10 resultados para Princípio da liberdade
em Instituto Politécnico do Porto, Portugal
Resumo:
A adaptação protésica, como meio técnico de reabilitação auditiva é amplamente utilizada nas situações em que a perda de audição se torna, pelos mais diversos motivos, penalizadora. Mas a adaptação de próteses auditivas só faz sentido quando integrada num processo de reabilitação que contemple também o aconselhamento e o acompanhamento do utilizador de amplificação auditiva. O objectivo de qualquer programa de reabilitação é, como a própria expressão indica, habilitar ou voltar a habilitar o indivíduo que dele usufrui, ultrapassando uma determinada incapacidade, seja ela congénita ou adquirida. A reabilitação auditiva congrega múltiplas dimensões, das quais a autonomia (manutenção e/ou o incremento) é uma das principais. No caso do indivíduo idoso a perda auditiva, para além de penalizante socialmente, é também um factor de desmotivação e de angústia perante a fase da vida que está a atravessar. Para um estudo transversal da reabilitação auditiva versus princípio da autonomia, foram seleccionados dezasseis processos clínicos de indivíduos idosos utilizadores de próteses auditivas. Desses processos que constituem a amostra teórica deste estudo, foram analisados os seus conteúdos à luz de uma metodologia qualitativa, a grounded theory, com a garantia de confidencialidade total. Após a análise dos dados recolhidos, verificou-se que as respostas às questões que orientaram este trabalho iam surgindo baseadas na construção teórica, entretanto elaborada. Em resumo, uma das conclusões que se tira desta investigação, é que existe de facto um fio condutor interactivo entre processo de reabilitação auditiva e autonomia, mesmo quando a sua leitura é fruto de opiniões recolhidas através de uma amostra de processos clínicos, respeitantes a uma população com características particulares, como é o caso da população idosa.
O princípio da hierarquia dos planos e efeitos da aprovação de um plano Regional num plano Municipal
Resumo:
Existe uma grande diversidade de planos administrativos, como os planos económicos ou os planos de desenvolvimento económico e social. Os planos territoriais, objecto do presente trabalho, disciplinam as regras de ocupação, uso e transformação dos solos e constituem factor de previsibilidade das decisões administrativas.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização Orientada pela Mestre Maria Luísa Verdelho Alves
Resumo:
A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:
Resumo:
Nas três narrativas que constituem The New York Trilogy – City of Glass, Ghosts e The Locked Room – Paul Auster emprega e desconstrói os elementos convencionais do romance policial, elaborando uma investigação recorrente da natureza, função e significado da linguagem, mas também da solidão, do encerramento e da problemática da identidade. A produção narrativa de Auster evoca fantasmas logocêntricos tradicionais (como a presença, a realidade e a verdade), que fazem eco do princípio de indissolubilidade entre palavra e significado, apenas para lograr esta identidade através de uma orientação textual para a marcação da ficcionalidade e consequente reforço dos efeitos de significação ilusórios. Auster altera os mecanismos logrando as expectativas do leitor em relação ao epílogo e à transparência textual, que um pacto mimético faria pressupor. O espaço vazio resultante confere ao texto uma liberdade plurissignificativa que dispersa todas as certezas e veicula o poder da criação do caos. Sob a aparência de fluência narrativa, a escrita de Paul Auster esconde uma subversão das premissas básicas da literatura realista e dos signos referenciais, numa poética auto-reflexiva ficcionalizada sobre a estruturação de universos imaginários.