22 resultados para Câmaras Municipais


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Este trabalho contém anexos disponíveis localmente em CD

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O planeamento territorial, independentemente do nível hierárquico em que na prática é desenvolvido, só é credível se sujeito a um processo de avaliação. Esta avaliação deverá ser vista não como uma etapa adicional ao processo de planeamento, mas como parte integrante do processo. Neste contexto é entendível a necessidade de avaliação do planeamento, que ao nível municipal se fixa na figura da implementação do Plano Director Municipal (PDM). Esta avaliação, para além de tornar mais robusto e credível o processo de planeamento de âmbito municipal, permite também tornar visível o grau de sucesso de concretização das políticas municipais e possibilita ajustes do plano à nova realidade municipal. O PDM constitui um instrumento de carácter estratégico e a avaliação da sua implementação deve também ser de carácter estratégico. Contudo, a avaliação estratégica acarreta incertezas derivadas das dinâmicas territoriais, principalmente ao nível socioeconómico. É, então, fundamental que se construa um modelo de avaliação aplicável às diferentes políticas e mudanças de paradigmas, e que permita, em simultâneo, a sua adequação a um processo participativo, contínuo no tempo, e que, incluído no processo de planeamento, promova um desenvolvimento sustentável do território. O processo de avaliação da implementação do PDM que se propõe, construído para o contexto da República de Cabo Verde, afigura-se como um contributo muito válido para a capacitação dos técnicos que intervêm no processo de planeamento do território no arquipélago, processo que nos últimos anos viu reformulado o seu sistema de gestão territorial pela via legislativa. Afigura-se também como elemento de auxílio para o aumento da qualidade de vida da população municipal. Da aplicação da metodologia de avaliação proposta, e já testada no Município do Tarrafal de Santiago em Cabo Verde, pôde concluir-se que os valores dos indicadores utilizados permitiram um melhor conhecimento do estado do município, construir caminhos para a melhoria dos pontos negativos identificados e reforçar as bases dos pontos positivos através de novas linhas de acção que garantam a solução dos principais problemas da sociedade tarrafalense.

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Images have gained a never before seen importance. Technological changes have given the Information Society extraordinary means to capture, treat and transmit images, wheter your own or those of others, with or without a commercial purpose, with no boundaries of time or country, without “any kind of eraser”. From the several different ways natural persons may engage in image processing with no commercial purpose, the cases of sharing pictures through social networks and video surveillance assume particular relevance. Consequently there are growing legitimate concerns with the protection of one's image, since its processing may sometimes generate situations of privacy invasion or put at risk other fundamental rights. With this in mind, the present thesis arises from the question: what are the existent legal instruments in Portuguese Law that enable citizens to protect themselves from the abusive usage of their own pictures, whether because that image have been captured by a smartphone or some video surveillance camera, whether because it was massively shared through a blog or some social network? There is no question the one's right to not having his or her image used in an abusive way is protected by the Portuguese constitution, through the article 26th CRP, as well as personally right, under the article 79th of the Civil Code, and finally through criminal law, articles 192nd and 193rd of the Criminal Code. The question arises in the personal data protection context, considering that one's picture, given certain conditions, is personal data. Both the Directive 95/46/CE dated from 1995 as well as the LPD from 1998 are applicable to the processing of personal data, but both exclude situations of natural persons doing so in the pursuit of activities strictly personal or family-related. These laws demand complex procedures to natural persons, such as the preemptive formal authorisation request to the Data Protection National Commission. Failing to do so a natural person may result in the application of fines as high as €2.500,00 or even criminal charges. Consequently, the present thesis aims to study if the image processing with no commercial purposes by a natural person in the context of social networks or through video surveillance belongs to the domain of the existent personal data protection law. To that effect, it was made general considerations regarding the concept of video surveillance, what is its regimen, in a way that it may be distinguishable from Steve Mann's definition of sousveillance, and what are the associated obligations in order to better understand the concept's essence. The application of the existent laws on personal data protection to images processing by natural persons has been analysed taking into account the Directive 95/46/CE, the LPD and the General Regulation. From this analysis it is concluded that the regimen from 1995 to 1998 is out of touch with reality creating an absence of legal shielding in the personal data protection law, a flaw that doesn't exist because compensated by the right to image as a right to personality, that anyway reveals the inability of the Portuguese legislator to face the new technological challenges. It is urgent to legislate. A contrary interpretation will evidence the unconstitutionality of several rules on the LPD due to the obligations natural persons are bound to that violate the right to the freedom of speech and information, which would be inadequate and disproportionate. Considering the recently approved General Regulation and in the case it becomes the final version, the use for natural person of video surveillance of private spaces, Google Glass (in public and private places) and other similar gadgets used to recreational purposes, as well as social networks are subject to its regulation only if the images are shared without limits or existing commercial purposes. Video surveillance of public spaces in all situations is subject to General Regulation provisions.

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RESUMO - Os resíduos hospitalares (RH) perigosos — Grupos III e IV — produzidos na prestação de cuidados domiciliários (CD), dada a sua composição, infecciosidade, toxicidade, mobilidade e persistência, constituem um perigo relevante. A exposição a estes resíduos traduz-se num risco importante para os profissionais de saúde, doentes e seus familiares. Dado que em muitas situações estes resíduos ficam no domicílio dos doentes, sendo posteriormente depositados nos contentores camarários, o risco é alargado ao público em geral, aos catadores e aos profissionais de recolha de resíduos sólidos urbanos dos municípios. Através de um estudo observacional, transversal, com componente analítica, da produção de RH pretende-se determinar e caracterizar os quantitativos dos Grupos III e IV produzidos na prestação de CD em 2003 no concelho da Amadora, identificando também o seu destino final. Utiliza- se uma amostra aleatória do universo de doentes submetidos a tratamento domiciliário em 2003 e efectua-se a análise da associação estatística das variáveis peso do Grupo III e peso do Grupo IV com as variáveis relativas às características do doente (sexo, idade e doença), do tratamento (duração e periodicidade) e sazonais (época do ano). A média do peso produzido dos RH por acto prestado é de 213,1 g para o Grupo III e de 3,8 g para o Grupo IV. Estima--se uma produção de RH do Grupo III na prestação de CD, em 2003, no concelho da Amadora entre 8,8 e 11,4 t e para os RH do Grupo IV um valor de 10,2 kg. Verifica-se que, por acto prestado, a produção média de resíduos do Grupo III é maior nos doentes mais idosos, nas úlceras varicosas, no pé diabético, na escara de pressão, nas situações de maior duração do tratamento e nos doentes submetidos a três tratamentos por semana. Também por acto prestado, a produção média de RH do Grupo IV é maior nos doentes mais novos, na patologia osteo-articular, na infecção, no acidente, no pós-operatório, nas situações de menor duração do tratamento e nos doentes submetidos a seis tratamentos por semana (o que está relacionado com as patologias em causa). As produções médias, por acto prestado, de ambos os grupos não apresentam relação com as variáveis idade e época do ano. Todos os RH produzidos nos actos prestados em CD, em 2003, no concelho da Amadora foram depositados nos contentores municipais. Recomendam-se acções de formação e de informação dirigidas aos profissionais de saúde e ao público em geral, a criação de condições para que os RH produzidos nos CD sejam transportados, em condições adequadas, para os centros de saúde e uma articulação entre os órgãos de gestão dos centros de saúde, a autarquia, os operadores de gestão de RH e os serviços de saúde pública no sentido de serem encontradas soluções apropriadas e inovadoras relativamente à gestão dos RH produzidos na prestação de CD.

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The challenge of this work is to assess the importance of the municipal police in improving the safety of citizens, if gauging from this reality through contributions from the Municipal Police Guimarães. The IV Constitutional Review in 1997, enabled the Portuguese municipalities creating administrative police bodies. These services, known as Municipal Police, have gradually come up in several municipalities. Currently the Municipal Police have their fundamental legal regulations of Law No. 19/2004 of 20 May, which, according to the Portuguese Constitution provides that these must be seen as municipal services, which act in a space territorially delimited, which corresponds to the municipality that each belongs. Under Article 237, paragraph 3, of the Constitution, the Municipal Police are municipal services, which shall cooperate in the maintenance of public order and protection of local communities, acting in cooperation with the security forces, public security functions. The safety concept has been taking an increasingly significant importance within the population. Is also no doubt say that, currently, insecurity affects all of society and is a major concern of law enforcement authorities. To find suitable answers we found that there are several studies on these subjects. In order to be able to make our contribution, text looks us on this subject, having had the support of the Municipal Police Guimarães, in the preparation of this work. Thus, based on a survey, they were sounded out, as privileged actors, agents of the Municipal Police Guimarães, in order to know their perceptions with regard to security issues faced in the context of security. We understand ask them to answer in particular the following questions: What are the most facilitators situations of crime? How important is the Municipal Police Guimarães in crime prevention? What are the strategies for prevention of incivilities? What other skills that can be conferred upon the Municipal Police? The results obtained allowed us to conclude that incivilities facilitate the occurrence of crimes and that the Municipal Police may have a more active role in the security of the population. If you were given other duties, in addition to that already have, the Municipal Police could reach another level of effectiveness. However we understand that any change to the tasks of this police need a serious and profound reflection, to find complementary alternatives with the security forces, which does not conflict with current assignments of any of the parties or with the interests of citizens.

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Os aquivos municipais preservam a documentação definida legalmente como de conservação permanente, a memória e a experiência da Administração Local e, como tal, são agentes imprescindíveis à preservação dos direitos municipais. A preocupação com a preservação da documentação deve constituir um dos pilares principais do arquivo desde o início da sua criação. E não somente quando a documentação é transferida para o Arquivo Histórico, deve estar presente durante todo o ciclo de vida da documentação. Com a criação do PARAM (Programa de Apoio à Rede de Arquivos Municipais), os arquivos municipais ganham um novo incremento, não só a nível técnico como a nível financeiro, sendo-lhe reconhecido o seu devido valor e importância, na sua dupla dimensão, administrativa e cultural. Uma das funções do arquivo é disponibilizar a documentação que têm à sua guarda e que se encontra armazenada nos depósitos. Para tal é fundamental criar condições a curto, a médio e a longo prazo, implementando toda uma política integrada de preservação, envolvendo os demais serviços da instituição, fazendo-se o controlo do estado de conservação da documentação, aplicando uma metodologia da manipulação de documentos para disponibilizá-los tanto aos clientes internos como externos. O Arquivo Intermédio da Câmara Municipal de Sintra não possui plano de preservação documental, nem ações de preservação extensíveis aos objetos digitais, daí que a presente tese de mestrado pretenda ser um proposta de um contributo de um plano de preservação, que tenha em consideração os demais aspetos desde a localização e construção ou manutenção do edifício onde se encontra o arquivo, questões de segurança, de controlo ambiental, de luz/fotodegradação, o controlo integrado de pragas, danos causados por água, os desastres naturais, a poluição, a limpeza e vigilância na zona de depósitos e armazenamento e manuseamento dos documentos.

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O atual panorama dos teatros municipais do país configurou-se, sobretudo, a partir de finais da década de 1990, com iniciativas do governo central e do governo local. A diversidade de gestão desses equipamentos culturais leva a refletir sobre o conceito de teatro municipal. Neste trabalho de projeto, propõe-se uma definição do conceito de teatro municipal e uma análise do caso do Teatro Municipal Joaquim Benite em Almada. Apresenta-se também uma análise da programação para os anos de 2007 a 2012.