4 resultados para Martín I , Papa, Santo-Panegíricos


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RESUMO - Contexto: A avaliação das práticas de um hospital na utilização do transporte não urgente, mais concretamente, a análise do procedimento utilizado nas respectivas requisições de transporte não urgente, por patologia, da estrutura de custos por tipo de transporte e sua validação em termos de conformidade para respectivo pagamento. Objectivos: Os objectivos deste trabalho são a i) avaliação da adequação das práticas do transporte não urgente, do Hospital Geral de Santo António (HGSA) do Centro Hospitalar do Porto (CHP), ao normativo legal em vigor, ii) do grau de conformidade das requisições de transporte analisadas com os critérios clínicos estabelecidos, iii) mensurar os custos de transporte programado na estrutura hospitalar e avaliar a dimensão dos transportes injustificados/inadequados, no orçamento do HGSA. Metodologia: A partir da análise do normativo legal do transporte não urgente e do Regulamento Interno do HGSA, foram criadas duas matrizes, feita uma análise comparativa entre as mesmas, com o objectivo de permitir aferir do grau de conformidade do Regulamento face ao normativo legal. De 560 requisições de transporte e de 525 facturas de transporte não urgente, foi realizada uma comparação do grau de adequação das práticas do HGSA face ao estabelecido legal e clinicamente. Na vertente da análise do grau de conformidade do Regulamento face ao normativo legal foram os dois documentos comparados de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei, tendo sido definidas as seguintes variáveis para as seguintes situações: i) situações abrangidas pelo transporte não urgente, taxa de conformidade situações abrangidas (TCSA) ii) justificações clinicas para o direito a tal tipo de transporte, taxa de conformidade justificações clinicas (TCJC) tendo, posteriormente, sido definida e calculada uma taxa global de conformidade (TCG). Na vertente do grau de adequação entre os critérios clínicos definidos e a sua aplicação prática bem como da definição da dimensão dos custos e sua representatividade no transporte injustificado/inadequado foram, para a primeira questão, criadas quatro variáveis, Transporte Justificado (TJ), Transporte Justificado mas não o meio utilizado (TJnm), Transporte Justificado mas sem sustentação clínica (TJssc) e Transporte Não Justificado (TNJ) e para a segunda questão três variáveis, o Transporte em Ambulância (TA), o Transporte em Táxi (TT) e o Transporte Publico ou Próprio (TP). Resultados: Conclui-se do presente estudo que o Regulamento Interno do CHP tem, nas duas situações em análise, um grau elevado de conformidade com o respectivo normativo legal, de acordo com a Taxa de Conformidade Global (80%). Também é possível concluir na adequação dos critérios clínicos definidos à sua aplicação prática que os mesmos se adequam em 85,7% das situações analisadas, ou seja, em 85,7% das vezes o transporte estava justificado, sendo que em 38% das vezes o transporte estava integralmente justificado, em 49% das vezes estava justificado mas não o meio utilizado e em 14% encontrava-se justificado mas sem a sustentação clinica devida. No que respeita ao tipo de transporte utilizado dos transportes justificados, 90 % foi realizado em ambulância, 8% em táxi e 2% em transporte publico ou próprio e dos transportes não justificados 92,5% foi realizado em ambulância, 2,5% em táxi e 5% em transporte publico ou próprio. No que concerne à causa clínica, nos transportes justificados, 53,3% deve-se a problemas do aparelho locomotor, 25% a alterações neurológicas, 16,3% a patologias que condicionam incapacidade funcional em repouso ou para a actividade mínima diária, 4,6% a transplante renal, 0,4% a Hemodiálise/Diálise e 0,4% a casos sociais e nos transportes injustificados, 69,2% deveu-se a alterações neurológicas e 30,8% a problemas do aparelho locomotor. O custo do transporte injustificado ascendeu a 304.172,50 € enquanto o do transporte inadequado ascendeu a 187.263 €.

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RESUMO - Introdução: Com este trabalho, pretendeu-se averiguar em que medida a satisfação no processo de dádiva de sangue afeta o regresso dos dadores que doam pela primeira vez na vida, ou que se apresentaram pela primeira vez no Serviço de sangue do HESE. Material e métodos: Estudo observacional transversal descritivo. Dos dadores com uma única inscrição no período de 2011 a 2012 inclusive, (531+541 dadores) foram retirados os que entretanto completaram 66 anos (idade limite para a dádiva); os que não tinham contacto telefónico válido; e os que tinham morada fora do Distrito de Évora. Os dadores restantes (327 + 330 dadores), foram então inquiridos através de um questionário efetuado telefonicamente para determinar as causas de não regresso. Resultados: Obtiveram-se 360 respostas válidas ao questionário, correspondentes a 50% da amostra com um IC de 95%. Apesar de estar amplamente demonstrado que a satisfação na dádiva contribui decisivamente para o retorno à dádiva seguinte, apenas 12% da amostra referiu não regressar por algum motivo de insatisfação decorrente do processo de dádiva. Evidentemente, o mérito destes resultados é devido à equipa do Serviço de Imunohemoterapia do HESE. Porém uma outra realidade fica aqui patente, os dadores de primeira vez estão a decrescer há vários anos, e destes, os que regressam são cada vez menos. A manter-se esta tendência, a taxa de renovação da bolsa de dadores poderá tornar-se insuficiente para a manutenção da atual bolsa de dadores. Se o HESE conseguisse recuperar para a dádiva metade da amostra de dadores de primeira vez que não regressam, a sua autonomia em termos de consumo de sangue sairia reforçada, com o incremento de proveitos financeiros consequente. Conclusão: Este trabalho concretiza os objetivos a que se propôs, nomeadamente o de produzir conhecimento útil e de suporte à decisão no âmbito da administração hospitalar. O HESE tem agora ao seu dispor, a caraterização dos dadores de primeira vez e a descrição de como se está a processar a renovação da sua bolsa de dadores.

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Pelo menos a partir de Platão, o problema da “vontade de verdade” tornou-se um dos problemas filosóficos mais badalados do pensamento ocidental. A polémica e a tinta gasta à volta deste problema, a partir daí, foram mais que muitas. Desde a Antiguidade até aos séculos mais recentes o trabalho filosófico tenta e volta a tentar olhar para este problema. Muito resumidamente, o problema da “vontade de verdade” diz respeito à pergunta pela forma como está constituída a relação entre o homem e a verdade, i.e., entre o projecto vital humano e o seu projecto de conhecimento. Não deve causar espanto, por isso, que seja um dos problemas centrais da filosofia; está preso a duas questões essenciais do homem: a vida boa e a possibilidade de conhecer. As Confissões de Agostinho são um momento importante da discussão em torno do conceito de «vontade de verdade». Ao longo dos treze livros, Agostinho, que diz ter descoberto a verdade, parece situar-se numa posição impossível que se caracteriza pela radicalização tanto da necessidade de perseguição da “vontade de verdade” para alcançar a felicidade como pela radicalização do diagnóstico da profunda fragilidade do conhecimento humano. O objectivo deste estudo é mostar como tanto a identificação do homem com a ideia de “cor inquietum” como com a ideia de “cor contenebratum” se articula com a tese agostiniana de que se deve, a risco de todo o perigo, procurar a verdade.