formação da personalidade possui grande importância no desenvolvimento de cada pessoa e quais as consequências que o dano moral poderá oferecer a vida daquele que o suportou, segundo o entendimento de profissionais e pesquisadores do tema. Apresentará os meios de proteção oferecidos por nossa escassa legislação, à ênfase que a lei dá à necessidade de se ter uma boa formação de personalidade e o fundamento jurídico que se tem para a reparação, em caso de dano moral suportado por crianças e adolescentes.

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O presente trabalho busca apresentar um estudo sobre os crimes em espécie na Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, legislação especial que versa sobre a falência e a recuperação empresarial. Para alcançar o objetivo deste ensaio, o estudo fora dinamizado em três partes, na qual inicialmente traçamos os aspectos históricos do direito falimentar, passando a uma análise sobre o instituto da falência, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial, ressaltando as principais modificações havidas quanto a anterior legislação. No intuito de situar o leitor no universo jurídico e focar o entendimento desta pesquisa para a ramificação penal, a partir do capitulo 6 fora abordada uma breve menção sobre a teoria geral do crime, na qual se apresentou suas principais características para, ao final, a partir do capítulo 7, tratar efetivamente dos crimes tipificados na Lei de Falência e Recuperação de Empresas, demonstrando pontualmente o sujeito ativo e passivo, tipo objetivo e subjetivo, hipóteses de consumação e tentativa, classificação do tipo no direito penal e seus tipos análogos, finalizando, desta forma, a idéia principal do estudo, que é possibilitar o leitor uma mais abrangente compreensão acerca dos crimes em espécie previsto nesta nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência.

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O presente estudo tem por escopo analisar qual a prescrição aplicável às lides que versam sobre danos morais oriundos do acidente do trabalho ou doença ocupacional. Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que a Justiça Comum era competente para apreciar as demandas desta natureza, porém com o advento da Emenda Constitucional 45/05 transferiu-se esta competência para Justiça do Trabalho. Esta mudança foi causa da antinomia noticiada acima, ou seja, sendo competente a Justiça do Trabalho qual o prazo prescricional deve ser aplicada ao caso? Civil ou trabalhista? Assim, primeiramente, perquiriu-se os institutos do dano moral e da prescrição formulando os delineamentos básicos que subsidiaram a análise da problemática. Feito o esboço destes institutos, seguiu-se com o enfrentamento da questão e, com base nas regras de interpretação e integração do Direito, foram verificados os argumentos tanto da corrente civil como da trabalhista e os seus desdobramentos. Esclarecidas as teses, concluiu-se que a prescrição aplicável é a trabalhista visto que não há como se desvincular a regra de prescrição da relação jurídica da qual a pretensão decorre, no caso a relação de trabalho.

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Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.

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Maioridade Penal é um assunto que vem sendo bastante discutido por toda a sociedade. A conotação que vem sendo dada pela mídia é no sentido de que há necessidade da redução da maioridade penal, diante de tal questionamento, essa obra de monografia visa tentar elucidar algumas dúvidas que ao longo desses anos vem conturbando o cenário penal brasileiro. Notadamente temos correntes que defendem a redução da maioridade, com fortes campanhas mostrando o adolescente como o indivíduo violento e consciente, com capacidade de responder por seus atos. Por outro lado, temos outra corrente que defende que a maioridade não deve ser diminuída, pois a causa do aumento da violência não é a idade e sim a política social haja vista que o governo não trata o assunto com a importância necessária. Diante disso temos que analisar, REDUÇÃO É A SOLUÇÃO? O Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu com a função de tentar enquadrar o menor infrator em contexto mais justo, temos que valorizar nossa legislação, pois ela está apta para contornar problemas dessa ordem. Enfim à pesquisa tenta sanar tais perguntas. Nossa pesquisa mostra que antes de qualquer movimento temos que rever a forma de educar, acompanhamento social de famílias bem como a criação de empregos, estruturando assim a base de pirâmide, que com certeza é a família, alicerce verdadeiro, que da base para a criação de homens dignos de bom caráter e com vontade de crescimento social. Dessa forma teremos jovens compromissados, buscando sua colocação profissional não dando margem para marginalidade invadir sua vida.

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Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.

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O Ensino Jurídico no Brasil, passa hoje por uma crise que remonta desde as suas origens. Inúmeras metodologias e modificações curriculares foram aplicadas com o intuito de superá-las. No entanto, nenhuma mudança surtiu o efeito desejado, pois o ensino do direito e os profissionais que com ele trabalham permaneceram com uma visão positivo-dogmática do mesmo. O presente trabalho terá como meta, através do relato da história do Ensino Jurídico no Brasil, analisar as teorias e métodos didáticos, pontuando o processo ensino-aprendizagem, as suas fases, posturas do educador que se insere no perfil de um formador não só de técnicas mas de cidadãos agentes do direito. Das estruturas das instituições de ensino jurídico e da postura dos alunos que a buscam, detectando as falhas que levaram e intensificaram a crise aqui verificada. Por fim, mostraremos algumas propostas de ensino que visam estimular a interdisciplinaridade através da alternância do "saber" e do "fazer", tomando assim os conteúdos apresentados em sala mensuráveis e mais próximo possível da realidade técnica e social.

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Questão polêmica é a da admissibilidade das provas colhidas ilicitamente, especialmente no âmbito penal.De um lado a proteção das Liberdades Públicas, o direito à intimidade, da dignidade da pessoa humana.De outro o poder-dever do Estado de exercitar o jus puniendi em desfavor do criminoso, buscando manter a harmonia social.Também são contrastes o direito à prova, a verdade real do processo penal e os limites éticos impostos pela atual concepção de dignidade da pessoa humana.Nesse contexto de valores constantes merece destaque a teoria da proporcionalidade que visa sopesar os valores em jogo e proteger valores mais relevantes do que aqueles infringidos na colheita da prova e também constitucionalmente protegidos.Como forma de assegurar a aplicação da inadmissibilidade da prova ilícita tem-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem estadunidense, visa inadmitir no processo penal as provas derivadas das provas obtidas ilicitamente.Adotou a estratégia de frisar as exceções no país de origem para demostrar que a mitigação é ponto crucial para aplicação dessa teoria.O trabalho se deslinda levando em conta a idéia de proteção das garantias e direitos individuais do cidadão sem desconsiderar que o Estado deve manter a harmonia social, e que a sociedade é tão merecedora de proteção quanto o indivíduo.

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Será coisa julgada a sentença da qual não caiba mais nenhum recurso.É um instituto que visa a segurança jurídica dos processos e está garantido na Constituição Federal.Encontramos a coisa julgada no código de Processo Penal, artigo 621.Apesar de ser um instituto de Direito Processual, está disposto também na Carta Magna, artigo 5°.XXXVI e em diversos ramos do Direito Material, como por exemplo, artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 156 Código Tributário Nacional e artigo 6° da Lei de Introdução ao Código Civil.Diferenciamos as espécies de coisa julgada formal e material , seus limites e os efeitos positivos e negativos do instituto.Abordamos a questão polêmica da flexibilização da coisa julgada e que esse suposto enfraquecimento do instituto pode acarretar. Citamos as correntes que são contrárias à ideia e atualmente são majoritárias, e também os doutrinadores que a defendem, como por exemplo, a professora Ada Pellegrini Grinover, que nos sugere a aplicação do princípio da proporcionalidade.Falamos sobre a Ciência do Direito, que deve acompanhar a evolução da sociedade e proporcionar a estabilidade social.E sobre a justiça, que nossa sociedade tanto almeja.

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A questão dos filhos do pai sempre foi muito discutida desde os primórdios do Direito, o pai antes não tinha o dever de reconhecer o filho, e se reconhecia este sempre era tratado como ilegítimo, incestuoso ou adulterino, o pai só tinha obrigação de alimentar, mas o filho jamais teria algum direito sucessório, a não ser que o pai dispusesse em testamento. Com o passar do tempo, os costumes mudam e com essa mudança a questão da filiação torna-se um foco de muita importância para o Direito.Com o advento da Constituição Federal de 1988, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, por se tratar de Direito fundamental, é vetado qualquer tipo de discriminação em relação aos filhos, se havidos ou não na constância do casamento e também impõe que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança o direito à vida, á saúde,alimentação, a convivência em família, etc.Após a vigência da nossa Carta Magna, as leis infraconstitucionais foram se adequando, atribuindo assim, todos os no que tange a filiação, de forma irrestrita, podendo os filhos investigar sua paternidade/maternidade, e o pai e a mãe em alguns casos contestá-la.Com a descoberta do exame de DNA, qualquer pessoa pode investigar sua identidade biológica, e o direito passou a dispor de prova em que a paternidade é confirmada com uma porcentagem de erro quase nula.Assim, o Poder Judiciário pode declarar a paternidade ou a maternidade de uma pessoa assegurando todos os direitos tais como: o nome, os alimentos,o direito sucessório, etc e, por outro lado, o legislador faz desaparecer a expressão de que " bastante não sucede".

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O trabalho versa sobre o Instituto da Adoção e visa esclarecer a sua importância dentro da sociedade brasileira.A Adoção foi implantada, timidamente em nosso ordenamento jurídico, mas com o decorrer dos séculos foi sendo mais bem sistematizada e hoje faz parte do nosso cotidiano. Cada dia mais comum, o Instituto da Adoção tornou-se assunto de discussões jurídicas e sociológicas, que se pautam nos direitos, condições sociais e psicológicas, além é claro, do futuro e bem estar do menor que está disponível para a adoção.As famílias brasileiras estão mais abertas á adoção, a aceitação de uns estranho no lar como filho, é muito mais tranquila que outrora. Mesmo assim o preconceito não foi totalmente decepado da sociedade, motivo pelo qual inúmeras crianças crescendo entre as paredes de Instituições Sociais que abrigam menores abandonados.A legislação brasileira, no que diz respeito à adoção, é inovadora, como mostraremos, porém em alguns aspectos continua retrograda e impede a concretização da adoção, fato extremamente prejudicial para a sociedade e principalmente para as crianças carentes que se vêem à margem social.Mais do que o citado, esta pesquisa pretende aclarar a importância da adoção para o desenvolvimento e diminuição das desigualdades social, através de um gesto amoroso.