52 resultados para Normativos legais


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De successifs Gouvernements du Portugal, Organisations du Gouvernement Portugais et ses représentants légitimes, non mal de fois, s’affolent à associer la Langue Portugaise non seulement à l’identité Nationale mais aussi comme un moyen de reconnaissance internationale du pays, liée à une vision plus élargie reliée au concept géolinguistique et géopolitique de Lusophonie. Un concept particulièrement important et opératif qu’il est assimilé à l’image d’autres langues de présence globale ou, du moins, comme des langues de communication international intercontinental – comme les pays Anglophones, Spanophones et Francophones -. Le but, est celui de promouvoir l’usage international de la langue portugaise aussi que le développement économique et social des huit pays rassemblés à la Communauté des Pays de Langue Portugaise (CPLP). Cette étude, essaye de trouver les relations entre le discours officiel diffusé et les programmes de chaque Gouvernement depuis 1974. Une recherche sur la promotion, diffusion et/ou défense de la langue portugaise soit en temps que PLE (Portugais Langue Étrangère), soit en temps que dans le domaine de l’usage de la Langue Portugaise dans les différents Forums Internationaux dont le Portugal et les autres pays de langue portugaise font partie. Les discours et les documents officiels nous présentent toujours la promotion et diffusion de la langue comme une priorité, un impératif national, il est donc aussi impératif de confronter tous ces mots, dits et écrits, avec la réalité de l’action politique, voir, la politique de la langue effectivement mise en place, par les successifs gouvernements.

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A avaliação externa de escolas assumiu, nos últimos anos, uma grande centralidade nas políticas educativas e apercebemos que cada vez mais, se tornou uma exigência nos estabelecimentos de ensino. É nesta perspetiva que levamos a cabo uma investigação cuja preocupação central assenta na avaliação externa de escolas como nosso objeto de estudo, uma vez que, devido à pertinência atribuída pelas políticas educativas e sustentada nas boas práticas internacionais é considerada um gerador de mudança que contribui para a melhoria da aprendizagem dos alunos e para o desenvolvimento das instituições. Assim, optamos por realizar o trabalho segundo uma abordagem predominantemente qualitativa, através de um inquérito por entrevistas, com o propósito de obter dados que permitissem compreender e conhecer o modelo da avaliação externa de escolas, que, enquanto área de avaliação e de melhorias é assumida como uma das prioridades na educação, que caminha para o progresso das escolas, qualificando-as, com o objetivo de gerar impacto na melhoria dos resultados dos alunos. De uma forma global constatamos que nas últimas décadas, particularmente em Portugal, varias foram as iniciativas de avaliação de escolas e que a lei nº 31/2002, de 20 de dezembro, veio dar continuidade aos programas antes implementados, atribuindo-lhe um caráter obrigatório. Entretanto, Cabo Verde não dispõe de nenhum regulamento que estabeleça a obrigatoriedade da mesma, mas tendo consciência do impacto que a avaliação externa de escolas tem suscitado em muitos países europeus, a inspeção - geral da educação iniciou-se uma experiência em março de 2012, mas falta ainda fazer a revisão dos normativos que permitam regularizar este fenómeno, de modo a que se torne seja uma prática regularizada e consistente. De acordo com os argumentos dos entrevistados, os dados revelam-se que, a avaliação externa de escolas têm como finalidade a melhoria do sistema educativo e os efeitos nomeadamente a este nível são o desenvolvimento a nível institucional e profissional dos professores, a boa gestão pedagógica e ainda o de produzir uma cultura de autoavaliação nas escolas.

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Esta dissertação tem por objectivo delimitar os rasgos que configuram a responsabilidade do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Neste trabalho centraremos a atenção no regime previsto no Código Marítimo de Cabo Verde, mas também atenderemos a Convenção de Bruxelas de 1910 sobre abalroação, a normativa estrangeira inspirada nela, entre os quais particularmente a da Espanha e a do Direito comparado. Qualquer expedição marítima está sujeita a certos perigos donde pode resultar perdas, danos e despesas para o navio, carga e pessoas. Com efeito o facto destes danos ou gastos terem um carácter extraordinário, não se lhes atribui nenhuma característica comum que permita unificá-los juridicamente. Em alguns casos, os danos ou gastos interessam somente as partes comprometidas contratualmente no transporte de pessoas ou coisas, e coloca-se simplesmente um problema de assumir os riscos no âmbito destes contratos. Em outros casos, tratase de eventos que geram uma responsabilidade civil extracontratual frente a terceiros alheios a viagem. Nos textos legais mais modernos (el Codice della Navigacione italiano de 1942, la Ley de Navegación argentina de 1973, la Ley de Navegación mexicana de 1994) aparece a expressão “acidentes de navegação” de conteúdo material mais abrangente do que a prévia “avarias”, mas com uma força unificadora bem marcante. Resulta então que é a especialidade derivada do dado técnico (a navegação marítima) o que justifica que certos acidentes marítimos mereçam um tratamento jurídico particularizado em relação aos danos extracontratuais contidos no Código civil. E esta especialidade é a que apresentam a abalroação, a avaria grossa, a assistência marítima, os bens resultantes de um naufrágio e certa classe de danos causados a terceiros por contaminação por hidrocarbonetos ou por outras substâncias nocivas ou perigosas transportadas, ou mesmo pelo combustível do navio. A abalroação é, sem dúvida, o risco mais grave que corre uma expedição marítima, sobretudo se tivermos em conta a importância das avarias que dela A responsabilidade do armador por abalroação resultam. A produção de uma abalroação ou de qualquer outro acidente coloca diversas questões, como por exemplo, a determinação dos supostos concretos em que devem ser indemnizados os danos causados, as pessoas obrigadas a indemnizá-los, a quantia da reparação, etc.; em definitiva, coloca-se a necessidade de se precisar do regime jurídico aplicável a abalroação. As disposições relativamente a abalroação contidas no Código Marítimo de Cabo Verde, na Convenção de 1910 e na normativa estrangeira, configuram um regime de responsabilidade civil extracontratual que constitui uma aplicação concreta dos princípios comuns da responsabilidade aquiliana. O Código civil traça as linhas básicas do regime de responsabilidade civil, a que será necessário recorrer, quando a normativa marítima não apresenta soluções para as questões resultantes do regime de responsabilidade civil por abalroação. A metodologia utilizada nesta dissertação, tem por base a pesquisa, entrevista e investigação científica quer no Direito Comparado com recurso a outros ordenamentos jurídicos, como no Direito Positivo com recurso aos instrumentos legais e convencionais. O plano de exposição deste trabalho divide-se em quatro Capítulos. O primeiro Capítulo centraliza-se na normativa reguladora da abalroação que deve delimitar-se, por princípio, das restantes normativas devido a introdução do termo técnico “acidente de navegação”. O segundo Capítulo foca-se no estudo do conceito de abalroação marítima e determinação das suas diversas modalidades em matéria de abalroação, tanto por culpa unilateral como por culpa comum. No terceiro Capítulo analisam-se os elementos que delimitam a responsabilidade extracontratual do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Desta maneira é possível, por uma parte, identificar os sujeitos que devem responder pelos danos referidos e, por outra, diferenciar este tipo da responsabilidade contratual, concretizando a normativa aplicável às abalroações constitutivos de ilícito penal. Capítulo quarto contempla por um lado, o Direito consagrado, em qualquer ordenamento jurídico, que é o de compensar ao prejudicado por qualquer dano causado, por outro lado identificar os sujeitos que devem indemnizar ou solicitar indemnização. Por último, as conclusões, permitem fazer uma resenha geral de todo o trabalho.

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O principal objectivo desta dissertação é expor a problemática das áreas residenciais clandestinas na cidade da Praia. Este processo de produção do espaço urbano acompanhou o desenvolvimento da urbe, em resultado das razões sociais, económicas, políticas e institucionais tendo consequências urbanísticas e sociais graves. Surge porque as diferentes estruturas não souberam ou não foram capazes de dar resposta aos anseios da população em matéria de habitação e solo para construção. Este estudo apresenta um conjunto de informação acerca da realidade das áreas residenciais clandestinas que visa dar a dimensão da problemática na cidade da Praia, seguido de uma análise mais detalhada de duas áreas residenciais. A caracterização sócio-económica e a análise do processo construtivo permitiram produzir conhecimentos mais profundos sobre estes fragmentos do tecido urbano. Na dissertação procurámos articular a questão do planeamento com a habitação e as áreas residenciais clandestinas através da análise dos diferentes planos propostos ou aplicados na urbe. Procurámos perceber como os planos abordaram esta problemática e as soluções apresentadas para a sua superação. Da mesma forma, a apreciação feita em relação à habitação e à política de solos através das resoluções legais propostas para contornar a situação urbanística da cidade. Para uma melhor compreensão do tema discutimos a sua abrangência teórica na perspectiva de diferentes autores e efectuamos o entrosamento entre a componente empírica da produção do espaço urbano com a reflexão teórica. Perante a fragmentação da urbe em núcleos planeados e espontâneos, partimos na auscultação do poder local para a problemática. A intervenção deste em reverter o actual panorama e a política preconizada em relação a reconversão das áreas residenciais clandestinas visando a sua integração no quadro do ordenamento da aglomeração

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As áreas marinhas protegidas (AMPs), enquanto instrumentos de conservação da natureza, contribuem para a conservação, preservação e gestão dos ecossistemas costeiros e marinhos a nível mundial. Na Província Biogeográfica da Macaronésia, as AMPs existentes desempenham este papel de forma preponderante, principalmente no que diz respeito às espécies com impacte económico local. A governança consiste nas interacções entre estruturas, processos e tradições, as quais determinam como são exercidas as responsabilidades, como as decisões são tomadas e como é que a opinião dos cidadãos e grupos de interesse (stakeholders) é integrada no processo de decisão. Assim, a governança das AMPs é um factor determinante para o seu sucesso. Foi estudada a governança das AMPs na Província Biogeográfica da Macaronésia (arquipélagos dos Açores, Madeira, Canárias e Cabo Verde), com a finalidade de verificar se o actual estado de estabelecimento e gestão de AMPs nos quatro arquipélagos é ou não favorável a uma governança conjunta do meio marinho nesta província biogeográfica, tendo em vista os objectivos de conservação da natureza à escala global. Foi desenvolvida uma metodologia própria baseada na análise do quadro legal nacional e internacional e das estruturas governativas das AMPs, e ainda em entrevistas no arquipélago com menor disponibilidade de informação (Cabo Verde). Conclui-se que os três países que fazem parte da área de estudo detêm os quadros legais (internacional, regional e nacional) e institucional considerados suficientes para a conservação dos ecossistemas costeiros e marinhos. Esta análise permitiu a definição de acções que poderão ser desenvolvidas pelos quatro arquipélagos, visando uma gestão conjunta integrada das AMPs na área de estudo. Apesar de existirem vários diplomas e regulamentos jurídicos a nível nacional/regional sobre a conservação marinha, há ainda um longo caminho a percorrer no que diz respeito aos planos de gestão destinados a promover uma abordagem integrada da conservação à escala biogeográfica

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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Sucessivos Governos, Organizações Governamentais e responsáveis desses Governos e Organizações têm apresentado até ao presente e de forma veemente e repetida uma sistemática ligação da língua portuguesa não só à identidade nacional como também a uma forma de reconhecimento internacional ligada a uma visão mais ampla, geolinguística e geopolítica de uma Lusofonia, capaz de agir de forma concertada conforme ao exemplo de outros blocos político-linguísticos, como o Francófono, o Espanófono ou o Anglófono, por forma a promover o uso alargado da língua portuguesa como língua internacional e o desenvolvimento económico e social dos países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Este trabalho é um estudo sobre a indissociável relação entre as reiteradas afirmações constantes no discurso oficial e nos documentos legais que as suportam no que respeita à promoção e difusão do uso da Língua Portuguesa quer como Língua Estrangeira (PLE), quer na promoção do seu uso nas Organizações Internacionais de que Portugal, os Países de Língua Portuguesa ou de Língua Oficial Portuguesa fazem parte. Este discurso oficial sobre a língua e a documentação legal que a suporta, que surge sempre apresentado como uma prioridade política e como desígnio nacional, impõe a necessária confrontação entre a afirmação daqueles propósitos e a realidade da política de língua implementada de facto, ou seja, a forma como esse desígnio nacional é levado à prática pelo Estado e, logo, pelos governantes que agem em seu nome e definem esta política de língua externa ao longo de um período de cerca de 30 anos de democracia em que este estudo se centra.

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O presente estudo tem como objectivo, analisar as “Práticas de avaliação das aprendizagens em escolas Secundárias de Cabo Verde. Um estudo exploratório na disciplina de Língua Portuguesa”. A pergunta de partida consiste em saber De que modo se caracterizam as práticas de avaliação das aprendizagens a Língua Portuguesa em escolas secundárias de Cabo Verde, nos 7º e 8º anos, em função do quadro normativo definido pelo Ministério da Educação e Desporto? Os objectivos que norteiam este estudo são: Enquadrar a noção de avaliação nos paradigmas dominantes; analisar práticas de avaliação das aprendizagens em função dos normativos cabo-verdianos para o ensino secundário; analisar as práticas de avaliação das aprendizagens, a Língua Portuguesa, nos 7 º e 8º anos, de acordo com o programa; e relacionar as práticas de avaliação das aprendizagens, definidas pelos normativos, com as práticas de avaliação das aprendizagens, utilizadas pelos professores, a Língua Portuguesa, nos 7º e 8º anos. Com vista a este estudo, optamos por três procedimentos de pesquisa, a saber: uma metodologia essencialmente qualitativa, em que utilizamos como método de investigação a observação de aulas de Língua Portuguesa, sendo duas de leitura e duas de escrita em que as aulas foram sujeitas a transcrição e comentários; uma entrevista semi-estruturada e análise de conteúdo, dirigida às quatro professoras observadas, para obter um maior conjunto de dados empíricos possíveis acerca do tema estudado; e uma análise da literatura disponível. A análise dos resultados revelou que as práticas avaliativas da maioria das entrevistadas, no tocante à escrita na sala de aula realçam uma avaliação que não propicia a reescrita dos textos e o diálogo nas correcções deixadas por elas nos textos. Os resultados apontam, também, que o caráter discursivo do gênero ainda não é considerado na prática de ensino e na avaliação. A análise dos dados comprova que, embora haja uma directriz que orienta o trabalho de leitura, a ineficácia no processo de ensino dessa habilidade não permite um desenvolvimento satisfatório. As respostas às entrevistas permitiram identificar um conjunto de práticas mais ou menos uniformizadas, no que concerne ao conceito de avaliação, modalidades e instrumentos de avaliação, orientações normativas sobre avaliação e os critérios de avaliação dos alunos.

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Cabo Verde, descoberto no século XV, viveu sob o domínio de Portugal até ao processo de descolonização, que culminou na independência do arquipélago. A 5 de julho de 1975, o PAIGC, partido binacional, que já estava no Poder na Guiné-Bissau, tomou conta do Poder em Cabo Verde, passando ambos os países a viver sob o regime de partido único. Esta união foi mantida até ao golpe de Estado de 1980, em Bissau, que levou à cisão dos dois Estados, dando lugar a um novo partido, o PAICV, que passou a governar Cabo Verde a partir de 1981. No entanto, o regime continuou a ser de partido único. Em 1990, o Conselho Nacional do PAICV decidiu proceder à abertura política, permitindo que outros partidos concorressem às eleições. Assim, as eleições legislativas, as presidenciais e as autárquicas de 1991, foram vencidas de forma clara pelo único partido da oposição que cumpria as exigências legais para concorrer, o MpD. O estudo da evolução política do arquipélago permite constatar que a democracia está no caminho da consolidação, tendo havido alternância política nas eleições de 2001. Por isso, Cabo Verde tem sido apontado como um exemplo no que concerne ao regime democrático na África não apenas Lusófona. O objetivo desta dissertação é analisar a evolução política de Cabo Verde, desde o processo de descolonização até à abertura política e traçar uma visão prospetiva sobre o país.

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Este estudo propõe uma discussão sobre aptidão locacional para habitação de interesse social, considerando factores socioeconómicos e ambientais. Seu objectivo principal é identificar e avaliar o potencial das áreas de aptidão prioritárias para habitação de interesse social. Não obstante a expansão da cidade, particularmente o crescimento de bairros clandestinos ocupar áreas novas e sobretudo áreas de restrições ambientais e legais, a hipótese de pesquisa admite que existe, na cidade de Praia, um potencial urbano instalado, que pode ser potenciado em favor da população de baixa renda, dando vazão à demanda por localização de Habitação de Interesse Social, minimizando a expansão da cidade e os custos económicos, sociais e ambientais inerentes. A pesquisa conforma-se pelos princípios do método de análise espacial (MC HARG, 1969), subsidiados por sistemas de apoio à decisão (SAATY, 1977) e a teoria da sintaxe espacial (HILLIER & HANSON, 1984), desenvolvendo-se em ambiente SIG, com suporte do aplicativo ArcGis. Desenvolve um modelo teórico baseado em restrições legais - ambientais e factores potenciadores da actividade habitacional de interesse social, calibrado pelo custo do solo, e consubstanciado num mapa descritor das áreas mais adequadas para a localização de habitação social. A principal conclusão confirma a hipótese de existirem, na cidade da Praia, áreas com aptidão habitacional segundo critérios sócias, económicos e ambientais que podem ser potenciados para localizar habitação de interesse social.

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O presente trabalho intitula-se “O efeito da contabilização dos Activos Fixos Tangíveis com a implementação do Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro (SNCRF) em Cabo Verde ” e enquadra-se no âmbito da conclusão da Licenciatura em Contabilidade e Administração – Ramo Auditoria, ministrado pelo ISCEE – Instituto Superior das Ciências Económicas e Empresariais. Tem como objectivo fazer uma análise do efeito da contabilização dos Activos Fixos Tangíveis (Norma de Relato Financeira 7 – NRF7), de acordo com o SNCRF, que vigora em Cabo Verde desde 1 de Janeiro de 2009, dando a conhecer a perspectiva conceptual da mesma e o enquadramento fiscal/ jurídico. Para alcançar o objectivo do trabalho, foram feitas consultas bibliográficas sobre os principais conceitos dos activos fixos tangíveis, tendo por base as normas de contabilidade nacionais e internacionais e normas legais vigentes (SNCRF, RIUR, RIVA). Este trabalho encontra-se dividido em quatro capítulos. No primeiro apresenta o enquadramento contextual, na segunda o enquadramento teórico e legal. Com este capítulo compreender-se-á quando se reconhece um AFT, como se efectua a sua mensuração, depreciações e imparidade, o desreconhecimento e as divulgações a serem efectuados e, ainda, se apresente, sucintamente, o que a lei fiscal cabo-verdiana prevê sobre os investimentos. No terceiro capítulo se desenvolve alguns casos práticos enquadrados na NRF 7 através de factos contabilísticos de uma empresa fictícia e por último aparece o capítulo quatro que será a parte de conclusões. O SNCRF, veio melhorar a qualidade do relato financeiro em Cabo Verde, proporcionando uma informação que seja útil aos utentes. Em relação ao NRF 7, veio prever princípios a ser usados pelas entidades no tratamento dos seus investimentos, permitindo assim que os investimentos sejam escriturados no balanço pelo seu justo valor, evitando possíveis perdas caso a entidade preferir a alienação dos mesmos.

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O presente estudo parte de uma questão orientadora da qual nos conduziu à elaboração de três objectivos específicos. O primeiro objectivo procura analisar as perspectivas teórico-conceptuais sobre avaliação institucional; o segundo, tenta analisar a realidade cabo-verdiana ao nível dos normativos sobre avaliação institucional no ensino superior, o terceiro procura compreender as perspectivas de diferentes gestores da Uni-CV e do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Inovação (MESCI) sobre avaliação institucional. Na concecussão destes objectivos começámos por abordar, teoricamente, a avaliação institucional em estreita ligação com os conceitos-chave a ela inerentes: auto-avaliação e avaliação externa, os seus paradigmas, modelos e práticas. A abordagem e análise de literatura lida remeteu-nos para a necessidade de elaborar um roteiro de entrevista, tendo em vista a recolha de dados de opinião dos actores visados. As entrevistas foram administradas a um total de oito (9) gestores/adminstradores/professores/aluno da Uni-CV e MESCI. As conclusões do nosso estudo, e de acordo com a metodologia utilizada, apontam que, apesar de existir o reconhecimento de que a avaliação institucional, na Uni-CV, quer auto-avaliação quer avaliação externa, serem indispensáveis para monitorar o desempenho e obter subsídios para a melhoria, não é ainda uma prática consolidada em todos os dominios da actuação. Não encontramos na Universidade de Cabo Verde um dispositivo que regula global e exclusivamente a avaliação institucional, mas não existe um total vazio regulamentar nesta matéria. Não existe um consenso quanto a periodicidade, tal deve proceder-se de acordo com as modalidades adoptadas. Depreende-se que quanto ao perfil, os avaliadores internos devem ser especialistas na área, e os avaliadores externos pessoal credenciado reconhecido a nivel internacional. Avaliação deve-se fazer com base na combinação dos instrumentos, recorrendo às técnicas e métodos diversificados. No que diz respeito a existência de avaliação institucional e uma cultura de avaliação, induz-se que é vista, por um lado, numa relação que reflecte a sua legitimidade e aceitação e por outro, numa relação de punição e de censura social

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Em Cabo Verde, o ensino privado não tem o cariz elitista que normalmente este tipo de ensino apresenta, pelo menos a nível do ensino secundário. Não tem pautado por um ensino de qualidade, uma vez que se assume apenas como uma alternativa ao ensino público. É normalmente destinado aos que perderam o direito de frequentar o ensino publico, por causa de normativos que foram instituídos para regular a entrada e permanência dos alunos no ensino secundário.

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O Presente trabalho intitulado “Processo de Recrutamento e Selecção de Pessoal nos Municípios Cabo-verdianos: O Caso de São Domingos”, enquadra-se no âmbito do curso de licenciatura em Administração Pública e Autárquica ministrado pela Universidade Jean Piaget de Cabo Verde. Este estudo aborda a gestão de pessoas e a inter-relação com a contratação dos colaboradores. Descreve os subsistemas da gestão de pessoas e a contribuição dos mesmos no alcance da missão da organização. A gestão de recursos humanos assume uma importância crescente nas organizações. Os colaboradores deixaram de ser vistos como meros recursos, para se tornarem fonte de vantagem competitiva. O recrutamento e selecção de pessoal destacam-se como procedimentos–chave, dado que é por seu intermédio que os trabalhadores acedem àsorganizações. O objectivo deste trabalho consiste em analisar a importância do processo de recrutamento e selecção de pessoal na aquisição do potencial humano na CMSD, ressaltando as suas vantagens e inconveniências. A metodologia adoptada, para além de outras, baseou-se no estudo de caso. Neste sentido, analisou-se uma instituição na qual foi aplicada um inquérito por questionário, Em termos de resultados finais de investigação, concluiu-se o recrutamento e selecção de pessoal da CMSD fazem-se de acordo com os preceitos legais vigentes na Administração Pública e com base no uso de métodos e técnicas adequados. Ficou evidente a necessidade de se investir nos recursos humanos, de forma a garantir uma gestão eficaz. O recrutamento garante pessoas engajadas e comprometidas com o ideal organizacional e podem também influenciar a forma de competir e buscar resultadosdesejados pela organização