6 resultados para paradigma de igualdade

em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal


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Como ciências auxiliares da história da música assim concebida, apareciam a história geral, incluindo a paleografia, cronologia, diplomática, bibliografia, biblioteconomia, arquivística; história da literatura e estudo das línguas; história das artes mímicas e da dança; biografia dos artistas, estatística das associações musicais, institutos e espectáculos. O objecto era a música, isto é, a música européia (não obstante a referência geral a povos e impérios) enquanto arte. «Escolas artísticas» e «artistas » particularizavam a incidência última da pesquisa, tematizando implicitamente a identificação de estilos como escopo fundamental da musicologia histórica. Como ciência primeira aparecia nesta, naturalmente, a paleografia musical ou estudo das «notações», tida como pressuposto indispensável à identificação das «formas musicais» e sua «classificação histórica», ao conhecimento das «leis da sucessão histórica» tal como se manifestam na «obra de arte», na teoria e na prática artísticas, e à própria história dos instrumentos musicais, a qual decorria estritamente da necessidade de responder aos problemas colocados pela intersecção de notação, teoria e um determinado tipo de prática artística (p. ex., estabelecimento de correspondências entre notação e técnicas de execução). Música, para o musicólogo histórico, na visão de Guido Adler, era, pois, essencialmente o texto notado.

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D. Afonso III é um dos Reis de Portugal mais reconhecidos e estudados na nossa historiografia. Esta tese de Mestrado tem o propósito de reafirmar, reforçar e até certo ponto enriquecer aquilo que nomes importantes da historiografia portuguesa já apontaram: que a efetividade do processo de centralização monárquica no Reino de Portugal tem o seu ponto de origem no reinado, mas de modo mais relevante, na ação e liderança de D. Afonso III. Não se trata, porém, apenas de confirmar o carácter centralizador do reinado de D. Afonso III mas sim de, ao mesmo tempo que se insere este Rei Português no contexto da Europa Ocidental do Século XIII e no movimento de reforço monárquico que se verifica nos seus principais Reinos, verificar como, no material que chegou até nós dos documentos da sua chancelaria, se pode reconhecer essa influência e essa política. Deste modo, o trabalho desenrola-se através de três prismas: contextualizar a evolução monárquica na época medieval, com especial ênfase na reafirmação da Realeza nos séculos XII e XIII; caracterização sumária da vida, personalidade e ação de D. Afonso III; análise da Chancelaria Régia do Bolonhês e, por este meio, determinar o paradigma de governação e poder político que este Rei exerce no seu reinado. É nesta linha de investigação que observamos D. Afonso III como a personagem que implementa no Reino de Portugal mecanismos efetivos de poder monárquico e promove a Coroa como universal a todo o território e habitantes do Reino, um poder que alberga todos, com a função de proteger o bem comum e assegurar prosperidade e que está acima de qualquer entidade.

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O presente relatório visa dar conta de como, hoje, se concebem, organizam e se articulam as estruturas de Defesa, Segurança e Proteção Civil a nível municipal (município de Lisboa). Trata‐se de um novo modelo integrado de Segurança, Proteção e Socorro que agrega meios de coordenação e de decisão num único espaço. Com a implementação deste modelo, pretende‐se que as Forças de Segurança, Proteção e Socorro das cidades, suportadas por um sistema único de comunicações de acionamento de meios das respetivas estruturas, possam garantir uma resposta operacional mais célere e coordenada. Relevam‐se também neste modelo a dimensão infra‐estrutural, a estratégia de intervenção, associada à dimensão humana nos planos de atuação individual, local e Municipal e a importância que os exercícios/simulacros fornecem às forças de intervenção, aos Agentes de Proteção Civil (APC) e ao público em geral. Este modelo, porque assenta em processos de co‐construção de decisões e porque respeita as variáveis de contexto, poderá constituir um referencial e um guia importante para as cidades capitais de Língua Portuguesa, que integram a União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa (UCCLA), enquanto fator motivador de desenvolvimento sustentado.

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Este relatório descreve a Prática de Ensino Supervisionada (PES) integrada no Mestrado em ensino de História e Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, que teve lugar na Escola Básica e Secundária Passos Manuel (Agrupamento Baixa-Chiado), no ano letivo 2012/2013, com uma turma do 12.º ano de escolaridade, onde se introduziram métodos e técnicas pedagógicas promotoras da autorregulação da aprendizagem. Pretendeu-se com este exercício perceber se a autorregulação da aprendizagem pode auxiliar o professor na sua prática profissional, permitindo-lhe responder aos inúmeros fatores - culturais, económico-sociais, de estrutura e organização escolar - que podem ou não influenciar o sucesso escolar dos alunos.

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Com aproximadamente 1.2 mil milhões de habitantes, a Índia é o segundo país e a democracia mais populosa do mundo. Em termos energéticos, é o quarto maior consumidor de energia e o quarto maior importador mundial de petróleo. O desenvolvimento económico que se verificou na década de 90 fez acentuar um dos principais desafios com que a Índia se depara actualmente que é o de garantir fontes de energia para atender às necessidades da sua população. Para fazer face à dependência das importações do petróleo no Médio Oriente (62%) e fornecer energia segura às populações, as empresas indianas têm procurado diversificar as suas fontes de abastecimento no mercado externo. É neste contexto que a África-Subsariana passou a ter uma importância estratégica para a Índia, como uma região com capacidade de apoiar esta estratégia de diversificação de fontes de importação. O objecto de estudo desta dissertação é a relação entre a Índia e a África-Subsariana no sector da energia e dos seis objectivos definidos podemos referir, por exemplo, que pretendemos identificar os países da África-Subsariana com que a Índia tem vindo a investir no sector energético e quais as formas contratuais a que têm recorrido. Nesta perspectiva, procura-se apresentar as linhas gerais da política energética indiana, do passado ao presente, identificando os problemas e ineficiências que a levaram a investir no mercado dos países da África-Subsariana, sobre o papel que a política externa indiana desempenha, no domínio da energia, na relação Indo - África-Subsariana e ,por último, explicar o amadurecimento da relação entre a Índia e África ao longo dos anos. A escolha desta temática ganha pertinência na medida em que a energia é um tema que tem grande importância nos estudos das relações internacionais e no comércio internacional mas também porque o conceito de segurança energética tem ganho visibilidade nos últimos anos devido à crescente dependência dos países face aos recursos energéticos. Assim, a análise desta temática permitir-nos-á compreender de que forma é que a Índia tem feito chegar a energia, um bem essencial, à sua sociedade

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The experimental legislation follows the development of legislative evaluation practices. Being a legislative technique used not only with the aim of gathering political and social consensus, but also, especially in controversial matters, to provide data and information that will serve as basis for a clarified and justified legislative decision. The characteristic features of the experimental laws are its limited application in time and/or in territory and the prediction, in the law itself, of an evaluation after the experimental period. The application of an experimental law just in a specific geographic area raises constitutional issues because of the implications of the principle of equality. Indeed, the principle of equality, despite admitting some treatment differences between people, commands that these differences have to be legitimate, reasonable and proportional, namely, not arbitrary. Besides the constitutionality problem for the violation of the principle of equality, the experimental laws may also consist of laws restricting fundamental rights and be the cause of the liability of the State, within its legislative function.