22 resultados para Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças).

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Este trabalho assume que o papel das famílias é determinante para a na inclusão de alunos portadores de deficiência auditiva e deve ser objecto de estudo privilegiado. Assim, com base numa metodologia qualitativa, este estudo tem como fio condutor a seguinte questão de investigação: qual a importância do papel das famílias na inclusão de alunos portadores de deficiência auditiva? O presente trabalho tem como objectivos: identificar as dificuldades vivenciadas pelas famílias na inclusão de alunos portadores de deficiência auditiva, perceber a percepção dos professores em relação ao papel da família na inclusão de alunos portadores de deficiência auditiva, conhecer a percepção dos pais acerca dos benefícios da inclusão de alunos portadores de deficiência auditiva, conhecer a percepção dos pais acerca do seu papel na inclusão escolar dos seus filhos. O objecto de estudo da pesquisa é constituído por 15 pais e encarregados da educação de alunos portadores de deficiência auditiva. A metodológica utilizada focalizou-se na abordagem quantitativa, onde, recorremos as técnicas de questionário semi-aberto, e abordagem qualitativa através das entrevistas. Os resultados deste estudo indicam, que o desenvolvimento dessas pesquisas em educação inclusiva traz contribuições significativas para uma melhor compreensão da educação de qualidade e do papel da família na inclusão de alunos portadores de deficiência auditiva. Para o tratamento dos dados, recorremos ao suporte informático SPSS (Statistical Package for the Social Sciences) versão 15.0 for Windows.

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A caminhada da cidadania na Europa dos estados modernos revela-a primeiramente como um estatuto de direitos cívicos e políticos que, da sua posse exclusiva pelas classes dominantes, passa à sua lenta democratização, pela abertura às classes trabalhadoras ao longo do século XIX (Gamble, 1981)—quiçá menos como resultado inequívoco da força da luta operária do que como estratégia de continuidade do próprio capitalismo através da sua domesticação (Santos, 1993).1 Mas o que importa aqui sublinhar é o facto de, tanto no contexto das lutas das classes dominantes como no contexto das lutas dos trabalhadores e de outros grupos, a conquista dos direitos políticos aparecer como imprescindível, já que do acesso à esfera mais importante da vida colectiva, a esfera política, dependeria posteriormente a conquista e salvaguarda de outros direitos fundamentais, como os económicos e os sociais. Paralelamente, a história do estado moderno europeu mostra-nos que, no processo de edificação e consolidação do seu poder, a invenção do critério da nacionalidade como critério máximo no acesso à cidadania—apresentada comoumaespécie de recurso precioso, raro e por isso de acesso limitado—surge como a estratégia responsável pela maquinação de uma sinonímia artificial entre cidadania e nacionalidade.

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Cabo Verde é um país arquipelágico de origem vulcânica formado por dez ilhas e treze ilhéus, situado a cerca de 450 km da Costa Ocidental Africana, ao largo do Senegal. As ilhas são de origem vulcânica dispersas e ocupam, no seu conjunto, uma superfície total de 4.033 km². O arquipélago está, do ponto de vista geográfico, dividido em dois grupos, o de Barlavento e o de Sotavento, de acordo com os ventos dominantes. Cabo Verde faz parte da chamada zona do Sahel, região caracterizada por um clima árido e semi-árido, com precipitações periódicas e variáveis, limitadas a alguns dias do ano. As secas são frequentes e, num passado não muito longínquo, provocaram a morte a milhares de pessoas. O país caracteriza-se ainda pela escassez de recursos naturais, e apresenta uma zona económica exclusiva que se estende por cerca de 700.000 km². De acordo com os resultados do Censo 2000, a população residente, era de 434.625 habitantes. As projecções demográficas indicam para uma população residente de 458.748, em 2003, estando 55,9% a viver no meio urbano. A taxa de crescimento da população na década de noventa do século passado foi de 2,4%. A densidade média da população era, em 2000, de cerca de 107, 8 habitantes por km².

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Este trabalho centra-se na problemática da Criança em Cabo-Verde, nas políticas de desenvolvimento deste país, que visam a defesa dos direitos da Criança, bem como o seu bem-estar social. Donde, se procurou fazer, no primeiro capítulo o enquadramento histórico e a contextualização económica, cultural e social de Cabo -Verde, de modo a conhecer melhor esta realidade. No capítulo três analisam-se os Direitos da Criança, especialmente os seus “não – direitos”, dado que ainda se encontra numa fase muito embrionária a aplicação global dos Direitos da Criança, no que concerne ao estabelecido, tanto na Declaração como na Convenção dos Direitos da Criança, respectivamente estabelecidas em 1959 e 1989, e abordadas no capítulo dois deste Trabalho. Este trabalho foi desenvolvido com o objectivo de melhor entender a situação das crianças neste país, a diferentes níveis, as suas dificuldades e anseios, bem como a protecção que lhes é devida, umas vezes concretizada, mas na maior parte dos casos ainda não. O trabalho de campo realça a importância do papel desempenhado pelas ONGs e Instituições governamentais, bem como o desenvolvimento alcançado, tendo sempre como objectivo, o processo integrador das Crianças. A metodologia de Investigação assenta em Inquéritos e Entrevistas, aplicados a uma amostra significativa. Os resultados procuraram dar respostas, sobre a realidade estudada. As conclusões, não são muito surpreendentes, mas são sobretudo, confirmativas das preocupações equacionadas como hipóteses, no início do estudo. É pois um trabalho de carácter mais qualitativo do que quantitativo, pelas suas próprias características intrínsecas, que ilustra a evolução deste país e o esforço politico tentado e já bastante conseguido, na melhoria e protecção das condições de vida da população em geral e das crianças em particular.

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O objetivo deste artigo é apresentar uma visão crítica da Filosofia do Direito Internacional de Habermas. Também partindo, tal como ele, de uma base kantiana, analisar-se-á alguns aspectos basilares da teoria habermasiana: o seu debate com o jurista alemão Carl Schmitt (1); a sua formulação do Direito Cosmopolita (2) e a fraca fundamentação que ele dá aos Direitos Humanos (3). Então mostrar- se-á que a sua Filosofia do Direito Internacional, apesar de estruturar fortemente as instituições globais do futuro, é algo inapropriada para resolver problemas internacionais contemporâneos como o das intervenções humanitárias (4).

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Kymlicka faz parte da nova safra de pensadores que se desenvolveram intelectualmente a partir da renovação da teoria política acontecida nos países anglo-saxões com a publicação de "Uma Teoria da Justiça" (A Theory of Justice), em 1971, por John Rawls.

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Nessa nossa primeira abordagem à problemática ecológica propomos uma reflexão sobre as formas de relacionamento homem/natureza procurando a génese e relevância do pensamento ecológico bem como o seu papel fundamentador de uma proposta de educação para uma cidadania global – natural e social. Emergem da nossa análise as concepções de natureza-mãe-toda-poderosa, natureza passiva, natureza dinâmica e complexa, concepções estas que traduzem formas peculiares de relação homem-natureza (relações subordinação, de domínio, exploração, de diálogo, e equilíbrio) as quais suportam modelos de acção e intervenção humana na natureza e configuram os próprios modelos de desenvolvimento adoptados. A liberdade e a responsabilidade definidas pelo humanismo como as bases do agir humano são prolongadas pela ética ecológica a bem de uma sociedade mais harmónica e humanizada.