24 resultados para Colunas de concreto

em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal


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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, Especialização de Estudos Europeus.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Comunicação

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História, Especialidade de História Contemporânea

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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação de Ciência

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Filosofia, especialidade de Estética

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Sociologia

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Ao longo de cinco séculos de permanência em Macau, os portugueses deixaram neste território numerosos vestígios, entre os quais os de natureza heráldica. O presente artigo propõe-se estudar um caso concreto, o das pedras de armas de Domingos Pio Marques e da sua descendência no cemitério de São Miguel, de modo a observar como a heráldica foi usada pelas famílias da elite local macaense para afirmação da sua preponderância social, demonstração das suas ligações genealógicas e perpetuação da sua memória.

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Com a crescente utilização mundial das novas tecnologias, como o uso de determinadas redes sociais, Facebook, Twitter, MSN, My Space, Blogs, Youtube, Instagram, entre muitos outros programas ao nosso alcance, cresceu também um o problema. A forma como os utilizamos comunicarmos com familiares, amigos e colegas de trabalho no âmbito da nossa esfera privada No entanto, muitas vezes não temos consciência de que aquilo que divulgamos no meio virtual nos pode trazer consequências a nível profissional. Implicações essas, que podem levar mesmo ao despedimento com justa causa, ou seja, sem direito a qualquer tipo de indeminização. Exemplo disso mesmo, é o caso do trabalhador da empresa Esegur que foi despedido, devido a comentários realizados no Facebook, a rede social mais utilizada em Portugal, que colocavam em causa os direitos de personalidade de colegas e superiores hierárquicos. Todavia, para que esta forma de despedimento tão gravosa possa vir a ocorrer temos de ter sempre em mente, o seguinte: - Se fotos, publicações ou comentários publicados causam danos não patrimoniais ou patrimoniais nos direitos da empresa/empregador; -Se a Quebra do elo de Confiança entre o trabalhador e o empregador é tão gravosa que justifique o despedimento; - Se Lesões patrimoniais na esfera da entidade empregadora. Assim, há que ter sempre em conta, se na situação em concreto, o comportamento foi tão grave que destruiu ou abalou de tal modo a confiança da parte do empregador, que justifique sanção tão gravosa. Tendo em conta que naquela situação um trabalhador normal teria tomado uma opção completamente diferente, que não colocaria em causa a relação laboral. Facilmente se compreende que o princípio da proporcionalidade (art.18º CRP) é fundamental apreciação deste tipo de casos. Uma vez que, muitas vezes é bastante difícil aplicar a medida disciplinar, das que o empregador tem á sua disposição (artº328CT), que mais se adequa á gravidade do ato cometido pelo trabalhador, o que nem sempre será o despedimento do trabalhador cujo comportamento resultou nas lesões. O que no âmbito deste trabalho é a divulgação de conteúdos nas redes sociais, claro que uns serão mais graves, que outros.

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O tema da presente dissertação inscreve-se na complexa problemática da informação de suporte à tomada de decisão de infraestruturas básicas, com destaque para as denominadas “Trans European Networks – TENS”, infraestruturas de transportes, energia e telecomunicações. Tais processos de decisão, para além das abordagens mais comuns utilizadas nos Estudos de Impacte Ambiental (EIA), podem (devem?) considerar outras perspetivas assentes em considerações de impactes no ciclo de vida, em concreto a Análise do Ciclo de Vida (ACV), e integrar abordagens de procura de sustentabilidade nas vertentes económicas, ambiental e social. Aí chegados, estaremos mais próximos das estradas com melhor desempenho ambiental. A importância do tema firma-se na constatação da ansiedade e expectativas que normalmente envolvem os processos de decisão deste tipo de infraestruturas, principalmente quando as pessoas tomam conhecimento (1) que a sua concretização pode gerar impactes negativos no ambiente, de forma não limitada ao espaço local onde se inserem, mas antes causando efetivos danos ambientais a uma escala mais global. Nestas circunstâncias é comum sobrevirem processos de tensão entre as necessidades locais, promotoras dos empreendimentos, e as dinâmicas globais, conflitos que podem ser evitados, ou pelo menos atenuados, na medida em que os respetivos processos de decisão sejam mais informados e mais esclarecidos e esclarecedores da opinião pública. Não há dúvida que este género de projetos/empreendimentos/infraestruturas serão tendencialmente mais bem aceites pela Sociedade na medida em que sejam vistos local, regional e globalmente, como “ambientes construídos” que se baseiam na eficiência dos recursos e em princípios ecológicos saudáveis, que contribuem para o desenvolvimento económico, para a melhoria das condições de vida das populações e para a coesão social e territorial.Para um processo de decisão ser convenientemente instruído, é crucial que realce todos estes aspetos perante a sociedade. A estrutura adotada no trabalho articula uma primeira parte de embasamento teórico, com uma segunda parte que experiencia o estudo de um caso concreto, a abordagem de sustentabilidade na procura de uma estrada com satisfatório desempenho ambiental.

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A inovação é considerada pelos economistas como fator determinante para o crescimento económico e social sustentável. No contexto da atual economia, global e marcada por uma profunda crise, torna-se imperativo compreender os padrões de inovação para suportar melhores políticas e respostas aos desafios que se impõem. Este entendimento conduz à ilação de que os desvios significativos no crescimento económico observado entre diferentes regiões são também explicados por diferenças espaciais nos padrões de inovação. Na sequência do exposto tem-se assistido a um renovado e crescente interesse no estudo da inovação numa perspetiva territorial e a uma crescente produção e disponibilização de dados para estudo e compreensão das suas dinâmicas. O objectivo principal da presente dissertação é demonstrar a utilidade de uma técnica de Data Mining, a rede neuronal Self Organizing Map, na exploração destes dados para estudo da inovação. Em concreto pretende-se demonstrar a capacidade desta técnica tanto para identificar perfis regionais de inovação bem como para visualizar a evolução desses perfis no tempo num mapa topológico virtual, o espaço de atributos do SOM, por comparação com um mapa geográfico. Foram utilizados dados Euronext relativos a 236 regiões europeias para os anos compreendidos entre 2003 e 2009. O Self Organizing Map foi construído com base no GeoSOM, software desenvolvido pelo Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação. Os resultados obtidos permitem demonstrar a utilidade desta técnica na visualização dos padrões de inovação das regiões europeias no espaço e no tempo.

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Recordings and photographs obtained by private individuals can be two of the most relevant evidences in helping finding the truth; however, they can also conflict with fundamental rights such as privacy, spoken word or image of the targets. It is not enough that only the violation of the right to privacy is withdrawn because rights to spoken word or image, unattached from the first one, show up independently as the main violated rights and are criminally protected in article 199º of the criminal code. Its use as evidence is, on a first moment, dependent on the private's conduct lawfulness, as it is stated in article 167º of the criminal procedure code. In order to consider its lawfulness, and accept its use as evidence, portuguese higher courts have been defending constructions mostly based on legal causes of defense. Although agreeing with a more flexible position of weighing all the interests at stake instead of denying its use as evidence, we believe notwithstanding that some of these solutions are misleading and shall not be spared from critics. Lastly, even if we reach a positive conclusion about the lawfulness of obtaining and using recordings and photogtaphs carried out to court by private individuals, they must not be however automatically admitted as evidence, still being necessary to proceed to a separate weighting, within the criminal procedure and its own legal rules, about their real purposes in the case.

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The object of this dissertation is focused on the study of the home banking service and how the allocation of losses due to computer fraud is processed in the scope of this service. When considering the questions raised by the allocation of losses associated with fraudulent operations, it is important to consider, mainly, the behaviour of the user of the home banking service. In our opinion, courts have been too demanding towards the user when judging his action in the use of this service. In this study, we have concluded that, when the user “falls” into a computer fraud scheme, he should not be liable for gross negligent behaviour, even if, due to the fraud, the user revealed all his access codes to a hacker on a page similar to that of his bank. In general, such facts will not be sufficient to qualify the user’s action as grossly negligent. Therefore, the user, under the terms of the Payment Services’ System, must bear the loss up to a maximum of €150, and the bank will face the remainder of the losses. However, if the user, victim of a fraudulent technique, ignored the safety warnings issued by the bank, one must consider, given the specific case, that he contributed to gross negligence in unauthorised payment transactions. Thus, the user must bear all the losses up to the moment when he notifies the bank about the unauthorised transactions. It is the bank’s responsibility to, given the specific case, adduce evidence of the client’s contribution to the identified losses.