2 resultados para estudios de asociación genética

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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A Insuficiência Cardíaca (IC), como uma doença crónica, tem vindo a ser alvo de análise devido ao seu impacto, não só a nível económico, mas também a nível da qualidade de vida (QV). Vários estudos demonstram que os doentes com IC apresentam um comprometimento da QV, em várias dimensões. OBJETIVO: Descrever a QV dos doentes com IC do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa (CHTS). METODOLOGIA: O estudo é quantitativo, transversal, prospetivo e descritivo. Foi aplicado, entre janeiro a junho de 2012, o Euro Quality of Life Instrument-5D (EQ-5D) para avaliar o estado de saúde (ES) e o Kansas City Cardiomyopathy Questionnaire (KCCQ) para avaliar a QV de 326 doentes com IC, dos quais 226 seguidos na Consulta Externa (77,9% masculinos, idade média 67,5 ±11,6 anos, desvio padrão) e 100 na Clínica de IC (CIC) (73,0% masculinos, idade média 59,0 anos, desvio padrão ±12,7). Foi usada a estatística descritiva, teste t, qui quadrado e a análise da variância. RESULTADOS: Os doentes do género feminino, do grupo etário 75-100 anos, solteiros, divorciados, separados ou viúvos, que não sabem ler nem escrever, sem apoio dos amigos e sem condições económicas mínimas para o tratamento da IC apresentaram pior ES e QV. Os doentes submetidos à terapia de ressincronização cardíaca e às cirurgias valvular e de revascularização tiveram melhor QV. Os doentes com IC de etiologia isquémica e em classe III-IV da New York Heart Association apresentaram pior ES. Nestas classes e com fração de ejeção ≤35% os doentes tiveram pior QV. Os doentes da CIC evidenciaram melhor ES e QV. CONCLUSÕES: A QV dos doentes com IC do CHTS é influenciada pelos fatores pessoais, clínicos e pelo local de intervenção. É fundamental mensurar a QV, na prática clínica, para evidenciar a perceção do ES dos doentes e o impacto da IC na QV.

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A Carta Educativa (CE) surge com a publicação do Decreto-Lei 7/2003, e que regulamenta, também, a criação dos Conselhos Municipais de Educação (CME). Em 2004 é celebrado um Protocolo entre o Ministério de Educação e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses que parte da assunção do Decreto-Lei 7/2003 como “passo fundamental no sentido da concretização da descentralização administrativa na área da educação” constituindo-se como um normativo capital para a “execução da descentralização e territorialização de políticas educativas para o que conta com dois instrumentos fundamentais: o Conselho Municipal de Educação e as Cartas Educativas. Tendo em conta a análise dos normativos legais e alguns estudos realizados no plano da ação, fica claro que, o processo de elaboração e desenvolvimento e monotorização da Carta Educativa é ainda controlado pelo poder central, contrariando o discurso político-normativo que vê este documento como um instrumento estratégico de desenvolvimento da descentralização e territorialização das políticas educativas.