32 resultados para Quadro institucional


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Tendo em conta a importância do ambiente qualificado como um elemento crítico no desenvolvimento em Cabo Verde, o pais vem implementando esforços no sentido da definição e implementação de uma política de ambiente compreensiva. Encontra-se na fase de finalização do Plano de Acção Nacional para o Ambiente 2004 – 2014 (PANA II). O PANA II caracteriza-se pela elaboração participativa de planos de acção municipais e intersectoriais numa perspectiva integrada. Trata-se pois de uma acção que deve dar um impulso novo ao sector do ambiente por introduzir uma abordagem inter-sectorial e descentralizada ao nível dos municípios. O PANA II, na sua totalidade, será um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria. Será o instrumento que, nos próximos 10 anos, servirá de base de trabalho permitindo que os diversos sectores directa ou indirectamente relacionados com as questões ambientais se desenvolvam de forma harmoniosa, garantindo um ambiente sadio. Nesta âmbito é necessário analisar os requisitos institucionais para uma implementação sucedida da estratégia e das políticas ambientais no contexto de Cabo Verde. Em conformidade com os métodos aplicados para a elaboração do PANA II, procurou-se a participação dos vários parceiros visando assegurar o envolvimento deles no processo de realização de um diagnóstico qualitativo do sector do ambiente e a compreensão e a apropriação das propostas. O presente estudo sobre a análise e o desenvolvimento institucional do sector do ambiente foi elaborado no período de 28 de julho a 22 de Setembro pelo consultor internacional Ben van Baren e o consultor nacional Edgard Pinto. Os Termos de Referência indicam como elementos que devem ser identificados e analisados no âmbito da consultoria: A clarificação do quadro institucional necessário e desejável para o processo de implementação do PANA II; A definição clara e sistematizada das funções, regras de procedimento e responsabilidades de cada estrutura orgânica envolvida na implementação do PANA II; A capacidade - em termos dos meios humanos, técnicos e logísticos - das estruturas orgânicas existentes (p.e. da Direcção Geral do Ambiente) para assumir essas responsabilidades; A afectação adequada dos meios financeiros, técnicos e humanos nas várias estruturas. A abordagem utilizada foi então a análise de documentos, a realização de entrevistas e a colheita de informações através da realização de um inquérito. Os consultores animaram três sessões de trabalho e um atelier para aprofundar o entendimento das questões e a avaliação das alternativas para o enquadramento institucional do sector do ambiente. As sessões de trabalho foram realizadas com a equipa de Coordenação de PANA II, o Núcleo Municipal, criado no quadro da elaboração dos Planos Ambientais Municipais pela Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde, e com o Comité de Pilotagem, composto por os directores de estruturas directamente envolvidas nas questões de ambiente. O atelier com um grupo alargado, incluindo os parceiros como representantes da administração central, do poder local, do sector privado e da sociedade civil. O modelo do inquérito realizado, a lista dos encontros e entrevistas efectuados, os termos de referência bem como a lista dos documentos consultados encontram-se nos Anexos 1, 2, 3 e 4. Os consultores deixam expresso o seu agradecimento pela colaboração e as informações prestadas por essas diversas entidades, muito particularmente o Director do GEP, Eng.º. Jorge Fernando Leal Andrade e os membros da equipa de coordenação, Dr. Isildo Gomes, Dr.ª Maria Helena Santa Rita Vieira, Engª Oumar Barry, Engª. Margarida Varela e Engª Petra Penninkhoff, bem como a Sra. Paula Bettencourt, pelo apoio logístico.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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No âmbito do Projecto de Cooperação Técnica CPLP/FAO, foi criado, por despacho do MADRRM, um Comité Nacional de Coordenação para apresentar um Quadro de Demandas e Propostas do país com vistas ao desenvolvimento de um Programa Regional de Cooperação Sul-Sul e Norte-Sul envolvendo os países da CPLP no domínio da Gestão Sustentável das Terras (GST), no âmbito da UNCCD, com Assessoria Técnica da FAO e do Secretariado da CPLP, e com o apoio de uma Equipa de Consultores Nacionais. A estrutura do Relatório Nacional foi baseada no historial da implementação da UNCCD em Cabo Verde, integrando a problemática da Gestão Sustentável das Terras, e apresenta diferentes temáticas, nomeadamente: O Quadro Institucional e Legislativo relevante, os Actores chaves, as necessidades de reforço de capacidades, os domínios de intervenção relevantes, os arranjos institucionais pertinentes. A degradação das terras e o avanço da desertificação representam um risco real e significativo para as populações nos países da CPLP, incluindo Cabo Verde, as quais enfrentam a ameaça da desertificação com diferentes níveis de intensidade e incidência territorial. Da mesma forma, os países apresentam em diferentes estágios de implementação da UNCCD, reflexos das suas dificuldades em termos de capacidades, estratégias e recursos financeiros para o envolvimento dos diferentes intervenientes. Os Relatórios Nacionais sobre a situação da Desertificação destacam uma sequência de riscos e situações de vulnerabilidades, seguidos de impactos socioeconómicos e estratégias de Adaptação. A análise aponta as possíveis estratégias de adaptação e busca de soluções em Cabo Verde. No contexto da Desertificação e Degradação das Terras, a aptidão dos solos tem uma importância determinante na Gestão Sustentável das Terras. A Identificação do tipo de uso actual das terras deverá ser feita de acordo com as prioridades de intervenção quanto a aptidão dos solos (Agricultura, Biodiversidade, etc…). A delimitação das terras facilita a implementação de políticas e programas de desenvolvimento sustentável. Esse processo tem vindo a tomar corpo em Cabo Verde através do Programa das Áreas Protegidas Terrestres e Marinhas, o que significa um primeiro passo para a implementação de um Programa Nacional de Gestão Sustentável das Terras. O contexto político caracteriza-se por uma evolução positiva a nível de tomada de consciência sobre a sustentabilidade ambiental. Cabo Verde dispõe de um quadro normativo, amplo e abrangente no Sector do Ambiente. No entanto, as leis e seus regulamentos são acentuadamente complexos, com um elevado grau de tecnicidade, o que os torna de difícil entendimento para grande parte da comunidade que chega a ter acesso a um ou outro instrumento legal de protecção do ambiente e da natureza. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal. A problemática fundiária reveste-se de grande complexidade em Cabo Verde decorrente não apenas da forma como se dá o acesso à terra como também das relações sociais e de produção do campo, num contexto de um ecossistema frágil e de uma sociedade com graves problemas de pobreza e vulnerabilidade, acentuando os mecanismos de dependência à terra e à actividade agrícola bem como de sujeição no quadro de determinadas relações sociais. No programa do governo e outros instrumentos atribui-se ao ordenamento do território e a gestão integrada dos recursos naturais um lugar estratégico no processo de desenvolvimento de Cabo Verde. O Governo objectiva estimular o surgimento de fileiras competitivas, incluindo a prestação de serviços, em especial o turismo rural, em particular através da articulação com o processo de desenvolvimento de parques naturais e de valorização dos recursos ambientais e conservação da natureza. O Desenvolvimento das Capacidades é um processo de longo prazo que privilegia o fortalecimento endógeno das estruturas nacionais, por conseguinte a visão linear e descontinua dos projectos que tiram recursos/proveitos das estruturas deve ceder o lugar à uma visão mais integrada onde é o projecto que deve se adaptar a estrutura para reforça-la. Assim a implementação de uma Estratégia para o Desenvolvimento das Capacidades na GST deverá passar pela identificação de sequências, nomeadamente: - As capacidades necessárias; - Os tipos de actividades por realizar; - Os actores a serem envolvidos; - As modalidades de desenvolvimento das capacidades. A identificação das Instituições-Chave e definição das competências da Coordenação Nacional do Programa resultou de uma estreita concertação e negociação de todas as partes envolvidas, tendo em consideração o carácter pluridisciplinar e multi-sectorial e transversal da UNCCD. As instituições e/ou equipas nacionais serão envolvidas na implementação das actividades no âmbito da Gestão Sustentável das Terras, e integram um processo de aprendizagem de “Job-training” favorecendo a aquisição de conhecimentos e saber - fazer, através de trabalhos sobre os diferentes engajamentos da UNCCD. A degradação dos solos e práticas de gestão insustentável das terras estão entre os maiores desafios ambientais do mundo de hoje, o que constitui também um importante obstáculo para a satisfação das necessidades básicas da humanidade, especialmente em zonas áridas. A Degradação das Terras aumenta a vulnerabilidade das populações perante as alterações e mudanças climáticas, reduzindo as actividades rurais, diminuindo a produtividade agrícola, favorecendo a vulnerabilidade nas produções, reduzindo os recursos naturais locais; A Gestão Sustentável das Terras pode reduzir a vulnerabilidade às Mudanças Climáticas, aumentar as capacidades das populações na adaptação às Mudanças Climáticas, e em muitos casos, pode contribuir para a mitigação das Mudanças Climáticas através do aumento da sequestração do carbono e redução da emissão de gases. No contexto actual não existem Programas/Projectos específicos para a Gestão Sustentável das Terras, mas há Programas/Projectos Maiores que integram a Componente Luta contra a Desertificação como estratégia de implementação. A visão linear e descontínua dos projectos que tiram recursos/proveitos das estruturas deve ceder o lugar para uma visão mais integrada onde é o projecto que deve se adaptar a estrutura para reforça-la. Considerando um vasto leque de Programas/Projectos em “Pipeline”, em varias áreas relacionadas com UNCCD/GST no país, optou-se por fazer uma Priorização dos Domínios de intervenção de acordo com os Recursos Financeiros e Capacidades Nacionais. Foram propostos 5 Eixos (Gestão Sustentável dos Recursos Naturais, Fortalecimento Institucional, Comunicação e Cidadania, Parcerias e Sinergias, Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico), estruturados em 7 Domínios de intervenção (Apoio na GST, Desenvolvimento Agrosilvo- pastoril, Ordenamento do Território, Sistema de Monitorização e Avaliação, IEC Ambiental, Desenvolvimento das Capacidades para mobilização de fundos e Investigação Inter-disciplinar e Integrada) que integram Projectos de Desenvolvimento. O Desenvolvimento das Capacidades necessita de arranjos institucionais que respondem directamente aos objectivos definidos no Programa GST em Cabo Verde. A elaboração e implementação de um Programa de Gestão Sustentável das Terras exigem um esforço conjunto de articulação e concertação entre os actores/parceiros chaves, e uma intervenção eficiente e eficaz por parte dos mesmos. Perspectiva-se que o alcance dos objectivos traçados no âmbito do Programa só será possível através de uma actuação eficaz de cada actor envolvido e da sinergia resultante da interacção entre as instituições. A parceria é fundamental tendo em conta a transversalidade da Gestão Sustentável das Terras (GST). Em consequência, as diferentes instituições (actores/parceiros) devem ser implicadas de modo a participarem nas actividades habilitantes de planificação e criação de capacidades endógenas, nos diferentes domínios prioritários da GST que facilitarão a aplicação de medidas de reacção eficazes, conforme o estabelecido nas Convenções do Rio, nomeadamente a UNCCD.

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A boa imagem de uma organização é aquela que define o posicionamento da organização na sociedade. Ter uma imagem positiva é algo que toda organização almeja ter, pois tendo uma imagem positiva na sociedade, significa que o público confia e entende a filosofia da organização. Mas para ter uma boa imagem na sociedade a organização deve trabalhar a comunicação institucional da mesma, projectando uma identidade capaz de construir uma imagem forte e positiva da organização. Para trabalhar a comunicação institucional deve ser seguido o processo de planeamento estratégico de comunicação. Mas a comunicação estratégica tem que corresponder ou ir de encontro a visão da organização. Mas antes de tudo isso a organização tem de reconhecer a necessidade de fazer a comunicação institucional e de ter uma boa imagem na sociedade. Saber qual a contribuição da comunicação institucional na construção e manutenção da imagem organizacional. Nesse trabalho é feito um levantamento teórico em volta da comunicação institucional, a identidade institucional, e a imagem institucional, seguido de um estudo de caso prático sobre a instituição FICASE para conhecer a imagem que o público tem dela, a auto imagem da mesma e a imagem que ela projecta para o público. Conhecendo a imagem projectada, e a auto imagem, podemos confrontá-las com aquilo que o público tem percebido das suas acções e assim analisar se a imagem é boa ou não para avaliar de que maneira a comunicação feita pela FICASE contribuiu para a construção dessa imagem, se ela foi realmente eficaz.

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No cenário competitivo contemporâneo, as empresas tem necessidade de adoptar uma filosofia de comunicação orientada para os consumidores (público externo) e para os colaboradores (público interno), buscando criar e manter uma vantagem competitiva e sustentável. A imagem de marca tem sido um activo intangível importante para a diferenciação no intuito de conseguir uma vantagem a longo prazo. Nesse contexto o estudo teve por objectivo analisar a percepção e motivação dos públicos da imagem de marca institucional da empresa “T+ Telecomunicações”. Metodologicamente procedeu-se a uma abordagem teórica sobre os elementos pertinentes ao tema. Realizou-se ainda uma pesquisa de carácter quantitativo, tendo por base a análise e descrição dos elementos actuantes na formação da imagem de marca; motivação, atitudes, conhecimento e preferência.

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A boa imagem de uma organização é aquela que define o posicionamento da organização na sociedade. Ter uma imagem positiva é algo que toda organização almeja ter, pois tendo uma imagem positiva na sociedade, significa que o público confia e entende a filosofia da organização. Mas para ter uma boa imagem na sociedade a organização deve trabalhar a comunicação institucional da mesma, projectando uma identidade capaz de construir uma imagem forte e positiva da organização. Para trabalhar a comunicação institucional deve ser seguido o processo de planeamento estratégico de comunicação. Mas a comunicação estratégica tem que corresponder ou ir de encontro a visão da organização. Mas antes de tudo isso a organização tem de reconhecer a necessidade de fazer a comunicação institucional e de ter uma boa imagem na sociedade. Saber qual a contribuição da comunicação institucional na construção e manutenção da imagem organizacional. Nesse trabalho é feito um levantamento teórico em volta da comunicação institucional, a identidade institucional, e a imagem institucional, seguido de um estudo de caso prático sobre a instituição FICASE para conhecer a imagem que o público tem dela, a auto imagem da mesma e a imagem que ela projecta para o público. Conhecendo a imagem projectada, e a auto imagem, podemos confrontá-las com aquilo que o público tem percebido das suas acções e assim analisar se a imagem é boa ou não para avaliar de que maneira a comunicação feita pela FICASE contribuiu para a construção dessa imagem, se ela foi realmente eficaz.

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A problemática ambiental, que começa a ganhar novos contornos na década de 70 do Século XX e passa a ser foco de atenção e debate de instituições governamentais e da sociedade civil, não só por causa do impacto no ambiente natural, como também na saúde humana, faz que o campo do saneamento passe a incorporar, além das questões de ordem sanitária, as de ordem ambiental. Certamente por isso surge o conceito de saneamento ambiental, que abrange o saneamento básico (abastecimento de água, esgoto sanitário, gestão de resíduos sólidos e gestão de águas pluviais) bem como os aspectos relacionados com a poluição do ar, poluição sonora, o controlo ambiental de vectores e reservatórios de doenças; a promoção sanitária e o controlo ambiental do uso e ocupação do solo, tendo a finalidade de promover e melhorar as condições de vida urbana e rural, entre outros. De notar que, nos países desenvolvidos, onde as questões básicas de saneamento ambiental já foram superadas há muitas décadas, as acções de saneamento são tratadas no quadro das intervenções de infra-estruturas do meio urbano; nos países ditos em desenvolvimento e nos subdesenvolvidos, onde os serviços de saneamento ambiental são extremamente deficientes ou inexistentes, conduzindo à disseminação de enfermidades e óbitos, nomeadamente entre a população infantil, as acções de saneamento ambiental deveriam ser encaradas como uma medida básica de saúde pública. Essa abordagem aproximaria as políticas de saneamento ambiental às políticas sociais. O estado de saneamento em que se encontra Cabo Verde obrigou a que nesta fase se concebesse um plano de saneamento básico, contemplando por conseguinte o abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos, cujo objectivo é propor acções prioritárias para um horizonte de três anos, com vista, por um lado, a mitigar os potenciais impactes negativos resultantes da insalubridade do meio e, por outro, apresentar uma proposta de quadro legal e institucional que garanta a sustentabilidade do sector do saneamento, tanto do ponto de vista técnico como social e ambiental. Esta opção justifica-se, pois em termos de articulação e integração institucional, as acções das diferentes componentes e instituições da área de saneamento são geralmente promovidas de forma fragmentada no âmbito da estrutura administrativa governamental. Tal prática tem provocado, na maioria das vezes, pulverização de recursos financeiros, materiais e humanos. Esta realidade é facilmente percebida na área de saneamento básico, podendo ser citado, por exemplo, as acções de operação e manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais, que desenvolvidas por um órgão específico, são completamente desarticuladas daquelas da limpeza pública e recolha e tratamento de águas residuais, facto que influencia negativamente a eficácia e eficiência deste sistema.

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O presente estudo parte de uma questão orientadora da qual nos conduziu à elaboração de três objectivos específicos. O primeiro objectivo procura analisar as perspectivas teórico-conceptuais sobre avaliação institucional; o segundo, tenta analisar a realidade cabo-verdiana ao nível dos normativos sobre avaliação institucional no ensino superior, o terceiro procura compreender as perspectivas de diferentes gestores da Uni-CV e do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Inovação (MESCI) sobre avaliação institucional. Na concecussão destes objectivos começámos por abordar, teoricamente, a avaliação institucional em estreita ligação com os conceitos-chave a ela inerentes: auto-avaliação e avaliação externa, os seus paradigmas, modelos e práticas. A abordagem e análise de literatura lida remeteu-nos para a necessidade de elaborar um roteiro de entrevista, tendo em vista a recolha de dados de opinião dos actores visados. As entrevistas foram administradas a um total de oito (8) gestores/adminstradores da Uni-CV e MESCI. As conclusões do nosso estudo, e de acordo com a metodologia utilizada, apontam que, apesar de existir o reconhecimento de que a avaliação institucional, na Uni-CV, quer auto-avaliação quer avaliação externa, serem indispensáveis para monitorar o desempenho e obter subsídios para a melhoria, não é ainda uma prática consolidada em todos os dominios da actuação. Não encontramos na Universidade de Cabo Verde um dispositivo que regula global e exclusivamente a avaliação institucional, mas não existe um total vazio regulamentar nesta matéria. Não existe um consenso quanto a periodicidade, tal deve proceder-se de acordo com as modalidades adoptadas. Depreende-se que quanto ao perfil, os avaliadores internos devem ser especialistas na área, e os avaliadores externos pessoal credenciado reconhecido a nivel internacional. Avaliação deve-se fazer com base na combinação dos instrumentos, recorrendo às técnicas e métodos diversificados. No que diz respeito a existência de avaliação institucional e uma cultura de avaliação, induz-se que é vista, por um lado, numa relação que reflecte a sua legitimidade e aceitação e por outro, numa relação de punição e de censura social.

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A problemática ambiental, que começa a ganhar novos contornos na década de 70 do Século XX e passa a ser foco de atenção e debate de instituições governamentais e da sociedade civil, não só por causa do impacto no ambiente natural, como também na saúde humana, faz que o campo do saneamento passe a incorporar, além das questões de ordem sanitária, as de ordem ambiental. Certamente por isso surge o conceito de saneamento ambiental, que abrange o saneamento básico (abastecimento de água, esgoto sanitário, gestão de resíduos sólidos e gestão de águas pluviais) bem como os aspectos relacionados com a poluição do ar, poluição sonora, o controlo ambiental de vectores e reservatórios de doenças; a promoção sanitária e o controlo ambiental do uso e ocupação do solo, tendo a finalidade de promover e melhorar as condições de vida urbana e rural, entre outros. De notar que, nos países desenvolvidos, onde as questões básicas de saneamento ambiental já foram superadas há muitas décadas, as acções de saneamento são tratadas no quadro das intervenções de infra-estruturas do meio urbano; nos países ditos em desenvolvimento e nos subdesenvolvidos, onde os serviços de saneamento ambiental são extremamente deficientes ou inexistentes, conduzindo à disseminação de enfermidades e óbitos, nomeadamente entre a população infantil, as acções de saneamento ambiental deveriam ser encaradas como uma medida básica de saúde pública. Essa abordagem aproximaria as políticas de saneamento ambiental às políticas sociais. O estado de saneamento em que se encontra Cabo Verde obrigou a que nesta fase se concebesse um plano de saneamento básico, contemplando por conseguinte o abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos, cujo objectivo é propor acções prioritárias para um horizonte de três anos, com vista, por um lado, a mitigar os potenciais impactes negativos resultantes da insalubridade do meio e, por outro, apresentar uma proposta de quadro legal e institucional que garanta a sustentabilidade do sector do saneamento, tanto do ponto de vista técnico como social e ambiental. Esta opção justifica-se, pois em termos de articulação e integração institucional, as acções das diferentes componentes e instituições da área de saneamento são geralmente promovidas de forma fragmentada no âmbito da estrutura administrativa governamental. Tal prática tem provocado, na maioria das vezes, pulverização de recursos financeiros, materiais e humanos. Esta realidade é facilmente percebida na área de saneamento básico, podendo ser citado, por exemplo, as acções de operação e manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais, que desenvolvidas por um órgão específico, são completamente desarticuladas daquelas da limpeza pública e recolha e tratamento de águas residuais, facto que influencia negativamente a eficácia e eficiência deste sistema.

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No cenário competitivo contemporâneo, as empresas tem necessidade de adoptar uma filosofia de comunicação orientada para os consumidores (público externo) e para os colaboradores (público interno), buscando criar e manter uma vantagem competitiva e sustentável. A imagem de marca tem sido um activo intangível importante para a diferenciação no intuito de conseguir uma vantagem a longo prazo. Nesse contexto o estudo teve por objectivo analisar a percepção e motivação dos públicos da imagem de marca institucional da empresa “T+ Telecomunicações”. Metodologicamente procedeu-se a uma abordagem teórica sobre os elementos pertinentes ao tema. Realizou-se ainda uma pesquisa de carácter quantitativo, tendo por base a análise e descrição dos elementos actuantes na formação da imagem de marca; motivação, atitudes, conhecimento e preferência.

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No processo de globalização hegemónica da educação, com repercussões ao nível das políticas educativas nacionais, são evidentes as pressões no sentido da uniformização dos currículos escolares. Todavia, o currículo não envolve apenas a dimensão instituída ou prescritiva, havendo, pelo contrário, ao nível das escolas, um espaço de apropriação, recriação e inovação no âmbito da realização do currículo (dimensão instituinte). Desta sorte, o processo de globalização não exclui, antes exige, que a escola, no quadro da autonomia que lhe conferem os normativos, assuma os desafios da promoção da qualidade, tendo em conta a sua especificidade institucional e contextual, através de projectos educativos e curriculares, concebidos e realizados mediante um amplo envolvimento dos agentes educativos e da comunidade.

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A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.

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As Mudanças Climáticas foram reconhecidas pela primeira vez como um problema maior e de envergadura mundial em 1979, durante a primeira conferência climática organizada em Genéve pela Organização Meteorológica Mundial (OMM). Nesta ocasião foi dado um alerta aos governos para que juntos lutassem para evitar que actividades de origem antrópica contribuíssem para aumentar a emissão de GEE, susceptível de pôr em perigo a Humanidade inteira. Reconhecendo que as mudanças climáticas e seus efeitos adversos representam uma preocupação para a humanidade, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CCNUCC), foi aberta a assinatura em 1992, durante a Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro. O objectivo último desta Convenção é estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa (GEE) na atmosfera a níveis que acautelariam a interferência antrópica no clima da Terra. Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas a 29 de Março de 1995, que entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, Cabo Verde apresentou a sua Primeira Comunicação bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos GEE, análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. A Comunicação Nacional relata a realidade cabo-verdiana no seu processo de desenvolvimento sustentável, dos seus problemas de vulnerabilidade e possível adaptação, os procedimentos relacionados com a emissão dos GEE nos diversos sectores, projecta cenários de emissão, propõe políticas e medidas de atenuação, e analisa as necessidades técnicas e financeiras para o desenvolvimento e implementação do Plano Nacional de Mitigação. Por sua vez a Estratégia e Plano de Acção Nacional sobre as Mudanças Climáticas, define as opções e estratégias de intervenção e apresenta um plano de acção com os respectivos projectos de atenuação e mitigação dos impactes das mudanças climáticas em Cabo Verde. No âmbito da implementação dos compromissos assumidos na Convenção, o governo de Cabo Verde, com o apoio do Fundo Mundial para o Ambiente (FMA) e do SNU, iniciou o projecto com vista a avaliar as capacidades nacionais no domínio da gestão do ambiente global e a reforçar as suas capacidades individuais, institucionais e sistémicas de forma a proporcionar uma melhor gestão do ambiente no quadro da redução da pobreza e desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o projecto de auto-avaliação do reforço de capacidades para a gestão ambiental global (NCSA), através deste relatório, permitirá a formulação de uma estratégia e de um plano de acção visando o reforço das capacidades no domínio das Convenções Internacionais, particularmente as relativas a mudanças climáticas, biodiversidade e desertificação. A gestão do projecto está a cargo de um Comité de Pilotagem e de Coordenação e de um grupo restrito do projecto. Para a realização das actividades a coordenação do projecto recruta consultores por um período determinado, que trabalham especificamente nas três convenções: Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas Convenção sobre a Biodiversidade Convenção sobre a Desertificação Estes relatórios serão validados pelo Comité de Pilotagem. Este relatório relativo as Mudanças Climáticas, fará em primeiro lugar um resumo histórico dos engajamentos e objectivos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, e do Protocolo de Kyoto, para seguidamente tratar os seguintes pontos: As obrigações das Partes As estratégias ou políticas nacionais para responder de forma eficaz às obrigações O nível das políticas (executadas ou não executadas) Os constrangimentos e dificuldades encontrados durante a implementação das obrigações e dos engajamentos da Convenção As sinergias e os pontos intersectoriais das três Convenções Este estudo será um suporte para futuros estudos no âmbito do NCSA, sobretudo no quadro do reforço das capacidades a nível sistémico, institucional e individual.

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Este quarto relatório foi elaborado tendo como base informações existentes e disponíveis nas instituições ligadas directa ou indirectamente à gestão da biodiversidade e à preservação do ambiente, nomeadamente o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrário (INIDA), o Instituto Nacional do Desenvolvimento das Pescas (INDP), a Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária (DGASP), a Direcção Geral das Pescas (DGP), a Direcção Geral do Ambiente (DGA), para além da consulta de documentos como o PANA II, o Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em CABO Verde, a Estratégia e Plano Nacional da Biodiversidade, etc. Em termos de uma percepção geral sobre o estado de evolução dos diferentes elementos que constituem a biodiversidade de Cabo verde, apresenta-se a seguinte situação: (i) a flora terrestre e marinha; (ii) a fauna terrestre e marinha; (iii) ameaças sobre a biodiversidade; bem como a integração da conservação da biodiversidade em vários sectores como: sustentabilidade agrícola; pecuária; florestal; da pesca; conservação in situ e ex situ; vulgarização; informação e formação; investigação e formação; e quadro jurídico e institucional. A percepção do estado de degradação dos recursos biológicos fez com que o Governo tomasse algumas medidas, nomeadamente a publicação do Decreto nº 1/2005, de 21 de Março, que aprova a Convenção Internacional sobre Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora selvagens ameaçadas de Extinção (CITES) e a Emenda ao artigo XXI adoptada em Gabão-1983; o Decreto-Lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, sobre o regime jurídico da Rede nacional de áreas protegidas; a ratificação da Convenção sobre as Zonas Húmidas de importância internacional (RAMSAR); o Decreto-Lei n.º 7/2002, de 30 de Dezembro, que estabelece as medidas de conservação e protecção das espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção; para alem de decisões internas que são tomadas para o bom avanço dos trabalhos para a preservação do ambiente. Não obstante as medidas acima mencionadas, a degradação da biodiversidade cabo-verdiana continua de forma preocupante. Esse grau de degradação está, evidenciado em diversos documentos produzidos, nomeadamente a “Primeira Lista Vermelha de Cabo Verde". De acordo com esse documento, encontram-se ameaçadas mais de 26% das angiospérmicas, mais de 40% das briófitas, mais de 65% das pteridófitas e mais de 29% dos líquenes, mais de 47% das aves, 25% dos répteis terrestres, 64% dos coleópteros, mais de 57% dos aracnídeos e mais de 59% dos moluscos terrestres. Esta situação considerada alarmante em 1996, vem-se agravando para as espécies Alauda razae (Calhandra-do-Ilhéu-Raso), cujo efectivo populacional sofreu uma redução de 250 exemplares em 1992 para 92 exemplares em 1998, Himantopus himantopus (Perna-longa), cuja população, avaliada em 75 exemplares em 1990, sofreu no período de 5 anos uma redução de cerca de 70% (Hazevoet, 1999). De uma forma geral, a redução dos efectivos populacionais das componentes da biodiversidade deve-se principalmente à pressões antropogénicas. O Governo de Cabo Verde não vem poupando esforços no sentido de honrar os compromissos assumidos com a ratificação da Convenção sobre a Biodiversidade. Daí que, estrategicamente, atribui o nível de prioridade em média alta, à aplicação aos vários artigos da Convenção. Este quarto relatório está estruturado em 4 capítulos de acordo com as directrizes do Secretariado da Convenção e apêndices.