7 resultados para Assistentes sociais - Ética profissional


Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

A história do jornalismo escreveu-­‐se desde sempre ancorada aos avanços da tecnologia. A Internet é disto a expressão máxima. A sua evolução, desde os primórdios da World Wide Web até à Web 2.0 e às redes sociais, não só revolucionou todo o processo de informar, conferindo ao indivíduo comum o poder que antes não tinha de ser parte ativa na produção da notícia, como colocou aos jornalistas e aos Órgãos de Comunicação Social (OCS) novos desafios. Perante uma mudança radical no modo de produção e consumo de informação, jornalistas e empresas de comunicação viram-­‐se forçados a estar onde está o seu público: nas redes sociais. Mas esta presença não está imune a riscos. A maior aproximação dos jornalistas à sua audiência numa plataforma onde a delimitação entre o papel do profissional e do cidadão nem sempre é clara e, consequentemente, a exposição a que ficam sujeitos perante um público cada vez mais participativo, aportam novos desafios éticos e deontológicos ao exercício da profissão. É nesta matéria que se centra esta investigação que pretende cumprir dois objetivos: perceber como os jornalistas portugueses utilizam as redes sociais, identificando potenciais riscos de atropelo ao código ético e deontológico que norteia a profissão e clarificar que posicionamento estão a adotar as empresas de comunicação face aos riscos gerados pelo novo contexto do jornalismo. Para o efeito, realizou-­‐se um questionário de abrangência nacional a 300 jornalistas, no ativo e detentores de carteira profissional, de 76 OCS e procedeu-­‐se ainda a um levantamento e análise de conteúdo das Recomendações e Códigos de Conduta para utilização das redes sociais por jornalistas, elaborados e aplicados nas principais redações internacionais. Da análise dos dados obtidos através do questionário resulta claro que a atuação dos jornalistas portugueses nas redes sociais online é passível de constituir um risco para o cumprimento dos valores éticos e deontológicos da profissão, nomeadamente, no que diz respeito à emissão de opiniões ou à dúbia separação entre a esfera pessoal e profissional nestas plataformas. A análise de conteúdo realizada permitiu também constatar que as principais preocupações dos OCS residem no impacto que a atividade online dos jornalistas pode gerar na sua reputação e credibilidade. Não obstante os novos desafios suscitados pelo atual contexto de comunicação, a generalidade dos meios não vai, contudo, muito além da transposição das velhas regras do jornalismo aos novos media.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A importância e a magnitude da saúde da população trabalhadora advém, em primeiro lugar, da justa consideração de que se trata do elemento mais dinâmico e numeroso da sociedade, do factor essencial da produção de bens e serviços e do garante da produtividade económica (Lefranc, 1988). O desenvolvimento sustentado das sociedades modernas conta com os trabalhadores como o meio de trabalho vivo mais valioso, pelo que a valorização da sua saúde está com ele directamente correlacionado (Duclos,1984; Dias, 1993). O conhecimento das relações trabalho e saúde foi e continuará a ser condição necessária, mas não suficiente, para a organização de intervenções promotoras da saúde e do bemestar no local de trabalho e de medidas profilácticas das doenças e lesões relacionadas com o trabalho e com as condições em que este é efectuado (OMS, 1981). É preciso que a sociedade e as suas estruturas políticas e económicas assumam a Saúde Ocupacional (SO) como objectivo prioritário e criem as condições legais, técnico-profissionais e materiais para a levar à prática (Portugal, 1991a e 2001). O actual estádio da organização e da prestação de cuidados de Saúde Ocupacional em Portugal é fruto de um processo complexo onde intervêm factores de natureza política, social, económica e técnico-científica. Estes, interactuando entre si, criaram as condições objectivas e subjectivas para o lançamento, na década de sessenta, de um modelo legal de serviços de Medicina do Trabalho o qual influenciou o desenvolvimento da saúde dos trabalhadores e a prática profissional dos médicos do trabalho (Faria et al., 1985 ). A Medicina do Trabalho como especialidade médica apresenta a característica ímpar de, ao contrário de outras especialidades, ter sido precedida pela lei, regulamento ou norma (Larche-Mochel, 1996). A sua prática, também muitas vezes entendida como de Saúde Ocupacional, integra-se desde o início na lógica do sistema legal criado em Portugal na década de sessenta que privilegia os cuidados médicos (Faria et al., 1985). Na evolução interactiva da saúde no mundo do trabalho, as condições objectivas de natureza estrutural, próprias do crescimento económico de cada país ou região, assumem um papel essencial. No entanto, como a outros níveis sociais, os factores subjectivos ligados aos conhecimentos, experiências e organização dos parceiros sociais e do poder político influenciam a estrutura formal da organização da Saúde Ocupacional (Duclos, 1984; Dias, 1993). O que ressalta da realidade portuguesa é que o inadequado e incongruente modelo político organizacional de prestação de cuidados de medicina do trabalho dos anos sessenta (Faria et al., 1985), foi substituído pela nova legislação de 1994 e 1995, (Decreto Lei 26/94 e Lei 7/95) que dá suporte a uma nova estrutura formal de serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) que está longe de corresponder à realidade da evolução das forças produtivas, da sua organização e das necessidades de saúde e bem-estar dos trabalhadores (Santos, 1998; Graça, 1999). A reformulação da política de Saúde Ocupacional, com a correspondente reorganização de serviços de saúde dirigidos à população trabalhadora, tem sido defendida por alguns autores e entidades desde o início da década de oitenta (Faria et al., 1985; BIT, 1985; Santos; Faria, 1988; Graça, 1999). Recentemente tal necessidade tornou-se uma evidência constatada por todos os parceiros sociais e pelo poder político, o que levou ao desencadear do processo de mudança em curso, que conta como primeiro facto, a aprovação do “Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho”, pelo Conselho Permanente de Consertação Social, em Julho de 1991, renovado pelo “Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade” do Conselho Económico e Social de Fevereiro de 2001 (Portugal, 1991a e 2001). De tempos a tempos, a falta de médicos do trabalho em termos absolutos é referenciada na comunicação social por responsáveis políticos ou profissionais de saúde ocupacional sem, no entanto, ser conhecida qualquer análise suficientemente rigorosa da prática profissional dos actuais médicos do trabalho diplomados ou legalmente habilitados. Os médicos do trabalho não são os únicos profissionais de saúde ocupacional, e o seu contributo, apesar de importante, não é determinante no desenvolvimento histórico da organização dos cuidados de saúde à população trabalhadora. Reconhece-se que os parceiros sociais e o poder político são os intervenientes principais da evolução das políticas de saúde ocupacional (Graça, 1993a; Dias, 1993). No entanto, os médicos do trabalho são necessários e mesmo fundamentais para pôr em prática as políticas (implícitas e explícitas) de saúde ocupacional. O papel dos médicos do trabalho é tão primordial que, não raras vezes, estes assumem um tal protagonismo que é susceptível de ser considerado como uma prática profissional mais dirigida aos seus próprios interesses, do que virada para as necessidades de saúde dos trabalhadores (Walters, 1984). O papel dos médicos e a prática de medicina do trabalho são elementos relevantes no processo de desenvolvimento histórico da saúde dos trabalhadores, de tal modo que a adopção de um determinado modelo de serviços de SHST sendo, num dado momento, a resultante da interacção dos diversos factores em presença, torna-se por sua vez um elemento condicionante do pensamento e da prática profissional dos diversos técnicos de saúde ocupacional, entre os quais figuram os médicos do trabalho (BIT, 1985; WHO, 1986 e 1995; Directiva CEE n.º 391/1989; Rantanen, 1990). Um primeiro inquérito aos diplomados com o curso de medicina do trabalho (cerca de 500) realizado pela Cadeira de Saúde Ocupacional da ENSP, em 1982, mostrou que cerca de um terço (34,6%) não exercia qualquer actividade profissional relacionada com a saúde ocupacional e os que a praticavam faziam-no essencialmente como actividade secundária (74,4%), em regime de pluriemprego, de tempo parcial (horário semanal igual ou inferior a 20 horas em 73,4% dos casos e inferior a 10 horas em 24,1%) e em empresas industriais de grande dimensão (66,9%), em unidades de 500 ou mais trabalhadores (Faria et al., 1985). Em 1993, altura em que se inicia o presente estudo, é efectuado um novo inquérito aos antigos alunos que representam o núcleo mais numeroso de médicos com actividade profissional em Saúde Ocupacional no início da década de noventa. A estes junta-se um número, relativamente pequeno, de médicos de empresa habilitados ao abrigo de disposições transitórias e excepcionais contempladas na legislação de organização de serviços médicos do trabalho de 1962 e 1967 (Portugal, 1991b). A partir de 1991 têm início os Cursos de Medicina do Trabalho das Universidades de Coimbra e do Porto, com a admissão anual e bianual de candidatos, respectivamente. Os diplomados destas escolas representam um número acrescido de profissionais que iniciam a sua actividade neste período de transição na organização dos cuidados de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto Lei nº 441/91; Decreto Lei n.º 26/94; Lei n.º 7/95). A Estratégia Global da Saúde Ocupacional para Todos aprovada pela Assembleia Mundial da Saúde em 1995 constitui a estrutura de enquadramento da nova política de saúde ocupacional que inclui entre as suas dez prioridades o desenvolvimento de serviços orientados para a população trabalhadora (WHO, 1995). Estes serviços devem funcionar bem, de forma competente e compreensiva, centrados na prevenção multidisciplinar e incluir a vigilância do ambiente de trabalho e da saúde dos trabalhadores e a promoção da saúde, conforme a Declaração de Saúde Ocupacional Para Todos aprovada no segundo encontro de Centros Cooperativos para a SO da OMS, realizado em Pequim, em 1994. Este trabalho tem como finalidade conhecer as eventuais inter-relações entre o novo modelo legal de organização dos cuidados de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), instituído em Portugal nos anos de 1994/1995, e o pensamento e a prática profissional dos médicos do trabalho diplomados pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (ENSP/UNL). De um modo mais específico pretende-se descrever em que medida o novo enquadramento jurídico da MT/SHST/SO, correspondente genericamente à fase da Nova Saúde Ocupacional, foi acompanhado de alterações: (1) da percepção do grau de satisfação dos médicos do trabalho quanto ao seu papel e estatuto profissionais; (2) do nível de satisfação relativo à formação especializada formal (Curso de Medicina do Trabalho da ENSP/UNL) versus as necessidades da prática profissional; (3) da efectividade do desempenho profissional e (4) da adequação do novo modelo de organização de serviços de MT/ SHST/SO ao contexto do desenvolvimento sócio-económico e científico nacional e ao sentir dos médicos do trabalho. Quatro grandes temáticas vão ser abordadas: (1) politicas, organização e desenvolvimento da saúde ocupacional nacional e de empresa; (2) papel e funções dos médicos do trabalho; (3) ensino e necessidades formativas em saúde ocupacional; (4) prática profissional dos médicos do trabalho de empresa. Os resultados obtidos serão contextualizados através do enquadramento num modelo teórico explicativo da evolução histórica dos cuidados de saúde à população trabalhadora em meio laboral e que é alvo de revisão no presente trabalho. Este estudo enquadra-se nos objectivos e temas de investigação prioritários da Saúde Para Todos (SPT) da região europeia da OMS, nomeadamente o estudo do funcionamento dos actuais sistemas de assistência sanitária, tendo em vista a adequada cobertura das necessidades de saúde de

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Sociologia – Especialização em Conhecimento, Educação e Sociedade

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Sociologia

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Sociologia, ramo de Sociologia da Cultura, do Conhecimento e da Educação

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Com a crescente utilização mundial das novas tecnologias, como o uso de determinadas redes sociais, Facebook, Twitter, MSN, My Space, Blogs, Youtube, Instagram, entre muitos outros programas ao nosso alcance, cresceu também um o problema. A forma como os utilizamos comunicarmos com familiares, amigos e colegas de trabalho no âmbito da nossa esfera privada No entanto, muitas vezes não temos consciência de que aquilo que divulgamos no meio virtual nos pode trazer consequências a nível profissional. Implicações essas, que podem levar mesmo ao despedimento com justa causa, ou seja, sem direito a qualquer tipo de indeminização. Exemplo disso mesmo, é o caso do trabalhador da empresa Esegur que foi despedido, devido a comentários realizados no Facebook, a rede social mais utilizada em Portugal, que colocavam em causa os direitos de personalidade de colegas e superiores hierárquicos. Todavia, para que esta forma de despedimento tão gravosa possa vir a ocorrer temos de ter sempre em mente, o seguinte: - Se fotos, publicações ou comentários publicados causam danos não patrimoniais ou patrimoniais nos direitos da empresa/empregador; -Se a Quebra do elo de Confiança entre o trabalhador e o empregador é tão gravosa que justifique o despedimento; - Se Lesões patrimoniais na esfera da entidade empregadora. Assim, há que ter sempre em conta, se na situação em concreto, o comportamento foi tão grave que destruiu ou abalou de tal modo a confiança da parte do empregador, que justifique sanção tão gravosa. Tendo em conta que naquela situação um trabalhador normal teria tomado uma opção completamente diferente, que não colocaria em causa a relação laboral. Facilmente se compreende que o princípio da proporcionalidade (art.18º CRP) é fundamental apreciação deste tipo de casos. Uma vez que, muitas vezes é bastante difícil aplicar a medida disciplinar, das que o empregador tem á sua disposição (artº328CT), que mais se adequa á gravidade do ato cometido pelo trabalhador, o que nem sempre será o despedimento do trabalhador cujo comportamento resultou nas lesões. O que no âmbito deste trabalho é a divulgação de conteúdos nas redes sociais, claro que uns serão mais graves, que outros.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A influência das práticas do Marketing nas redes sociais é o assunto central desta investigação. Muitos afirmam que o marketing digital afecta diretamente a vida das pessoas e consumidores. Saber em que momentos ou situações essa influência se dá é importante para estabelecer até que ponto os utilizadores permitem que o seu comportamento enquanto consumidor seja moldado. Incidindo sobre a área da cosmética, abordamos a questão da utilização de produtos de cosmética sob uma ótica sociológica que envolve desde a inserção da mulher no mercado de trabalho, os padrões de beleza existentes e o fenómeno da metrossexualidade que acontece desde os anos 2000. A investigação analisou o impacto do marketing nas redes sociais de “O Boticário” e “Kiko Make Up Milano”, duas empresas estrangeiras que actuam no mercado português de forma física e virtual. Do ponto de vista das redes sociais, o Facebook foi escolhido porque é a mais popular actualmente. A pesquisa utilizou como metodologia entrevistas e inquérito, este último alojado online. Após a realização da análise, foi constatado que “O Boticário” está mais adaptado ao mercado português, por meio de uma estratégia diferenciada, do que a “Kiko Make Up Milano”, que aplica a mesma estratégia vigente nas lojas do seu país de origem em Portugal. Foi verificado ainda que o Marketing praticado nas redes sociais aproxima as empresas do seus consumidores e muitas vezes os levam às lojas, seja para conhecer um novo produto ou para uma atitude de compra.