12 resultados para Alma-Tadema, Lawrence, 1836-1912.
Resumo:
pp. 121-133
Resumo:
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Línguas, Culturas e Literaturas Modernas
Resumo:
A Work Project, presented as part of the requirements for the Award of a Masters Degree in Management from the NOVA – School of Business and Economics
Resumo:
Revista do IHA, N.3 (2007), pp.182-197
Resumo:
Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História
Resumo:
Tese de doutoramento em Ciências da Comunicação
Resumo:
Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.
Resumo:
Universidad Carlos III de Madrid
Resumo:
Esta dissertação de Mestrado em Tradução pretende, através da análise da tradução de um texto cultural e temporalmente distante – “Lazy Lawrence” (1796), da autoria de Maria Edgeworth, – reflectir sobre a tradução de literatura infanto-juvenil, partindo de alguns pressupostos teóricos. Despertar um texto, com estas características, abre espaço para formular múltiplas hipóteses e retirar algumas conclusões. Na primeira parte, é apresentada a autora em estudo, Maria Edgeworth, seguindo-se uma incursão pela sua obra. Num segundo momento, tecem-se considerações sobre a literatura infanto-juvenil e a sua tradução. Na terceira parte, são apresentadas algumas perspectivas teóricas sobre a tradução, abrindo espaço à reflexão, a partir de uma análise da tradução do conto “Lazy Lawrence”, apontando e descrevendo algumas das opções tomadas, as quais procuram demonstrar as múltiplas questões que se colocam a um tradutor quando tem de lidar com um texto, temporal e culturalmente, afastado da cultura de chegada.
Resumo:
As «Ligas de Bondade» foram criadas no nosso país, em 1917, visando promover o “progresso moral e político da raça portuguesa”1. Pretendiam educar nos princípios do bem as crianças dos 5 aos 12 anos, no quadro da escola primária. Era composta por alunos da mesma escola, de ambos os sexos, e respectivos docentes. Nesta altura, 1923, tinham já feito o seu percurso, e sido reconhecidos os seus méritos inúmeras «Ligas» constituídas no estrangeiro, na América, na Grã-Bretanha, e outros, onde se foram inspirar as Ligas de Bondade nacionais. Divulgando-as, a publicação feminista Alma Feminina dá conta da sua implantação internacional, afirmando: “As Ligas de Bondade fundadas em 1911 e sancionadas pelo seu valor moral no Congresso Internacional da Haya, em 1912, estão hoje estabelecidas em França, Suíça, Bélgica, Espanha e muitas outras nações, dando o melhor resultado.”2 Tendo por objectivo fundamental fortalecer a educação moral da criança, promoveriam a prática do bem em todas as suas formas, formando o bom patriota e o bom cidadão
Resumo:
RESUMO - Quando, finalmente, entendemos a importância dos cuidados de saúde primários, procuramos construí-los à maneira das antigas catedrais góticas dos velhos burgos medievais: desenhadas por poucos, construídas por alguns, frequentadas obrigatoriamente por todos os demais. Através de todo este esforço, aprendemos. Os cuidados de saúde primários acontecem todos os dias: quando as pessoas comuns aprendem ou fazem alguma coisa de útil à sua saúde e à dos que lhes estão próximos; sempre que comunicam com alguém habilitado a ouvi-los e apoiá-los sobre as suas dúvidas, medos, fantasias, angústias, preferências ou necessidades de saúde. Para assegurar o reforço dos cuidados de saúde primários necessitamos de conhecimentos renovados, «teorias de acção» mais elaboradas, alguma sabedoria e muita imaginação.