17 resultados para Segura, Ramiro
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
A forma mais tradicional de exercício do direito ao sufrágio consiste em o próprio cidadão se dirigir às assembleias de voto, identificar-se e proceder à votação através de boletins em papel não identificados para garantir o secretismo do mesmo. As recentes tentativas de implementar um Sistema de Votação Electrónica (SVE) procuram igualmente garantir a unicidade, a autenticidade e o anonimato associados a este. Todavia, o processo de voto electrónico se revela extremamente complexo e exigente a nível de segurança. O objectivo desse trabalho é de descrever e encontrar uma forma alternativa segura, mais eficaz e cómodo de voto, que permite aumentar a participação nos actos eleitorais Cabo-verdianos, i.e., diminuir o abstencionismo, dada a dispersão geográfica das nossas ilhas e da diáspora. A aposta na comodidade e conforto dos cidadãos relativamente ao processo de votação através da votação electrónica, constitui uma mais valia e traduz-se em ganhos directos, proporcionados pela redução de custos dos processos eleitorais, permitindo também, de acordo com experiência internacional capitalizar a interacção com os cidadãos. O actual código eleitoral já prevê a votação electrónica no seu Artigo 2º (Experiências de votação electrónica) que transcrevo a seguir: “O Governo, ouvidos os partidos políticos legalmente constituídos, pode realizar experiências-piloto de votação electrónica, em um ou mais círculos eleitorais.”
Resumo:
Este Relatório sobre a Saúde no Mundo foi produzido sob a direcção geral de Carissa Etienne, Assistente do Director-Geral, Sistemas e Serviços de Saúde e Anarfi Asamoa-Baah, Director Geral Adjunto. Os redactores principais froam David B Evans, Riku Elovainio e Gary Humphreys; com contribuições de Daniel Chisholm, Joseph Kutzin, Sarah Russell, Priyanka Saksena e Ke Xu. Contribuições sob a forma de caixas de texto e análises foram fornecidos por: Ole Doetinchem, Adelio Fernandes Antunes, Justine Hsu, Chandika K. Indikadahena, Jeremy Lauer, Nathalie van de Maele, Belgacem Sabri, Hossein Salehi, Xenia Scheil-Adlung (ILO) and Karin Stenberg. Sugestões e comentários foram recebidos dos Directores Regionais, Assistentes do Director-Geral e respectivas equipas. Análises, dados e revisões da organização do texto, vários rascunhos ou secções específicas foram fornecidos por (em adição às pessoas jáacima mencionadas): Dele Abegunde, Michael Adelhardt, Hector Arreola, Guitelle Baghdadi-Sabeti, Dina Balabanova, Dorjsuren Bayarsaikhan, Peter Berman, Melanie Bertram, Michael Borowitz, Reinhard Busse, Alexandra Cameron, Guy Carrin, Andrew Cassels, Eleonora Cavagnero, John Connell, David de Ferranti, Don de Savigny, Varatharajan Durairaj, Tamás Evetovits, Josep Figueras, Emma Fitzpatrick, Julio Frenk, Daniela Fuhr, Ramiro Guerrero, Patricia Hernandez Pena, Hans V Hogerzeil, Kathleen Holloway, Melitta Jakab, Elke Jakubowski, Christopher James, Mira Johri, Matthew Jowett, Joses Kirigia, Felicia Knaul, Richard Laing, Nora Markova, Awad Mataria, Inke Mathauer, Don Matheson, Anne Mills, Eduardo Missoni, Laurent Musango, Helena Nygren-Krug, Ariel Pablos-Mendez, Anne-Marie Perucic, Claudia Pescetto, Jean Perrot, Alexander Preker, Magdalena Rathe, Dag Rekve, Ritu Sadana, Rocio Saenz, Thomas Shakespeare, Ian Smith, Peter C Smith, Alaka Singh, Ruben Suarez Berenguela, Tessa Tan-Torres Edejer, Richard Scheffler, Viroj Tangcharoensathien, Fabrizio Tediosi, Sarah Thomson, Ewout van Ginneken, Cornelis van Mosseveld e Julia Watson. A redacção do Relatório foi informada por muitos indivíduos de várias instituições que forneceram documentos de suporte; estes documentos de suporte podem ser encontrados em: http://www.who.int/healthsystems/topics/financing/healthreport/whr_background/en Michael Reid editou as cópias do Relatório, Gaël Kernen produziu as figuras e Evelyn Omukubi forneceu o valioso apoio secretarial e administrativo. O desenho e paginação foi feito por Sophie Guetaneh Aguettant e Cristina Ortiz. Ilustração por Edel Tripp (http://edeltripp.daportfolio.com). A tradução foi realizada por Jorge Cabral e Aurélio Floriano e revista por Aurélio Floriano e Paulo Ferrinho, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Universidade Nova de Lisboa - Lisboa, Portugal. A publicação foi produzida com o apoio da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), sob autorização do Director Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS). As informações contidas neste Relatório não podem, de forma alguma, ser tomadas como a expressão das posições da CPLP
Resumo:
O presente trabalho enquadra-se no processo de conclusão e obtenção do certificado do curso de pós-graduação em direito aéreo pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais – ISCJS – em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL. O tema escolhido justifica-se pela simples razão de elucidar para uma matéria que conheceu significativos avanços preconizados pelo Organismo máximo da aviação mundial e cujas autoridades cabo-verdianas em tempo oportuno souberam responder, ainda que possa haver melhorias a serem introduzidas. Os princípios que norteiam o Organismo máximo da aviação mundial sempre advertiram para a necessidade do desenvolvimento da actividade aeronáutica de maneira ordenada e expedita mas, acima de tudo, segura. Porém, não obstante este princípio primordial, os acontecimentos de 11 de Setembro ocorridos na cidade de Nova Iorque vieram indiscutivelmente comprometer a eficácia das medidas de repressão até então aplicadas pelos Estados membros, revelando fragilidades e consequentemente vulnerabilidades, ainda que não necessariamente do ponto de vista de concepção das leis que regula a actividade.(...)
Resumo:
O objectivo deste trabalho, no âmbito do direito Internacional Aeronáutico, é analisar os problemas relacionados com o homem no sistema de aviação que constituem factores de risco para a segurança do mesmo sistema e a reacção dos Estados e organizações ligadas à aviação na criação de regulamentos, normas e procedimentos para evitar incidentes e acidentes aeronáuticos. Basicamente este trabalho vai ter em consideração a segurança e regulamentação. A segurança vai ser tratada nas suas vertentes Safety e Security na sua interacção com Factores Humanos (FH) e com o direito internacional aeronáutico. A legislação como medida preventiva ditada pela experiencias adquiridas com vários incidentes que sensibilizaram o mundo vai estar atenta na questão de factores humanos. As normas e regulamentos de Segurança Pública referentes à Aviação internacional vão aparecer na orientação de estruturas e legislação de cada Estado. Ressalta ainda percepção de fraqueza no combate das causas dos incidentes aeronáuticos apesar dos esforços dispensados pelos Estados e organizações da Aviação Internacional no sentido de contrariar as insuficiências de certas normas existentes. Ilumina a necessidade de se continuar a criar outras regras para melhorar o sistema da aviação em que o Homem é considerado o elemento central, mas fraco, que carece de atenção particularmente especial. Vários acidentes e em especial incidentes como o caso de 11 de Setembro, por serem tema de direito aeronáutico Internacional e de Segurança Pública, atingiram a consciência da comunidade da aviação e fizeram com que os Estados e comunidade aeronáutica em geral mudassem de atitude nas situações que perigam a aviação. Neste trabalho de Direito internacional aéreo são realçados alguns esforços já despendidos pelos Estados e pelas Organizações ligadas a aviação no sentido de se criar normas, regulamentos e procedimentos para uma aviação mais segura, com menos riscos de acidentes e incidentes. Os Estados, as Organizações Internacionais (IATA, IFALPA) e os Construtores de aviões ao reconhecerem a impossibilidade de eliminar os incidentes e acidentes uniram-se no esforço dos estudos de factores humanos para ajudar na criação de normas e desenvolver procedimentos que minimizam os riscos que podem por em causa a segurança na aviação. A Segurança Operacional (Safety), a Segurança contra os actos ilícitos (Security), os Factores Humanos e Direito Internacional Aeronáutico constituem palavras-chaves deste trabalho.
Resumo:
A história da nossa civilização nos ensinou e demonstrou que o homem sapiens desde sempre sonhava e tentava por várias formas imitar os pássaros. Mais importante é que não obstante várias tentativas falhadas, continuou a sua caminhada, acreditando que era possível um dia fazer aquilo que as aves faziam ou ainda muito melhor. A actividade humana esteve sempre e continuará no futuro procurando caminhos menos tortuosos para reduzir distâncias entre povos, descobrindo coisas e aprimorando realações humanas. A regulação jurídica do espaço aéreo, a sua história ao longo dos tempos, nasceu precisamente da necessidade dos Estados procurarem formas eficazes e eficientes de ordenar juridicamente a utilização do espaço aéreo. Hoje é quase impensável viver na terra sem pensar na utilização ordenada, criteriosa e segura do espaço áereo. Assim, a regulação do espaçao áereo desde sempre constituiu e continua a constituir uma das maiores preocupações dos Estados soberanos.
Resumo:
A indústria de transportes marítimos, é caracterizada fundamentalmente pelo seu relacionamento global e internacional carecendo portanto de regulamentação igualmente internacional e global, para que ela possa ser exercida com o mínimo de conflitos possível. Os contratos de transporte marítimos e respectivos documentos, figura central desta tese, são regulados por três regimes internacionalmente em vigor, nomeadamente, a Convenção de Bruxelas de 1924, a Convenção de Bruxelas emendada no ano de 1968 e 1979 e as Regras de Hamburgo de 1978. Cada um destes três regimes poderá ser ratificado pelos diferentes Estados e inseridos na sua legislação, permitindo-se alguma espécie de alteração. Normalmente os contratos de transporte marítimos são formalizados por escrito, podendo ser utilizado o conhecimento de embarque ou a carta de porte marítimo por exemplo. Estes documentos são ou não aceites dependendo do regime adoptado, podendo ser livremente escolhidos entre as partes interessadas, tendo em conta que serão aceites pela legislação de um determinado país em particular. Sob os auspícios das Nações Unidas foi adoptada uma Convenção em 2008, mais conhecida por Regras de Roterdão 2008. Embora não esteja em vigor contem disposições relevantes para um passo gigantesco no sentido de um Instrumento Internacional que regule os documentos de transporte em geral com ênfase nos documentos de transporte marítimo, na sua forma impressa, assinada e timbrada, ou no formato digital incluindo a assinatura electrónica também digital. A utilização de documentos no formato digital é uma realidade actual, mas funciona fundamentalmente na base do princípio da liberdade contratual entre os parceiros interessados. Para a sua utilização global faltam instrumentos internacionais e vontade política, já que a tecnologia disponível é considerada relativamente segura e funcional. (Ver os casos das plataformas BOLERO e EssDocs). No entendimento de vários especialistas cabe aos Governos a responsabilidade de uma liderança legislativa, considerando a magnitude e potencial do EDI, (Electronic Data Interchange) no sentido de se derrubar as arcaicas barreiras artificiais existentes, visando um novo paradigma para as transacções comerciais a nível internacional.
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
Actualmente, devido á grande competitividade existente, as empresas devem estar capacitadas para enfrentar os desafios do mercado. A Contabilidade possui ferramentas (DF) necessárias para suprir os Gerentes/Administradores informações, permitindo que tomem suas decisões a tempo oportunas e segura. O presente TFC evidencia a contribuição da Contabilidade como meio de informação no processo de tomada de decisões. Um dos objectivos do trabalho é mostrar que durante anos a Contabilidade foi vista apenas como mero instrumento que servia de base para o calculo dos impostos, actualmente com um mercado muito competitivo, ela é observada como instrumento de gestão que auxilia os Gestores/Administradores, e no processo de, planeamento, execução e controlo. Para tanto é feito um levantamento bibliográfico sobre as funções tradicionais e actuais da Contabilidade, a Contabilidade como sistema de informações bem como a contribuição da informação contabilística na tomada de decisões. Para melhor fundamentar a contribuição da Contabilidade, através de um estudo de caso em que, a partir de um questionário aplicado aos Gestores/Administradores, busca-se verificar a relevância atribuída por eles a utilidade da Contabilidade como meio de informação no processo decisório. A partir dos dados recolhidos, foi efectuada uma análise e constatou-se que mesmo existindo uma percentagem significativa de Gestores/Administradores com pouco ou nenhum conhecimento em Contabilidade, estes consideram esta ciência como sendo uma ferramenta necessária para responder às exigências fiscais e reconhecem a sua importância como meio privilegiado de informação para a tomada de decisões.
Resumo:
O presente trabalho monográfico aborda o processo de interacção professor-aluno. O trabalho objectivou conhecer o estilo de liderança do professor e a qualidade de vinculação desenvolvida pelos alunos na escola do Ensino Básico “Hermann Gmeiner”. Procuramos, com esta pesquisa, analisar a influência do estilo de liderança do professor no desenvolvimento da vinculação do aluno. Foi realizada uma pesquisa de abordagem qualitativa, englobando entrevistas e observação naturalista na sala de aula, com dois alunos, um de cada sexo, e uma professora da escola do Ensino Básico “Hermann Gmeiner”. Os resultados do nosso estudo de caso levam-nos a concluir que a professora em estudo adopta um estilo de liderança do tipo democrático e os alunos, por sua vez, têm uma vinculação segura com a professora. Chegamos a concluir que este estilo de liderança da professora contribuiu para o desenvolvimento de uma vinculação segura dos alunos com a própria professora. No leque das conclusões a que chegamos, aflora ainda, que a vinculação segura que esses alunos desenvolveram na infância (aos dois anos de idade) com as suas figuras vinculativas, influenciou de forma autêntica a qualidade de vinculação que têm com a sua professora.
Importância e Gestão de Informação Académica O caso da Escola Secundária Polivalente Cesaltina Ramos
Resumo:
A memória realizada no âmbito do regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Jean Piaget de Cabo Verde, apresenta um estudo sobre, Importância e Gestão d Informação Académica, mais concretamente, o estudo do tipo de informação académica face á sua importância, analisar o Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação utilizadas nas instituições de ensino, como sendo um factor imprescindível no tratamento da informação (input, processamento, organização, output e os eventuais feedbacks), bem como, os estudos dos vários tipos de controlos feitos pela administração estratégica e, os mecanismos de protecção da informação utilizados, como forma de garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e a autenticação da informação. É evidente que, desta forma qualquer organização consegue ter uma boa eficiência e eficácia em atingir os resultados previstos. Ainda, apresentamos um estudo de caso sobre a Escola Secundária Polivalente Cesaltina Ramos, cujas, conclusões indicam que a instituição, ainda tem muito o que fazer para que haja uma real partilha de informação numa “bagagem segura” e isto resulta de uma má gestão de informação devido à falta de recursos tecnológicos, humanos e de uma cultura organizacional adequada e flexível, o que é importante para uma boa gestão de informação.
Resumo:
Com este trabalho pretendo saber se é viável produzir supositórios de paracetamol em Cabo Verde. Da descoberta de uma molécula à sua introdução no mercado, passando pela sua produção a escala industrial, sobre uma forma farmacêutica segura, eficaz e económica, existe várias etapas. A molécula de paracetamol passou por todas estas fases e existe literaturas conceituadas sobre o supositório de paracetamol. No nosso trabalho, começamos por fazer o levantamento das informações gerais sobre o fármaco e as características farmacológicas da molécula. De seguida fizemos uma análise do consumo do produto importado em Cabo Verde, com o objectivo sobretudo de dimensionar o processo na indústria nacional. Escolhemos o equipamento e os materiais necessários e avaliamos o custo da produção. No final do trabalho analisamos se o projecto é viável ou não e em que dimensão para o mercado existente.
Resumo:
As tecnologias de comunicação sem fio têm sido muito utilizadas por instituições com o intuito de economia em redução dos custos com cabeamento, manutenção, etc. Além de fornecer interligação, interoperabilidade, escalabilidade, maior mobilidade e flexibilidade. Entretanto com todos os benefícios que a comunicação sem fio apresenta, uma grande preocupação começou a surgir nesse ambiente: A Segurança. Uma vez que a segurança deve ser vista como um recurso para manter a instituição segura de acesso não autorizados, o presente trabalho pretende estudar e analisar a verdadeira situação da segurança da rede sem fio da Assembleia Nacional de Cabo Verde (ANCV), apontando mecanismos e ferramentas de segurança, como objectivo de garantir a segurança da rede sem fio da mesma.