4 resultados para Imposto único, Brasil
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
O Sistema de Normalização Contabilística e do Relato Financeiro (SNCRF), aprovado por Decreto Legislativo, permite que a contabilidade seja conforme os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento para a determinação da matéria colectável dos contribuintes do método de verificação, classificados, desta forma pelo referido regulamento. Com esta pesquisa, de carácter descritiva, pretendeu-se compreender os procedimentos de determinação da matéria colectável de uma empresa, contribuinte do Imposto Único sobre o Rendimento de pessoas colectivas, desde os registos contabilísticos até a fixação do valor do imposto a pagar. Para isso analisou-se os relatórios e contas da Sociedade Comercial Lopes & Filhos, Lda., dos três últimos períodos económicos (2010 a 2012). Os resultados sugerem que, ao longo do tempo, os registos contabilísticos, sendo de acordo com o SNCRF, respeitam os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento. Ao longo do período em análise, ocorreu uma correcção por parte da Administração Fiscal, num dos períodos económicos. Esta correcção foi motivada por incumprimento dos critérios de razoabilidade de alguns gastos, constantes do referido regulamento. Esta conclusão justifica-se pelo facto do ano de 2010 ter um registo de 112.690$00 na rubrica insuficiência de estimativa.
Resumo:
O planeamento fiscal visa principalmente à minimização dos gastos fiscais que de certa forma afectam a rendibilidade das empresas. Neste contexto consideramos que deve estar integrada na gestão normal de qualquer empreendimento. Dado a extensividade do tema, debruçamo-nos sobre o planeamento fiscal nas PME´s visto que embora desempenham um papel de suma importância na economia moderna, dado a sua dimensão, apresentam maiores dificuldades na gestão dos aspectos fiscais. Considerando que o planeamento não deve ser confundido com outras formas de minimização dos impostos procuramos distingui-lo da fraude e evasão fiscal e da manipulação dos resultados, pois o principal objectivo do nosso trabalho é contribuir para uma maior divulgação e consciencialização desta ferramenta que proporciona uma redução lícita dos gastos fiscais Na elaboração do trabalho levamos em consideração a importância do conhecimento dos principais aspectos contabilísticos e fiscais relacionados com o Imposto único sobre os Rendimentos bem como da importância da informação contabilística para a elaboração do planeamento fiscal Como instrumento para colecta de dados optamos pela aplicação de um questionário, com o intuito de perceber se as PME´s em São Vicente têm conhecimento do tema em estudo e até que ponto têm procedido a sua aplicação. De acordo com os dados recolhidos, constatamos que algumas empresas demonstraram-se à vontade em relação ao tema, mas de um modo global podemos constatar que esta prática ainda é pouco difundida e aplicada na comunidade pesquisada.
Resumo:
Com a globalização e a competitividade da economia, o Governo cabo-verdiano sentiu a necessidade de adotar instrumentos e mecanismos fiscais flexíveis, modernos e eficientes para dar mais ênfase ao sector empresarial e não só. A PBF constitui uma das formas do Estado intervir na economia, ou seja, forma de estimular a criação do emprego, visando elevar o bem-estar da população. Essa intervenção assume uma grande importância em economias de poucos rendimentos económicos, sendo a sua eficácia e eficiência dependente do volume de recursos financeiros arrecadados, quer através do meio produtivo próprio, quer através da imposição de contributos dos cidadãos. Os BF é um instrumento importante do Estado porque mesmo nos países com sistemas fiscais desenvolvidos e sofisticados, o Estado recorre ao BF para intervir e conformar a realidade económica e social. Há incentivos fiscais que estimulam o investimento e a produção, como as isenções e as reduções de imposto que têm por objectivo privilegiar o consumo de alguns bens ou o desenvolvimento de certas actividades e, os mais relevantes estão centrados no imposto único sobre rendimento – IUR de pessoas colectivas e nos direitos de importação – DI. Actualmente, em Cabo Verde, existe um número elevado de incentivos fiscais que estão ligados a vários sectores económicos, concedidos sem avaliação. Os Benefícios Fiscais, enquanto instrumento privilegiado de política fiscal, têm sido concedidos há alguns anos em Cabo Verde sem uma orientação específica da sua aplicação e da sua eficácia, de forma que venham a causar um maior impacto na vida das empresas e da economia nacional. O sistema fiscal Cabo-Verdiano prevê várias formas de Benefícios Fiscais, que se encontravam dispersos em vários diplomas, mas em 21 de Janeiro de 2013, a Lei nº 26/VIII/2013 cria o Código de Benefícios Fiscais, constituindo um instrumento de extrema relevância para o desenvolvimento de qualquer país, pois são consideradas ferramentas importantes para incentivar o desenvolvimento económico-social do País.
Resumo:
O presente trabalho investiga a tributação dos serviços em Cabo Verde, trata-se de uma questão importante do ponto de vista financeiro, uma vez que a economia aberta e insular de Cabo Verde é uma grande consumidora de serviços prestados por operadores económicos não residentes. Por outro lado trata de uma questão interessante do ponto de vista jurídico, porque parece actualmente faltar norma de incidência que permite a sujeição destes rendimentos ao Imposto Único sobre os Rendimentos Cabo-verdiano. Em face disto poder-se-ia porventura afirmar que as normas de incidência que servem para fundamentar a tributação dos rendimentos derivados de prestação de serviços a não residentes se encontram nas disposições orçamentais que fixam a própria taxa liberatória de 20% aplicável ao rendimento auferido por não residentes, mesmo que não tenham estabelecimentos estáveis. De resto, não é com base no regulamento do IUR mas com base nas leis do Orçamentos do Estado que a administração fiscal Cabo-verdiana tem vindo a proceder á liquidação deste imposto. As taxas liberatórias previstas nas leis orçamentais não podem nunca aplicar-se a rendimentos que se encontrem fora do âmbito de incidência objectiva, subjectiva ou territorial do IUR. Depois de estudado o tratamento que o direito interno cabo-verdiano faz dos rendimentos derivados de prestação de serviços vale a pena olhar brevemente também ao tratamento que eles merecem no contexto do direito internacional e, muito em particular, da convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) em matéria de imposto sobre o rendimento e prevenir a evasão fiscal, celebrada entre Cabo Verde e Portugal no ano de 1999 e actualmente em vigor.