8 resultados para Imposto Único sobre Transações

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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O Sistema de Normalização Contabilística e do Relato Financeiro (SNCRF), aprovado por Decreto Legislativo, permite que a contabilidade seja conforme os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento para a determinação da matéria colectável dos contribuintes do método de verificação, classificados, desta forma pelo referido regulamento. Com esta pesquisa, de carácter descritiva, pretendeu-se compreender os procedimentos de determinação da matéria colectável de uma empresa, contribuinte do Imposto Único sobre o Rendimento de pessoas colectivas, desde os registos contabilísticos até a fixação do valor do imposto a pagar. Para isso analisou-se os relatórios e contas da Sociedade Comercial Lopes & Filhos, Lda., dos três últimos períodos económicos (2010 a 2012). Os resultados sugerem que, ao longo do tempo, os registos contabilísticos, sendo de acordo com o SNCRF, respeitam os preceitos que constam do Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento. Ao longo do período em análise, ocorreu uma correcção por parte da Administração Fiscal, num dos períodos económicos. Esta correcção foi motivada por incumprimento dos critérios de razoabilidade de alguns gastos, constantes do referido regulamento. Esta conclusão justifica-se pelo facto do ano de 2010 ter um registo de 112.690$00 na rubrica insuficiência de estimativa.

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O planeamento fiscal visa principalmente à minimização dos gastos fiscais que de certa forma afectam a rendibilidade das empresas. Neste contexto consideramos que deve estar integrada na gestão normal de qualquer empreendimento. Dado a extensividade do tema, debruçamo-nos sobre o planeamento fiscal nas PME´s visto que embora desempenham um papel de suma importância na economia moderna, dado a sua dimensão, apresentam maiores dificuldades na gestão dos aspectos fiscais. Considerando que o planeamento não deve ser confundido com outras formas de minimização dos impostos procuramos distingui-lo da fraude e evasão fiscal e da manipulação dos resultados, pois o principal objectivo do nosso trabalho é contribuir para uma maior divulgação e consciencialização desta ferramenta que proporciona uma redução lícita dos gastos fiscais Na elaboração do trabalho levamos em consideração a importância do conhecimento dos principais aspectos contabilísticos e fiscais relacionados com o Imposto único sobre os Rendimentos bem como da importância da informação contabilística para a elaboração do planeamento fiscal Como instrumento para colecta de dados optamos pela aplicação de um questionário, com o intuito de perceber se as PME´s em São Vicente têm conhecimento do tema em estudo e até que ponto têm procedido a sua aplicação. De acordo com os dados recolhidos, constatamos que algumas empresas demonstraram-se à vontade em relação ao tema, mas de um modo global podemos constatar que esta prática ainda é pouco difundida e aplicada na comunidade pesquisada.

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Com a globalização e a competitividade da economia, o Governo cabo-verdiano sentiu a necessidade de adotar instrumentos e mecanismos fiscais flexíveis, modernos e eficientes para dar mais ênfase ao sector empresarial e não só. A PBF constitui uma das formas do Estado intervir na economia, ou seja, forma de estimular a criação do emprego, visando elevar o bem-estar da população. Essa intervenção assume uma grande importância em economias de poucos rendimentos económicos, sendo a sua eficácia e eficiência dependente do volume de recursos financeiros arrecadados, quer através do meio produtivo próprio, quer através da imposição de contributos dos cidadãos. Os BF é um instrumento importante do Estado porque mesmo nos países com sistemas fiscais desenvolvidos e sofisticados, o Estado recorre ao BF para intervir e conformar a realidade económica e social. Há incentivos fiscais que estimulam o investimento e a produção, como as isenções e as reduções de imposto que têm por objectivo privilegiar o consumo de alguns bens ou o desenvolvimento de certas actividades e, os mais relevantes estão centrados no imposto único sobre rendimento – IUR de pessoas colectivas e nos direitos de importação – DI. Actualmente, em Cabo Verde, existe um número elevado de incentivos fiscais que estão ligados a vários sectores económicos, concedidos sem avaliação. Os Benefícios Fiscais, enquanto instrumento privilegiado de política fiscal, têm sido concedidos há alguns anos em Cabo Verde sem uma orientação específica da sua aplicação e da sua eficácia, de forma que venham a causar um maior impacto na vida das empresas e da economia nacional. O sistema fiscal Cabo-Verdiano prevê várias formas de Benefícios Fiscais, que se encontravam dispersos em vários diplomas, mas em 21 de Janeiro de 2013, a Lei nº 26/VIII/2013 cria o Código de Benefícios Fiscais, constituindo um instrumento de extrema relevância para o desenvolvimento de qualquer país, pois são consideradas ferramentas importantes para incentivar o desenvolvimento económico-social do País.

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O presente trabalho investiga a tributação dos serviços em Cabo Verde, trata-se de uma questão importante do ponto de vista financeiro, uma vez que a economia aberta e insular de Cabo Verde é uma grande consumidora de serviços prestados por operadores económicos não residentes. Por outro lado trata de uma questão interessante do ponto de vista jurídico, porque parece actualmente faltar norma de incidência que permite a sujeição destes rendimentos ao Imposto Único sobre os Rendimentos Cabo-verdiano. Em face disto poder-se-ia porventura afirmar que as normas de incidência que servem para fundamentar a tributação dos rendimentos derivados de prestação de serviços a não residentes se encontram nas disposições orçamentais que fixam a própria taxa liberatória de 20% aplicável ao rendimento auferido por não residentes, mesmo que não tenham estabelecimentos estáveis. De resto, não é com base no regulamento do IUR mas com base nas leis do Orçamentos do Estado que a administração fiscal Cabo-verdiana tem vindo a proceder á liquidação deste imposto. As taxas liberatórias previstas nas leis orçamentais não podem nunca aplicar-se a rendimentos que se encontrem fora do âmbito de incidência objectiva, subjectiva ou territorial do IUR. Depois de estudado o tratamento que o direito interno cabo-verdiano faz dos rendimentos derivados de prestação de serviços vale a pena olhar brevemente também ao tratamento que eles merecem no contexto do direito internacional e, muito em particular, da convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) em matéria de imposto sobre o rendimento e prevenir a evasão fiscal, celebrada entre Cabo Verde e Portugal no ano de 1999 e actualmente em vigor.

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O presente trabalho tem como objectivo identificar os efeitos que o imposto sobre o rendimento tem sobre as demonstrações financeiras das empresas, principalmente quando se trata da sua contabilização ou não. O imposto sobre o rendimento é um tema que tem sido bastante discutido causando várias “controvérsias” entre os diferentes agentes da área contabilística e fiscal. Com este trabalho tentamos demonstrar essas divergências e o mesmo encontra-se dividido fundamentalmente em duas partes: a parte teórica, onde iremos falar dos aspectos teóricos que achamos mais importantes do imposto sobre o rendimento, nomeadamente: • A relação existente entre a contabilidade e a fiscalidade; • A forma como os vários países tratam o imposto sobre o rendimento tento em conta a influência ou não que a fiscalidade exerce sobre a contabilidade; • Os dois pressupostos (o do acréscimo e o da continuidade), contidos na Estrutura Conceptual – EC do Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro – SNCRF e de algumas características da informação financeira que estão subjacente à contabilização dos impostos sobre o rendimento; • A natureza e os métodos de contabilização dos impostos, tendo em conta os interesses de cada um; • As diferenças resultantes da utilização de um dos métodos de contabilização do imposto (o dos efeitos tributários); • Reconhecimento das diferenças, baseando essencialmente em dois métodos: o do reconhecimento total e o do parcial; • E por último faremos referência a alguns normativos que tratam o tema. Na parte prática, porque ainda não há empresas em Cabo Verde que tratam o imposto conforme as normas prescrevem, optamos por resolver um exemplo académico e concluir sobre a pertinência da sua contabilização, através do método dos efeitos tributários.

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A lei que regula o Imposto sobre o valor Acrescentado, estipula que os contribuintes tributados em IVA pelo regime simplificado, pagarão trimestralmente um imposto correspondente a 5% do volume de vendas efetuados durante esse período. Por outro lado, assiste-se reclamações dos contribuintes enquadrados nesse regime a reclamarem que caso pagassem o imposto estabelecido na Lei, este seria suportado sobre o seu rendimento, está obrigado a suportar o imposto na aquisição dos bens e serviços, e proibido de liquidar os mesmos aos seus clientes e deduzir, por forma a haver neutralidade a semelhança do contribuinte enquadrado no regime normal. Frente a essa situação despertou-nos o interesse em elaborar o presente estudo, como forma de analisar a real razão das reclamações, que se consubstancia na análise da situação em que os dois contribuinte operam, acabando por ficar demonstrado que no que tangem a taxa do IVA determinada pela Lei, num cenário da venda de um mesmo produto, se for vendido pelo contribuinte do regime normal o estado recebe os 15% fixados na Lei, enquanto caso for vendido pelo contribuinte do regime simplificado, o estado recebe equivalente a 20% do imposto. Também quanto aos produtos isentos, enquanto o contribuinte do regime normal não suporta nas aquisições dos bens e serviço e não liquida nas vendas ficando neutro, já no contribuinte do regime simplificado, para além de adquirir o produto nas mesmas condições que o contribuinte do regime normal, terá que pagar ao Estado em termos de imposto 5% do valor da venda, recaindo assim sobre as suas margens de lucro.

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A discussão sobre a criação de um salário mínimo em Cabo Verde deixou de ser um assunto de conversas informais, como acontecia na década de 90 e passou a fazer parte de um conjunto de assuntos prioritários da ordem do dia dos sindicatos. Os trabalhadores de baixa renda clamam por isso constantemente exigindo uma tomada de posição urgente por parte do Conselho de Concertação Social (CCS) que é o órgão competente em matéria de decisões que dizem respeito às questões laborais. Órgão tripartido, presidido pelo governo, o CCS tem já, em mãos, um dossier sobre as diversas propostas dos parceiros sociais relativamente ao tema. As negociações chegaram a um ponto crucial e os trabalhadores perguntam: “cria-se ou não se cria o salário mínimo em Cabo Verde?”. Essa dissertação faz um percurso da evolução desse diálogo social, tomando como ponto de partida o ano do fim do regime de partido único, 1990, um ano após o Consenso de Washington que muitos autores consideram como o início formal da era neoliberal, porque ficaram estabelecidos, num documento oficial, internacionalmente aceite, os termos das políticas a serem implementadas pelos países signatários e demais seguidores desta nova ideologia. Essa discussão, tida em ambiente de capitalismo mundial, tem suscitado reações adversas, por um lado, dos mais cépticos em relação à implementação do SM em Cabo Verde e, animadoras, por outro, quando se trata de partidários dessa idéia.

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A transição para o modo de tributação único, a nível de rendimentos, constituiu uma modificação profunda na base de incidência e nas regras de determinação da matéria colectável dos impostos sobre os rendimentos, de forma a exprimir uma nova relação contribuinte – fisco, baseada numa maior transparência e simplificação dos procedimentos por parte da Administração Fiscal, mas também duma maior responsabilização dos contribuintes pelos seus comportamentos e declarações. Este trabalho teve como propósito estudar a forma como os rendimentos familiares são tributados, nomeadamente, a incidência na tributação de sujeitos passivos singulares, referindo assim o periodo da tributação, os métodos utilizados na determinação da matéria colectável e as taxas aplicadas. Para tanto, foram reunidos estudos teóricos e práticos a nível da tributação dos rendimentos de pessoas singulares, nomeadamente os principios e as regras praticados. Foi feito um estudo de caso sobre apuramento de imposto dos contribuintes casados dois titulares, a partir de formulários modelos 6A da Repartição de Finanças São Vicente, e o objecto desse estudo foi separar os rendimentos desses contribuintes e fazer o apuramento do respectivo imposto em separado. Os resultados do estudo apontam uma vantagem bastante satisfatória para os contribuintes no que diz respeito ao apuramento do imposto em separado. The transition to the unique taxation method, in the level of incomes, is a deep modification in the incidence base and in the determination rules of the basis of tax assessments of income taxes, in a way to express a new taxpayer – Exchequer relationship, based on a greater transparency and simplification of the procedures by Fiscal Administration, and a bigger responsabilization of taxpayers for their behaviours and declarations as well. The aim of this survey was to study how household incomes are taxed, namely: the incidence in the taxation of passive single persons, referring, thus, the taxation period, the methods used to determinate the basis of tax assessments and the applied taxes. For that, theoretical and practical studies were collected in the level of single persons incomes taxation, namely the principles and rules practised. A case study about tax verification of married taxpayers two holders was made, from São Vicente Financial Department’s 6A model forms, and the aim of this study was to separate the incomes of these taxpayers and make the verification of the respective tax separately. The results of this study points out a very satisfying advantage to taxpayers regarding the tax verification separately.