10 resultados para Animais - Proteção - Legislação

em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde


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O presente relatório de estágio, sobre a Segurança dos Consumidores, espelha o percurso da minha aprendizagem sobre a matéria em si, e sobre a atuação das entidades que muito fazem para garantir a pretendida segurança nas relações de consumo. O estágio baseou-se na aprendizagem dos aspetos teóricos e práticos do esforço da Direção-Geral do Consumidor (adiante DGC), em conjunto com outras entidades, para a redução ou mesmo a eliminação dos riscos causados por produtos e serviços disponibilizados nos mercados e acessíveis pelos consumidores. Durante a fase de estágio beneficiei do apoio da minha supervisora na DGC, a Dra. Ana Catarina Fonseca e, durante a fase de escrita do presente relatório, pude contar sempre com o apoio do meu orientador, o Professor Doutor Jorge Morais Carvalho, sempre que eu precisasse de críticas construtivas. A participação na criação de brochuras informativas sobre a segurança dos consumidores, e o estudo da legislação de referência utilizada pela DGC no seu trabalho diário, possibilitaram-me, efetivamente, alicerçar os meus princípios orientadores enquanto futura profissional, no que toca à importância da criação de entidades, não só privadas mas também públicas, cuja missão seja de garantir a proteção dos consumidores por via preventiva e informativa, e também por via reparadora. O relatório permite ter uma noção da atuação da DGC na proteção da segurança e saúde dos consumidores, e permite que se conheçam, não só os pontos fulcrais da relação entre as entidades de defesa dos consumidores e os operadores económicos, como também o papel de cada um na identificação de produtos e serviços perigosos e na sua retirada do mercado ou recolha junto dos consumidores.A última parte do presente relatório contém informações que permitem ter uma ideia da relevância que tem tido a matéria da segurança dos consumidores em Cabo Verde, através de uma breve comparação legislativa com Portugal.

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A segurança alimentar tem assumido uma importância cada vez maior na União Europeia devido essencialmente ao aumento da qualidade de vida e da consciencialização dos cidadãos europeus quanto ao direito de obter produtos seguros para a sua saúde. O uso de substâncias farmacológicas nos animais de produção tem como objectivo principal maximizar a rentabilidade e reduzir os custos de produção. Contudo, estas substâncias podem deixar resíduos nos tecidos desses animais e nos produtos derivados dos mesmos. De entre as substâncias administradas destacam-se as de uso ilegal como os anabolizantes, os tireostáticos, os β-agonistas, os nitrofuranos e o cloranfenicol. Em relação aos medicamentos veterinários, cuja administração implica o cumprimento de intervalos de segurança, destacam-se os antibióticos, os antiparasitários, os tranquilizantes e os antiinflamatórios não esteróides. São vários os riscos para a saúde pública que resultam da presença de resíduos de substâncias farmacológicas nos alimentos de origem animal. Os efeitos são variados e dependentes da composição química do resíduo e da quantidade ingerida. Destacam-se os efeitos toxicológicos agudos como as alergias, os efeitos toxicológicos crónicos como os carcinogénicos e os efeitos farmacológicos. Com o objectivo de controlar a presença de resíduos de substâncias químicas utilizadas na produção animal, o Plano de Controlo de Resíduos, obrigatório em todos os Estados Membros da União Europeia, visa assegurar a segurança dos consumidores através de um sistema de vigilância, inspecção e controlo analítico, tendo em conta uma base legislativa comunitária. Em Portugal a entidade responsável pela coordenação e execução do plano é a Direcção Geral de Veterinária, que anualmente implementa o Plano Nacional de Controlo de Resíduos aprovado pela Comissão Europeia. Este trabalho, inserido no contexto de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, pretende descrever de forma sucinta os efeitos que os resíduos de substâncias farmacológicas provocam na saúde humana, com especial destaque para as substâncias que actualmente tem merecido um maior número de investigações e descrever o Plano Nacional de Controlo de Resíduos de Portugal implementado pela DGV. Tem como principal objectivo obter dados sobre os resultados dos Planos de Controlo de Resíduos dos diferentes Estados Membros da União Europeia e compará-los.

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Durante a última década, Cabo Verde tem tido um crescimento constante, impulsionado pelo turismo, remessas da diáspora, o investimento directo estrangeiro e ajuda ao desenvolvimento, enquanto o déficit orçamentário e da dívida pública permaneceram limitados. A maioria dos indicadores de desenvolvimento humano apontam para melhorias consideráveis e estão entre os mais altos na África subsaariana. A expectativa de vida ao nascer é de 72 anos, a taxa de mortalidade infantil caiu pela metade nos últimos 20 anos, a taxa de alfabetização é de 80% e a taxa de matrícula no ensino primário recentemente chegou a 100%. A taxa de pobreza diminuiu de 36,7% em 2001 para 26,6% em 2007. Cabo Verde é um dos poucos países na África que prevê atingir todas as metas dos Objectivos de Desenvolvimento do Milênio. Em 2008, o país ganhou status de país de rendimento intermédio.

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Este trabalho aborda a Legislação sobre a Defesa do Património em Cabo Verde (1975 – 2005), durante 30 anos do seu percurso como país independente. Dado que o valor do Património requer especial atenção por parte de todos, visto ser constituído por bens que se encontram num ambiente onde a conservação e a degradação se coabitam, neste sentido é necessário que haja uma perspectiva virada para a educação patrimonial, de modo a resgatar os bens mais sensíveis que poderão desaparecer, caso não receberem tratamentos adequados. Como o conceito do Património teve uma evolução ao longo dos tempos, subdivide-se actualmente em Cultural e Natural. Desde a Independência Nacional, em Cabo Verde começou-se a dar os primeiros passos para a preservação daquilo que constitui a nossa identidade cultural. Os sucessivos governos tiveram a consciência da necessidade da sua conservação, como se verifica através dos Programas e Planos Nacionais, nos quais elegeram o Património como um dos eixos principais de desenvolvimento. Desta feita, saíram muitas Leis, Decretos, Despachos e Regulamentos respeitantes a este tema, embora, muitos sem efeitos práticos, por falta de regulamentação. É importante referir que as nossas Leis de Bases do Património Cultural e Natural receberam influências das de Portugal, apesar de serem elaboradas com um certo intervalo de tempo.

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Constituído por dez ilhas (das quais 9 são habitadas) e oito ilhéus de origem vulcânica, cobrindo uma superfície de 4033 km2, a República de Cabo Verde é um arquipélago saheliano, montanhoso, localizado no Atlântico Norte, entre o Trópico de Câncer e o Equador, entre os paralelos 17º 13’ e 14º 48’ de latitude norte e os meridianos 22º 42’ e 25º 22’ de longitude oeste, aproximadamente a 455 km da Costa Ocidental Africana. Sendo um estado insular é um país vulnerável. Entretanto, ainda possui zonas de grande diversidade biológica que se bem geridos poderão dar um importante contributo no processo de desenvolvimento do país. Em termos de preservação e conservação, neste documento são consideradas as espécies de aves marinhas nativas do arquipélago e as ameaças que as rodeiam. Esta população, constituida de seis espécies da ordem dos Procelariformes e três da ordem dos Pelecaniformes, se reproduz principalmente nas falésias, precipícios costeiros e desfiladeiros dos ilhéus Branco, Raso, Rombo, dos Pássaros e Laje Branca, e das localidades de Curral Velho e Baluarte; e sofrem a acção predatória, de forma directa ou indirecta, pela intervenção humana. De facto, nos dias actuais todas estas espécies estão catalogadas como ameaçadas na Lista Vermelha Nacional, motivo que leva à necessidade da criação de uma política que vise a conservação e gestão deste patrimônio. Um dos alvos do trabalho foi o de prover um plano estratégico de recuperação, conservação e gestão das aves marinhas adequado para o país, listando as acções prioritárias; um staff de trabalho e de especialistas; e um resumo das necessidades e lacunas relacionadas às espécies ameaçadas. Um dos resultados que se pretende alcançar com esta iniciativa se relaciona com o incremento da consciencialização pública das necessidades de conservação em curto prazo, com a promoção das acções de recuperação e com a criação de modelo prognóstico de tendência para as populações actuais. As componentes interdependentes do plano deverão fornecer um guia para estabelecer os sistemas que assegurem que os modelos estabelecidos sejam moldados para as necessidades e prioridades locais visando o desenvolvimento sustentável. Considerando a operacionalidade do plano, o documento inclui as seguintes componentes importantes: (a) A política do governo; (b) O regime regulamentar; (c) Um sistema Administrativo e Institucional; (d) Um mecanismo de consciencialização, participação e educação pública; (e) Um sistema de monitorização e avaliação dos efeitos no ambiente; (f) Uma abordagem das questões socioeconómicas; e (g) Um plano operacional para implementação do plano. A descrição deste rascunho tem como propósito: (a) Fazer uma resenha da situação actual do estado de conservação de aves no país, (b) verificar as condições de operacionalidade para o estabelecimento do plano, e (c) indicar as necessidades e lacunas que deverão ser abordadas para atingir o objectivo. Todas as espécies marinhas, ameaçadas ou não, que vivem ou nidificam no arquipélago regularmente foram listadas no documento, na pretensão de que as medidas propostas tragam benefícios para todas as espécies. O plano foi projectado para um período aproximado de quatro anos, esperando obter resultados a partir de dez anos, considerando o ciclo de vida das espécies listadas. As acções foram listadas em ordem de prioridade, permitindo sua realização de acordo ao surgimento de possibilidades financeiras e de pesquisa. Os métodos de investigação abordaram pesquisas, entrevistas e revisões bibliográficas. As análises realizadas incluíram a categorização dos elementos identificados, pesquisas das iniciativas e programas de criação de capacidade existentes; avaliação da situação actual e status da condição das espécies nas ilhas; avaliação da legislação existente relevante; identificação da estrutura regional e de mecanismos para harmonização; e avaliação de assuntos relacionados. Os resultados demonstraram que o número de casais das diferentes espécies de aves marinhas depende da categoria e do status do local de nidificação, sendo influenciado pelas ameaças às espécies, estando a ameaça atrelada ao uso dado ao produto. Quando a ameaça se reporta à captura, o facto se relaciona a questões culturais e comerciais. Também indica-se que o número de animais é inexpressivo no arquipélago, sendo que 50,8% da população mantem um número significativamente reduzido. As ameaças ocorrem de forma significativa em todo o arquipelágo, o que sugere um declínio progressivo da população. Sendo assim, a redução das ameaças deverá melhorar as condições para o incremento do número de animais em aproximadamente 39% da população com número significativamente reduzido. Para atingir tal percentual, há necessidade de considerar que a grande variação da população se dá em função das categorias registadas. Da mesma forma, pode-se observar que a venda ou consumo dos animais capturados e a presença de locais com status de nidificação não tem expressão significativa. Isto determina a necessidade da criação de novas estruturas (identificação de locais) com status de nidificação definidos ou de encontrar um mecanismo capaz de melhorar a monitorização e fiscalização dos locais já estabelecidos, a necessidade de criar novas fontes de renda para os pescadores que practicam essa actividade, e de estruturação de modelos de consciencialização para abordagem do lado cultural do problema. Finalmente, visando assegurar que o plano de conservação de aves marinhas seja cabalmente activo, foi concebido um plano de acção de quatro anos, projectado para resultar em ganhos significativos a partir de dez anos. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A preservação dos ecossistemas e das biodiversidades é atualmente uma preocupação mundial, devido às fortes ameaças de alterações climáticas que vem sendo sofridas a nível do globo. Cabo Verde, não foge à regra, devido a sua localização geográfica, aliadas às alterações climáticas e ações antrópicas, vem sofrendo fortemente a degradação dos seus recursos naturais, em todo o território nacional. Daí a atenção das autoridades Caboverdeanas, na definição e criação de espaços naturais “Áreas Protegidas”, através de regimes e medidas de proteção e preservação. O Parque de Serra Malagueta é uma área protegida com 774 hectares, gerida pela Direção Geral do Ambiente do Ministério do Ambiente Habitação e Ordenamento do Território, cujos objetivos baseiam-se na proteção e preservação das espécies animais e vegetais aí existentes, apostando fortemente numa luta constante que deve envolver as comunidades residentes, desempenhando deste modo, um papel fundamental nessa ação, e portanto torna-se importante o conhecimento dessas comunidades. Constitui o propósito deste trabalho, a aplicação do SIG para análise dos assentamentos comunitários, nas áreas afectas ao PNSM, tendo em vista diversos factores, que interferem na disposição e localização das habitações, produzindo mapas que servem como subsídio a uma gestão sustentável do espaço, tomada de decisões e fazer previsões. Os Sistemas de Informação Geográficas (SIG) sendo a mais moderna ferramenta para análise espacial, servirá como um ótimo suporte para essa análise, pois trata-se de fenómenos Geoespaciais. Definiu-se duas áreas amostrais; Serra Malagueta (Locotano, C. d’Asno, Posto), e Fundura (Fundura, Mato), recorreu-se ao GPS (Map76 S), e uma base cartográfica (Ortofoto mosaico Tif 2008) em papel, para a visualização e coleta dos dados. Foram coletados um total de 418 localizações georreferenciadas do edificado, entre privados habitacionais, públicos e sem definição. Os habitacionais fazem um total de 396 observações, aproximadamente 95% do total dos edifícios coletado

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Atualmente tem-se demonstrado uma grande preocupação relativamente à questão Segurança, Higiene e Saúde em Estaleiros de Obras, devido ao aumento de acidentes que causa, muitas vezes, a morte dos operários. Alguns dados realçam que esse aumento de acidentes nos Estaleiros de Obras deve-se, principalmente, ao não cumprimento das normas existentes, a não elaboração do Plano de Segurança e Saúde - PSS, bem como o não uso ou uso indevido dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e dos Equipamentos de Protecção Colectiva (EPC). Assim, este trabalho busca realçar os princípios fundamentais de algumas normas existentes relativamente à segurança e à proteção da saúde de todos os intervenientes no estaleiro, bem como alguns princípios gerais de prevenção de riscos profissionais, evidenciar a importância da segurança na qualidade das construções, sensibilizar os técnicos responsáveis pelos estaleiros contribuindo, assim, para uma maior segurança nos estaleiros de obra. Aborda-se também a problemática da avaliação de riscos e consequências de acidentes nos estaleiros de obras bem como as medidas de prevenção de acidentes. Também deslindar a periodicidade de visitas às obras por parte da Inspeção Geral do Trabalho, e realçar a importância do sector da construção civil na economia nacional. Com esse intuito é desenvolvido o tema Segurança, Higiene e Saúde na Construção Civil onde se destaca o Estudo de Caso nalguns estaleiros de obras na cidade da Praia, de natureza diferente, destinado ao uso de habitação e serviços, para verificar in loco a aplicabilidade das normas e princípios gerais de segurança. Para o estudo de caso: Segurança nos Estaleiros de Obras na cidade da Praia foram realizadas entrevistas aos intervenientes no processo construtivo e retiradas algumas observações, sugestões e recomendações sobre o cumprimento das normas, inspeção no trabalho, uso dos equipamentos de proteção e planificação da segurança e saúde no trabalho.

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A degradação de estruturas de betão armado em larga escala, seja nos grandes centros urbanos, no meio rural, industrial, nas proximidades ou não dos ambientes marítimos, atualmente, deixa observar problemas patológicos relacionados com a oxidação e a degradação do betão. Muitas vezes esses problemas aparecem de uma forma precoce, cuja recuperação envolve custos elevados, outras vezes é de tal forma que se torna difícil a sua recuperação. Nesta óptica, a aplicação de técnicas de intervenção inovadoras e destinadas a solucionar estes problemas tem cada vez mais uma importância primordial. Baseando na Norma Europeia EN 1504 (2004), por ainda não existir uma Norma Caboverdiana, pretende-se fazer um estudo da aplicação das técnicas, bem como dos métodos de intervenção a elas associadas. A alternativa de intervenção para o edifício em estudo é apresentada como proposta, por forma a melhorar o entendimento sobre a aplicabilidade das técnicas de proteção e de reparação. As escolhas dessas técnicas baseiam-se na visita de inspeção visual, levantamento fotográfico e realização de ensaios para o diagnóstico. O LEC (Laboratório de Engenharia Civil), foi o colaborador para a realização dos ensaios.