5 resultados para diploma

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Despite a massive expansion of education in Portugal, since the 1970’s, educational attainment of the adult population in the country remains low. The numbers of working-age people in some form of continuing education are among the lowest, according to the OECD and EU-27 statistics. Technological Schools(TS), initially created in the 1990’s, under the umbrella of the Ministry of Economy in partnership with industry and industrial associations, aimed to prepare qualified staff for industries and services in the country, particularly in the engineering sector, through the provision of post secondary non-university programmes of studies, the CET (Technological Specialization Courses). Successful CET students are awarded a DET(Diploma of Technological Specialization), which corresponds to Vocational Qualification level IV of the EU, according to the latest alteration (2005) of the Education Systems Act (introduced in 1986). In this, CET’s are also clearly defined as one of the routes for access to Higher Education (HE), in Portugal. The PRILHE (Promoting Reflective and Independent Learning in Higher Education) multinational project, funded by the European Socrates Grundtvig Programme, aimed to identify the learning processes which enable adult students in higher education to become autonomous reflective learners and search best practices to support these learning processes. During this research, both quantitative and qualitative methods were used to determine how students organise their studies and develop their learning skills. The Portuguese partner in the project’ consortium used a two case studies approach, one with students of Higher Education Institutions and other with students of TS. This paper only applies to students of TS, as these have a predominant bias towards engineering. Results show that student motivation and professional teaching support contribute equally to the development of an autonomous and reflective approach to learning in adult students; this is essential for success in a knowledge economy, where lifelong learning is the key to continuous employment.

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"Consumidores somos todos nós como impressivamente se ex­pressou John F. Kennedy em 15 de Março de 1962. E diríamos que "consumidores de credito "somos muitos. É neste contexto que assume especial relevância a recente aprovação, no nosso ordenamento jurídico, de nova normativa reguladora do crédito ao consumo. Por outro lado, será de realçar o comando consti­tucional que prevê a protecção dos consumidores. De facto, prescreve o artigo 60° da Constituição da República Portuguesa que "os consu­midores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à for­mação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos". lmporta, pois, conhecer em rigor as normas que actualmente re­gem o acesso e a regulação dos contratos de crédito ao consumo, num contexto de harmonização comunitária deste instituto jurídico-económico. Será oportuno, sobretudo, compreender de que forma o diploma que actualmente rege a matéria em questão protege de modo mais vin­cado a parte considerada economicamente mais débil.

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A prática de exercício físico é considerado condição essencial para a manutenção de uma boa saúde. A faixa etária de frequentadores de ginásios inclui utentes desde os 8 aos 80 anos, incluindo assim os grupos mais sensíveis à poluição do ar interior. Embora exista legislação específica para ginásios, nomeadamente para as condições de implementação, a mesma é reduzida e não contempla a qualidade do ar interior (QAI). O objetivo geral deste estudo consistiu na avaliação da QAI de quatro ginásios existentes na área metropolitana do Porto. O período de amostragem realizou-se entre 2 de Maio e 20 de Junho 2014 e, após a caracterização dos ginásios, foram monitorizados os seguintes parâmetros: partículas ultrafinas (< 100 nm), matéria particulada suspensa no ar de frações PM1, PM2,5, PM4 e PM10, dióxido de carbono, monóxido de carbono, ozono, compostos orgânicos voláteis, formaldeído, temperatura ambiente e humidade relativa durante 24 h/dia em salas com diferentes actividades (sala de musculação e cardiofitness e sala de aulas de grupo). Os resultados da avaliação dos parâmetros físicos e químicos foram comparados com os limiares de proteção e margem de tolerância do Decreto-Lei nº 118/2013 de 20 de Agosto, a Portaria nº 353-A/2013 de 4 de Dezembro e o Diploma que regula a construção, instalação e funcionamento dos ginásios. Os poluentes com maiores níveis de excedência são o dióxido de carbono, compostos orgânicos voláteis e as partículas PM2,5. As excedências devem-se essencialmente à sobrelotação das salas, excesso de atividade física e ventilação insuficiente. A localização da instalação dos ginásios é também um fator de extrema importância, sendo recomendado que este se situe em local pouco influenciado pelo tráfego automóvel, assim como, afastado de locais de possível interferência devido às atividades presentes, como é o caso da restauração existente em centros comerciais.

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A dependência energética das grandes economias mundiais, alertaram o mundo para a necessidade de mudar o comportamento relativo ao consumo de energia. O sector dos edifícios representa 40% dos consumos globais de energia na União Europeia, já no panorama nacional, o sector dos edifícios representa 28% dos consumos globais da energia, constituindo uma parte significativa no consumo global de energia, sendo portanto, essencial avaliar o desempenho energético dos edifícios, no sentido de promover a sua eficiência energética e beneficiar do grande potencial de economia de energia. Portugal à luz das linhas de orientação da União Europeia com o objectivo de instigar o aumento da eficiência energética nos edifícios, lançou o programa nacional para a eficiência energética nos Edifícios (P3E). Posteriormente, da transposição da Directiva 2002/91/CE para a ordem jurídica nacional surgiu o SCE, o RCCTE e o RSECE. Já em 2013, com a necessidade de transpor para a ordem da jurídica nacional a Directiva n.º 2010/31/EU, surge o Decreto-Lei n.º 118/2013, reunindo num só diploma o SCE, o REH e o RECS, promovendo uma revisão da legislação nacional, garantindo e promovendo a melhoria do desempenho energético dos edifícios. Através da presente dissertação, pretende-se avaliar o desempenho energético de uma pequena fracção de serviços existente tendo por base a metodologia regulamentar revogada do RSECE e a vigente metodologia regulamentar do RECS. Após apresentação dos dois regulamentos e da identificação das principais diferenças entre as duas metodologias regulamentares, procedeu-se ao enquadramento da fracção em estudo no âmbito de aplicação do RSECE e do RECS. Segundo os dois regulamentos a fracção não está sujeita a requisitos mínimos de qualidade térmica, nem a quaisquer requisitos energéticos e de eficiência dos sistemas técnicos, ao tratar-se de uma pequena fracção de serviços existente. Recorrendo ao software DesignBuilder, gerou-se o modelo da fracção em estudo, que através da simulação dinâmica multizona permitiu obter os consumos de energia anuais e a sua desagregação por utilização final. A partir dos consumos energia, determinaram-se os indicadores de eficiência energética de acordo com as duas metodologias, permitindo deste modo, proceder à classificação energética da fracção em estudo. De acordo com o RSECE a fracção em estudo obteve a classificação D, já segundo o RECS alcançou a classe C. Para aumentar a eficiência energética da fracção e consequentemente diminuir o consumo energético, foi proposto proceder à substituição das lâmpadas existentes por lâmpadas tubulares de tecnologia LED e à substituição do sistema de ventilação mecânico por um sistema de ventilação dimensionado para os novos valores de caudal de ar novo regulamentares. Com a implementação destas duas medidas a fracção em estudo melhoraria a sua classificação energética, exigindo um investimento baixo e apresentando um período de retorno de 1 ano e 5 meses. Segundo o RSECE passaria para a classe B, e aplicando a metodologia regulamentar do RECS alcançaria a classe B-.

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Relatório EPE - Relatório de estágio em Educação Pré-Escolar: O trabalho realizado no relatório de estágio tem como propósito a reflexão e análise crítica de todo o processo desenvolvido no contexto de educação pré-escolar, no âmbito da Unidade Curricular (UC) de Prática Pedagógica Supervisionada, Ao longo do presente relatório será mobilizado o quadro teórico e conceptual da formanda que sustentou e orientou as práticas desenvolvidas no decorrer do período de estágio, evocando autores conceituados como Piaget, Vygotsky, Oliveira-Formosinho, Zabalza, Roldão, entre muitos outros. Deste modo, será mencionado o papel da criança bem como a natureza do seu processo de desenvolvimento e de construção, evidenciando o seu papel ativo, participativo e construtivo. Também, será referida a importância do papel do Educador de infância, bem como os princípios deontológicos que o orientam na sua construção profissional e pessoal. Torna-se, também, fundamental referir os referenciais legais que norteiam a Educação Pré-Escolar referindo a sua importância no desenvolvimento das crianças, assim como os modelos curriculares e pedagógicos que orientam a práxis pedagógica, permitindo a construção de práticas fundamentadas e conscientes. Para isso é, também, imprescindível adotar uma atitude indagadora de caráter investigativo, crítico e reflexivo, permitindo responder de forma adequada às necessidades individuais de cada criança, numa perspetiva diferenciada e individualizada, mas também global. Neste sentido, ao longo de todo o período de estágio, foi adotada, a metodologia de investigação-ação, denotando a importância dos momentos de observação, planificação, ação e reflexão. Só desta forma foi possível compreender a realidade, de modo a transformá-la com o intuito de melhorar a qualidade da Educação