49 resultados para Plano de ordenamento


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- Este relatório refere a avaliação transversal e estabelecimento de sinergias entre as três Convenções do Rio (CCD, CD, CCC), no âmbito da Autoavaliação das Capacidades Nacionais para a Gestão Ambiental Global. Mostrando-se necessário ultrapassar as políticas e traduzir essas políticas em acções práticas e concretas, principalmente em acções de capacitação em gestão ambiental foi elaborado e apresentado para financiamento o projecto NCSA-GEM para reforçar as capacidades nacionais em termos individuais, institucionais e sistémico, nos domínios prioritários das Convenções Internacionais de Rio e, consequentemente reforçar a implementação do PANA II enquanto instrumento estratégico da politica nacional para a gestão do ambiente. - Os desafios do Ambiente Mundial mobilizam, desde há varias décadas, a comunidade internacional. A iniciativa condutora da estratégia de luta da comunidade internacional apareceu sob forma de Desenvolvimento Durável, lançado em Estocolmo em 1972, e confirmado na Conferência de Rio em 1992, através do consenso à volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e, sobretudo das Convenções Internacionais, como nova abordagem da problemática do ambiente mundial. Para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetários, Cabo Verde ratificou as principais convenções internacionais e comprometeu se a implementa-las através de estratégias e planos de acção. A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo. - Este trabalho teve como principal objectivo identificar as forças, constrangimentos e as necessidades prioritárias em matéria de reforço das capacidades do sistema nacional de gestão ambiental aos 3 níveis, assim como as oportunidades que potenciam as ligações e sinergias entre as três Convenções do Rio. Foram também identificadas questões de reforço das capacidades que são comuns e necessárias para a Gestão do Ambiente Mundial, visando integrar os acordos ambientais multilaterais (MEA, Convenções do Rio) nos documentos de planificação estratégica e orçamental (ODM, DSCRP, SMDD, PANA, PND). - Este documento é o resultado das actividades da FASE IV do processo de implementação do NCSA em Cabo Verde. Este processo envolve 5 fases chave: o lançamento do processo (Fase I), o diagnostico da situação ambiental, (Fase II), a elaboração dos perfis temáticos (Fase III), a análise intersectorial (Fase IV), e a elaboração da Estratégia Nacional e Plano de Acção – NCSA (Fase V). - De acordo com a metodologia e orientações do projecto NCSA este documento é o resultado da 2ª actividade, de análise dos pontos de convergência e ligações sinérgicas existentes entre as 3 convenções de Rio. Tendo como ponto de partida a elaboração dos perfis temáticos CBD, CCC e CCD. A abordagem utilizada foi a análise de toda a documentação existente sobre as três Convenções (CCD, CBD; CCC) e Gestão Ambiental, realização de entrevistas e a recolha de informações através da realização de jornadas e ateliers a nível de alguns municípios – chaves. Os consultores animaram algumas sessões de trabalho, três (3) jornadas, mesas redondas regionais no Tarrafal, em S.Domingos (Santiago) e no Mindelo (S. Vicente) e dois ateliers nacionais Mindelo - S. Vicente (8 e 9 de Fevereiro 2007) e Praia – Santiago (01 de Março 2007) para aprofundar o entendimento das questões ligadas aos perfis temáticos e avaliar as necessidades prioritárias de reforço das capacidades nacionais no quadro das três Convenções (CCD, CBD,CCC) e da Gestão Ambiental. As sessões de trabalho foram realizadas com responsáveis de instituições públicas, privadas e ONGs, estruturas directamente envolvidas nas questões do ambiente. Os ateliers incluíram diferentes actores, parceiros técnicos e financeiros tais como representantes da administração central, do poder local, do sector privado e da sociedade civil. - Nesta fase IV, identificou-se um conjunto de necessidades de reforço das capacidades a nível de cada Convenção específica. De seguida, a análise focalizou, de acordo com o processo NCSA, as questões de reforço das capacidades intersectoriais comuns as três Convenções do Rio. Identificou-se ainda actividades habilitantes de integração entre os sectores de intervenção das 3C e as sinergias para a implementação das Convenções. Os resultados desta fase são a base para o arranque da fase V, que visa a elaboração da Estratégia Nacional e Plano de Acção NCSA. As possíveis linhas de orientação são: • Gestão (integrada) dos RN • Reforço das Capacidades para a GI - RN • Investigação para a GI-RN - Concluindo este trabalho, no âmbito da fase IV, recomenda-se para: • Proceder a uma revisão dos documentos de politica e estratégia nacional do desenvolvimento e do ambiente, para sua integração numa ESTRATEGIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL; • Implementar uma Estratégia de Mobilização de fundos, para garantir em primeiro lugar a durabilidade do processo NCSA em Cabo Verde, e em segundo lugar a sustentabilidade das instituições nacionais para a implementação da política de Gestão Ambiental; • Implementar uma Estratégia de Comunicação NCSA, para apoiar o desenvolvimento de uma estratégia de IEC em gestão ambiental; Reforçar o actual SIA para sua transformação num verdadeiro Sistema Nacional de Gestão Ambiental, enquanto instrumento estratégico de ordenamento do território, apoio à decisão, planificação do desenvolvimento económico visando a conservação e utilização durável dos recursos naturais.

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O ambiente no qual os seres humanos vivem, e do qual depende a sua sobrevivência, é uma interacção complexa de dimensões físicas, ecológicas, económicas, sociais, políticas e institucionais. A nível mundial o ambiente é definido como: Tudo aquilo (solo, ar, água, biodiversidade, os derivados dos recursos naturais já utilizados, etc.) que envolve e condiciona o Homem, constituindo o seu mundo, e dá suporte material para a sua vida bio-psico-social. A Lei de Base da política do Ambiente de Cabo Verde define-o como: Conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais com efeito directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem. (Lei de Bases da Política do Ambiente, Cabo Verde, Decreto Legislativo nº 14/97 de 1 de Julho) Porém, como mostra a Figura 1.1, o ambiente é muito mais do que isso. É uma interacção complexa entre seis dimensões gerais que conjuntamente, determinam o ambiente dos seres humanos. Esta interacção indica que as reacções políticas a uma mudança económica global têm implicações nas formas de utilização sustentável dos recursos naturais pela população e de tratamento do ambiente.

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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais, não possuindo riquezas minerais que possam contribuir para o rendimento nacional, nem as condições agro-ecológicas que sustentem uma agricultura capaz de cobrir a demanda alimentar da população. No entanto, possui oportunidades de desenvolvimento sustentável, mas para isso é necessário a criação de condições para a solução dos problemas ligados as quatro áreas consideradas prioritárias (Ordenamento do Território, Conservação da Biodiversidade, Disponibilidade de Agua e Saneamento Básico) como sejam: •Identificação e implementação de fontes alternativas de rendimento para a camada da população que depende da exploração e venda de areia, brita, plantas medicinais; •Restauração, aumento e utilização racional da disponibilidade de água potável e para a agricultura •Utilização eficaz e sustentável do território nacional, através de um ordenamento lógico •Restauração, conservação e protecção da biodiversidade terrestre e marinha •Melhoria das condições de vida da população em termos de saúde pública e valores estéticos das paisagens, através de um saneamento básico com uma gestão adequada dos resíduos e aguas residuais, entre outros. Neste âmbito, a satisfação das necessidades básicas do homem exige orientações estratégicas de aproveitamento bem definidas e uma exploração sustentável dos recursos naturais a favor do desenvolvimento das actividades económicas. Para melhor identificar os problemas, as soluções e oportunidades, planificar as intervenções adequadas e assegurar a respectiva implementação, o Governo procedeu a elaboração do Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente - PANA II, que define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais e de gestão sustentável das actividades económicas, até o ano de 2014. Terminada a fase de elaboração do PANA II, em Julho de 2004, Cabo Verde assinou em 2005 e 2006 um memorando de entendimento de ajuda orçamental com vários parceiros de desenvolvimento, para a execução do PANA II. O presente relatório diz respeito às actividades levadas a cabo no âmbito da implementação do Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente – PANA II, referente ao ano de 2006. Este relatório trás de forma sucinta os progressos conseguidos com a realização da actividades constantes nos projectos executados pelos municípios e sectores e ligados a implementação do PANA, bem como os constrangimentos havidos e as recomendações para se fazer face aos mesmos.

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- A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo. - É necessário ultrapassar as políticas e traduzir essas políticas em acções práticas e concretas, principalmente em acções de capacitação em gestão ambiental, é assim que surge o projecto NCSA-GEM para desenvolver as capacidades nacionais em termos individuais, institucionais e sistémico, nos domínios prioritários das Convenções Internacionais de Rio e, consequentemente reforçar a implementação do PANA II enquanto instrumento nacional para a gestão do ambiente. - A implementação das Convenções Internacionais do Rio revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia e eficiência. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades nacionais e locais de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções Internacionais já foram implantadas em Cabo Verde há vários anos; no entanto, o problema da coordenação das suas implementações quer separada ou sinérgica não teve ainda solução, revelando se necessário a elaboração de uma Estratégia e Plano de Acção para o Desenvolvimento das Capacidades. - A abordagem utilizada, de acordo com a metodologia e orientações do projecto NCSA, foi a análise de toda a documentação existente sobre as três Convenções (CCD, CBD; CCC), Gestão Ambiental, Estratégias Nacionais de Desenvolvimento, DCRP, Planos de Acção Nacionais, CCD, CBD, CCC, PANA II, Guia Metodológico do NCSA-GEF, Modelos existentes em outros países, Perfis Temáticos e Estudo de Transversalidade e Sinergia entre as três Convenções do Rio em Cabo Verde, entre outros. Também priorizou se a abordagem participativa e pró-activa com os diferentes actores e parceiros técnicos e financeiros, através de realizações de sessões de trabalho, jornadas e ateliers a nível central e descentralizado. - Para que haja uma implementação efectiva do EPAN-NCSA, recomenda-se : • Garantir um suporte de político de alto nível para a gestão do processo (playdoyer/lobbying junto das mais altas autoridades governamentais do país e dos parceiros estratégicos de desenvolvimento); • Escolher a opção para a estrutura de coordenação e implementação do EPAN-NCSA ou a combinação das opções apresentadas; Elaborar os TDR para a organização ou entidadeder do processo de coordenação implementação do EPAN-NCSA, incluindo todos os requisitos organizacionais e operacionais; • Elaborar e divulgar brochuras NCSA de informação sobre as (oportunidades) das Convenções de Rio e um Manual de Procedimentos integrando o papel e responsabilidades dos actores/parceiros chaves no desenvolvimento das capacidades para a gestão ambiental; • Procurar fundos para a instalação da estrutura/organização responsável pela implementação do EPAN-NCSA e procurar fundos operacionais para as acções específicas propostas no Plano. Algumas fontes de financiamento podem ser abordadas nomeadamente: (1) Os orçamentos nacionais; (2) Fundos e programas País – do sistema das NU; (3) Fundos do GEF; (4) Fundo para o Ambiente; (5) Mecanismos financeiros Inovadores no âmbito das Convenções. - A sustentabilidade da implementação do EPAN no âmbito do processo NCSA é condicionada por alguns riscos, nomeadamente: • Mudanças ou revisões institucionais; • Necessário enquadramento no novo sistema de gestão para o apoio orçamental com obrigação de apresentação de resultados sustentáveis; • Capacidade de resposta do País tendo em conta a sua graduação para PDM; • Consistência e viabilidade a longo prazo das Convenções do Rio. Esses riscos devem ser deliberadamente considerados nas opções governamentais, em como as capacidades prioritárias podem ser desenvolvidas, os mecanismos de sustentabilidade e mobilização de fundos podem ser alargados/ampliados e o desenho do sistema de seguimento e avaliação nacional pode ser implementado de forma a permitir a avaliação do progresso do desenvolvimento das capacidades no país. Esses riscos poderão ser mitigados para a sustentabilidade do Processo NCSA através de implementação de : (1) Uma estratégia NCSA de Mobilização de Recursos; (2) Uma Estratégia de Comunicação e Integração Estratégica do NCSA com o SIA e IEC; (3) Uma Estratégia PANNCSA para a investigação integrada, interdisciplinar e sustentável.

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As regiões da Terra classificadas como zonas húmidas têm um elemento em comum – a água. Estes ecossistemas, muito produtivos, são essencias para a conservação da biodiversidade, razão que justifica as campanhas elaboradas contra sua degradação e o desaparecimento (Ramsar). A Convenção de Ramsar1 sobre as zonas húmidas define estes ecossistemas como zonas ou “Extensões de marismas, pântanos e turfas, ou superfícies cobertas de água, sejam estas de regime natural ou artificial, permanentes ou temporárias, estagnada ou corrente, doces, salobras ou saladas, incluindo as extensões de água marinha cuja profundidade em maré baixa não exceda de seis metros". Ainda se estipula que as zonas húmidas: "podem compreender zonas de ribeiras ou costeiras adjacentes, assim como as ilhas ou extensões de água marinha de uma profundidade superior aos seis metros em maré baixa, quando se encontrem dentro da zona húmida". Esta convenção tem a adesão de 157 países que abrigam em seus territórios 1701 zonas húmidas, equivalentes a 157 milhões de hectares(Ramsar). Como resultado destas diposições, o alcance da Convenção compreende uma ampla variedade de tipos de habitat, inclusive rios e lagos, lagoa costeiras, mangais e até recifes de corais. Por outro lado, existem zonas húmidas artificias, como criadouros de peixes e camarões, terras agrícolas irrigadas, salinas, diques, campos de tratamento de águas e canais.

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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais. A satisfação das necessidades básicas do Homem exige que sejam bem definidas orientações estratégicas de aproveitamento e uma aplicação optimizada dos recursos naturais a favor do desenvolvimento de actividades económicas. Desde a independência, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Na estratégia expressa nas Grandes Opções para do Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo continuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio. A elaboração do PANA II foi um processo complexo com o objectivo de assegurar o envolvimento dos parceiros e estabelecer as respectivas interligações entre os vários níveis. Incluído neste processo esteve a elaboração dos nove Planos Ambientais Inter-sectoriais (PAIS). Esses PAIS incluem as preocupações e planos de todos os ministérios e agências envolvidas em sub-sectores específicos. Assim resultarão em programas e actividades coerentes, transversais e com uma visão clara sobre o desenvolvimento sustentável. Este documento apresenta os resultados dos trabalhos e planificação dos parceiros no sector Ambiente e Agricultura.

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Em Cabo Verde, desde a independência, os sucessivos Governos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Essas preocupações estão expressas nos diversos instrumentos como: -A Constituição da República; -As Grandes Opções do Plano para o período 2001-2006; -O Programa do Governo da VI Legislatura; -As Acções de desenvolvimento. A Constituição da República consagra “o direito do cidadão a um ambiente de vida sadio, ecologicamente equilibrado, devendo defendê-lo e conservá-lo.” Ainda de acordo com a Constituição: “Ao Estado e aos Municípios, com a colaboração das Associações de defesa do Ambiente compete adoptar políticas de defesa e de preservação do ambiente e velar pela utilização racional de todos os recursos naturais.” Na estratégia expressa nas Grandes Opções para o Plano Nacional do Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes da política. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. A política ambiental aparece expresso no programa do actual Governo da seguinte forma: “A conservação e o desenvolvimento dos ecossistemas das ilhas de Cabo Verde e a valorização dos seus recursos naturais constituirão uma preocupação central do Governo que deverá ser traduzida numa orientação política de carácter horizontal, em concertação com as outras políticas sectoriais. O Programa do Governo da VI Legislatura, assume a conservação e o desenvolvimento dos ecossistemas das ilhas de Cabo Verde e a valorização dos seus recursos naturais, como uma preocupação central do Governo. Assim, propõe uma orientação política de carácter horizontal, em concertação com as outras políticas sectoriais. Nesta via, a política de desenvolvimento e gestão dos diversos sectores da economia do país, aponta para a valorização dos recursos naturais e a conservação dos ecossistemas, tendo como objectivo, um desenvolvimento durável. Dentro desta linha de orientação e com o objectivo de obter um plano de políticas do ambiente, e definir as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais, e, ainda, os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas, por forma a que o desenvolvimento económico e social seja sustentável, o Governo de Cabo Verde, com o apoio financeiro e técnico do Governo da Holanda, criou o PANA II para um horizonte temporal de dez anos (2004-2014). O sucesso do PANA II exige o estabelecimento de cenários, etapas, programas, metas e objectivos com índices de verificação concretas, socialmente assumidos por todos os intervenientes no domínio do ambiente: os poderes públicos, o sector privado, as ONGs, e as sociedades civil. Assim, a criação de um sistema de monitorização, que atribui as responsabilidades, delimita etapas, estabelece as normas de conduta, e que padroniza os níveis de qualidade para cada área específica, constitui uma peça imprescindível para uma valorização do nível de vida no país, no horizonte do fim do PANA II. Portanto, a operacionalização do desenvolvimento sustentável exige a elaboração de uma estratégia e a sua monitorização, através de um sistema coerente de indicadores, nomeadamente, ambientais, sociais, institucionais e económicos.

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Cabo Verde é um arquipélago de origem vulcânica constituído por dez ilhas, com uma população residente em 2000 de 434.624 habitantes e uma área total de 4.033 km2. A sua localização na zona saheliana e os efeitos acumulados, desde há várias décadas, de secas cíclicas, provocam um défice de produção agrícola que vem sendo compensado pela ajuda externa, que cobre cerca de 40% das importações alimentares. Esta situação contribui fortemente para a existência de uma balança comercial deficitária, na qual o valor das exportações apenas cobre 4% do das importações. Em 2000, o PIB per capita de Cabo Verde foi estimado em 1.281 USD, superior à média dos PMA, apesar de desemprego ser de 17% e a pobreza afectar 29% da população. O país enfrenta ainda fraquezas estruturais próprias de uma economia muito dependente da ajuda externa e das remessas dos seus emigrantes, os quais atingiram em 2000, 12% e 12-14% do PIB, respectivamente.

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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais. A satisfação das necessidades básicas do Homem exige que sejam bem definidas orientações estratégicas de aproveitamento e uma aplicação optimizada dos recursos naturais a favor do desenvolvimento de actividades económicas. Desde a independência, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Na estratégia expressa nas Grandes Opções para do Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo continuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio. A elaboração do PANA II foi um processo complexo com o objectivo de assegurar o envolvimento dos parceiros e estabelecer as respectivas interligações entre os vários níveis. Incluído neste processo esteve a elaboração dos nove Planos Ambientais Intersectoriais (PAIS). Esses PAIS incluem as preocupações e planos de todos os ministérios e agências envolvidas em subsectores específicos. Assim resultarão em programas e actividades coerentes, transversais e com uma visão clara sobre o desenvolvimento sustentável. Este documento apresenta os resultados dos trabalhos e planificação dos parceiros no sector Ambiente e Pescas.

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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais. A satisfação das necessidades básicas do Homem exige que sejam bem definidas as orientações estratégicas de aproveitamento e uma aplicação optimizada dos recursos naturais a favor do desenvolvimento de actividades económicas. Desde a independência, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Na estratégia expressa nas Grandes Opções para o Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio. A elaboração do PANA II foi um processo complexo com o objectivo de assegurar o envolvimento dos parceiros e estabelecer as respectivas interligações entre os vários níveis. Incluída neste processo esteve a elaboração dos nove Planos Ambientais Intersectoriais (PAIS). Esses PAIS incluem as preocupações e planos de todos os ministérios e agências envolvidas em subsectores específicos. Assim resultarão em programas e actividades coerentes, transversais e com uma visão clara sobre o desenvolvimento sustentável. Este documento apresenta os resultados dos trabalhos e planificação dos parceiros no sector Ambiente e Educação, Formação, Informação e Sensibilização.

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A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural de Serra Malagueta insere-se no âmbito das exigências constantes do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos Parques Naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão fundamental de áreas protegidas, constitui uma valiosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses em presença, como a conservação da biodiversidade, aspectos geológicos e geomorfológicos, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas do Homem cabo-verdiano. Em termos de estrutura, o presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Económico-Financeiro, Anexos e Anexo Cartográfico. Do Documento Introdutório, consta a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; Do Documento Informativo, consta uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque, acompanhada por cartas temáticas correspondentes; uma avaliação das Unidades de Diagnóstico, seguida de cartas de qualidade e fragilidade dessas unidades; uma análise da situação actual, evolução previsível do sistema, potencialidades e condicionantes de gestão, estratégias de gestão e zoneamento. O Documento Normativo constitui o quadro jurídico-administrativo através do qual se regulam as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque e antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas, vigência e revisão do Plano. Por último, o Documento Económico-Financeiro apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano.

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A proposta deste trabalho incide sobre o plano de comunicação para mudança da identidade corporativa da Emprofac, empresa cujo histórico comunicacional é fraco. O objectivo principal deste estudo consiste em demonstrar a importância tanto de um plano de comunicação como da identidade corporativa dentro de uma instituição, importância que acarreta ter profissionais qualificados no processo de comunicação organizacional. As Relações Públicas têm vindo a mostrar a sua importância para as instituições em Cabo Verde, conquistando o seu espaço, notoriedade e credibilidade.

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Esta dissertação tem por objectivo delimitar os rasgos que configuram a responsabilidade do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Neste trabalho centraremos a atenção no regime previsto no Código Marítimo de Cabo Verde, mas também atenderemos a Convenção de Bruxelas de 1910 sobre abalroação, a normativa estrangeira inspirada nela, entre os quais particularmente a da Espanha e a do Direito comparado. Qualquer expedição marítima está sujeita a certos perigos donde pode resultar perdas, danos e despesas para o navio, carga e pessoas. Com efeito o facto destes danos ou gastos terem um carácter extraordinário, não se lhes atribui nenhuma característica comum que permita unificá-los juridicamente. Em alguns casos, os danos ou gastos interessam somente as partes comprometidas contratualmente no transporte de pessoas ou coisas, e coloca-se simplesmente um problema de assumir os riscos no âmbito destes contratos. Em outros casos, tratase de eventos que geram uma responsabilidade civil extracontratual frente a terceiros alheios a viagem. Nos textos legais mais modernos (el Codice della Navigacione italiano de 1942, la Ley de Navegación argentina de 1973, la Ley de Navegación mexicana de 1994) aparece a expressão “acidentes de navegação” de conteúdo material mais abrangente do que a prévia “avarias”, mas com uma força unificadora bem marcante. Resulta então que é a especialidade derivada do dado técnico (a navegação marítima) o que justifica que certos acidentes marítimos mereçam um tratamento jurídico particularizado em relação aos danos extracontratuais contidos no Código civil. E esta especialidade é a que apresentam a abalroação, a avaria grossa, a assistência marítima, os bens resultantes de um naufrágio e certa classe de danos causados a terceiros por contaminação por hidrocarbonetos ou por outras substâncias nocivas ou perigosas transportadas, ou mesmo pelo combustível do navio. A abalroação é, sem dúvida, o risco mais grave que corre uma expedição marítima, sobretudo se tivermos em conta a importância das avarias que dela A responsabilidade do armador por abalroação resultam. A produção de uma abalroação ou de qualquer outro acidente coloca diversas questões, como por exemplo, a determinação dos supostos concretos em que devem ser indemnizados os danos causados, as pessoas obrigadas a indemnizá-los, a quantia da reparação, etc.; em definitiva, coloca-se a necessidade de se precisar do regime jurídico aplicável a abalroação. As disposições relativamente a abalroação contidas no Código Marítimo de Cabo Verde, na Convenção de 1910 e na normativa estrangeira, configuram um regime de responsabilidade civil extracontratual que constitui uma aplicação concreta dos princípios comuns da responsabilidade aquiliana. O Código civil traça as linhas básicas do regime de responsabilidade civil, a que será necessário recorrer, quando a normativa marítima não apresenta soluções para as questões resultantes do regime de responsabilidade civil por abalroação. A metodologia utilizada nesta dissertação, tem por base a pesquisa, entrevista e investigação científica quer no Direito Comparado com recurso a outros ordenamentos jurídicos, como no Direito Positivo com recurso aos instrumentos legais e convencionais. O plano de exposição deste trabalho divide-se em quatro Capítulos. O primeiro Capítulo centraliza-se na normativa reguladora da abalroação que deve delimitar-se, por princípio, das restantes normativas devido a introdução do termo técnico “acidente de navegação”. O segundo Capítulo foca-se no estudo do conceito de abalroação marítima e determinação das suas diversas modalidades em matéria de abalroação, tanto por culpa unilateral como por culpa comum. No terceiro Capítulo analisam-se os elementos que delimitam a responsabilidade extracontratual do armador pelos danos derivados da abalroação marítima. Desta maneira é possível, por uma parte, identificar os sujeitos que devem responder pelos danos referidos e, por outra, diferenciar este tipo da responsabilidade contratual, concretizando a normativa aplicável às abalroações constitutivos de ilícito penal. Capítulo quarto contempla por um lado, o Direito consagrado, em qualquer ordenamento jurídico, que é o de compensar ao prejudicado por qualquer dano causado, por outro lado identificar os sujeitos que devem indemnizar ou solicitar indemnização. Por último, as conclusões, permitem fazer uma resenha geral de todo o trabalho.

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Pela sua posição geográfica e particulares condições climáticas, devidas à sua inserção na faixa saheliana com caraterísticas de marcada aridez, Cabo Verde é um arquipélago com condições naturais adversas, pautado principalmente pela seca prolongada. Muitas vezes esta conjuntura é interpolada por curtos períodos de fortes chuvadas que podem originar cheias e inundações nos principais centros urbanos. Os eventos ocorridos revelam consequências graves, desde prejuízos na agricultura, perda de animais, destruição de infra-estruturas, perda de bens materiais e, mesmo, vítimas humanas mortais. Este estudo tem como objetivos principais: (i) perceber os problemas e desafios que se colocam à cidade da Praia (maior centro urbano do país, com forte crescimento e expansão urbana) perante situações de inundação; (ii) contribuir para o maior conhecimento das causas e consequências dessas inundações; (iii) definir quais as áreas de maior suscetibilidade às cheias e quais as que possuem um maior risco potencial. Optou-se por uma metodologia integrada, através do levantamento bibliográfico, cartográfico, numérico e percetivo (com base em entrevistas e inquéritos). Para o estudo das bacias hidrográficas foram calculados índices morfométricos, definidas classes de permeabilidade do substrato geológico e aplicado o método multicritério de Reis (2011) para a definição das áreas suscetíveis às cheias. Analisaram-se as precipitações máximas diárias anuais e respetivos períodos de retorno, com a aplicação do método de Gumbel. A análise de notícias de jornais, referentes ao período compreendido entre 1980 e 2011, foi fundamental para o conhecimento da distribuição espácio-temporal dos eventos perigosos de inundação em Cabo Verde e na cidade da Praia. Os resultados obtidos revelam um significativo grau de suscetibilidade às cheias na cidade da Praia. As áreas de maior risco potencial às inundações encontram-se no setor central da cidade, resultante da conjugação da convergência do escoamento das três ribeiras principais, da elevada densidade populacional e de construção desordenada nos leitos de cheia e nas áreas deprimidas, onde se acumulam as águas.