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Resumo:
RESUMO - O planeamento dos recursos humanos em saúde é um assunto relevante na formulação de políticas, face às importantes alterações nos cuidados e necessidades, características demográficas e socioeconómicas. Este planeamento consiste na estimativa do número de profissionais necessários para se atingir determinados objetivos, existindo diferentes métodos para a sua realização. Segundo a Direção Geral de Saúde considera-se adequado um Terapeuta da Fala para 60.000 habitantes – valores calculados através de estudos de prevalência de doença. Porém, o número de recursos humanos encontra-se intimamente ligado à produtividade, determinada através de unidades de medida como os procedimentos. Nesta área, fatores como a complexidade dos doentes e trabalho indireto, podem influenciar o produto final. Neste estudo pretende-se averiguar a necessidade de recursos humanos em Terapia da Fala, analisando a atividade destes serviços nos hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo e aplicando a fórmula de preconização proposta pelo Ministério da Saúde, baseada num modelo de oferta. Participaram no estudo 23 Terapeutas da Fala de 9 instituições hospitalares. Foi construída uma folha de registo do trabalho diário, preenchida durante cinco dias não consecutivos, averiguando-se assim o tempo gasto nas diferentes atividades. Verificou-se que 63,21% do horário laboral é utilizado na concretização de atos diretos e 36,76% gasto em atos indiretos, relacionados com os utentes, não contabilizados na fórmula proposta. Incluindo as diferentes componentes (atos diretos e indiretos), constata-se que o número de profissionais existentes na região de Lisboa e Vale do Tejo é adequado, embora numa análise por instituição o resultado seja contraditório.
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Ficheiros em falta: anexo 4,5,6 só legíveis presencialmente
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Amadeo de Souza-‐Cardoso é commumente incluído em capítulos sobre a revista Or-‐ pheu fundada por Fernando Pessoa e Mário de Sá-‐Carneiro. Contudo, a integração do pintor na historiografia de Orpheu não foi revista, nem expandida. À medida que apro-‐ fundamos a leitura de historiadores, como José-‐Augusto França, apercebemo-‐nos de que o papel desempenhado pelo pintor na revista se torna contraditório. Por um lado, Amadeo de Souza-‐Cardoso é o maior representante da pintura no grupo de Orpheu (ultrapassando Guilherme de Santa-‐Rita, que efectivamente publicou quarto hors-‐ textes na revista modernista). Por outro lado, Amadeo vê-‐se votado a um isolamento em Manhufe que parece dificultar o contacto com os projectos em ebulição em Lisboa. Nesta dissertação, focar-‐se-‐ão os mecanismos favoráveis à associação de Amadeo de Souza-‐Cardoso ao grupo de Orpheu (o discurso de Almada) e os discursos que colocam em risco tal integração (o movimento sensacionista de Pessoa baseado em hierarquias artísticas). O projecto consolida-‐se através da convocação das obras de Amadeo para as discus-‐ sões literárias e pictóricas potenciadas pela revista Orpheu. Deste modo, investe-‐se quer na reavaliação e no desenvolvimento dos estudos comparatistas anteriores, quer no distanciamento de abordagens estritamente biográficas ou documentais que podem ter bloqueado tentativas de comparação.
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The global and increasingly technological society requires the States to adopt security measures that can maintain the balance between the freedom, on the one hand, and the security and the respect for fundamental rights of a democratic state, on the other. A State can only achieve this aim if it has an effective judicial system and in particular a criminal procedure adequate to the new criminogenic realities. In this context, the national legislator has adopted, following other international legal systems, special means of obtaining proof more stringent of rights. Within those special means are included the covert actions, that, being a means to use sparingly, is a key element to fight against violent and highly organized crime. Therefore, the undercover agent, voluntary by nature, develops a set of activities that enables the investigation to use other means of taking evidence and/or probationary diligences itself, with the purpose of providing sufficient proof to the case file. In this milieu, given the high risks involved during the investigation, as well as after its completion, the undercover agent can act upon fictitious identity. This measure can be maintained during the evidentiary phase of the trial. Similarly, given the latent threat that the undercover agent suffers by its inclusion in criminal organizations, as well as the need for his inclusion in future covert actions it is crucial that his participation as a witness in the trial is properly shielded. Thus, when the undercover agent provides, exceptionally, statements in the trial, he shall do so always through videoconference with voice and image distortion. This measure can guarantee the anonymity of the undercover agent and concomitantly, that the adversarial principle and the right of the accused to a fair trial is not prejudiced since, in those circumstances, the diligence will be supervised in its entirety (in the audience and with the undercover agent) by a judge.
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The liberalisation of the energy market goes back to the 1990s, when it was impelled by the European legislator. Since then, three legislative packages, temporarily successive, were approved. Those packages contained the measures to be implemented in order to deepen the internal energy market. Besides the opening up of several national markets to competition, the European legislator aimed the creation of a real internal energy market within the European Union. The unbundling regime was one of the most important steps with respect to the liberalisation process. The introduction of these rules ensured independence to the various market operators. A real and effective right of choice was granted to the consumers so they may choose their electricity and natural gas supplier. Therefore, the activity of comercialisation is subject to competition. However, some activities of the electricity’s and natural gas’ chain of value, namely the activities of transportation and distribution, were kept under regulation rules. Even though it may seem odd, the assignment of important competences and strong powers to a regulatory authority was essential in order to achieve the liberalisation process’ goals. Electricity and natural gas are essential public goods; therefore the market operators are legally bound to public service obligations, such as the security, the universality and the continuity of the supply. The performance of these obligations may become, in some cases, unprofitable for those operators. For such reason, the protection of the consumers’ rights shall only be properly defended if there is a regulatory authority that monitors the behaviour of the operators and sanctions the failure to comply with the public service obligations. Portugal, as a Member State of the European Union, transposed into the national legal order the European directives concerning the liberalisation process. This transposition has caused radical changes to the electricity and natural gas’ national markets. The Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos also suffered various mutations in order to keep up with the regulatory demands regarding the liberalisation process.