112 resultados para inserção de complemento


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Os sistemas de comunicação sem fios são sistemas de difusão por natureza. Devido a essa sua natureza, um dos problemas inerentes à mesma deve-se à segurança e ao secretismo, pois se o canal é partilhado a informação facilmente é obtida por um utilizador não autorizado, ao contrário dos sistemas de comunicação com fios. Tradicionalmente, a introdução de segurança em sistemas de comunicação, resulta na encriptação da informação, resultante de protocolos de encriptação. No entanto, a segurança através da criptografia baseia-se na premissa de que o utilizador não autorizado tem uma capacidade de processamento limitada, pois senão poderia simplesmente tentar todas as combinações possíveis e obter a chave de encriptação. Como a capacidade de processamento tem crescido exponencialmente, este tipo de sistemas tem se tornado cada vez mais complexos para não se tornarem obsoletos. A introdução de segurança na camada física torna-se então uma opção apelativa pois pode servir como um complemento, visto que os sistemas de criptografia funcionam em camadas superiores independentes da camada fisica, apresentando assim uma abordagem multi-camada em termos de segurança. Tipicamente as técnicas de segurança no nível físico podem se agrupar em 2 tipos: técnicas que se baseiam em códigos, ou técnicas que exploram variações temporais e espaciais do canal. As primeiras diminuem a eficiência espectral do sistema, e as segundas apresentam bons resultados em ambientes dinâmicos, mas em ambientes estáticos não são muito promissores. Há também a necessidade de aumentar as taxas de transmissão nos próximos sistemas de comunicação. Devido a estes requisitos, uma das tecnologias propostas para a nova geração de comunicações, é uma tecnologia baseada numa arquitectura Multiple-Input-Multiple-Output(MIMO). Esta tecnologia é promissora e consegue atingir taxas de transferências que correspondem aos requisitos propostos. Apresenta-se assim uma nova técnica de segurança no nível físico, que explora as caracteristicas físicas do sistema, como um complemento a outras medidas de segurança em camadas mais altas. Esta técnica não provoca diminuição da eficiência espectral e é independente do canal, o que tenta solucionar os problemas das restantes técnicas já existentes.

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Esta dissertação teve como objectivo principal desenvolver indicadores que sejam ao mesmo tempo abrangentes e diferenciadores das especificidades locais existentes na orla costeira do continente português com base na informação de base disponível e assim evidenciar a importância desta abordagem no apoio à gestão integrada das zonas costeiras tal como preconizado pelas Recomendações Europeias sobre GIZC de 2002 (Recomendações 2002/413/CE, 2002). Em Portugal, é no litoral que se encontra a maior parte da sua população, assim como recursos e atividades económicas estratégicas para o interesse nacional, pelo que a disponibilização de dados, que permitam rápidas leituras em diversos domínios sobre o litoral, assumem aspectos de enorme importância em diversas vertentes que importam a um efetivo desenvolvimento que se deseja sustentável e que vão desde o apoio à gestão do ponto de vista técnico e administrativo, no suporte a decisões políticas e no apoio a sectores produtivos. Esta dissertação resulta de um estágio de 7 meses na Agência Portuguesa do Ambiente onde foi efectuado um tratamento da informação em ambiente SIG após uma recolha dos dados de base disponíveis que, embora não tenha sido exaustiva, abrange um conjunto de indicadores muito representativos da realidade costeira e que vai desde os tradicionais censos do INE de 2011 até à sua combinação com dados geográficos. O trabalho teve como ponto de partida o trabalho desenvolvido no âmbito do projeto europeu SUSTAIN, que é um projeto que pretendeu avaliar e promover políticas locais de sustentabilidade das zonas costeiras, mas onde os indicadores referentes à caracterização do risco costeiro dominaram face às recomendações resultantes do Grupo de Trabalho do Litoral criado ao abrigo do despacho n.º 6574/2014, de 20 de maio. A dissertação teve ainda como objetivo secundário a inserção dos indicadores em sistemas de informação baseados em informação geográfica de forma a poderem ter uma ampla divulgação, sendo exemplo a plataforma colaborativa SIARL - Sistema de Administração do Recurso Litoral, que possui um campo próprio para implementação de indicadores deste tipo (www.siarl.igeo.pt) e que tem como objetivo principal ser uma ferramenta de apoio à decisão e que facilite a troca de experiências e o acesso à informação institucional. A análise efetuada no âmbito desta dissertação vem em grande parte evidenciar as assimetrias já referenciadas por muitos especialistas que se debruçaram sobre estas matérias, designadamente em termos de usos do solo, de risco ou demográficos, permitindo definir rumos claros quanto à política de dados a desenvolver pelas entidades responsáveis pela sua produção tendo em vista obterem-se indicadores que visem favorecer a gestão integrada das zonas costeiras.

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A malária é uma doença potencialmente fatal, causada pelo parasita Plasmodium e transmitida ao ser humano pela picada do mosquito Anopheles, sendo endémica em 106 países, principalmente dos trópicos. É responsável por uma grande mortalidade e morbilidade em termos globais, principalmente em crianças com menos de cinco anos, continuando por esclarecer muitos dos mecanismos que contribuem para o seu espectro de gravidade. O presente trabalho teve como objectivo geral o estudo do perfil de mediadores pró-inflamatórios como possíveis factores preditivos de malária grave, definida pelos critérios da OMS, numa amostra de crianças da vila de Bor, na Guiné-Bissau. Procedeu-se à determinação dos níveis de anticorpos totais e IgG e IgM anti- P. falciparum, determinação dos níveis de óxido nítrico (NO) e estudo do processo de activação do sistema complemento pela determinação dos níveis de anafilatoxina C5a e proteína C reactiva (CRP). Cumpriram os critérios iniciais de inclusão no estudo, treze crianças, tendo para a fase final do mesmo, sido considerados doze crianças, com uma mediana de idades de cinco anos, oriundos na sua maioria de famílias com baixo nível socioeconómico. As principais manifestações clínicas de malária grave foram a prostração, icterícia e a dispneia e todas as crianças foram tratadas com quinino endovenoso. Verificou-se um óbito. Nesta amostra de doentes, observou-se na maioria dos casos, um aumento dos mediadores inflamatórios doseados, nomeadamente as IgGs totais, IgG e IgM anti- P. falciparum, CRP, C5a e NO. Apesar do reduzido tamanho da amostra, pretendeu-se com este estudo contribuir para uma melhor compreensão dos mecanismos fisiopatológicos e clínicos da malária grave em crianças de uma zona endémica como é a Guiné-Bissau.

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The global and increasingly technological society requires the States to adopt security measures that can maintain the balance between the freedom, on the one hand, and the security and the respect for fundamental rights of a democratic state, on the other. A State can only achieve this aim if it has an effective judicial system and in particular a criminal procedure adequate to the new criminogenic realities. In this context, the national legislator has adopted, following other international legal systems, special means of obtaining proof more stringent of rights. Within those special means are included the covert actions, that, being a means to use sparingly, is a key element to fight against violent and highly organized crime. Therefore, the undercover agent, voluntary by nature, develops a set of activities that enables the investigation to use other means of taking evidence and/or probationary diligences itself, with the purpose of providing sufficient proof to the case file. In this milieu, given the high risks involved during the investigation, as well as after its completion, the undercover agent can act upon fictitious identity. This measure can be maintained during the evidentiary phase of the trial. Similarly, given the latent threat that the undercover agent suffers by its inclusion in criminal organizations, as well as the need for his inclusion in future covert actions it is crucial that his participation as a witness in the trial is properly shielded. Thus, when the undercover agent provides, exceptionally, statements in the trial, he shall do so always through videoconference with voice and image distortion. This measure can guarantee the anonymity of the undercover agent and concomitantly, that the adversarial principle and the right of the accused to a fair trial is not prejudiced since, in those circumstances, the diligence will be supervised in its entirety (in the audience and with the undercover agent) by a judge.

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O objetivo final deste estudo é contribuir para a discussão sobre qual a medida em que conceitos semânticos e discursivos estão sintaticamente codificados. Mais especificamente, investiga-se se existe alguma correlação consistente entre alguns aspetos interpretativos e sintáticos de quatro construções clivadas do Português Europeu, e como se deve dar conta teoricamente destas potenciais correlações. As clivadas consideradas são as clivadas canónicas, as pseudoclivadas, as clivadas de é que e as clivadas de SER. Sintaticamente podemos distinguir dois tipos: clivadas bioracionais (canónicas e pseudoclivadas) e clivadas mono-oracionais (clivadas de é que e de SER). Todas as estruturas têm um constituinte clivado focalizado que pode constituir tanto um foco informacional como um foco contrastivo, e uma oração clivada que introduz uma pressuposição existencial. Adicionalmente, o constituinte clivado identifica exaustivamente uma posição vazia na oração clivada. Adota-se a semântica alternativa para o foco (Rooth 1985), segundo a qual o foco entoacional contribui uniformemente um conjunto de alternativas na Forma Lógica. Regras pragmáticas operando neste conjunto dão origem a duas implicaturas que podem ser suspensas: pressuposição existencial e exaustividade. Dado que as clivadas de é que e as de SER têm a mesma interpretação que orações não-clivadas, conclui-se que a sua estrutura sintática particular não contribui para estas propriedades interpretativas. Em contrapartida, as clivadas bioracionais, que são orações copulativas especificacionais, têm uma presuposição existencial e uma interpretação exaustiva que não pode ser suspensa, tal como as orações especificacionais não-clivadas. Argumenta-se que isto se deve ao facto de o constituinte clivado identificar uma variável introduzida por uma descrição definida. Demonstra-se que a oração clivada, uma relativa em posição de complemento de um determinador definido nas clivadas canónicas e uma relativa livre nas pseudoclivadas, tem a mesma denotação que um DP definido, e portanto tem uma pressuposição existencial inerente. A interpretação exaustiva deve-se à relação identificacional entre o constituinte clivado e a descrição definida. Além disso, defende-se que em Português Europeu um traço de foco não desencadeia movimento-A’ para um FocP especializado. Os constituintes focalizados movem-se antes por razões independentes do foco. Isto é confirmado pelo facto de apenas o constituinte clivado das clivadas de é que ter propriedades de movimento A’, os outros parecem estar in situ. Propõe-se que o constituinte clivado das clivadas de é que é um tópico com um traço de foco que se move para um TopP. Esta análise dá conta da existência de restrições discursivas semelhantes para tópicos não focalizados e para o constituinte clivado das clivadas de é que. O traço quantificacional de foco arrastado pela topicalização dá origem a efeitos de intervenção, causando a não-recursividade do foco na periferia esquerda e a sua incompatibilidade com movimento de outros constituintes com traços quantificacionais. A análise prediz as restrições de encaixe observadas para as clivadas de é que. Finalmente, desenvolve-se uma análise sintática das clivadas de SER que aproxima estas estruturas das estruturas com partículas de foco. Propõe-se que a cópula é um operador sensível ao foco que é merged juntamente com o constituinte clivado. As restrições distribucionais da cópula devem-se a requisitos selecionais de núcleos.

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Apoio financeiro da FCT e do FSE no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio

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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.