7 resultados para Abuso da liberdade
em Portal do Conhecimento - Ministerio do Ensino Superior Ciencia e Inovacao, Cape Verde
Resumo:
Este estudo foi elaborado a partir das experiências vivenciadas no campo de estágio (Programa Disque Denúncia do ICCA- PDD - ICCA), através do atendimento sistemático e emergencial da criança e do adolescente em situação de risco pessoal e social, cujas problemáticas apresentadas possuem características semelhantes como os maus tratos, a negligência, o abandono, as violências, física, psicológica e sexual. O conceito da violência sexual contra crianças e adolescentes é problema antigo, que perdure na sociedade contemporânea, mesmo depois da liberdade sexual generalizada. Contudo, esse ato é social e legalmente considerado crime grave contra as crianças e os adolescentes. Por consequência, o infrator é punido de acordo com a legislação do seu país. As nações unidas, criou convenções dos direitos das crianças e dos adolescentes, como forma de protegê-los. Essa Convenção que Cabo Verde já ratificou para legitimar a sua aplicabilidade e poder usufruir das suas recomendações. É de realçar, o tratamento da saúde física e mental da criança e do adolescente e até dos seus familiares, tendo em vista as consequências psicológicas decorrentes da situação de abusos. Essas consequências que provêm da desestruturação, da família da criança e do seu meio ambiente. Em Cabo Verde, infelizmente ainda, temos crianças que são vítimas de violação dos seus direitos e de crimes violentos, como é o caso da violência sexual, que acabam pondo em causa o desenvolvimento saudável dessas crianças. É de frisar, a extrema importância ao repor esses direitos a essas crianças e fazer com que o agressor, criminoso pague pelos seus crimes. São os grandes desafios do Governo, das Instituições Públicas e Privadas, Associações, ONG, e a Sociedade Civil, que trabalham em prol da Promoção, Divulgação e Garantia dos Direitos das Crianças. Neste sentido, foram criadas várias parcerias com estas instituições de modo a realizarem um trabalho em equipa, multidisciplinar e em articulação, cabendo a cada uma realizar, de melhor forma, a parte que lhe compete sempre com o princípio de salvaguardar o direito da criança e do adolescente. A títulode exemplo, ressaltamos o Programa Disque Denúncia, que dependendo da natureza e da gravidade das denúncias e dos casos atendidos são encaminhados para o Ministério Publico, Tribunal, Polícia Judiciária, Polícia Nacional, Delegacia de Saúde, entre outras instituições, no sentido de serem tomadas as devidas providências e assim garantir e repor os direitos violados. É extremamente importante o envolvimento da família e de toda a comunidade educativa, na garantia dos diretos da criança e do adolescente. Só assim é possível um trabalho em rede por forma desmistificar os possíveis abusos. A revelação do abuso sexual produz uma crise imediata nas famílias e na rede de profissionais. A complexidade dos processos envolvidos exige uma abordagem multidisciplinar que integre os três tipos de intervenção: punitiva, protetora e terapêutica, como propõe Furniss, (1993). Integrar essas ações de forma a não causar maiores danos à criança, diante da situação de exposição e ruturas desencadeadas pela situação da revelação, é o grande desafio dos profissionais. O trabalho de atendimento à família, vítimas e agressores, é fundamental. Todavia, infelizmente muitas vezes a família tenta fugir do atendimento, devido a enorme carga, medo e de ansiedade mobilizada nestas situações, sendo muitas vezes, necessário apoio legal e psicológico para mantê-la em acompanhamento. Este trabalho académico pretende compreender como funciona o processo da violação sexual da criança e adolescente no ICCA através do Programa Disque Denúncia (PDD). Porém, ao longo desta pesquisa, pudemos constatar que existem algumas falhas no procedimento da denúncia, muitas vezes, por falta de meios materiais e humanos. Nessa perspetiva, acredita-se que este estudo tem o seu significado, pois, permitirá o questionamento técnico e científico, propondo formas alternativas de ação que possam ajudar as crianças e adolescentes vitimados, trazendo o problema para a discussão crítica e técnica dos especialistas e da sociedade civil em geral. Para concluir este trabalho efetuamos entrevistas com as instituições nacionais intervenientes no processo da violação sexual de menores, que após as análises críticas, aferimos que há aproveitamento das sinergias para sanar este problema, mas que existem cm curtos-circuitos ouruídos que não deixam o processo avançar devidamente. Por conseguinte, propomos a criação de um departamento do citado PDD no ICCA com a representação de todos os interessados (PN, PJ, DSP, MP e SC), em todas as delegações do ICCA.
Resumo:
Este artigo visa analisar a recente intervenção anglo- -americana no Iraque a partir da sua conexão com o Direito Internacional e com a política internacional. Defenderei que do ponto de vista jurídico, a ‘operação liberdade iraquiana’ assenta em bases muito frágeis. A razão disso é que nem o amparo dos Estados Unidos na legítima defesa preventiva, nem o britânico na ideia de autorização implícita do Conselho de Segurança têm respaldo nas normas que regulamentam o uso da força nas relações internacionais. A melhor justificação jurídica, no entanto, o direito à intervenção humanitária unilateral, que, sem dúvida se adequaria à situação reinante no Iraque, somente foi utilizada secundariamente, ainda que tenha servido para aplacar as condenações internacionais. De qualquer modo, submeto a tese de que, mesmo a subsistirem dúvidas, quanto à legalidade da intervenção, ela justifica-se do ponto de vista da necessidade política, já que Estados liberais não devem esperar serem atingidos para tomar medidas contra agressores contumazes e tão pouco tolerar regimes tirânicos que oprimem o seu próprio povo.
Resumo:
Depois de 1991, as políticas de comunicação desenvolvidas em Cabo Verde estiveram assentes numa contrariedade entre os planos do discurso e os planos da acção: se a nível discursivo, a liberdade de imprensa foi encarada como o pilar das opções do regime, a nível das práticas da governação um conjunto de acções e inacções dificultaram a implementação de um ambiente de liberdade no seio dos profissionais da comunicação social. Desde logo, o processo de transição de regime empurrou os jornalistas e os actores políticos no poder para uma situação de colisão eminente, resultando numa acumulação de processos judiciais contra os profissionais da comunicação social; também, o monopólio público do sector da televisão, para além de provocar a desregulação do sector – com as autarquias a instalarem antenas parabólicas para satisfazer a população com conteúdos de canais internacionais –, dificultou o pluralismo de opinião, já que sobre a estação pública recaem críticas constantes que apontam para a intervenção dos governos na sua actuação; ainda, regista-se, entre 1991 e 2009, uma política de desinvestimento dos sucessivos governos no sector mediático, relegando-o para um plano secundário das opções de governação. Se, nos primeiros anos da democracia pluralista, houve um aumento significativo do investimento no sector da comunicação social, cedo verificou-se uma quebra do investimento, que não deu espaço aos media estatais para crescerem e contribuírem efectivamente na solidificação do sistema democrático. Na correlação das políticas de comunicação com a liberdade de imprensa, resultam duas fases no percurso de Cabo Verde: a) fase de insatisfação generalizada (sobretudo na década de 90), em que, a par da fraca qualidade dos produtos mediáticos disponibilizados aos cidadãos, os jornalistas e a classe política entraram em rota de colisão; a classe jornalística dividiu-se, passando a haver os considerados ‘jornalistas próximos do PAICV’ e ‘jornalistas próximos do MpD’ (devemos levar em consideração que o MpD e o PAICV são os dois únicos partidos políticos virtualmente ilegíveis na arena política caboverdiana). Assim, a conivência entre os profissionais da comunicação social e os actores políticos fez com que alguns jornalistas passassem a ser apelidados de ‘comissários políticos’; b) fase de satisfação conveniente ou precária: instalou-se depois dos períodos mais conturbados da transição política, sobretudo a partir do início do novo milénio, com a substituição do partido no poder e uma mudança de atitude dos governantes em relação às actividades da comunicação social. A mudança de regime levou a uma redefinição do posicionamento dos jornalistas face aos partidos políticos, passando a haver profissionais que trabalham mais alinhados com o governo e profissionais que trabalham mais alinhados com a oposição. Esta situação resultou de uma má concepção de democracia instalada em Cabo Verde em que os partidos políticos figuram como as únicas entidades que gozam efectivamente de uma liberdade de actuação. Associado aos partidos políticos, encontramos uma concentração de poderes: o poder político (através do escrutínio público), o poder económico (grande parte dos empresários cabo-verdianos nasceram no seio dos partidos políticos que estiveram no governo, o que faz com que haja uma certa politização da vida económica do país), o poder cultural (a maior parte dos intelectuais está associada aos partidos políticos que, quando estão no governo, subsidiam os seus projectos e a sua aspiração de realização pessoal e profissional) e o poder de influência social (quase todos os órgãos de comunicação social nacionais estão conotados com os partidos políticos e a fraca liquidez do mercado publicitário faz com que não haja empresas auto-sustentáveis no sector mediático). Todos esses condicionalismos sociológicos acabam por dificultar a implementação de um ambiente de liberdade no seio da comunicação social cabo-verdiana. Apesar de, hodiernamente não haver uma insatisfação generalizada como na década de 90, a aparente normalidade que se regista na relação entre a classe política e os jornalistas é assegurada por uma informação que evita provocar incómodo nos partidos aos quais os órgãos de comunicação social se encontram associados ou com os quais são conotados. Desta forma, a auto-censura torna-se num mecanismo inibidor da liberdade de imprensa. Assim, encontra-se um jornalismo que, por um lado, procura ser incisivo para o partido encarado como oposição e, por outro lado, é cómodo, domesticado e amorfo para o partido ao qual o órgão de comunicação social em causa se encontra vinculado. Neste caso, não sobram condições para falar-se na isenção das práticas jornalísticas, nem no rigor das mensagens que são difundidas no seio da sociedade. Notamos que as políticas de comunicação adoptadas em Cabo Verde, depois de 1991, não provocaram uma revolução nas práticas jornalísticas. Se antes, os jornalistas eram considerados de ‘comissários políticos’ por se entender que estavam vinculados ao Partido Único, depois da abertura de regime registou-se uma divisão da classe jornalística entre os dois partidos políticos com mais expressão na sociedade cabo-verdiana. Assim, a concepção jurídica da liberdade de imprensa revestiuse de uma formalidade que não encontrou correspondência nas práticas do dia-a-dia dos jornalistas e, desta forma, perdura uma distância entre a concepção jurídico-formal e a concepção jurídico-material da liberdade de imprensa. Muito caminho preciso de ser feito nesta matéria para que a comunicação social possa vir a ser a voz da sociedade
Resumo:
No chamado “mundo ocidental” a liberdade de expressão é considerada um direito inerente à condição humana, encontrando-se positivado em vários ordenamentos jurídicos dos mais diversos Estados como um direito fundamental. No caso de Cabo Verde a liberdade de expressão, nas suas múltiplas vertentes, nem sempre foi entendida como um direito fundamental. Atravessando o período colonial, os quinze anos de partido único que se seguiram à proclamação da independência e finalmente o período democrático que sucedeu à abertura política, a liberdade de expressão ou a sua ausência acabou por determinar a ossatura dos vários regimes, sendo de realçar que nos períodos de transição houve espaços de liberdade que acabaram por marcar a história desse país.
Resumo:
Este trabalho é uma investigação monográfica sobre a relação entre a Igreja Adventista do Sétimo Dia1 e o Estado de Cabo Verde. Vai ser apresentado como trabalho final para o Curso de Ciência Política e Relações Internacionais na Universidade do Mindelo. Visa analisar o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático Cabo-Verdiano nomeadamente na ilha de Santiago, gozado pela Igreja Adventista do 7º Dia, abordando as suas características e extensão da lei da liberdade religiosa presente na nossa Constituição. A liberdade religiosa constitui um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Para entender esse objectivo equacionamos as seguintes hipóteses: na década de 90, a Liberdade Religiosa foi posta em causa em Cabo Verde aquando da acusação da quebra dos Santos por parte dos Adventistas do Sétimo Dia; apesar de não haver nenhum caso de perseguição específica aos Adventistas do 7º dia na ilha de Santiago, nota- se uma certa primazia do Estado para com a Igreja Católica; o Estado desconsidera a Igreja Adventista em prol da Igreja Católica. Para se compreender as questões equacionadas atrás, convém fazermos uma breve descrição histórica e apresentar algumas características da mesma. A Igreja Adventista do Sétimo Dia é uma religião cristã surgida nos Estados Unidos da América no contexto das reformas religiosas ocorridas no século XIX, particularmente influenciada pelas pregações de Guilherme Miller. Entre as suas doutrinas principais contam a observância do Sábado como dia sagrado e a crença na segunda vinda de Cristo à esta terra. A mensagem Adventista chegou a Cabo Verde em 1933 e hoje conta com cerca de seis mil membros pelas ilhas do Arquipélago. Escolhemos como exemplo o caso da ilha de Santiago porque é onde existe maior número de adventistas, também é onde se podem encontrar os órgãos do poder e é igualmente a ilha onde a liberdade religiosa gozada pelos adventistas poderá ter sido posta em causa nos anos 90. Se na nossa Constituição dizemos ter um Estado Laico, temos que agir como tal, pois o direito fundamental de liberdade religiosa no texto constitucional cabo-verdiano constitui um dos pilares da democracia e reflecte o seu padrão de justiça, tolerância e aceitação do pluralismo e diversidade de crenças.