4 resultados para autor-cidadão
Resumo:
Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Ciências da Comunicação
Resumo:
Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História
Resumo:
O surgimento da Internet tornou o acesso à informação um fenómeno global, sendo que cada um de nós passou a ser capaz de distribuir informações e opiniões a uma escala planetária, sem ter que depender de um intermediário. Como consequência, se até então o jornalista era visto como detentor do monopólio de difusão de informação na esfera pública, actualmente o seu papel de intermediário entre as fontes primárias de informação e os destinatários finais tem sido posto em causa à medida que emerge o conceito de jornalismo do cidadão. Realizada no âmbito do Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Estudos dos Media e do Jornalismo, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, esta dissertação pretende desenvolver o tema “O Jornalismo do Cidadão: Como os Conteúdos Gerados pelos Utilizadores Desafiam os Media Noticiosos”, com o objectivo de avaliar e compreender de que modo o indivíduo enquanto ‘jornalista amador’ altera e complementa a esfera noticiosa e, em particular, de que forma a comunicação social se adapta a estas mudanças. Para isso foram analisadas as formas proporcionadas pelos media, em particular os media portugueses, para a participação da audiência e realizou-se um estudo de caso sobre um projecto independente de jornalismo do cidadão, o Centro de Media Independente Portugal, onde se verifica a publicação de artigos sem mediação na Internet. Partindo da análise dos conceitos de jornalismo do cidadão e Conteúdos Gerados pelos Utilizadores (doravante CGU), defende-se que face à valorização crescente da instantaneidade da informação e à pluralidade de opiniões e informações, a mediação, fundamental ao exercício do jornalismo, é colocada em causa e os jornalistas, tradicionais mediadores na produção de conteúdos, têm visto o seu papel delido pela facilidade de qualquer pessoa publicar e difundir informação. As novas tecnologias desafiam um dogma do jornalismo - o de que é o jornalista profissional quem determina o que público vê, ouve e lê acerca do mundo. Deste modo, num futuro próximo, tendo em conta a variedade de sujeitos produtores de conteúdos na esfera mediática, para se manter relevante e garantir a sua autonomia, o jornalista deverá assumir-se como mais do que um mediador ou intérprete fornecedor de sentido, tendo como principal função a identificação do material mais importante, direccionando os leitores para informações do seu interesse.
Resumo:
No meio jornalístico, a Internet veio estabelecer uma nova plataforma de informação, que atingiu os meios de comunicação e proliferou a forma como o cidadão comum pode obter informação. Através da Internet, podemos exercer o nosso direito de liberdade de expressão e informação (artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa) em toda a sua plenitude. No entanto, este advento trouxe com ele novos meios para praticar crimes. A pessoa que escreve, publica ou vê algo através da Internet pode cometer um crime contra a honra, punido pelo Código Penal. Destes crimes fazem parte a difamação, o crime mais importante na Comunicação Social, a injúria ou a calúnia: a Internet é uma ferramenta facilitadora de atentar contra a honra da pessoa humana, um direito inerente à nossa simples existência. Na Internet o crime é muitas vezes motivado pela ideia de que o dispositivo informático permite esconder o autor, o que não acontece nos meios de comunicação dito tradicionais. Não obstante, a Internet é um meio de conservação de identidades muito poderoso. A pegada informática nunca é definitivamente apagada e, ainda que tendo a necessidade de ultrapassar alguns constrangimentos jurídicos, existe sempre a possibilidade de identificar os autores dos crimes. Os crimes praticados no mundo online já são, em Portugal, legislados offline. Esta mesma legislação pode ser aplicada a estes “novos” crimes, não sendo necessário uma regulação urgente para que este tipo de crimes seja punido. O que tem que existir é uma permanente observação, na medida em que os crimes contra a honra praticados online atingem um número inqualificável de pessoas e propagam-se a um ritmo avassalador.