21 resultados para Special regime


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In the stock market, information takes on special relevance, due to the market’s permanent updating and the great fluidity of information existent therein. Just as in any other negotiations, the party with the better information has a bargaining advantage, as it is able to make more advantageous business decisions. However, unlike most other markets, the proper functioning of the stock market is greatly dependent on investors’ trust in the market itself. As such, if there are investors who, due to any condition they possess or office they hold, have access to relevant information which is not accessible to the general public, distrust is bred within the market and, consequently, investment is lessened. Thus, there is a need to prevent those who hold privileged information from using it in abusive ways. In Portugal, abuse of privileged information is set out and punished criminally in Article 378. of the Portuguese Securities Code (‘Código dos Valores Mobiliários’). In this dissertation, I have set out, firstly, to analyze the inherent conditions for there to be a crime of abuse of privileged information; secondly, to analyze two well-known cases, which took place and were decided in other jurisdictions, and attempt to understand how these cases would fall under Article 378. of the Portuguese Securities Code. Whereas the first case, Chiarella v. United States, was scrutinize under Article 378 of the Portuguese Securities Code, in the second, Lafonta v. AMF, the conclusion arrived at was that the crime taken place was different. This analysis allowed, on one hand, the application to a particular case of prerequisites and concepts which were explained, at a first approach, from a more theoretical perspective; on the other hand, it also allowed the further development of specific aspects of the regime, namely the difference between an insider and a tipee, as well as to more clearly set out the limits to the precise character of the information at hand.

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Portugal is one of the countries that has a constitutional regime of immunity. This protects certain individuals in political positions from prosecution under the law. These individuals are said to have a privileged status when compared to ordinary citizens. The purpose of this study is to examine the immunities enjoyed by President, the members of Parliament and the government ministers. The regime of immunities can be found to generate a certain sense of injustice and feelings of mistrust since the individual can not, albeit temporarily, be held criminally responsible for criminal conduct. It is urgent, therefore, to find a consistent justification with the principles and values of the Criminal Law. The Parliament is the place of the exercise of democratic power and, therefore, a member of Parliament assumes a central position in parliamentary activity. For this reason, it will be necessary to determine analysis to determine the meaning the prerogative of criminal irresponsibility. One question that must be asked is to know how the dogmatic plan that the immunities of the political organs of sovereignty must be seen.

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The following report aims to present the internship developed under the Master in Legal Sciences Business in the Legal Affairs management of Caixa Geral de Depósitos S.A. Activities were developed in the field of Banking Law, focusing on the Special Revitalization Process. The aim of these activities was to promote the construction of a study that, apart from its doctrinal and jurisprudential research, also excels in the practical adequacy of the regime lectured. The revitalizing effectiveness of the Special Revitalization Process is erected in the Article 17-E, nº 1, which establishes a series of procedural – stand still effects - which aim to allow the debtor "breathing space", ie, a period during which creditors are prevented from setting up "actions for debt collection" against him, suspending the pending actions with identical purposes. Therefore, this report essentially studies these effects, considering "actions in debt collection" executive actions that are intended to recover a debt of any kind, including anticipatory precautionary procedures of an action of this nature. In addition, it is necessary to set boundaries temporally and subjectively to the standstill period, understanding that this period should be extended beyond the legally established period, in order to preserve the ratio of the process, concretely, until the recovery plan effects. In turn, we understand that the standstill effects only apply to the established material in connection with the debtor, remaining the rights of creditors unaffected over the ones of the guarantors and debtors.

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As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.

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O período após o colapso da União Soviética foi o tempo da procura de novas identidades na nova realidade e de escolha de novos parceiros e aliados, o tempo da construção de novos estados e de formulação das regras e normas nacionais. Após o desmoronamento da ideologia soviética - um facto reconhecido oficialmente durante o período da Perestroika –, as pessoas sentiram uma necessidade de preencher o vácuo ideológico e desenvolver uma nova identidade. Foi proclamada a rejeição da estrutura política administrativa herdada da União Soviética e do sistema de economia planificada, e desenvolvida a tendência para a construção do estado democrático fundado numa economia de mercado. As expectativas relativas às transformações no período pós-soviético estavam relacionadas com o Ocidente (EUA e UE), e a construção do estado soberano foi fundada em modelos ocidentais de estado de direito, ‘boa governança’ e a economia de mercado. A UE desempenhou um papel importante na democratização dos estados da região do Sul do Cáucaso através de vários projetos e programas bilaterais e multilaterais no âmbito da Política Europeia de Vizinhança e da Parceria Oriental. Embora as reformas democráticas tenham sido realizadas com vista ao estabelecimento de uma Constituição democrática, à implementação de eleições democráticas e ao desenvolvimento da sociedade civil, fortaleceram, também, ainda mais, a natureza autoritária do poder, impediram a criação de um estado de direito, reforçaram violação dos direitos e das liberdades humanas. (NODIYA, 2003: 30; BAKHMAN, 2003: 17; BADALOV, 2003: 20). Deste modo, o processo da promoção da democracia através das reformas nos três estados do Sul do Cáucaso conduziu à criação de estados de “conteúdo autocrático misto, mas de forma democrática” (CHETERYAN, 2003: 41). Embora seja possível identificar as semelhanças entre os três estados da região do Sul do Cáucaso nas reformas do processo de desenvolvimento, os métodos e meios de implementação de reformas nas realidades dos estados regionais pela administração nacional foram bastante diferentes, por razões associadas às especificidades de cada um (DELCOUR e WOLCZUK, 2013: 3). Cada país é caracterizado pelas suas peculiaridades ao nível da situação geopolítica e diversidade do potencial económico – fatores que definem a trajetória política e económica do estado no período pós-soviético e, em certa medida, influenciam o modo como se desenvolvem as relações com a UE e, portanto, o processo de adoção das reformas e a sua introdução a nível nacional.