8 resultados para terminología jurídica
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
Este artigo visa analisar a recente intervenção anglo- -americana no Iraque a partir da sua conexão com o Direito Internacional e com a política internacional. Defenderei que do ponto de vista jurídico, a ‘operação liberdade iraquiana’ assenta em bases muito frágeis. A razão disso é que nem o amparo dos Estados Unidos na legítima defesa preventiva, nem o britânico na ideia de autorização implícita do Conselho de Segurança têm respaldo nas normas que regulamentam o uso da força nas relações internacionais. A melhor justificação jurídica, no entanto, o direito à intervenção humanitária unilateral, que, sem dúvida se adequaria à situação reinante no Iraque, somente foi utilizada secundariamente, ainda que tenha servido para aplacar as condenações internacionais. De qualquer modo, submeto a tese de que, mesmo a subsistirem dúvidas, quanto à legalidade da intervenção, ela justifica-se do ponto de vista da necessidade política, já que Estados liberais não devem esperar serem atingidos para tomar medidas contra agressores contumazes e tão pouco tolerar regimes tirânicos que oprimem o seu próprio povo.
Resumo:
O presente trabalho monográfico que se intitula “Recepção dos Tratados / Acordos Internacionais na Ordem Jurídica Cabo - Verdiana” enquadra-se no âmbito do curso da licenciatura em Direito, realizado pela Universidade Jean Piaget de Cabo Verde. O presente trabalho consiste em reconhecer a importância dos tratados para a comunidade internacional assim como para a comunidade nacional, com o compromisso de delinear o processo que contribui para o seu surgimento e sua evolução histórica. O tratado, por ser um instrumento utilizado para firmar acordos entre Estados, requer determinados procedimentos complexos, porém importantes para sua conclusão. Esses acordos geram normas, direitos e obrigações, e podem reflectir ou interferir no ordenamento jurídico dos Estados acordantes. Para melhor entendimento serão abordados vários tópicos relacionados com o tema. Com o desenvolvimento da sociedade internacional e a intensificação das relações entre as nações, os tratados tornaram-se a principal fonte de direito internacional existente, e actualmente assumem função semelhante às exercidas pelas leis e contratos no direito interno dos Estados, ao regulamentarem as mais variadas relações jurídicas entre países e organizações internacionais, sobre os mais variados campos do conhecimento humano. Os Estados e as organizações internacionais (e outros sujeitos de direito internacional) que celebram um determinado tratado são chamados “Partes Contratantes” (ou simplesmente “Partes”) a este tratado. As Convenções Internacionais têm por objectivo criar normas jurídicas vinculativas dos sujeitos intervenientes. Por esta mesma razão, é habitual excluir do campo do Direito Internacional os acordos que dão pelo nome de gentlemen's agreements. Estes acordos de cavalheiros são concluídos entre representantes governamentais em seu próprio nome, ou seja, sem intenção de vincular os respectivos Estados.
Resumo:
A história da nossa civilização nos ensinou e demonstrou que o homem sapiens desde sempre sonhava e tentava por várias formas imitar os pássaros. Mais importante é que não obstante várias tentativas falhadas, continuou a sua caminhada, acreditando que era possível um dia fazer aquilo que as aves faziam ou ainda muito melhor. A actividade humana esteve sempre e continuará no futuro procurando caminhos menos tortuosos para reduzir distâncias entre povos, descobrindo coisas e aprimorando realações humanas. A regulação jurídica do espaço aéreo, a sua história ao longo dos tempos, nasceu precisamente da necessidade dos Estados procurarem formas eficazes e eficientes de ordenar juridicamente a utilização do espaço aéreo. Hoje é quase impensável viver na terra sem pensar na utilização ordenada, criteriosa e segura do espaço áereo. Assim, a regulação do espaçao áereo desde sempre constituiu e continua a constituir uma das maiores preocupações dos Estados soberanos.
Resumo:
Depois de 1991, as políticas de comunicação desenvolvidas em Cabo Verde estiveram assentes numa contrariedade entre os planos do discurso e os planos da acção: se a nível discursivo, a liberdade de imprensa foi encarada como o pilar das opções do regime, a nível das práticas da governação um conjunto de acções e inacções dificultaram a implementação de um ambiente de liberdade no seio dos profissionais da comunicação social. Desde logo, o processo de transição de regime empurrou os jornalistas e os actores políticos no poder para uma situação de colisão eminente, resultando numa acumulação de processos judiciais contra os profissionais da comunicação social; também, o monopólio público do sector da televisão, para além de provocar a desregulação do sector – com as autarquias a instalarem antenas parabólicas para satisfazer a população com conteúdos de canais internacionais –, dificultou o pluralismo de opinião, já que sobre a estação pública recaem críticas constantes que apontam para a intervenção dos governos na sua actuação; ainda, regista-se, entre 1991 e 2009, uma política de desinvestimento dos sucessivos governos no sector mediático, relegando-o para um plano secundário das opções de governação. Se, nos primeiros anos da democracia pluralista, houve um aumento significativo do investimento no sector da comunicação social, cedo verificou-se uma quebra do investimento, que não deu espaço aos media estatais para crescerem e contribuírem efectivamente na solidificação do sistema democrático. Na correlação das políticas de comunicação com a liberdade de imprensa, resultam duas fases no percurso de Cabo Verde: a) fase de insatisfação generalizada (sobretudo na década de 90), em que, a par da fraca qualidade dos produtos mediáticos disponibilizados aos cidadãos, os jornalistas e a classe política entraram em rota de colisão; a classe jornalística dividiu-se, passando a haver os considerados ‘jornalistas próximos do PAICV’ e ‘jornalistas próximos do MpD’ (devemos levar em consideração que o MpD e o PAICV são os dois únicos partidos políticos virtualmente ilegíveis na arena política caboverdiana). Assim, a conivência entre os profissionais da comunicação social e os actores políticos fez com que alguns jornalistas passassem a ser apelidados de ‘comissários políticos’; b) fase de satisfação conveniente ou precária: instalou-se depois dos períodos mais conturbados da transição política, sobretudo a partir do início do novo milénio, com a substituição do partido no poder e uma mudança de atitude dos governantes em relação às actividades da comunicação social. A mudança de regime levou a uma redefinição do posicionamento dos jornalistas face aos partidos políticos, passando a haver profissionais que trabalham mais alinhados com o governo e profissionais que trabalham mais alinhados com a oposição. Esta situação resultou de uma má concepção de democracia instalada em Cabo Verde em que os partidos políticos figuram como as únicas entidades que gozam efectivamente de uma liberdade de actuação. Associado aos partidos políticos, encontramos uma concentração de poderes: o poder político (através do escrutínio público), o poder económico (grande parte dos empresários cabo-verdianos nasceram no seio dos partidos políticos que estiveram no governo, o que faz com que haja uma certa politização da vida económica do país), o poder cultural (a maior parte dos intelectuais está associada aos partidos políticos que, quando estão no governo, subsidiam os seus projectos e a sua aspiração de realização pessoal e profissional) e o poder de influência social (quase todos os órgãos de comunicação social nacionais estão conotados com os partidos políticos e a fraca liquidez do mercado publicitário faz com que não haja empresas auto-sustentáveis no sector mediático). Todos esses condicionalismos sociológicos acabam por dificultar a implementação de um ambiente de liberdade no seio da comunicação social cabo-verdiana. Apesar de, hodiernamente não haver uma insatisfação generalizada como na década de 90, a aparente normalidade que se regista na relação entre a classe política e os jornalistas é assegurada por uma informação que evita provocar incómodo nos partidos aos quais os órgãos de comunicação social se encontram associados ou com os quais são conotados. Desta forma, a auto-censura torna-se num mecanismo inibidor da liberdade de imprensa. Assim, encontra-se um jornalismo que, por um lado, procura ser incisivo para o partido encarado como oposição e, por outro lado, é cómodo, domesticado e amorfo para o partido ao qual o órgão de comunicação social em causa se encontra vinculado. Neste caso, não sobram condições para falar-se na isenção das práticas jornalísticas, nem no rigor das mensagens que são difundidas no seio da sociedade. Notamos que as políticas de comunicação adoptadas em Cabo Verde, depois de 1991, não provocaram uma revolução nas práticas jornalísticas. Se antes, os jornalistas eram considerados de ‘comissários políticos’ por se entender que estavam vinculados ao Partido Único, depois da abertura de regime registou-se uma divisão da classe jornalística entre os dois partidos políticos com mais expressão na sociedade cabo-verdiana. Assim, a concepção jurídica da liberdade de imprensa revestiuse de uma formalidade que não encontrou correspondência nas práticas do dia-a-dia dos jornalistas e, desta forma, perdura uma distância entre a concepção jurídico-formal e a concepção jurídico-material da liberdade de imprensa. Muito caminho preciso de ser feito nesta matéria para que a comunicação social possa vir a ser a voz da sociedade
Resumo:
Os contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, têm sido objecto de importantes estudos, através dos tempos, porém muitas dúvidas ainda restam ser esclarecidas, sobretudo no que concerne a determinação do direito aplicável aos referidos contratos de transporte. O presente estudo ocupa-se da análise do contrato de transporte marítimo internacional de mercadorias, no Direito Cabo-Verdiano, e destaca essencialmente o problema da determinação do direito material aplicável aos contratos com base no Direito Internacional Privado geral. Perante as várias iniciativas, que têm sido desenvolvidas com vista a unificação internacional do direito material aplicável aos contratos de transporte marítimo de mercadorias, serão abordadas, as normas internacionais que tratam desta matéria, designadamente a Convenção de Bruxelas de 1924, as Regras de Hamburgo de 1978, e a Convenção de Rotterdam de 2006. Serão igualmente, abordadas as normas do Direito interno Cabo-Verdiano aplicáveis aos contratos de transportes marítimos, dispostas no Código Marítimo de 2010, no Código Civil de 1997 e no Código do Processo Civil de 2010. Será analisado também o direito aplicável aos contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, com base no Direito de conflitos geral, Direito este, que designa a ordem jurídica estadual aplicável às questões que não são resolúveis com base no Direito material unificado. Para finalizar, será analisado o papel da arbitragem internacional como principal meio de resolução de disputas envolvendo o direito marítimo.
Resumo:
O Projecto PECAVE 1ª Fase ¨Apoio à Planificação dos sectores da Energia e da Água Para o Desenvolvimento Sustentável De Cabo Verde”, do Instituto Tecnológico de Canárias, S.A. (ITC) financiado pela Cooperação Canária, através da Direcção Geral de Relações com África do Governo de Canárias, propõe, como objectivos gerais, os seguintes: · Realização de um diagnóstico da situação actual dos sectores da energia e da água em Cabo Verde. · Elaboração de uma proposta com medidas concretas (tecnológicas e socioeconómicas) para um desenvolvimento sustentável desses sectores. · Elaboração de projectos-piloto nessas áreas para sua futura execução. · Fortalecimento dos vínculos institucionais, comerciais e empresariais entre Cabo Verde e Canárias. · Planificação da introdução das energias renováveis no país. · Planificação do aumento do acesso à electricidade da população mediante a integração de energias renováveis · Planificação da realização de projectos singulares no sector da água (dessalinização com energias renováveis em regiões insulares para o abastecimento de água potável e depuração descentralizada). · Redução dos consumos energético e económico no sector industrial público do abastecimento de água Para a consecução destes objectivos, no sector da água, considerou-se como sendo imprescindível contar com a participação e a opinião dos diferentes agentes directa ou indirectamente implicados. É já muito conhecida a experiência de Canárias no que se refere a enfrentar a escassez de recursos e na capacidade de satisfazer as necessidades, não só da população residente, como também das diferentes actividades económicas, entre as quais se destacam como demandantes de água o turismo e a agricultura. Não obstante, todo este processo de evolução e de busca de soluções não esteve isento de erros, causados tanto pela ausência de planificação como pelo desconhecimento dos recursos realmente disponíveis. Canárias é uma região com mais de 2 milhões de habitantes, um importantíssimo desenvolvimento turístico e um não insignificante sector agrícola bastante especializado e dinâmico, todos eles demandantes de uma enorme quantidade de recursos hídricos. A sobre exploração dos recursos hídricos naturais de que as Canárias foi acusada no passado, com consequências para o meio ambiente bem estudadas como a perda de ecossistemas e fenómenos induzidos de contaminação como a intrusão marinha, provocou uma tomada de consciência muito importante voltada para a conservação, preservação e recuperação destes recursos, com o estabelecimento de estratégias claras neste sentido. Por sua vez, desde 1990, existe uma Lei de Águas de Canárias que subordina todas as águas ao interesse geral e cria os Conselhos Insulares de Águas como entidades de direito público com pessoalidade jurídica própria e plena autonomia funcional para a ordenação, planificação e gestão das águas em cada ilha. Estas circunstâncias, acompanhadas do fenómeno da dessalinização da água do mar já aplicada nas Canárias desde há 40 anos, a qual foi dinamizada por múltiplas empresas com vista a melhorar e gerir os ciclos da água, incorporando a produção, a potabilização, a gestão de redes, o abastecimento, o saneamento, a depuração e a reutilização das águas depuradas, com eficiência e eficácia, fazem com que Canárias possa ser uma referência de estudo e proporcionar experiências de interesse para Cabo Verde. Todo este potencial deveria ser aproveitado no futuro pelas empresas e entidades que se desenvolvam em Cabo Verde. Por outro lado a participação activa dos utilizadores é considerada como sendo um elemento necessário para a gestão sustentável da água. Assim o testemunha a tradição implantada desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992 no Rio de Janeiro. A partir desta data foi institucionalizada a participação dos cidadãos como uma das chaves da sustentabilidade. Este testemunho foi muito recentemente recolhido, pela Directiva 2000/60/CE de águas da União Europeia. Independentemente da pertinência da participação pública activa para a gestão mais sustentável e democrática dos recursos, existe uma questão prévia a resolver: Como levar a cabo esta participação da forma mais útil e eficiente possível? O presente documento contém uma proposta metodológica que foi já posta em prática na Europa e nas Canárias para determinadas aplicações relacionadas com a planificação dos recursos naturais, a qual provou ser muito produtiva perante a implicação dos agentes participantes e para a obtenção de ideias e propostas concretas. Por isso acredita-se que este tipo de metodologia de trabalho pode ser transferida para as instituições de Cabo Verde para que seja aplicada como ferramenta participativa prática, não apenas no campo da energia e da água, mas também em qualquer outro campo de planificação e de introdução de tecnologia.
Resumo:
A necessidade de se instituir um sistema de ensino do Direito entre nós fez-se sentir de forma intensa nos últimos trinta anos. Sendo o Direito um dos cursos clássicos mais procurados, a Justiça um valor que faz parte da nossa cultura, do nosso modo de ser e da nossa convivência comum e havendo um número muito reduzido de juristas no período pós-independência, a necessidade de formação na área jurídica impôs-se desde logo. Nos finais dos anos setenta e início dos anos oitenta realizaram-se cursos virados para a formação de quadros judiciais e administrativos em que o Direito esteve sempre presente, incluindo cursos específicos de formação judiciária, dada a escassez de juízes e procuradores, mas como esses cursos não tiveram continuidade não se fez Escola; posteriormente, surgiu o curso de Direito realizado em cooperação com a Universidade de Havana, mas foi sol de pouca dura.
Resumo:
O direito de propriedade privada consagrado em termos similares no artigo 69o da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV) e no artigo 62o da Constituição da República Portuguesa (CRP) constitui não só um comendo ao legislador ordinário impondo-lhe a não irradicabilidade do instituto mas também um direito fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias constantes do Título II da Parte II da CRCV e do Título II da Parte I da CRP. Daqui decorre, além do mais, que o direito à justa indemnização por ablação do direito de propriedade se constitui como um verdadeiro direito subjectivável na esfera jurídica do particular expropriado. Resulta ainda que o conceito de expropriação vertido nos dois textos constitucionais é diferente e mais amplo que aquele correntemente usado no direito civil e especialmente no direito administrativo.