20 resultados para Derecho-Castilla (Reino)-S.XIII


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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em História Medieval

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre em Ciências da Comunicação

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História (Especialidade em História Económica e Social Medieval)

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pp. 205-227

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em História Moderna e dos Descobrimentos

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Arqueologia

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em História da Expansão e dos Descobrimentos Portugueses

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A reflexão sobre a novidade que a invenção do jacente representa, em termos artísticos e mentais, constitui o ponto de partida para a análise da evolução dos espaços funerários na arquitectura europeia ao longo da Idade Média e das funções e objectivos da representação escultórica tumular: de memória individual – o monumento, e de memória social – a imagem de si. Neste contexto, procede-se de seguida à inventariação e entendimento dos temas, das representações dos principais centros de produção artística, para se concluir com alguns casos particulares: um contrato de encomenda de um túmulo e as arcas tumulares de D. Pedro I e de D. Inês de Castro.

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Revista do IHA, N.3 (2007),pp.130-151

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Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.

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D. Afonso III é um dos Reis de Portugal mais reconhecidos e estudados na nossa historiografia. Esta tese de Mestrado tem o propósito de reafirmar, reforçar e até certo ponto enriquecer aquilo que nomes importantes da historiografia portuguesa já apontaram: que a efetividade do processo de centralização monárquica no Reino de Portugal tem o seu ponto de origem no reinado, mas de modo mais relevante, na ação e liderança de D. Afonso III. Não se trata, porém, apenas de confirmar o carácter centralizador do reinado de D. Afonso III mas sim de, ao mesmo tempo que se insere este Rei Português no contexto da Europa Ocidental do Século XIII e no movimento de reforço monárquico que se verifica nos seus principais Reinos, verificar como, no material que chegou até nós dos documentos da sua chancelaria, se pode reconhecer essa influência e essa política. Deste modo, o trabalho desenrola-se através de três prismas: contextualizar a evolução monárquica na época medieval, com especial ênfase na reafirmação da Realeza nos séculos XII e XIII; caracterização sumária da vida, personalidade e ação de D. Afonso III; análise da Chancelaria Régia do Bolonhês e, por este meio, determinar o paradigma de governação e poder político que este Rei exerce no seu reinado. É nesta linha de investigação que observamos D. Afonso III como a personagem que implementa no Reino de Portugal mecanismos efetivos de poder monárquico e promove a Coroa como universal a todo o território e habitantes do Reino, um poder que alberga todos, com a função de proteger o bem comum e assegurar prosperidade e que está acima de qualquer entidade.