5 resultados para Limite de uma função


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Esta Memória de Projecto Cinco Lugares – No exercício da sua função funciona como um fluxo de ideias livres e inevitavelmente dispersas, que não são mais que uma consequência do pensamento sobre cada plano, cena e sequência que compõem o filme criado. A tese principal do filme, entre as várias ideias que nele se pretenderam elaborar, encontra reflexos e ressonâncias nas interpretações expressas ao longo dos vários capítulos iniciais. Assim, na Parte I (Caminhos do Tempo), faz-se uma contextualização teórica, com base nos textos de André Bazin, Gilles Deleuze e Marc Augé sobre as concepções de espaço e tempo, e analisam-se algumas das mais radicais obras do cinema contemporâneo (de Yasujirô Ozu, Robert Flaherty, Andy Warhol, Michael Snow a Victor Erice, Wang Bing, Abbas Kiarostami e James Benning). Esta contextualização e análise constituem fundamento à presente Memória, aprofundando-se a possibilidade do Tempo como categoria estrutural principal de um texto fílmico. Na Parte II, dá-se nota do percurso de Cinco Lugares, filme que congrega um conjunto de memórias sobre cinco lugares de uma cidade (Lisboa), ensurdecedora e em crescente movimento, e no qual se procurou registar, plano a plano, essas memórias pela, para usar uma expressão de Tarkovsky, “pressão do tempo no plano”. Iniciado no tempo do silêncio (público) do Pátio da Galé, o filme passou ao espaço privado e interior de uma habitação na Rua Nova do Loureiro, que a arquitectura tão naturalmente separa e resguarda do exterior. Do registo fílmico de um ritual religioso, numa Igreja de convento, transitámos para um dos lugares mais esquecidos da cidade, a Mãe d’Água/ Aqueduto das Águas Livres. Por fim, aportámos num antigo antro de loucura contida, o Pavilhão Panóptico do Hospital Miguel Bombarda, hoje museu de um conjunto de memórias – memórias que também constituem matéria de uma outra memória cinematográfica de João César Monteiro. Em comum, estes cinco lugares têm tudo e não têm nada. São arquitecturas que se estabelecem numa fronteira entre um interior e um exterior. São também matéria própria, constituída por tempos, espaços e identidades totalmente diferentes. São, ainda, cinco tipos de silêncio urbano e momentos de realidade documentados sob uma perspectiva de um mundo em aceleração. Em suma, os capítulos seguintes de ambas as Partes são uma das muitas conversas possíveis e inacabadas, qual coda num trecho musical, a ter sobre o que interessa verdadeiramente neste trabalho de projecto – o filme em si.

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A crise política que teve início com a suspensão do Acordo de Associação da Ucrânia, em Setembro de 2014, reacendeu o debate sobre as implicações e consequências das relações da União Europeia (UE) ao nível da Parceria Oriental para com as suas relações bilaterais com a Rússia. A Ucrânia, que se encontra numa tradicional esfera de influência para a Rússia, e que por motivos históricos, económicos e políticos, se assume de grande relevo para a Europa, conheceu diversas fases de aproximação e contenção nas suas relações com a UE. Apesar da existência de uma fronteira geográfica entre a UE e a sua periferia, a UE estende-se, através das suas políticas desenvolvidas ao abrigo da Parceria Oriental, para além das linhas de Schengen. A Política Europeia de Vizinhança, contribui para o diluir das barreiras naturais através dos seus programas políticos, culturais e económicos. No entanto, a UE não conhece ainda uma verdadeira fronteira civilizacional – um limite no qual o mundo externo é demasiado diferente da sua génese e não poderá ser integrado no seu centro. A Rússia - um limite natural para a UE-, procura também estender a sua influência para além das suas fronteiras. Ambos se cruzam na região abrangida pela Parceria Oriental, procurando encontrar um limite real para o seu cosmos. A UE utiliza diversos instrumentos e capacidades por forma a desenvolver as relações com a sua vizinhança. Estes estão, no entanto, amplamente condicionados pela coesão interna da própria UE – a sua capacidade de gerar consenso por forma a formular políticas e desenvolver instrumentos. As relações desenvolvidas ao abrigo da Parceria Oriental são ainda influenciadas pela sua própria periferia, nomeadamente na vontade de assimilar ou não as políticas da UE. No caso específico da Ucrânia, que se manteve durante muito tempo num limbo geopolítico, no qual não se alinhou nem com a Rússia, nem com a UE, mas apenas com políticas específicas de ambos os cosmos, esta decisão acarta consequências drásticas na relação com o cosmo excluído. E, acima de tudo, a associação da Ucrânia à UE impacta directamente as relações bilaterais com a Rússia. Apesar da assinatura do Acordo de Associação com a UE, a Ucrânia não tomou ainda uma decisão civilizacional de integração num destes dois cosmos. E, a própria UE, também ainda apresenta sinais de hesitação. Neste contexto, a presente dissertação pretende compreender de que forma a Parceria Oriental tem contribuído para estas questões, analisando as consequências das relações UE-Ucrânia, desenvolvidas ao abrigo da Parceria Oriental, para a projecção de poder da UE perante a Rússia.

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O presente trabalho, desenvolvido nas instalações da FISIPE, teve como objectivo a caracterização de fibra oxidada (FOX),actualmente em desenvolvimento, com vista ao controlo de processo e de qualidade, e centrou-se em quatro parâmetros: i. Densidade; ii. Índice de Aromaticidade; iii. Índice de Oxigénio Limitante; iv. Grupos funcionais. No estudo da densidade realizou-se: a. Consolidação do método actualmente usado na empresa, observando-se uma redução da incerteza para metade (±0,005 gcm-3). b. Análise de diferentes amostras de FOX que apresentaram valores entre 1,348-1,387 gcm-3, que atendendo à incerteza do método, se encontram dentro dos valores de referência (1,35-1,39 gcm-3). c. Previsão de densidades ao longo da etapa de estabilização oxidativa. Confirmou-se ser apenas possível pela expressão apresentada numa das fontes consultada. Para o Índice de Aromaticidade (AI) efectuou-se: a. Estudo de quatro métodos de integração de curvas de DSC para determinação do calor de combustão que permite determinar o AI. Verificou-se que o mais indicado seria o uso da temperatura de on-set como limite inferior à linha de base de integração. b. Análise de diferentes amostras de FOX, observando-se valores de AI entre os 66% e 81%. Na determinação do Índice de Oxigénio Limitante, parâmetro exclusivo de qualidade, analisaram-se amostras de cabo pela adaptação da norma ASTM D 2863-06a. Obtiveram-se valores acima dos 40%O2 para a fibra oxidada. Para a verificação dos grupos funcionais realizou-se: a. Análise de FTIR, confirmando-se o desaparecimento de grupos nitrilo em função do tempo de oxidação, e a formação de bandas conjugadas e sobrepostas, indicando a presença de estruturas ciclizadas e aromatizadas. b. Proposta de um mecanismo reaccional para a reacção de oxidação de uma determinada fibra precursora. Com o intuito de minimizar o tempo de caracterização das FOX, procurou-se ainda encontrar uma correlação entre a densidade e o Índice de Aromaticidade, tanto ao longo da etapa de oxidação, como da fibra oxidada final. Conclui-se que não é possível estabelecer uma relação matemática para as amostras analisadas.

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O Retábulo no Espaço Ibero-Americano é o resultado de um simpósio internacional promovido pelo Grupo de Investigação ‘Medieval and Early Modern Art Studies’, no âmbito das atividades científicas que tem vindo a desenvolver em diálogo com investigadores de diferentes instituições.

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In this thesis, we will treat the discrimination based on age, more specifically of older workers. In recent years, there was an increasing interest on the part of doctrine and jurisprudence on this subject. In fact, in a world in which you live a real economic crisis, older workers tend to have difficulties finding jobs or are targets of the discrimination based on age, at the time of hiring or during the contract. Thus, we will focus on discrimination. We will examine, first, the difference between direct and indirect discrimination, taking into account the importance of the burden of proof, then we will study the figures of positive action measures. Then, treat the legislative framework of the discrimination based on age, that is, in relation to the Labor Code and the Directive 2000/78/EC of November 27, 2000. Eventually, we will determine the cases in which they may accept the discrimination based on age. In fact, these differences in treatment based on age are justified, but must be aimed at a legitimate objective with appropriate and necessary means.