49 resultados para Prioridades


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RESUMO - As organizações de saúde, em geral, e os hospitais, em particular, são frequentemente reconhecidos por terem particularidades e especificidades que conferem uma especial complexidade ao seu processo produtivo e à sua gestão (Jacobs, 1974; Butler, 1995). Neste sentido, na literatura hospitalar emergem alguns temas como prioritários tanto na investigação como na avaliação do seu funcionamento, nomeadamente os relacionados com a produção, com o financiamento, com a qualidade, com a eficiência e com a avaliação do seu desempenho. O estado da arte da avaliação do desempenho das organizações de saúde parece seguir a trilogia definida por Donabedian (1985) — Estrutura, Processo e Resultados. Existem diversas perspectivas para a avaliação do desempenho na óptica dos Resultados — efectividade, eficiência ou desempenho financeiro. No entanto, qualquer que seja a utilizada, o ajustamento pelo risco é necessário para se avaliar a actividade das organizações de saúde, como forma de medir as características dos doentes que podem influenciar os resultados de saúde. Como possíveis indicadores de resultados, existem a mortalidade (resultados finais), as complicações e as readmissões (resultados intermédios). Com excepção dos estudos realizados por Thomas (1996) e Thomas e Hofer (1998 e 1999), praticamente ninguém contesta a relação entre estes indicadores e a efectividade dos cuidados. Chamando, no entanto, a atenção para a necessidade de se definirem modelos de ajustamento pelo risco e ainda para algumas dificuldades conceptuais e operacionais para se atingir este objectivo. Em relação à eficiência técnica dos hospitais, os indicadores tradicionalmente mais utilizados para a sua avaliação são os custos médios e a demora média. Também neste domínio, a grande maioria dos estudos aponta para que a gravidade aumenta o poder justificativo do consumo de recursos e que o ajustamento pelo risco é útil para avaliar a eficiência dos hospitais. Em relação aos sistemas usados para medir a severidade e, consequentemente, ajustar pelo risco, o seu desenvolvimento apresenta, na generalidade, dois tipos de preocupações: a definição dos suportes de recolha da informação e a definição dos momentos de medição. Em última instância, o dilema que se coloca reside na definição de prioridades e daquilo que se pretende sacrificar. Quando se entende que os aspectos financeiros são determinantes, então será natural que se privilegie o recurso quase exclusivo a elementos dos resumos de alta como suporte de recolha da informação. Quando se defende que a validade de construção e de conteúdo é um aspecto a preservar, então o recurso aos elementos dos processos clínicos é inevitável. A definição dos momentos de medição dos dados tem repercussões em dois níveis de análise: na neutralidade económica do sistema e na prospectividade do sistema. O impacto destas questões na avaliação da efectividade e da eficiência dos hospitais não é uma questão pacífica, visto que existem autores que defendem a utilização de modelos baseados nos resumos de alta, enquanto outros defendem a supremacia dos modelos baseados nos dados dos processos clínicos, para finalmente outros argumentarem que a utilização de uns ou outros é indiferente, pelo que o processo de escolha deve obedecer a critérios mais pragmáticos, como a sua exequibilidade e os respectivos custos de implementação e de exploração. Em relação às possibilidades que neste momento se colocam em Portugal para a utilização e aplicação de sistemas de ajustamento pelo risco, verifica-se que é praticamente impossível a curto prazo aplicar modelos com base em dados clínicos. Esta opção não deve impedir que a médio prazo se altere o sistema de informação dos hospitais, de forma a considerar a eventualidade de se utilizarem estes modelos. Existem diversos problemas quando se pretendem aplicar sistemas de ajustamento de risco a populações diferentes ou a subgrupos distintos das populações donde o sistema foi originalmente construído, existindo a necessidade de verificar o ajustamento do modelo à população em questão, em função da sua calibração e discriminação.

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This work primarily aims to investigate the ambiguity between the right to build and the need to preserve nature through one of its instruments: the National Ecological Reserve. In both national and international political effort, forced by increasing ecological awareness of the society were being created regulations for environmental problemsolving frameworks. This significant increase in provisions, that regulated the environment and spatial territory, are directly related to the objectives of the European community. In a year when the soil policy has changed, it is important to review the priorities of regional planning in the face of environmental policies. REN is a restriction of public utility that, among other things, aims to define and integrate diverse areas of our territory which by their structure are essential to the ecological stability of the environment. Going through a historical study of the various regimes that regulated REN, the present work aims to inform the understanding of the concept REN, exposing its objectives and form of delimitation of integrated areas, in order to answer questions about the nature of this institute. It were related to all regulations governing the ecological reserves and land, namely Scheme for Conservation of Nature and Biodiversity; Natura 2000, the National Agricultural Reserve, the Law of the ownership of water resources and water, and the RJIGT RJUE, checking to its compatibility with REN. Through a literature review regarding the jurisprudence of national courts applying the doctrine, analysis of legal regimes, analysis of maps depicting the REN, we carried out a qualitative assessment of the trend and legal effect of REN in protecting populations and environment. Therefore we will work with this reflect on the existing environment awareness in our society and its problems in the management of natural resources.

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A cooperação entre os oito Estados-membros que compõem hoje a CPLP, nomeadamente Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tome e Príncipe e Timor-Leste, em particular o papel que Portugal nela assume atualmente, na sua qualidade histórica de antiga potência colonizadora, é assunto que vem despertando interesse e aceso debate tanto no seio da própria Comunidade como fora dela, dividindo diferentes correntes de opinião. O presente trabalho de dissertação para o Mestrado em Direito e Segurança, procura responder as seguintes questões relativas ao assunto em estudo: em face das divergências dominantes acerca das reais vantagens recíprocas de cooperação entre os oito Estados-membros da CPLP, qual é, concretamente, o Papel de Portugal nesta Comunidade, com destaque para o setor da Segurança e Defesa? Brasil e Angola, duas potências económicas emergentes, podem desempenhar algum papel relevante na implementação de certos projetos estratégicos da Comunidade? Como devem ser resolvidos os problemas que opõem os Estados-membros em cada fase da sua evolução? Quais as possíveis soluções duradouras do problema crónico da situação de instabilidade político-militar da Guiné-Bissau? Qual é a forma comum, sustentável, de garantir a segurança e defesa dos seus Estados-membros, tendo em consideração que as organizações regionais onde os mesmos se encontram inseridos desempenham um papel ativo nesta matéria? Em face da existência de abundantes recursos naturais dentro da Comunidade, designadamente do petróleo e, mais recentemente, a descoberta de gás natural, mais carvão mineral em grandes quantidades industriais, ambos os casos em Moçambique, como cada Estado-membro deve explorar os seus recursos em benefício equitativo do seu povo, em particular e, em geral, da CPLP, por forma a que esta se afirme no plano internacional? Como combater a fome que afeta vinte e oito milhões de habitantes da CPLP? Em face da multiplicidade de necessidades a satisfazer e dos inúmeros projetos de desenvolvimento económico e social traçados para a Comunidade, quais as prioridades a atender, tendo em atenção a escassez de recursos?

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As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.