6 resultados para Processos (Crime contra a criança)


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No meio jornalístico, a Internet veio estabelecer uma nova plataforma de informação, que atingiu os meios de comunicação e proliferou a forma como o cidadão comum pode obter informação. Através da Internet, podemos exercer o nosso direito de liberdade de expressão e informação (artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa) em toda a sua plenitude. No entanto, este advento trouxe com ele novos meios para praticar crimes. A pessoa que escreve, publica ou vê algo através da Internet pode cometer um crime contra a honra, punido pelo Código Penal. Destes crimes fazem parte a difamação, o crime mais importante na Comunicação Social, a injúria ou a calúnia: a Internet é uma ferramenta facilitadora de atentar contra a honra da pessoa humana, um direito inerente à nossa simples existência. Na Internet o crime é muitas vezes motivado pela ideia de que o dispositivo informático permite esconder o autor, o que não acontece nos meios de comunicação dito tradicionais. Não obstante, a Internet é um meio de conservação de identidades muito poderoso. A pegada informática nunca é definitivamente apagada e, ainda que tendo a necessidade de ultrapassar alguns constrangimentos jurídicos, existe sempre a possibilidade de identificar os autores dos crimes. Os crimes praticados no mundo online já são, em Portugal, legislados offline. Esta mesma legislação pode ser aplicada a estes “novos” crimes, não sendo necessário uma regulação urgente para que este tipo de crimes seja punido. O que tem que existir é uma permanente observação, na medida em que os crimes contra a honra praticados online atingem um número inqualificável de pessoas e propagam-se a um ritmo avassalador.

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Objetivo: O objetivo deste estudo consistiu na descrição da aquisição fonética e fonológica de crianças falantes do Português Europeu (PE), da região Centro de Portugal Continental, com idades compreendidas entre os [18-­‐36[ meses. Mais especificamente pretendeu-­‐se traçar uma ordem cronológica de aquisição dos fones e verificar quais os processos fonológicos mais utilizados nas 3 faixas etárias ([18-­‐24[, [24-­‐30[, [30-­‐36[ meses). Foi ainda objetivo averiguar se existiam diferenças em relação ao número de fones produzidos adequadamente e ao número de processos fonológicos utilizados entre as faixas etárias e os sexos. Definir a ordem pela qual os fones vão surgindo no discurso da criança, isto é, a sua ordem de aquisição, também foi um objetivo deste estudo. Método: A amostra foi constituída por 69 crianças (2 da faixa etária [18-­‐24[m, 31 dos [24-­‐30[m e 36 dos [30-­‐36[m, de ambos os sexos, que frequentavam 6 creches do distrito de Aveiro. Para recolher os dados recorreu-­‐se a gravações digitais áudio usando as imagens do Teste Fonético-­‐Fonológico-­‐ALPE. Resultados: Na aquisição fonética verificou-­‐se que que a produção de fones aumentou significativamente à medida que a idade avançou. Também foram encontradas diferenças entre as 3 faixas etárias (p<0,05), mas não entre os sexos (p>0,05). Foi ainda possível traçar a ordem cronológica de aquisição de fones: vogais orais < vogais nasais < oclusivas orais < oclusivas nasais < fricativas < líquidas Laterais < líquidas vibrantes. Relativamente à aquisição fonológica não se verificaram diferenças entre as 3 faixas etárias e entre os sexos (p>0,05). Quanto aos processos fonológicos, os mais utilizados foram os de estruturação silábica, nomeadamente a redução de grupo consonântico, palatalização e omissão de consoante final. Conclusão: As conclusões de maior relevo incidem no facto das diferenças nas faixas etárias serem mais notórias para a aquisição fonética do que para a aquisição fonológica. Também se verificou que não existiam diferenças entre os sexos na aquisição fonética-­‐fonológica. Constatou-­‐se que nesta amostra as crianças mais velhas adquiriram mais fones que as crianças das faixas etárias mais precoces.

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Study of the problems involved in the application of the right of refusal to testify (Article 134. º CPP) to criminal charges of domestic violence, namely in situations of violence between spouses. Drawing attention, to some of the contingencies of the exercise of the right of refusal in such proceedings, a matter never before examined under Portuguese law, and also to the need to reconsider, based on the North American experience, the application of the law in these cases.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Sociologia

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A presente dissertação analisa a relação entre filosofia e cinema segundo o ponto de vista deleuziano da criação de uma nova imagem do pensamento, crítica à imagem dogmática clássica. Com o objectivo de analisar as considerações filosóficas de Gilles Deleuze sobre o cinema de A Imagem-movimento (1983) e A Imagem-tempo (1985), tendo como ponto de partida o movimento reversível entre cinema e filosofia, defendemos a hipótese de o cinema ter uma função filosófica definida no seu pensamento quando relacionado com um sistema filosófico já fundamentado, circunscrito a Diferença e Repetição (1968). Baseando-se na semiótica de Charles S. Peirce e na ontologia materialista de Henri Bergson, Deleuze cria os conceitos filosóficos de imagem-movimento e de imagem-tempo a partir da materialidade das imagens cinematográficas e segundo uma crítica da tradição filosófica relativamente aos estudos sobre o movimento. Deleuze defende a primazia da dimensão temporal; uma concepção de Tempo não decalcado da dimensão espacial; e uma ideia de consciência como algo que está no tempo. Esta reavaliação culmina no conceito de imagem-cristal, o elemento noo-onto-cinematográfico da sua filosofia-cinema. Assim, a questão sobre o que é o cinema leva-nos a uma outra sobre o que é a filosofia. Que tipos de interferências ocorrem entre cinema e filosofia? A filosofia definida como criação conceptual é o fio condutor para a análise de duas ligações que julgamos essenciais e objecto de alguns equívocos: por um lado, a relação entre cinema e filosofia e, por outro, entre filosofar e pensar. Prosseguindo a questão heideggeriana sobre o que nos faz pensar, localizamos no não-filosófico a “origem” não essencialista da própria filosofia: a partir de um encontro paradoxalmente acidental e necessário, que tem no cinema a correspondência imagem-pensamento e imagem-movimento. Este movimento reversível entre imagens cinematográficas e conceitos filosóficos exige uma revisão do platonismo e da concepção da relação entre imagem e pensamento, bem como uma refutação da analogia entre mente e cinema. Segundo esta analogia, o cinema é compreendido como uma cópia dos processos mentais na sua função de passividade, inércia e manipulação. A reacção a este automatismo espiritual corresponderá, paralelamente, a uma luta contra o cliché da imagem e o fascismo da imagem dogmática. Deste modo, a noologia deleuziana estabelece uma nova imagem do pensamento enquanto nova teoria da imagem, da qual sobressaem dois elementos distintos: a intervenção do não-filosófico como impoder e o domínio de uma lógica paradoxal da síntese disjuntiva. Deste modo, a presente dissertação esclarece alguns dos equívocos estabelecidos relativamente à identidade entre o cinema e a filosofia, nomeadamente a ideia que predomina numa certa tendência da filosofia do cinema hoje, de que o cinema filosofa. Isto é, defendo que o cinema tem a capacidade de nos dar os imprescindíveis elementos não-filosóficos que nos fazem pensar e que o cinema tem um papel prático na criação conceptual, sugerindo assim uma afinidade entre imagem cinematográfica e conceito filosófico que se traduz na expressão filosófica de pensar o cinema pelo cinema.

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Através da desconstrução e análise das dinâmicas da violência de género, particularmente das relações conjugais violentas, tenta-­‐se perceber os motivos que levam as mulheres vítimas a permanecer em longos ciclos de violência conjugal. Exploram-­‐se as dinâmicas e interacções sociais entre todos os intervenientes das relações conjugais violentas e identificam-­‐se as lógicas que contribuem para a manutenção dos ciclos de violência, que advém dessa interacção. Ao mesmo tempo analisam-­‐se os contextos da experiencia emocional vivida pelas vítimas, em particular através de emoções socais como a vergonha e culpa que aprisionam as mulheres na relação violenta. A análise desse contexto emocional faz-­‐se, ainda, através do recurso a determinados indicadores de expressão emocional, em situação de entrevista, e que permitem explorar, de forma mais profunda, as dinâmicas emocionais por vezes não reconhecidas pelas próprias mulheres vítimas.