6 resultados para direito fundamental constitucional dos trabalhadores

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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Este trabalho é uma investigação monográfica sobre a relação entre a Igreja Adventista do Sétimo Dia1 e o Estado de Cabo Verde. Vai ser apresentado como trabalho final para o Curso de Ciência Política e Relações Internacionais na Universidade do Mindelo. Visa analisar o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático Cabo-Verdiano nomeadamente na ilha de Santiago, gozado pela Igreja Adventista do 7º Dia, abordando as suas características e extensão da lei da liberdade religiosa presente na nossa Constituição. A liberdade religiosa constitui um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Para entender esse objectivo equacionamos as seguintes hipóteses: na década de 90, a Liberdade Religiosa foi posta em causa em Cabo Verde aquando da acusação da quebra dos Santos por parte dos Adventistas do Sétimo Dia; apesar de não haver nenhum caso de perseguição específica aos Adventistas do 7º dia na ilha de Santiago, nota- se uma certa primazia do Estado para com a Igreja Católica; o Estado desconsidera a Igreja Adventista em prol da Igreja Católica. Para se compreender as questões equacionadas atrás, convém fazermos uma breve descrição histórica e apresentar algumas características da mesma. A Igreja Adventista do Sétimo Dia é uma religião cristã surgida nos Estados Unidos da América no contexto das reformas religiosas ocorridas no século XIX, particularmente influenciada pelas pregações de Guilherme Miller. Entre as suas doutrinas principais contam a observância do Sábado como dia sagrado e a crença na segunda vinda de Cristo à esta terra. A mensagem Adventista chegou a Cabo Verde em 1933 e hoje conta com cerca de seis mil membros pelas ilhas do Arquipélago. Escolhemos como exemplo o caso da ilha de Santiago porque é onde existe maior número de adventistas, também é onde se podem encontrar os órgãos do poder e é igualmente a ilha onde a liberdade religiosa gozada pelos adventistas poderá ter sido posta em causa nos anos 90. Se na nossa Constituição dizemos ter um Estado Laico, temos que agir como tal, pois o direito fundamental de liberdade religiosa no texto constitucional cabo-verdiano constitui um dos pilares da democracia e reflecte o seu padrão de justiça, tolerância e aceitação do pluralismo e diversidade de crenças.

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O desporto constitui um dos fenómenos sociais com maior impacto nos nossos dias. A sua prática, representa uma importante fonte de valorização das pessoas e melhoria da qualidade de vida. Por isso internacionalmente a prática da educação física e do desporto como um direito fundamental das populações, mas também como elementos essenciais da educação e da cultura no desenvolvimento das aptidões, visando à inclusão social e o pleno desenvolvimento das suas capacidades individuais. Pires (1995), afirma que, não há outra actividade de igual valor económico, social, cultural, político e educacional. Sendo as actividades físicas e desportivas, um meio importante para o melhoramento da qualidade de vida, torna-se oportuno para as autarquias locais, em cooperação com outras entidades, realizar acções de forma a promover o desporto, ou seja, possibilitar o acesso a prática desportiva de acordo com as necessidades e motivações das suas populações. As políticas desportivas devem ser estruturadas no sentido de satisfazer as necessidades e aspirações mas sempre de acordo com as características dos cidadãos. Neste sentido, o que se pretende com este trabalho é o levantamento e caracterização da situação desportiva do concelho de São Lourenço dos Órgãos, identificar que tipo de actividades é praticada no concelho, identificar as condições das instalações desportivas utilizadas, analisar quais as fontes de financiamento, identificar que tipo de intervenções possíveis à autarquia local, melhorar os níveis educação física e desporto no concelho. Fazendo um levantamento dos elementos desportivos existentes nesta região, paralelamente conhecer o actual estado de desenvolvimento desportivo como forma de contribuir para a formulação de políticas desportivas e para o próprio desenvolvimento do concelho.

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Decorreu nos dias 17 e 18 de Setembro na sala de Conferências do Ministério das Finanças e do Plano o Seminário nacional de validação da Estratégia e Programa de Segurança Alimentar numa perspectiva de luta contra a pobreza. Este evento situa-se na linha dos compromissos assumidos na Declaração dos Chefes de Estado do CILSS reunidos em Bamako em Novembro de 2000 - Quadro Estratégico Regional de Segurança alimentar numa perspectiva de luta contra a pobreza - e insere-se no quadro da preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento, visando definir uma estratégia e plano de acção de segurança alimentar a médio e longo prazo, tendo como linha orientadora um conjunto de programas que tem por meta o alcance de uma segurança alimentar durável, numa perspectiva de luta contra a pobreza . O Atelier contou com a presença de representantes do sector privado, do poder local, das ONG´s, de Associações e outras organizações da sociedade civil, de sectores como a saúde, a educação, a solidariedade social e dos parceiros de desenvolvimento, acolhendo um total de .. participantes. (ver lista dos participantes) Abertura do Seminário No seu discurso de abertura ( ver intervenção em anexo), a Senhora Ministra da Agricultura e Pescas destacou os eventos recentes como a Cimeira sobre a Alimentação (Roma +5) e sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +10) bem como o amplo consenso e compromisso assumido em Bamako em Novembro 2000 pelos países do CILSS. Defendeu que, com a persistência do flagelo e da fome e da malnutrição, a segurança alimentar é o desafio da era da globalização e sublinhou a horizontalidade do tema. Referiu, no caso de Cabo Verde, o impacto da seca e da desertficação sobre a produção, o emprego e os rendimentos com a degradação ambiental e o aumento das bolsas de pobreza, e, neste quadro, o papel da ajuda alimentar para debelar a insegurança alimentar. Põs em relevo igualmente a sua complexidade, envolvendo não só a oferta e o acesso aos bens alimentares, mais também aspectos como os rendimentos, a educação e informação, a saúde e nutrição, a água potável e saneamento, a participação, etc.. Enfatizou que a alimentação e a segurança alimentar é um direito fundamental do homem. No seu entender, o desenvolvimento do sector agrícola é crucial e a agricultura deve posicionar-se como solução, alterando os processos na cultura da terra e na exploração e gestão de recursos, sendo, ao mesmo tempo, importante a mudança de mentalidades e a mobilização de vontades para trilhar o caminho da redução da insegurança alimentar e romper o ciclo da pobreza. Reforçar a solidariedade entre os sectores com vista ao desenvolvimento das comunidades rurais e priorizar a extensão e animação rural bem como a investigação, ampliadas pela assistência técnica, formação e o crédito deve ser um eixo da intervenção.

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No chamado “mundo ocidental” a liberdade de expressão é considerada um direito inerente à condição humana, encontrando-se positivado em vários ordenamentos jurídicos dos mais diversos Estados como um direito fundamental. No caso de Cabo Verde a liberdade de expressão, nas suas múltiplas vertentes, nem sempre foi entendida como um direito fundamental. Atravessando o período colonial, os quinze anos de partido único que se seguiram à proclamação da independência e finalmente o período democrático que sucedeu à abertura política, a liberdade de expressão ou a sua ausência acabou por determinar a ossatura dos vários regimes, sendo de realçar que nos períodos de transição houve espaços de liberdade que acabaram por marcar a história desse país.

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O direito de propriedade privada consagrado em termos similares no artigo 69o da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV) e no artigo 62o da Constituição da República Portuguesa (CRP) constitui não só um comendo ao legislador ordinário impondo-lhe a não irradicabilidade do instituto mas também um direito fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias constantes do Título II da Parte II da CRCV e do Título II da Parte I da CRP. Daqui decorre, além do mais, que o direito à justa indemnização por ablação do direito de propriedade se constitui como um verdadeiro direito subjectivável na esfera jurídica do particular expropriado. Resulta ainda que o conceito de expropriação vertido nos dois textos constitucionais é diferente e mais amplo que aquele correntemente usado no direito civil e especialmente no direito administrativo.

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Após a proclamação da independência do País em 1973, as Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP), criadas pelo PAIGC durante a luta armada de libertação nacional, passaram a constituir o exército nacional e a integrarem alguns Órgãos de Soberania. Partidarizadas e politizadas até 1991, com a transição do sistema político monopartidário para multipartidário, as FARP foram legalmente despartidarizadas. Contudo os militares guineenes, continuam a intervir na vida política, contrariando o dever Constitucional de submissão ao poder político. Pretende-se com este tema analisar: O papel das Forças Armadas Revolucionárias do Povo, à luz da Constituição da República e o poder militar na desedificação do Estado de Direito e da Democracia. As consequências relativas à afirmação do” jus imperii” do Estado e os desafios