21 resultados para Ciência e direito

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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O presente trabalho tem como objectivo prioritário propor, a criação de uma base de dados terminológica e textual trilingue – Português – Inglês – Francês no domínio do direito processual civil em Cabo Verde. No entanto, tencionamos no futuro introduzir o caboverdiano como uma quarta língua na base de dados. Assim, os termos e as colocações terminológicas que iremos armazenar estarão na base da preparação dos recursos linguísticos e terminológicos para o ensino do português jurídico nas universidades e institutos superiores do arquipélago, além de ser uma ferramenta indispensável para os juristas, advogados, magistrados, tradutores, entre outros. Focalizámos a nossa análise nas colocações terminológicas nominais que na sua estrutura contemplem pelo menos um adjectivo: apreciação do Supremo Tribunal de Justiça, ampliação da competência territorial, intervenção do tribunal colectivo, etc.

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Após a proclamação da independência do País em 1973, as Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP), criadas pelo PAIGC durante a luta armada de libertação nacional, passaram a constituir o exército nacional e a integrarem alguns Órgãos de Soberania. Partidarizadas e politizadas até 1991, com a transição do sistema político monopartidário para multipartidário, as FARP foram legalmente despartidarizadas. Contudo os militares guineenes, continuam a intervir na vida política, contrariando o dever Constitucional de submissão ao poder político. Pretende-se com este tema analisar: O papel das Forças Armadas Revolucionárias do Povo, à luz da Constituição da República e o poder militar na desedificação do Estado de Direito e da Democracia. As consequências relativas à afirmação do” jus imperii” do Estado e os desafios

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A conservação e o desenvolvimento sustentável O desenvolvimento sustentável – Contexto histórico Uma viagem retrospectiva ao conceito de desenvolvimento sustentável conduz-nos, ate dois eventos marcantes da história: Maurice Strong, quem enquanto Secretario Geral da Conferencia de Stockholm, em 1972, introduziu o termo de eco-desenvolvimento. O termo desenvolvimento sustentável surge por primeira vez no “Relatório Bruntland” (1987), nele destacou-se tanto a necessidade de assegurar, mas também, as ligações existentes entre, um crescimento económico sustentável, a gestão apropriada dos recursos naturais (RN) e a equidade ao interior e, entre gerações. Desde aquela época o conceito de desenvolvimento sustentável tem sido amplamente disseminado e utilizado. Entre os antecedentes e base histórica da teoria da Conservação e Desenvolvimento Sustentável temos, que em 1948, foi fundada a União Internacional para a Conservação da Naturaza, the World Conservation Union – IUCN. Em 1972, teve efeito a Conferencia Global Sobre Meio Ambiente Humano, com o lema: “ Uma Só Terra”, nesse contexto é criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, PNUMA (UNEP). 1980-1990 pode ser definido como o período do desenvolvimento das ideais da conservação ao estatuto de Ciência. A década foi marcada com uma série de eventos e documentos resultantes, tais como: 1980: é apresentado ao mundo o documento histórico, sempre em actualidade, a Estratégia Mundial de Conservação (IUCN, UNEP, WWF, 1980) 1982: Teve efeito a Convenção sobre o Direito do Mar. 1984: no seio da Assembleia General das Nações Unidas é constituída a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e desenvolvimento 1987: É apresentado o Informe Brundtland “ O Nosso Futuro Comum”, de donde chamamos a atenção para aspectos importantes tais como: • Define o conceito de Desenvolvimento Sustentável (com as suas dimensões dimensiones económica, social e ambiental. • Assente a necessidade de uma nova ética de desenvolvimento em torno da equidade. • Alerta sobre a necessidade de mudanças nos padrões da produção e o consumo vigentes no momento. • Destaca a divida histórica dos países desenvolvidos. De remarcar o salto de qualidade atingido na abordagem e aplicação do conceito desenvolvimento sustentável que tivera efeito durante a Conferencia de Rio, em 1992, de onde podemos destacar: A Conferencia de Rio, resgata o conteúdo do informe Brundtland e, desenvolve aspectos importantes quando o Assinala a relação existente entre pobreza e meio ambiente, para logo estabelecer a ligação estratégica desses conceitos com o de desenvolvimento sustentável. o Marcando assim, em 1992, a transição a um novo sistema ambiental internacional o Propõe acordos concretos sobre novos princípios e conceitos éticos globais, e bases mais equitativas de cooperação. No campo prático, ao nível da cooperação, as preocupações da conservação mostram-se coerentemente ligadas ao desenvolvimento, educação e reforço das capacidades, através de iniciativa internacionais tais como as da UNESCO (1970). Onde ao estabelecimento do “Programa Homem e Biosfera” (MAB), lhe segue o estabelecimento da “REDE Mundial de Reservas de Biosfera” (RB), quatro dessas reservas estão localizadas em Africa Ocidental: a RB do Banco de Argin, na Mauritânia; a RB do Delta de Saloum, no Senegal; e a RB do Arquipélago dos Bijagós, na Guine Bissau, hoje em dia membros integrantes da Estratégia Regional de Áreas Protegidas da Africa Ocidental, iniciativa do Programa Regional de Conservação da Zona Costeira e o Meio Marinho – PRCM (2003). E da qual Cabo Verde é signatário.

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O objetivo deste artigo é apresentar uma visão crítica da Filosofia do Direito Internacional de Habermas. Também partindo, tal como ele, de uma base kantiana, analisar-se-á alguns aspectos basilares da teoria habermasiana: o seu debate com o jurista alemão Carl Schmitt (1); a sua formulação do Direito Cosmopolita (2) e a fraca fundamentação que ele dá aos Direitos Humanos (3). Então mostrar- se-á que a sua Filosofia do Direito Internacional, apesar de estruturar fortemente as instituições globais do futuro, é algo inapropriada para resolver problemas internacionais contemporâneos como o das intervenções humanitárias (4).

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Kymlicka faz parte da nova safra de pensadores que se desenvolveram intelectualmente a partir da renovação da teoria política acontecida nos países anglo-saxões com a publicação de "Uma Teoria da Justiça" (A Theory of Justice), em 1971, por John Rawls.

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O objectivo deste trabalho, no âmbito do direito Internacional Aeronáutico, é analisar os problemas relacionados com o homem no sistema de aviação que constituem factores de risco para a segurança do mesmo sistema e a reacção dos Estados e organizações ligadas à aviação na criação de regulamentos, normas e procedimentos para evitar incidentes e acidentes aeronáuticos. Basicamente este trabalho vai ter em consideração a segurança e regulamentação. A segurança vai ser tratada nas suas vertentes Safety e Security na sua interacção com Factores Humanos (FH) e com o direito internacional aeronáutico. A legislação como medida preventiva ditada pela experiencias adquiridas com vários incidentes que sensibilizaram o mundo vai estar atenta na questão de factores humanos. As normas e regulamentos de Segurança Pública referentes à Aviação internacional vão aparecer na orientação de estruturas e legislação de cada Estado. Ressalta ainda percepção de fraqueza no combate das causas dos incidentes aeronáuticos apesar dos esforços dispensados pelos Estados e organizações da Aviação Internacional no sentido de contrariar as insuficiências de certas normas existentes. Ilumina a necessidade de se continuar a criar outras regras para melhorar o sistema da aviação em que o Homem é considerado o elemento central, mas fraco, que carece de atenção particularmente especial. Vários acidentes e em especial incidentes como o caso de 11 de Setembro, por serem tema de direito aeronáutico Internacional e de Segurança Pública, atingiram a consciência da comunidade da aviação e fizeram com que os Estados e comunidade aeronáutica em geral mudassem de atitude nas situações que perigam a aviação. Neste trabalho de Direito internacional aéreo são realçados alguns esforços já despendidos pelos Estados e pelas Organizações ligadas a aviação no sentido de se criar normas, regulamentos e procedimentos para uma aviação mais segura, com menos riscos de acidentes e incidentes. Os Estados, as Organizações Internacionais (IATA, IFALPA) e os Construtores de aviões ao reconhecerem a impossibilidade de eliminar os incidentes e acidentes uniram-se no esforço dos estudos de factores humanos para ajudar na criação de normas e desenvolver procedimentos que minimizam os riscos que podem por em causa a segurança na aviação. A Segurança Operacional (Safety), a Segurança contra os actos ilícitos (Security), os Factores Humanos e Direito Internacional Aeronáutico constituem palavras-chaves deste trabalho.

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É propósito deste ensaio, centrando-se no caso de Cabo Verde, tendo como base o actual processo de construção e consolidação do ensino superior universitário, perspectivar como é que uma das suas componentes fundamentais, a «Extensão», pode figurar como uma das alavancas de combate ao perpetuar do domínio dos cânones modernos da ciência e da democracia e, por outro lado, poder contribuir para o descerramento e visibilidade de outras ciências, conhecimentos e formas de organização política, económica, social e cultural, imbuídos de grande potencial emancipatório. Por fim, este pequeno artigo mira, também, englobar, de forma breve, o lançar de pistas ou de prospectivas para uma (s) ciência (s) e saberes (s) de alta intensidade no chamado hemisfério Sul.

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Os contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, têm sido objecto de importantes estudos, através dos tempos, porém muitas dúvidas ainda restam ser esclarecidas, sobretudo no que concerne a determinação do direito aplicável aos referidos contratos de transporte. O presente estudo ocupa-se da análise do contrato de transporte marítimo internacional de mercadorias, no Direito Cabo-Verdiano, e destaca essencialmente o problema da determinação do direito material aplicável aos contratos com base no Direito Internacional Privado geral. Perante as várias iniciativas, que têm sido desenvolvidas com vista a unificação internacional do direito material aplicável aos contratos de transporte marítimo de mercadorias, serão abordadas, as normas internacionais que tratam desta matéria, designadamente a Convenção de Bruxelas de 1924, as Regras de Hamburgo de 1978, e a Convenção de Rotterdam de 2006. Serão igualmente, abordadas as normas do Direito interno Cabo-Verdiano aplicáveis aos contratos de transportes marítimos, dispostas no Código Marítimo de 2010, no Código Civil de 1997 e no Código do Processo Civil de 2010. Será analisado também o direito aplicável aos contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, com base no Direito de conflitos geral, Direito este, que designa a ordem jurídica estadual aplicável às questões que não são resolúveis com base no Direito material unificado. Para finalizar, será analisado o papel da arbitragem internacional como principal meio de resolução de disputas envolvendo o direito marítimo.

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em ensino a distância e e-learning pode ser entendida num quadro estratégico de parceria para o desenvolvimento. Esta orientação deve convocar para a cooperação as instituições com projetos de qualificação e capacitação inicial, pós-graduada e de formação ao longo da vida, deve servir os objetivos de internacionalização das universidades envolvidas quer no âmbito luso-brasileiro, quer no dos restantes países de língua portuguesa, quer ainda em projetos de difusão e promoção da língua portuguesa, numa perspetiva de contribuição para uma maior compreensão entre os que falam a língua portuguesa e os que veem na sua aprendizagem como língua estrangeira, uma oportunidade de diálogo intercultural, de mais-valia no mundo do trabalho e dos negócios internacionais.

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Este trabalho é uma investigação monográfica sobre a relação entre a Igreja Adventista do Sétimo Dia1 e o Estado de Cabo Verde. Vai ser apresentado como trabalho final para o Curso de Ciência Política e Relações Internacionais na Universidade do Mindelo. Visa analisar o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático Cabo-Verdiano nomeadamente na ilha de Santiago, gozado pela Igreja Adventista do 7º Dia, abordando as suas características e extensão da lei da liberdade religiosa presente na nossa Constituição. A liberdade religiosa constitui um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Para entender esse objectivo equacionamos as seguintes hipóteses: na década de 90, a Liberdade Religiosa foi posta em causa em Cabo Verde aquando da acusação da quebra dos Santos por parte dos Adventistas do Sétimo Dia; apesar de não haver nenhum caso de perseguição específica aos Adventistas do 7º dia na ilha de Santiago, nota- se uma certa primazia do Estado para com a Igreja Católica; o Estado desconsidera a Igreja Adventista em prol da Igreja Católica. Para se compreender as questões equacionadas atrás, convém fazermos uma breve descrição histórica e apresentar algumas características da mesma. A Igreja Adventista do Sétimo Dia é uma religião cristã surgida nos Estados Unidos da América no contexto das reformas religiosas ocorridas no século XIX, particularmente influenciada pelas pregações de Guilherme Miller. Entre as suas doutrinas principais contam a observância do Sábado como dia sagrado e a crença na segunda vinda de Cristo à esta terra. A mensagem Adventista chegou a Cabo Verde em 1933 e hoje conta com cerca de seis mil membros pelas ilhas do Arquipélago. Escolhemos como exemplo o caso da ilha de Santiago porque é onde existe maior número de adventistas, também é onde se podem encontrar os órgãos do poder e é igualmente a ilha onde a liberdade religiosa gozada pelos adventistas poderá ter sido posta em causa nos anos 90. Se na nossa Constituição dizemos ter um Estado Laico, temos que agir como tal, pois o direito fundamental de liberdade religiosa no texto constitucional cabo-verdiano constitui um dos pilares da democracia e reflecte o seu padrão de justiça, tolerância e aceitação do pluralismo e diversidade de crenças.

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Como pudemos ver no capítulo anterior, foi traçado o perfil do Seminário complementar oferecido no 1º ano de todos os cursos de graduação da UniPiaget. Para além do historial e dos fundamentos que justificam e ditam a inserção deste seminário nestes cursos, foi descrita e apresentada a sua organização (todas as suas fases e etapas, incluindo a da Avaliação) tal como o preconizado para o ano lectivo de 2005/2006.

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A necessidade de se instituir um sistema de ensino do Direito entre nós fez-se sentir de forma intensa nos últimos trinta anos. Sendo o Direito um dos cursos clássicos mais procurados, a Justiça um valor que faz parte da nossa cultura, do nosso modo de ser e da nossa convivência comum e havendo um número muito reduzido de juristas no período pós-independência, a necessidade de formação na área jurídica impôs-se desde logo. Nos finais dos anos setenta e início dos anos oitenta realizaram-se cursos virados para a formação de quadros judiciais e administrativos em que o Direito esteve sempre presente, incluindo cursos específicos de formação judiciária, dada a escassez de juízes e procuradores, mas como esses cursos não tiveram continuidade não se fez Escola; posteriormente, surgiu o curso de Direito realizado em cooperação com a Universidade de Havana, mas foi sol de pouca dura.