7 resultados para Bioética -- TFC
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Filosofia
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RESUMO - Este trabalho de projecto visa responder à questão de saber como gerir uma unidade de ética num serviço público central de saúde pública, “de forma racional e informada”, definindo os seus objectivos estratégicos (Baranger, citando Drucker, 1990) utilizando como caso de estudo o Gabinete de Assuntos Jurídicos, Ética e Responsabilidade, adiante designado por Gabinete, da Direcção‐Geral da Saúde. Para o efeito, fez‐se, em primeiro lugar, uma abordagem teórica descritiva das bases filosóficas da ética realçando a sua aplicação prática na determinação das características dos sistemas de saúde. Em seguida, analisa‐se a utilização do conceito de ética no âmbito da Saúde Pública, no contexto da bioética, verificando‐se elementos distintivos que parecem justificar a autonomização do conceito de ‘Ética em Saúde Pública’. Para tal, foram consultadas as principais fontes de princípios éticos em saúde, tais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Declaração de Helsínquia, bem como a Constituição da República Portuguesa e os Códigos Deontológicos das profissões de saúde. Nesta fase do trabalho é pesquisada, nas perspectivas nacional e internacional, a existência de unidades de ética, congéneres ou de âmbito similar, bem como respectivas áreas e níveis de intervenção, tendo‐se nesse sentido auscultado as entidades idóneas dos Estados‐Membros da União Europeia. Na segunda parte do trabalho de projecto, desenvolveu‐se o planeamento estratégico através da aplicação da metodologia balanced scorecard, apresentando‐se uma proposta de objectivos estratégicos e iniciativas a serem desenvolvidas pelo gabinete de ética sub judice, para um horizonte temporal fixado em três anos. Da utilização desta metodologia resultaram doze objectivos estratégicos, dos quais se destacam: ‘fomentar a discussão ética’; ‘promover a igualdade dos utentes do SNS’; e ‘identificar prioridades de actuação’. Entre as iniciativas a desenvolver salienta‐se o desenho de um questionário, a aplicar às comissões de ética do sistema de saúde com o objectivo de identificar prioridades de actuação do Gabinete. O trabalho finaliza‐se com as conclusões, recomendações e linhas de investigação que se considera deverem ser desenvolvidas, num futuro próximo, para o aprofundamento da matéria alvo deste estudo. ------------------ABSTRACT - This research‐project aims to answer the question of how to manage a unit of ethics within the directorate‐general of public health in a "rational and informed” way, defining their strategic goals (Baranger, quoting Drucker, 1990) using as case study the Office of Legal Affairs, Ethics and Responsibility, hereinafter referred as the Office, of the Directorate‐General of Health. For this purpose, the first part of the study, includes a framework description of the main philosophical basis of ethics, emphasizing that its practical application determines the characteristics of health systems; the use of the concept of ethics of Public Health in the context of bioethics was analyzed, and distinctive elements were found that seem to justify the autonomy of the concept of 'Ethics of Public Health'. The main sources of this part were the fundamental ethical principles in health, such as the Universal Declaration of Human Rights, the Helsinki Declaration, and also the Constitution of the Portuguese Republic and the Codes of Ethics of the health professions. At this stage of the study a description is also made, at both a national and international perspective, on the existence of similar units of ethics or with similar scope, and their areas and levels of intervention. For the international dimension the appropriate bodies of the Member States the European Union were consulted. In the second part of the research‐project, a strategic planning for the Office was designed, using the balanced scorecard methodology, and a proposal of the strategic objectives and initiatives to be developed within a time schedule of three years are presented. The use of this method resulted in twelve strategic objectives, among which we note the following: 'to promote the ethical discussion'; 'to promote equality of users of the NHS'; and ‘to identify priorities for action’. The design of a questionnaire to be answered by the ethics committees for health of the Portuguese health system, in order to identify priorities for the Office’s activities is also presented in the study. The work ends with the conclusions and recommendations, as well as a suggestion of lines for future research to further investigate the subject of this study.
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ABSTRACT - The authors’ main purpose is to present ideas on defining Health Law by highlighting the particularities of the field of Health Law as well as of the teaching of this legal branch, hoping to contribute to the maturity and academic recognition of Health Law, not only as a very rich legal field but also as a powerful social instrument in the fulfillment of fundamental human rights. The authors defend that Health Law has several characteristics that distinguish it from traditional branches of law such as its complexity and multidisciplinary nature. The study of Health Law normally covers issues such as access to care, health systems organization, patients’ rights, health professionals’ rights and duties, strict liability, healthcare contracts between institutions and professionals, medical data protection and confidentiality, informed consent and professional secrecy, crossing different legal fields including administrative, antitrust, constitutional, contract, corporate, criminal, environmental, food and drug, intellectual property, insurance, international and supranational, labor/employment, property, taxation, and tort law. This is one of the reasons why teaching Health Law presents a challenge to the teacher, which will have to find the programs, content and methods appropriate to the profile of recipients which are normally non jurists and the needs of a multidisciplinary curricula. By describing academic definitions of Health Law as analogous to Edgewood, a fiction house which has a different architectural style in each of its walls, the authors try to describe which elements should compose a more comprehensive definition. In this article Biolaw, Bioethics and Human Rights are defined as complements to a definition of Health Law: Biolaw because it is the legal field that treats the social consequences that arise from technological advances in health and life sciences; Bioethics which evolutions normally influence the shape of the legal framework of Health; and, finally Human Rights theory and declarations are outlined as having always been historically linked to medicine and health, being the umbrella that must cover all the issues raised in the area of Health Law. To complete this brief incursion on the definition on Health Law the authors end by giving note of the complex relations between this field of Law and Public Health. Dealing more specifically on laws adopted by governments to provide important health services and regulate industries and individual conduct that affect the health of the populations, this aspect of Health Law requires special attention to avoid an imbalance between public powers and individual freedoms. The authors conclude that public trust in any health system is essentially sustained by developing health structures which are consistent with essential fundamental rights, such as the universal right to access health care, and that the study of Health Law can contribute with important insights into both health structures and fundamental rights in order to foster a health system that respects the Rule of Law.-------------------------- RESUMO – O objectivo principal dos autores é apresentar ideias sobre a definição de Direito da Saúde, destacando as particularidades desta área do direito, bem como do ensino deste ramo jurídico, na esperança de contribuir para a maturidade e para o reconhecimento académico do mesmo, não só como um campo juridicamente muito rico, mas, também, como um poderoso instrumento social no cumprimento dos direitos humanos fundamentais. Os autores defendem que o Direito da Saúde tem diversas características que o distinguem dos ramos tradicionais do direito, como a sua complexidade e natureza multidisciplinar. O estudo do Direito da Saúde abrangendo normalmente questões como o acesso aos cuidados, a organização dos sistemas de saúde, os direitos e deveres dos doentes e dos profissionais de saúde, a responsabilidade civil, os contratos entre instituições de saúde e profissionais, a protecção e a confidencialidade de dados clínicos, o consentimento informado e o sigilo profissional, implica uma abordagem transversal de diferentes áreas legais, incluindo os Direitos contratual, administrativo, antitrust, constitucional, empresarial, penal, ambiental, alimentar, farmacêutico, da propriedade intelectual, dos seguros, internacional e supranacional, trabalho, fiscal e penal. Esta é uma das razões pelas quais o ensino do Direito da Saúde representa um desafio para o professor, que terá de encontrar os programas, conteúdos e métodos adequados ao perfil dos destinatários, que são normalmente não juristas e às necessidades de um currículo multidisciplinar. Ao descrever as várias definições académicas de Direito da Saúde como análogas a Edgewood, uma casa de ficção que apresenta um estilo arquitectónico diferente em cada uma de suas paredes, os autores tentam encontrar os elementos que deveriam compor uma definição mais abrangente. No artigo, Biodireito, Bioética e Direitos Humanos são descritos como complementos de uma definição de Direito da Saúde: o Biodireito, dado que é o campo jurídico que trata as consequências sociais que surgem dos avanços tecnológicos na área da saúde e das ciências da vida; a Bioética cujas evoluções influenciam normalmente o quadro jurídico da Saúde; e, por fim, a teoria dos Direitos Humanos e as suas declarações as quais têm estado sempre historicamente ligadas à medicina e à saúde, devendo funcionar como pano de fundo de todas as questões levantadas na área do Direito da Saúde. Para finalizar a sua breve incursão sobre a definição de Direito da Saúde, os autores dão ainda nota das complexas relações entre este último e a Saúde Pública, onde se tratam mais especificamente as leis aprovadas pelos governos para regular os serviços de saúde, as indústrias e as condutas individuais que afectam a saúde das populações, aspecto do Direito da Saúde que requer uma atenção especial para evitar um desequilíbrio entre os poderes públicos e as liberdades individuais. Os autores concluem afirmando que a confiança do público em qualquer sistema de saúde é, essencialmente, sustentada pelo desenvolvimento de estruturas de saúde que sejam consistentes com o direito constitucional da saúde, tais como o direito universal ao acesso a cuidados de saúde, e que o estudo do Direito da Saúde pode contribuir com elementos
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Mestrado na área de Ciências Jurídico-Empresariais
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Filosofia
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RESUMO - O presente estudo situa-se nas áreas gerais da Saúde Pública, dos Sistemas de Saúde e do Acesso à Prestação de Cuidados de Saúde e procura analisar o conteúdo e concretização do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde na perspectiva de dois sistemas de saúde paradigmaticamente distintos, um sistema de acesso universal, representado pelo Serviço Nacional de Saúde português e um sistema de saúde de “não universal”, cujo paradigma é o modelo existente nos Estados Unidos da América, onde entidades gestoras de cuidados, Managed Care Organizations, são chamadas a desempenhar um papel central no acesso e prestação de cuidados de saúde. O vasto campo de investigação representado pela problemática do acesso a cuidados de saúde e a necessidade de limitar o trabalho de investigação subjazem à definição de quatro vertentes a analisar: (a) a existência ou não de uma base legal que preveja e regule o exercício do direito de acesso a cuidados de saúde; (b) o conteúdo deste direito no âmbito de cada um dos sistemas em estudo; (c) as condições de concretização do acesso a cuidados de saúde em ambos os sistemas, e, por último (d) a existência de garantias de efectivação do mesmo. Analisados os sistemas em estudo à luz das vertentes apresentadas, concluímos que a existência de um quadro normativo próprio, que explicite o conteúdo e condições de efectivação do direito, apresenta maiores garantias de concretização do exercício do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde, entendendo-se que um sistema de acesso dependente da actuação de entidades gestoras de cuidados não beneficia o acesso a cuidados de saúde, nomeadamente por não garantir equidade no momento de procura e necessidade de cuidados. Os dados apresentados foram recolhidos através do recurso a uma metodologia qualitativa. A análise documental foi aplicada na recolha dos dados relativos à evolução e caracterização dos sistemas, bem como às condições de acesso. No âmbito do sistema de saúde de acesso universal, ou seja, o caso português, procedeu-se essencialmente à análise dos normativos aplicáveis. No que se refere ao sistema de saúde norte-americano, na ausência de base legal aplicável, recorreu-se sobretudo à análise de literatura e documentos. A participação no vi Second Biennal Seminar in Law and Bioethics1 e na 30th Annual Health Law Professors Conference2, realizados em Bóston, EUA, em Julho de 2007, permitiram uma melhor percepção da actual situação da prestação de cuidados naquele País, nomeadamente de algumas das reformas em curso, bem como um melhor entendimento das características do sistema prestador norte-americano em si mesmo. 1 Seminário organizado nos dias 30 e 31 de Maio, numa colaboração entre a Escola Nacional de Saúde Pública e o Departamento de Direito da saúde, Bioética e Direitos Humanos da Escola de Saúde Pública da Universidade de Bóston, sob o tema: “Law and ethics in rationing Access to care in a high-cost global economy”. A nossa participação deveu-se a um convite da Prof.ª Paula Lobato de Faria para colaborar na sessão sobre o sistema de saúde português. 2 Reunião realizada em Bóston nos dias 31 de Maio a 2 de Junho, sobretudo a sessão dedicada ao tema “New Models for Reform”, sobre os novos modelos de sistema de saúde em desenvolvimento nos EUA.