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A televisão do século xx e da primeira década do século XXI não foi uma televisão do espectador. A neotelevisão veio acabar com a ligação unidireccional que a paleotelevisão mantinha com o telespectador, criando uma maior proximidade devido às semelhanças com o quotidiano do individuo. O talk-show, o género televisivo mais popular na América nos anos 90, é frequentemente a principal companhia e fonte de informação para milhares de espectadores. O talk-show alia informação ao entretenimento através do talk, com entrevistas entre convidado e apresentador intercaladas por momentos de humor e música, o show. O sucesso de um talk-show é observável pela audiência registada, uma vez que as emissões são feitas de acordo com o perfil do público que assiste televisão nesse determinado período. Em Portugal, o entretenimento representado pela ficção e pelos programas recreativos, ocupa uma grande parte da grelha de programação da televisão generalista. Na RTP, vários foram os talk-shows que serviram de modelo para outros programas pela forma peculiar e inovadora com que se apresentaram, como é o caso do Praça da Alegria. Em 2014, a renovação das manhãs da RTP foi assinalada pela estreia do Agora Nós, um talk-show com incidência nas histórias de vida do cidadão comum. Estas histórias tornam-se exemplos de vida para os espectadores, aproximando-os e identificando-os com o programa. O Agora Nós está inserido num canal de serviço público e, portanto, deve assegurar conteúdos variados, de referência e qualidade, com valorização cultural, económica e educacional que corresponda às necessidades e interesses do público.
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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Novos Media e Práticas Web
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em História Contemporânea
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O surgimento da Internet tornou o acesso à informação um fenómeno global, sendo que cada um de nós passou a ser capaz de distribuir informações e opiniões a uma escala planetária, sem ter que depender de um intermediário. Como consequência, se até então o jornalista era visto como detentor do monopólio de difusão de informação na esfera pública, actualmente o seu papel de intermediário entre as fontes primárias de informação e os destinatários finais tem sido posto em causa à medida que emerge o conceito de jornalismo do cidadão. Realizada no âmbito do Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Estudos dos Media e do Jornalismo, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, esta dissertação pretende desenvolver o tema “O Jornalismo do Cidadão: Como os Conteúdos Gerados pelos Utilizadores Desafiam os Media Noticiosos”, com o objectivo de avaliar e compreender de que modo o indivíduo enquanto ‘jornalista amador’ altera e complementa a esfera noticiosa e, em particular, de que forma a comunicação social se adapta a estas mudanças. Para isso foram analisadas as formas proporcionadas pelos media, em particular os media portugueses, para a participação da audiência e realizou-se um estudo de caso sobre um projecto independente de jornalismo do cidadão, o Centro de Media Independente Portugal, onde se verifica a publicação de artigos sem mediação na Internet. Partindo da análise dos conceitos de jornalismo do cidadão e Conteúdos Gerados pelos Utilizadores (doravante CGU), defende-se que face à valorização crescente da instantaneidade da informação e à pluralidade de opiniões e informações, a mediação, fundamental ao exercício do jornalismo, é colocada em causa e os jornalistas, tradicionais mediadores na produção de conteúdos, têm visto o seu papel delido pela facilidade de qualquer pessoa publicar e difundir informação. As novas tecnologias desafiam um dogma do jornalismo - o de que é o jornalista profissional quem determina o que público vê, ouve e lê acerca do mundo. Deste modo, num futuro próximo, tendo em conta a variedade de sujeitos produtores de conteúdos na esfera mediática, para se manter relevante e garantir a sua autonomia, o jornalista deverá assumir-se como mais do que um mediador ou intérprete fornecedor de sentido, tendo como principal função a identificação do material mais importante, direccionando os leitores para informações do seu interesse.
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A história do jornalismo escreveu-‐se desde sempre ancorada aos avanços da tecnologia. A Internet é disto a expressão máxima. A sua evolução, desde os primórdios da World Wide Web até à Web 2.0 e às redes sociais, não só revolucionou todo o processo de informar, conferindo ao indivíduo comum o poder que antes não tinha de ser parte ativa na produção da notícia, como colocou aos jornalistas e aos Órgãos de Comunicação Social (OCS) novos desafios. Perante uma mudança radical no modo de produção e consumo de informação, jornalistas e empresas de comunicação viram-‐se forçados a estar onde está o seu público: nas redes sociais. Mas esta presença não está imune a riscos. A maior aproximação dos jornalistas à sua audiência numa plataforma onde a delimitação entre o papel do profissional e do cidadão nem sempre é clara e, consequentemente, a exposição a que ficam sujeitos perante um público cada vez mais participativo, aportam novos desafios éticos e deontológicos ao exercício da profissão. É nesta matéria que se centra esta investigação que pretende cumprir dois objetivos: perceber como os jornalistas portugueses utilizam as redes sociais, identificando potenciais riscos de atropelo ao código ético e deontológico que norteia a profissão e clarificar que posicionamento estão a adotar as empresas de comunicação face aos riscos gerados pelo novo contexto do jornalismo. Para o efeito, realizou-‐se um questionário de abrangência nacional a 300 jornalistas, no ativo e detentores de carteira profissional, de 76 OCS e procedeu-‐se ainda a um levantamento e análise de conteúdo das Recomendações e Códigos de Conduta para utilização das redes sociais por jornalistas, elaborados e aplicados nas principais redações internacionais. Da análise dos dados obtidos através do questionário resulta claro que a atuação dos jornalistas portugueses nas redes sociais online é passível de constituir um risco para o cumprimento dos valores éticos e deontológicos da profissão, nomeadamente, no que diz respeito à emissão de opiniões ou à dúbia separação entre a esfera pessoal e profissional nestas plataformas. A análise de conteúdo realizada permitiu também constatar que as principais preocupações dos OCS residem no impacto que a atividade online dos jornalistas pode gerar na sua reputação e credibilidade. Não obstante os novos desafios suscitados pelo atual contexto de comunicação, a generalidade dos meios não vai, contudo, muito além da transposição das velhas regras do jornalismo aos novos media.
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Este trabalho analisa os editoriais publicados num semanário regional. Num meio como o dos jornais, onde os espaços de opinião abundam, existiu a necessidade de trazer alguma clareza sobre os critérios editoriais utilizados. Partindo do princípio de que um projecto jornalístico implica critérios editoriais e que o editorial representa a posição do meio de comunicação social sobre o acontecimento, fizemos um levantamento dos editoriais publicados no Tribuna da Madeira entre Outubro de 2009 e Outubro de 2012 indo ao encontro dos temas e tons adoptados nesse jornal. Partimos de uma abordagem teórica que entre outras áreas analisa o desenvolvimento da opinião no meio jornalístico, a função dos líderes de opinião e a maneira como podem influenciar a audiência, bem como a relação entre os media e a comunidade. Estes factores juntos permitem aos media criar através dos líderes de opinião uma audiência. O editorial seria uma forma de a comunidade ficar a saber qual é o posicionamento do jornal em relação a determinadas matérias. Apesar de o editorial poder assumir várias formas, este permite esclarecer que tipo de projecto é que o jornal pretende assumir. Chegou-se à conclusão que o Tribuna da Madeira não contém critérios claros nos editoriais e que se encontra desapegado de questões regionais que poderiam ter importância para a região em que se insere.
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O presente relatório de estágio reflete sobre a produção de conteúdos audiovisuais no Canal Q, com base no Humor e na Ficção. A ele adjacente, encontramos uma reflexão teórica sobre o poder do Humor, enquanto instrumento de comunicação, ao longo da história. Este trabalho pondera a relação partilhada entre o riso, Humor e, em última análise, a Comédia. Sendo o primeiro o reflexo físico do segundo e o terceiro, a sua aplicação dramática, tentaremos compreender em que medida podemos caraterizar esse conceito amplo e vago que é o Humor. Mais que um estado de espírito, mais que um género literário ou cinematográfico, o Humor é uma linguagem muito específica, com traços estilísticos próprios e com um poder sociopolítico muito peculiar. Para além da sua faceta lúdica, que permite um enorme poder de agregação de audiência, muito evidenciada na indústria do entretenimento, o Humor revela-‐se uma verdadeira arma de poder político. Com este entendimento sobre o humor, é mais fácil compreender a importância da produção de conteúdos humorísticos nas plataformas audiovisuais e de que maneira essa produção poderá afetar a sociedade e o Homem.
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In the present thesis, we examine the approach to the so-called “informal conversations”, especially between a suspect or defendant and criminal police authorities. Our goal is to understand if criminal police authorities are allowed to testify about the content of these conversations, revealing facts that the suspect or defendant may have shared with them, as well as about evidence that they may have acquired through these statements. Firstly, we briefly present the notion of “informal conversations” and the great variety of situations they may encompass: intra or extra-procedural; prior or subsequent to someone acquires the status of defendant. Secondly, we analyse some of the principles and rules that are involved in this controversial issue: principles concerning the procedural structure, organization and dynamic; principles concerning the production and assessment of evidence in the trial hearing; principles concerning the prosecution and the powers of criminal police authorities; the procedural status of the defendant; the rules concerning the reading of statements in the trial hearing; the rules concerning hearsay testimonies. Thirdly, we go through the great amount of case law on the so-called “informal conversations” and related matters, analysing the most relevant cases and the arguments that sustain them, as well as the legal literature. Our goal is to understand the evolution, throughout the last two decades, of the different opinions regarding the approach to the various situations in which “informal conversations” may occur and in which the admissibility of a testimony by criminal police authorities is questioned. Finally, we defend a different approach for testimonies by criminal police authorities prior and subsequent to someone acquiring the status of defendant. We see the moment when someone acquires the status of defendant as a border area in the admissibility of “informal conversations”, because from then on the statements have to be collected and assessed according to the law, so all the other conversations (or any other evidence) collected informally are irrelevant. As to the specific case of the testimony about the re-enactment of the crime, given the high degree of difficulty in separating the defendant’s contributions that may be considered essential and those that may be considered less useful, but still relevant, we support the qualification of the defendant’s contributions as inseparable from the re-enactment, allowing it to be replicated and assessed in the trial hearing with no restrictions.
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Currently, Portugal assumes itself as a democratic rule of substantive law State, sustained by a legal system seeking the right balance between the guarantee of fundamental rights and freedoms constitutional foreseen in Portugal’s Fundamental Law and criminal persecution. The architecture of the penal code lies with, roughly speaking, a accusatory basic structure, “deliberately attached to one of the most remarkable achievements of the civilizational democratic progress, and by obedience to the constitutional commandment”, in balance with the official investigation principle, valid both for the purpose of prosecution and trial. Regarding the principle of non self-incrimination - nemo tenetur se ipsum accusare, briefly defined as the defendant’s right of not being obliged to contribute to the self-incrimination, it should be stressed that there isn’t an explicit consecration in the Portuguese Constitution, being commonly accepted in an implicit constitutional prediction and deriving from other constitutional rights and principles, first and foremost, the meaning and scope of the concept of democratic rule of Law State, embedded in the Fundamental Law, and in the guidelines of the constitutional principles of human person dignity, freedom of action and the presumption of innocence. In any case, about the (in) applicability of the principle of the prohibition of self-incrimination to the Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, and sharing an idea of Guedes Valente, the truth is that the exercise of criminal action must tread a transparent path and non-compliant with methods to obtain evidence that violate the law, the public order or in violation of democratic principles and loyalty (Guedes Valente, 2013, p. 484). Within the framework of the penal process relating to the trial, which is assumed as the true phase of the process, the witness represents a relevant figure for the administration of criminal justice, for the testimonial proof is, in the idea of Othmar Jauernig, the worst proof of evidence, but also being the most frequent (Jauernig, 1998, p. 289). As coadjutant of the Public Prosecutor and, in specific cases, the investigating judge, the Criminal Police Bodies are invested with high responsibility, being "the arms and eyes of Judicial Authorities in pursuing the criminal investigation..." which has as ultimate goal the fulfillment of the Law pursuing the defense of society" (Guedes Valente, 2013, p. 485). It is in this context and as a witness that, throughout operational career, the Criminal Police Bodies are required to be at the trial hearing and clarify the Court with its view about the facts relating to occurrences of criminal context, thus contributing very significantly and, in some cases, decisively for the proper administration of the portuguese criminal justice. With regards to the intervention of Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, it’s important that they pay attention to a set of standards concerning the preparation of the testimony, the very provision of the testimony and, also, to its conclusion. Be emphasized that these guidelines may become crucial for the quality of the police testimony at the trial hearing, thus leading to an improvement of the enforcement of justice system. In this vein, while preparing the testimony, the Criminal Police Bodies must present itself in court with proper clothing, to read before and carefully the case files, to debate the facts being judged with other Criminal Police Bodies and prepare potential questions. Later, while giving his testimony during the trial, the Criminal Police Bodies must, summing up, to take the oath in a convincing manner, to feel comfortable, to start well by convincingly answering the first question, keep an attitude of serenity, to adopt an attitude of collaboration, to avoid the reading of documents, to demonstrate deference and seriousness before the judicial operators, to use simple and objective language, to adopt a fluent speech, to use nonverbal language correctly, to avoid spontaneity responding only to what is asked, to report only the truth, to avoid hesitations and contradictions, to be impartial and to maintain eye contact with the judge. Finally, at the conclusion of the testimony, the Criminal Police Bodies should rise in a smooth manner, avoiding to show relief, resentment or satisfaction, leaving a credible and professional image and, without much formality, requesting the judge permission to leave the courtroom. As final note, it’s important to stress that "The intervention of the Police Criminal Bodies in the trial hearing in Court” encloses itself on a theme of crucial importance not only for members of the Police and Security Forces, who must welcome this subject with the utmost seriousness and professionalism, but also for the proper administration of the criminal justice system in Portugal.
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No presente trabalho propõe-se analisar o significado social de um género musical de Cabo Verde, a morna, e mais precisamente, o papel que terá desempenhado na demarcação de um espaço identitário na sociedade colonial cabo-verdiana e na consequente construção de uma identidade nacional. De finais do século XIX até à década de 1980, a morna foi o único género musical que se expandiu por todo o arquipélago, em termos de audiência como de produção artística. Caracteriza-se por ser uma música popular urbana cantada e dançada, com uma estrutura melódica e harmónica tonal, tendo passado de um ritmo binário para quaternário. Do ponto de vista literário, trata-se de um texto poético popular, tradicional e oral. Para o seu estudo recorreu-se à combinação de uma abordagem histórica e etnográfica, utilizando a bibliografia disponível, fontes de arquivo com documentos oficiais, livros de viajantes, periódicos, discografia, assim como o estudo de terreno, entrevistas e a análise dos poemas da morna. Procedeu-se à descrição deste género musical, assim como das transformações que foi sofrendo ao longo do período delimitado e estudou-se o seu significado social, produção, performance, formas de divulgação e de aprendizagem nas três ilhas onde teve maior expressão: Boavista, Brava e S. Vicente, estabelecendo ligações com as comunidades emigradas. Para análise da questão em estudo, recorreu-se a conceitos e problemáticas propostos por diversos etnomusicólogos e que tratam da relação entre música, identidade, nação e nacionalismo, mas também por estudiosos de outras disciplinas das Ciências Sociais, com especial relevo para o de “comunidade imaginada”. Conclui-se nesta tese que a morna foi-se impondo como um espaço de afirmação do “nós” e empreendeu uma national journey, passando por um processo através do qual se transformou numa “música nacional”, ainda na última fase do período colonial. Tornou-se no instrumento privilegiado de construção desta “comunidade imaginada” que é a nação. Com efeito, foi o género musical mais divulgado no arquipélago e junto às comunidades emigradas ao longo do século XX, tendo executantes e compositores oriundos de todas as ilhas e de todas as camadas sociais. Por outro lado, sendo a população cabo-verdiana, na sua grande maioria, analfabeta, a música atinge um público muito mais alargado do que a literatura culta ou os textos jornalísticos, tanto no arquipélago, como junto às comunidades emigradas em geral, onde normalmente é o crioulo que permanece e prevalece. Tendo apreendido a importância deste processo, os nacionalistas do movimento independentista surgido na década de 1960 utilizaram também a morna como instrumento privilegiado de divulgação do seu projeto político junto aos cabo-verdianos, graças às emissões radiofónicas e à indústria discográfica, às quais já tinha acesso.
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Intitulado “O surto de Legionella de 2014 no Telejornal da RTP”, este Relatório analisa a emergência e ascensão de um tema de risco na agenda jornalística de um meio de comunicação, bem como o seu declínio e desaparecimento. Questionam-se os fatores que asseguraram o estatuto de matéria noticiável e todo o processo de construção social nas notícias. Através da análise de conteúdo das peças jornalísticas transmitidas no Telejornal e de uma breve revisão de literatura sobre o tema, concluímos que a comunicação exerce um papel fundamental na construção social de um risco. A cobertura do surto de Legionella desenvolveu-se ao ritmo com que se revelaram as suas consequências, da propaganda que foi feita, do interesse que despertou nas redações e do reflexo cultural que gerou na audiência. Tanto mais se verifica pelas circunstâncias inerentes a esta crise com a sua amplificação ou atenuação social nas notícias, tendo em conta a agenda jornalística e a saturação de um evento mediático. O interesse jornalístico pela estória foi estimulado pelo comportamento do principal departamento envolvido na crise – o Ministério da Saúde – e pela Direção-Geral de Saúde, e na origem do declínio da atenção estiveram eventos sociopolíticos - o aparecimento de um novo caso mediático.
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The following report reflects a five-month internship in the Department of Legal Affairs of the Portuguese Ministry of Foreign Affairs, from 4 August to 30 December 2014. This report mainly had as a basis the knowledge from the Administrative Law, Procedural Administrative Law, Labour Law, Special Labour Law and Social Law classes. Thus, it was possible to experience procedural administrative phases, such as the hierarchical appeal, the impugnation of public tender, witness hearing, among others. Apart from these, it was possible to collaborate on the elaboration of a Handbook of Good Practices of Administrative Law and to receive training on Public Procurement.
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The global and increasingly technological society requires the States to adopt security measures that can maintain the balance between the freedom, on the one hand, and the security and the respect for fundamental rights of a democratic state, on the other. A State can only achieve this aim if it has an effective judicial system and in particular a criminal procedure adequate to the new criminogenic realities. In this context, the national legislator has adopted, following other international legal systems, special means of obtaining proof more stringent of rights. Within those special means are included the covert actions, that, being a means to use sparingly, is a key element to fight against violent and highly organized crime. Therefore, the undercover agent, voluntary by nature, develops a set of activities that enables the investigation to use other means of taking evidence and/or probationary diligences itself, with the purpose of providing sufficient proof to the case file. In this milieu, given the high risks involved during the investigation, as well as after its completion, the undercover agent can act upon fictitious identity. This measure can be maintained during the evidentiary phase of the trial. Similarly, given the latent threat that the undercover agent suffers by its inclusion in criminal organizations, as well as the need for his inclusion in future covert actions it is crucial that his participation as a witness in the trial is properly shielded. Thus, when the undercover agent provides, exceptionally, statements in the trial, he shall do so always through videoconference with voice and image distortion. This measure can guarantee the anonymity of the undercover agent and concomitantly, that the adversarial principle and the right of the accused to a fair trial is not prejudiced since, in those circumstances, the diligence will be supervised in its entirety (in the audience and with the undercover agent) by a judge.