35 resultados para redes sociais virtuais
Resumo:
Muitas vezes é necessário trabalhar com variáveis categóricas, porem há um número restrito de análisesque as abordam. Uma boa técnica de segmentação é a grade of membership (GoM), muito utilizada na área médica, em psicologia e em sociologia. Essa metodologia possui uma interpretação interessante baseada em perfis extremos (segmentos) e grau de pertencimento. Porém o modelo possui grande complexidade de estimação dos parâmetros pormáxima verossimilhança. Assim, neste trabalho propõe-se o uso de algoritmos genéticos para diminuir a complexidade e o tempo de cálculo, e aumentar a acurácia. A técnica é nomeada de Genetics Algorithms grade of membership (GA-GoM). Para averiguar a efetividade, o modelo foi primeiramente abordado por simulação – foi executado um experimento fatorial levando em conta o número de segmentos e variáveis trabalhadas. Em seguida, foi abordado um caso prático de segmentação de engajamento em redes sociais. Os resultados são superiores para modelos de maior complexidade. Conclui-se, assim, que é útil a abordagem para grandes bases de dados que contenham dados categóricos.
Resumo:
Em 2004 Gail Anderson afirmava haver uma clara necessidade de os museus conquistarem novas audiências, especialmente os jovens. Onze anos depois, os especialistas de estudos culturais identificam o mesmo problema. No entanto, com o desenvolvimento constante das tecnologias digitais móveis e, em particular, as redes sociais, as instituições museológicas devem adaptar os seus recursos e aproveitar esta oportunidade (Drotner e Schodner, 2003), de modo a criar uma relação mais próxima com os jovens, a faixa étaria mais ligada a estes novos media. A Fundação Calouste Gulbenkian, em particular o Museu Gulbenkian, para além da importância visível que tem no mundo cultural em Portugal, é uma das instituições culturais que mais aposta na divulgação digital, nomeadamente nas redes sociais onde está presente. Através de um questionário online realizado a 160 jovens entre os 13 e os 25 anos foi possível identificar que os inquiridos vão a museus com pouca frequência; que gostariam de ver os museus como espaços interativos que incentivem à participação e ao diálogo; que estão presentes nas redes sociais e que, através dos conteúdos certos, apesar de mais de metade afirmar visitar o Museu Gulbenkian menos de uma vez por ano, tivessem vontade de o fazer mais frequentemente. Através da opinião de um conservador do Museu Gulbenkian e da responsável pela comunicação digital da Fundação Calouste Gulbenkian, foi possível concluir que ambos acham que o Museu Gulbenkian não é um espaço desenhado para os jovens e que as redes sociais são um meio fundamental para alcançar esta faixa etária. Com os resultados dos inquéritos realizados aos jovens e as propostas de solução para este problema dadas pelos entrevistados, é possível sugerir quatro estratégias de comunicação que tornem os museus “um lugar para se estar”, do ponto de vista dos jovens: apostar e desenvolver a aplicação mobile; fazer um passe que combine uma entrada no museu e um menu numa das cafeterias; realizar através das redes sociais passatempos para ganhar bilhetes para as exposições; apostar em eventos noturnos inseridos no Museu.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo comprovar que a Globalização é um importante pilar da revolução tecnológica, que aposta em novas tecnologias com as quais cidadãos das sociedades do século XXI têm de conviver, os Estados vão ter de preparar políticas educativas tendentes a seguir este fenómeno. As Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na educação vieram para ficar, têm vindo a invadir todos os setores da vida contemporânea, nomeadamente na produção e no uso de meios digitais, na participação em redes sociais de forma a criar e a partilhar conhecimentos e, pelo facto de com este meio se poder ligar ao mundo em qualquer hora a qualquer momento. Com o desenvolvimento deste trabalho pretendo analisar os objetivos e necessidades educativas nos dois grandes atores, a União Europeia e os Estados Unidos da América, de forma a apurar a influência das entidades competentes neste setor e tentar responder a questões de forma a melhor entender esta mudança no sistema educativo. No fundo, será perceber o potencial das TIC no sistema educativo através do impacto que teve e tem, assim como a promoção por excelência e qualidade no sentido de aferir se as gerações futuras estão preparadas para o fenómeno da Globalização.
Resumo:
Images have gained a never before seen importance. Technological changes have given the Information Society extraordinary means to capture, treat and transmit images, wheter your own or those of others, with or without a commercial purpose, with no boundaries of time or country, without “any kind of eraser”. From the several different ways natural persons may engage in image processing with no commercial purpose, the cases of sharing pictures through social networks and video surveillance assume particular relevance. Consequently there are growing legitimate concerns with the protection of one's image, since its processing may sometimes generate situations of privacy invasion or put at risk other fundamental rights. With this in mind, the present thesis arises from the question: what are the existent legal instruments in Portuguese Law that enable citizens to protect themselves from the abusive usage of their own pictures, whether because that image have been captured by a smartphone or some video surveillance camera, whether because it was massively shared through a blog or some social network? There is no question the one's right to not having his or her image used in an abusive way is protected by the Portuguese constitution, through the article 26th CRP, as well as personally right, under the article 79th of the Civil Code, and finally through criminal law, articles 192nd and 193rd of the Criminal Code. The question arises in the personal data protection context, considering that one's picture, given certain conditions, is personal data. Both the Directive 95/46/CE dated from 1995 as well as the LPD from 1998 are applicable to the processing of personal data, but both exclude situations of natural persons doing so in the pursuit of activities strictly personal or family-related. These laws demand complex procedures to natural persons, such as the preemptive formal authorisation request to the Data Protection National Commission. Failing to do so a natural person may result in the application of fines as high as €2.500,00 or even criminal charges. Consequently, the present thesis aims to study if the image processing with no commercial purposes by a natural person in the context of social networks or through video surveillance belongs to the domain of the existent personal data protection law. To that effect, it was made general considerations regarding the concept of video surveillance, what is its regimen, in a way that it may be distinguishable from Steve Mann's definition of sousveillance, and what are the associated obligations in order to better understand the concept's essence. The application of the existent laws on personal data protection to images processing by natural persons has been analysed taking into account the Directive 95/46/CE, the LPD and the General Regulation. From this analysis it is concluded that the regimen from 1995 to 1998 is out of touch with reality creating an absence of legal shielding in the personal data protection law, a flaw that doesn't exist because compensated by the right to image as a right to personality, that anyway reveals the inability of the Portuguese legislator to face the new technological challenges. It is urgent to legislate. A contrary interpretation will evidence the unconstitutionality of several rules on the LPD due to the obligations natural persons are bound to that violate the right to the freedom of speech and information, which would be inadequate and disproportionate. Considering the recently approved General Regulation and in the case it becomes the final version, the use for natural person of video surveillance of private spaces, Google Glass (in public and private places) and other similar gadgets used to recreational purposes, as well as social networks are subject to its regulation only if the images are shared without limits or existing commercial purposes. Video surveillance of public spaces in all situations is subject to General Regulation provisions.
Resumo:
As redes sociais estão a mudar a forma como os leitores acedem a conteúdos noticiosos e interagem com eles, não só recomendando notícias como facilitando conversas. Hoje, o Facebook é parte do quotidiano de um quinto da população mundial. Mas poderá esta rede social ser um canal de distribuição de notícias online? Esta investigação a que nos propomos tem por base o estudo de caso do Correio da Manhã, um dos jornais portugueses com maior circulação em papel e que se tornou líder no digital, em grande parte, graças à sua estratégia nas redes sociais. A análise e a aplicação de conceitos sobre o uso do Facebook, com vista ao aumento das audiências de um site noticioso, permitem tirar conclusões, quantitativas e qualitativas, sobre a problemática em questão. Como podem as publicações jornalísticas tirar melhor partido do Facebook? Deverá o jornalismo digital especializar-se na distribuição de notícias através das redes sociais? Quais as estratégias a aplicar para incrementar as audiências de um website através do Facebook como canal de distribuição? Neste contexto, pretendeu-se fazer uma análise sobre a forma como os meios de comunicação social estão a usar o Facebook para uma abordagem das melhores práticas jornalísticas nesta rede social. É nosso propósito examinar o papel das notícias no Facebook e a forma como os jornalistas se devem comportar, numa tentativa de criar regras para se tirar o melhor proveito do Facebook em função das audiências