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Resumo:
Atendendo à emergência da estatística, como área autónoma do conhecimento científico no século XIX, procuraremos avaliar a influência desta disciplina no surgimento da psiquiatria portuguesa, utilizando para isso a contribuição filosófica de Ian Hacking. Tentaremos discutir se os marcos considerados importantes por Ian Hacking ocorreram igualmente no seio da psiquiatria portuguesa. Este apuramento far-se-á tanto no que diz respeito à análise da bibliografia dos primeiros alienistas, como através da análise da documentação dos arquivos do Hospital de Rilhafoles, o primeiro asilo psiquiátrico do país. Reflectiremos sobre a existência de um eventual efeito de feedback que o pensamento estatístico possa ter operado sobre a produção científica e os relatórios daquela instituição, no sentido de influenciarem o desenvolvimento da psiquiatria portuguesa e a assistência aos alienados no país. Não sendo histórica, a teoria de Hacking situa-se dentro na mesma janela temporal escolhida para o período do nosso estudo e recai principalmente sobre o aparecimento da estatística em França, país que à data, era a mais determinante influência cultural para o nosso país. Assim, incidiremos a nossa investigação sobre a seguinte hipótese: ter-se-ão os alienistas portugueses da época, apetrechado em termos científicos, de referências estatísticas que, de acordo com o autor canadiano, já então eram usadas noutros países, sobretudo em França para, nomeadamente, aperfeiçoar os sistemas classificativos das doenças mentais que, então, davam os primeiros passos na psiquiatria europeia? Com este trabalho pretende-se, além de dar a conhecer e valorizar a importância dos dados estatísticos no funcionamento do Hospital de Rilhafoles que cessou funções em 2012, preencher uma lacuna na história da psiquiatria portuguesa do século XIX, apontando novas ferramentas o estudo da emergência de novas áreas disciplinares.
Resumo:
In seeking to advance the possibility of justice, gender and postcolonial studies have argued for the importance of the study of masculinities, through the acknowledgment that a richer understanding of such gendered formations may provide the basis for recognition of the Other and that, left uncriticised, such formations may be continuously delineated by the reproduction of systems of domination. The current study finds as its object the representations of masculinities in J. M. Coetzee’s Boyhood (1997), Youth (2002) and Summertime (2009). As works of transition in terms of Coetzee’s oeuvre - post-apartheid and post-Disgrace - the trilogy provides an account of the development of a man through several stages of life. While portraying the tensions of different geographical and cultural locations, such as apartheid South Africa and the London of the Sixties, the trilogy articulates the various norms that impact in the formation of gender, particularly of masculinities, through a complex system of power relations. The adherence to such norms is never linear, as the trilogy provides imaginative accounts of the contradictions that assist in the formulation of gender, depicting both the allure and the terror that constitute hegemonic masculinity. Located in the intersection of gender and postcolonial studies, the present study is based on the works by Raewyn Connell on masculinities. Animated by such a critical framework, the main research question of the present study is whether the trilogy advances a notion of masculinity that differs from the traditional rigid model, that is, whether there is resistance to hegemonic masculinity and what the spaces inhabited by the subaltern are. It is suggested that the trilogy presents the reader with instances of resistance to normative formulations of masculinity, by contrasting domination with the possibility of justice, and advancing an understanding of the often fatal consequences of gender norms to one’s sense of being in the world.
Resumo:
Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.