11 resultados para Princípio do Estado de Direito

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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Após a proclamação da independência do País em 1973, as Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP), criadas pelo PAIGC durante a luta armada de libertação nacional, passaram a constituir o exército nacional e a integrarem alguns Órgãos de Soberania. Partidarizadas e politizadas até 1991, com a transição do sistema político monopartidário para multipartidário, as FARP foram legalmente despartidarizadas. Contudo os militares guineenes, continuam a intervir na vida política, contrariando o dever Constitucional de submissão ao poder político. Pretende-se com este tema analisar: O papel das Forças Armadas Revolucionárias do Povo, à luz da Constituição da República e o poder militar na desedificação do Estado de Direito e da Democracia. As consequências relativas à afirmação do” jus imperii” do Estado e os desafios

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A forma como os recursos são geridos e colocados à disposição dos cidadãos e o modo como estes se relacionam com o Estado, constitui uma matéria de grande interesse nos tempos actuais, não só dos investigadores, mas de forma mais permanente, dos Organismos Internacionais. Uns e outros esforçam-se no sentido de definir os critérios da Boa Governação. No essencial, parece haver consenso quanto aos principais critérios da Boa Governação: Estado de direito democrático, transparência, prestação de contas (accountability), participação, igualdade e inclusividade. Em Cabo Verde, o princípio da Boa Governação está consagrado em todos os documentos de planeamento estratégico produzidos no país e tem sido utilizado para o fortalecimento do seu prestígio e credibilidade junto dos parceiros internacionais. A Boa Governação é reconhecida por estes e é apontada como um caso de sucesso na sub-região em que o país está inserido. Este reconhecimento tem funcionado como um activo estratégico do país na mobilização de recursos financeiros e outros, para financiar as suas políticas de desenvolvimento e para atrair o Investimento Directo Externo. A entrada do país para a Organização Mundial do Comércio, a Parceria Especial com a União Europeia, o financiamento de dois pacotes do Millennium Challenge Account pelos Estados Unidos da América e a elevação de Cabo Verde à Categoria de País de Desenvolvimento Médio, são os maiores exemplos do resultado dessa estratégia.

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A Mundo a Sorrir é uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento que realiza Projectos de assistência, prevenção e sensibilização de doenças orais na População Portuguesa, e em alguns Países pertencentes à comunidade de expressão de língua Portuguesa, mais especificamente em (Cabo-Verde e na República da Guiné-Bissau). Pretende fazer chegar a mensagem a toda a população desfavorecida, que um dos factores sanitários básicos que mais têm contribuido para o aumento da esperança e qualidade de vida, são os cuidados de saúde oral, concretamente na reposição de dentes perdidos e redução de focos infecciosos. A Associação Mundo a Sorrir é a primeira Associação Portuguesa de Solidariedade dedicada à temática da Saúde Oral. O seu principal objectivo é a promoção da valorização do princípio da equidade do direito à Saúde Oral, assim como a sensibilização, divulgação e promoção de cuidados de Saúde Oral em Portugal e no Mundo. Desde 2006 que lhe foi atribuido o estatuto de ONGD.

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1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças).

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Este trabalho gira em torno da filosofia política de Paul Ricoeur, tendo, como foco principal, a compreensão do conceito de Paradoxo Político. Nas palavras de Paul Ricoeur, é preciso pensar conjuntamente quer a racionalidade quer a irracionalidade do político, porquanto racionalidade específica, mal específico, tal é a dupla e paradoxal originalidade do político. Neste sentido, cabe à filosofia política a tarefa de explicitar esta originalidade e elucidar o seu carácter paradoxal. Reflecte-se, igualmente, sobre o funcionamento do poder político, a sua autonomia, e questões de grande actualidade que o preocuparam, tais como, a fragilidade da democracia e o Estado de Direito, existentes na praxis actual bem como os eventuais abusos do poder. Segundo Ricoeur, o mal-estar actual das democracias deve-se essencialmente ao facto de que a soberania do Estado se tornar, no seu próprio seio, indecifrável em virtude da complexidade das esferas de pertença que governam a sociedade civil. Nesta Perspectiva, o projecto político-filosófico do pensador francês, afigura-se fundamental para iluminar a reflexão sobre o paradoxo político e a problemática do poder.

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Este estudo foi elaborado a partir das experiências vivenciadas no campo de estágio (Programa Disque Denúncia do ICCA- PDD - ICCA), através do atendimento sistemático e emergencial da criança e do adolescente em situação de risco pessoal e social, cujas problemáticas apresentadas possuem características semelhantes como os maus tratos, a negligência, o abandono, as violências, física, psicológica e sexual. O conceito da violência sexual contra crianças e adolescentes é problema antigo, que perdure na sociedade contemporânea, mesmo depois da liberdade sexual generalizada. Contudo, esse ato é social e legalmente considerado crime grave contra as crianças e os adolescentes. Por consequência, o infrator é punido de acordo com a legislação do seu país. As nações unidas, criou convenções dos direitos das crianças e dos adolescentes, como forma de protegê-los. Essa Convenção que Cabo Verde já ratificou para legitimar a sua aplicabilidade e poder usufruir das suas recomendações. É de realçar, o tratamento da saúde física e mental da criança e do adolescente e até dos seus familiares, tendo em vista as consequências psicológicas decorrentes da situação de abusos. Essas consequências que provêm da desestruturação, da família da criança e do seu meio ambiente. Em Cabo Verde, infelizmente ainda, temos crianças que são vítimas de violação dos seus direitos e de crimes violentos, como é o caso da violência sexual, que acabam pondo em causa o desenvolvimento saudável dessas crianças. É de frisar, a extrema importância ao repor esses direitos a essas crianças e fazer com que o agressor, criminoso pague pelos seus crimes. São os grandes desafios do Governo, das Instituições Públicas e Privadas, Associações, ONG, e a Sociedade Civil, que trabalham em prol da Promoção, Divulgação e Garantia dos Direitos das Crianças. Neste sentido, foram criadas várias parcerias com estas instituições de modo a realizarem um trabalho em equipa, multidisciplinar e em articulação, cabendo a cada uma realizar, de melhor forma, a parte que lhe compete sempre com o princípio de salvaguardar o direito da criança e do adolescente. A títulode exemplo, ressaltamos o Programa Disque Denúncia, que dependendo da natureza e da gravidade das denúncias e dos casos atendidos são encaminhados para o Ministério Publico, Tribunal, Polícia Judiciária, Polícia Nacional, Delegacia de Saúde, entre outras instituições, no sentido de serem tomadas as devidas providências e assim garantir e repor os direitos violados. É extremamente importante o envolvimento da família e de toda a comunidade educativa, na garantia dos diretos da criança e do adolescente. Só assim é possível um trabalho em rede por forma desmistificar os possíveis abusos. A revelação do abuso sexual produz uma crise imediata nas famílias e na rede de profissionais. A complexidade dos processos envolvidos exige uma abordagem multidisciplinar que integre os três tipos de intervenção: punitiva, protetora e terapêutica, como propõe Furniss, (1993). Integrar essas ações de forma a não causar maiores danos à criança, diante da situação de exposição e ruturas desencadeadas pela situação da revelação, é o grande desafio dos profissionais. O trabalho de atendimento à família, vítimas e agressores, é fundamental. Todavia, infelizmente muitas vezes a família tenta fugir do atendimento, devido a enorme carga, medo e de ansiedade mobilizada nestas situações, sendo muitas vezes, necessário apoio legal e psicológico para mantê-la em acompanhamento. Este trabalho académico pretende compreender como funciona o processo da violação sexual da criança e adolescente no ICCA através do Programa Disque Denúncia (PDD). Porém, ao longo desta pesquisa, pudemos constatar que existem algumas falhas no procedimento da denúncia, muitas vezes, por falta de meios materiais e humanos. Nessa perspetiva, acredita-se que este estudo tem o seu significado, pois, permitirá o questionamento técnico e científico, propondo formas alternativas de ação que possam ajudar as crianças e adolescentes vitimados, trazendo o problema para a discussão crítica e técnica dos especialistas e da sociedade civil em geral. Para concluir este trabalho efetuamos entrevistas com as instituições nacionais intervenientes no processo da violação sexual de menores, que após as análises críticas, aferimos que há aproveitamento das sinergias para sanar este problema, mas que existem cm curtos-circuitos ouruídos que não deixam o processo avançar devidamente. Por conseguinte, propomos a criação de um departamento do citado PDD no ICCA com a representação de todos os interessados (PN, PJ, DSP, MP e SC), em todas as delegações do ICCA.

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Kymlicka faz parte da nova safra de pensadores que se desenvolveram intelectualmente a partir da renovação da teoria política acontecida nos países anglo-saxões com a publicação de "Uma Teoria da Justiça" (A Theory of Justice), em 1971, por John Rawls.

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Este artigo visa analisar a recente intervenção anglo- -americana no Iraque a partir da sua conexão com o Direito Internacional e com a política internacional. Defenderei que do ponto de vista jurídico, a ‘operação liberdade iraquiana’ assenta em bases muito frágeis. A razão disso é que nem o amparo dos Estados Unidos na legítima defesa preventiva, nem o britânico na ideia de autorização implícita do Conselho de Segurança têm respaldo nas normas que regulamentam o uso da força nas relações internacionais. A melhor justificação jurídica, no entanto, o direito à intervenção humanitária unilateral, que, sem dúvida se adequaria à situação reinante no Iraque, somente foi utilizada secundariamente, ainda que tenha servido para aplacar as condenações internacionais. De qualquer modo, submeto a tese de que, mesmo a subsistirem dúvidas, quanto à legalidade da intervenção, ela justifica-se do ponto de vista da necessidade política, já que Estados liberais não devem esperar serem atingidos para tomar medidas contra agressores contumazes e tão pouco tolerar regimes tirânicos que oprimem o seu próprio povo.

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O objectivo deste trabalho, no âmbito do direito Internacional Aeronáutico, é analisar os problemas relacionados com o homem no sistema de aviação que constituem factores de risco para a segurança do mesmo sistema e a reacção dos Estados e organizações ligadas à aviação na criação de regulamentos, normas e procedimentos para evitar incidentes e acidentes aeronáuticos. Basicamente este trabalho vai ter em consideração a segurança e regulamentação. A segurança vai ser tratada nas suas vertentes Safety e Security na sua interacção com Factores Humanos (FH) e com o direito internacional aeronáutico. A legislação como medida preventiva ditada pela experiencias adquiridas com vários incidentes que sensibilizaram o mundo vai estar atenta na questão de factores humanos. As normas e regulamentos de Segurança Pública referentes à Aviação internacional vão aparecer na orientação de estruturas e legislação de cada Estado. Ressalta ainda percepção de fraqueza no combate das causas dos incidentes aeronáuticos apesar dos esforços dispensados pelos Estados e organizações da Aviação Internacional no sentido de contrariar as insuficiências de certas normas existentes. Ilumina a necessidade de se continuar a criar outras regras para melhorar o sistema da aviação em que o Homem é considerado o elemento central, mas fraco, que carece de atenção particularmente especial. Vários acidentes e em especial incidentes como o caso de 11 de Setembro, por serem tema de direito aeronáutico Internacional e de Segurança Pública, atingiram a consciência da comunidade da aviação e fizeram com que os Estados e comunidade aeronáutica em geral mudassem de atitude nas situações que perigam a aviação. Neste trabalho de Direito internacional aéreo são realçados alguns esforços já despendidos pelos Estados e pelas Organizações ligadas a aviação no sentido de se criar normas, regulamentos e procedimentos para uma aviação mais segura, com menos riscos de acidentes e incidentes. Os Estados, as Organizações Internacionais (IATA, IFALPA) e os Construtores de aviões ao reconhecerem a impossibilidade de eliminar os incidentes e acidentes uniram-se no esforço dos estudos de factores humanos para ajudar na criação de normas e desenvolver procedimentos que minimizam os riscos que podem por em causa a segurança na aviação. A Segurança Operacional (Safety), a Segurança contra os actos ilícitos (Security), os Factores Humanos e Direito Internacional Aeronáutico constituem palavras-chaves deste trabalho.

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Este trabalho é uma investigação monográfica sobre a relação entre a Igreja Adventista do Sétimo Dia1 e o Estado de Cabo Verde. Vai ser apresentado como trabalho final para o Curso de Ciência Política e Relações Internacionais na Universidade do Mindelo. Visa analisar o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático Cabo-Verdiano nomeadamente na ilha de Santiago, gozado pela Igreja Adventista do 7º Dia, abordando as suas características e extensão da lei da liberdade religiosa presente na nossa Constituição. A liberdade religiosa constitui um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Para entender esse objectivo equacionamos as seguintes hipóteses: na década de 90, a Liberdade Religiosa foi posta em causa em Cabo Verde aquando da acusação da quebra dos Santos por parte dos Adventistas do Sétimo Dia; apesar de não haver nenhum caso de perseguição específica aos Adventistas do 7º dia na ilha de Santiago, nota- se uma certa primazia do Estado para com a Igreja Católica; o Estado desconsidera a Igreja Adventista em prol da Igreja Católica. Para se compreender as questões equacionadas atrás, convém fazermos uma breve descrição histórica e apresentar algumas características da mesma. A Igreja Adventista do Sétimo Dia é uma religião cristã surgida nos Estados Unidos da América no contexto das reformas religiosas ocorridas no século XIX, particularmente influenciada pelas pregações de Guilherme Miller. Entre as suas doutrinas principais contam a observância do Sábado como dia sagrado e a crença na segunda vinda de Cristo à esta terra. A mensagem Adventista chegou a Cabo Verde em 1933 e hoje conta com cerca de seis mil membros pelas ilhas do Arquipélago. Escolhemos como exemplo o caso da ilha de Santiago porque é onde existe maior número de adventistas, também é onde se podem encontrar os órgãos do poder e é igualmente a ilha onde a liberdade religiosa gozada pelos adventistas poderá ter sido posta em causa nos anos 90. Se na nossa Constituição dizemos ter um Estado Laico, temos que agir como tal, pois o direito fundamental de liberdade religiosa no texto constitucional cabo-verdiano constitui um dos pilares da democracia e reflecte o seu padrão de justiça, tolerância e aceitação do pluralismo e diversidade de crenças.

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O direito de propriedade privada consagrado em termos similares no artigo 69o da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV) e no artigo 62o da Constituição da República Portuguesa (CRP) constitui não só um comendo ao legislador ordinário impondo-lhe a não irradicabilidade do instituto mas também um direito fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias constantes do Título II da Parte II da CRCV e do Título II da Parte I da CRP. Daqui decorre, além do mais, que o direito à justa indemnização por ablação do direito de propriedade se constitui como um verdadeiro direito subjectivável na esfera jurídica do particular expropriado. Resulta ainda que o conceito de expropriação vertido nos dois textos constitucionais é diferente e mais amplo que aquele correntemente usado no direito civil e especialmente no direito administrativo.