26 resultados para Direitos fundamentais. Princípio da proteção. Dignidade
em Instituto Politécnico do Porto, Portugal
Resumo:
O sistema de protecção...
Resumo:
A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:
Resumo:
A Igualdade entre Homens e Mulheres e a não discriminação constituem princípios fundamentais da Constituição da Republica Portuguesa e do Tratado que institui a União Europeia – Tratado de Lisboa. A desigualdade entre Homens e Mulheres constitui uma violação dos direitos fundamentais, e impõe um pesado custo à economia na medida em que se desaproveitam talentos em função do género. A promoção de uma efetiva igualdade entre Homens e Mulheres constitui um dever fundamental do Estado. A promoção da participação ativa de Homens e Mulheres na vida política, ao nível da administração central, regional e local, é também um forte indicador da qualidade da democracia de um estado. Tomando por base a temática da Igualdade de Género, o Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2006-2010), o pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos (2006), a Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2010-2015 que elencam ações consideradas prioritárias – igualdade na independência económica; igualdade na remuneração por trabalho igual e por trabalho de igual valor; igualdade na tomada de decisões; promoção da dignidade e a integridade, pôr fim à violência de género; e questões horizontais – papéis desempenhados por Homens e Mulheres, legislação, governação e instrumentos no domínio da igualdade entre Homens e Mulheres, o objeto deste estudo centra-se na atividade do Estado Português, mais concretamente ao nível local. Procurou-se enquadrar esta temática na Gestão dos Recursos Humanos, na busca de um conhecimento mais aprofundado sobre a implementação de Boas Práticas de Igualdade de Género e a sua relação nos domínios da Satisfação Laboral assim como no Clima Organizacional. O presente estudo expõe uma abordagem quantitativa, de carácter descritivo, exploratório, correlacional e preditivo. O tratamento estatístico realizou-se com recurso ao programa IBM SPSS Statistics, versão 21. Os resultados encontrados apontam para uma associação positiva entre a existência de boas práticas de igualdade de género e a satisfação laboral dos trabalhadores, assim como do clima organizacional. São apresentadas pistas para a intervenção no domínio da função da gestão e desenvolvimento dos recursos humanos.
Resumo:
A descriminação e a ausência de igualdade de oportunidades no acesso a direitos fundamentais inscritos na constituição portuguesa continuam a ser para as pessoas com deficiência um tema bastante actual e uma das preocupações nucleares de todos aqueles que directa ou indirectamente se interessam por estas questões. O acesso a educação e ao emprego, ainda que incentivado por políticas sociais inclusivas, continua a ser extremamente dificultado pela existência de barreiras, com configurações diversas, mas quase sempre organizadas em torno de representações acerca da deficiência pouco coerentes e coincidentes com o entendimento actual deste fenómeno. O trabalho por nós realizado teve como objectivo contribuir para o estudo das representações sociais relativamente à deficiência em Portugal, perspectivada a análise a partir dos agentes educativos do agrupamento de escolas do distrito de Viana do Castelo, uma das zonas do país com maior número de pessoas com deficiência, de acordo com o Censo de 2001. O inquérito por questionário de auto-administração realizado a uma amostra de 56 agentes educativos foi concordante com muitas das crenças e estereótipos face às pessoas com deficiência encontrados em estudos similares, nomeadamente no que reporta às atitudes negativas de pena e de culpa e à visualização da pessoa com deficiência como incapaz e pouco autónoma. Esta situação sugere a necessidade de se continuar a desenvolver estudos de caracterização destes traços em diferentes micro-culturas, no sentido de se desenvolverem estratégias personalizadas que permitam a sua remissão e o desmantelar das barreiras ainda existentes para a inclusão destes cidadãos na sociedade.
Resumo:
O propósito deste estudo é o de analisar criticamente o Projeto de Lei n.º 68/XII, relativo à Lei de Bases da Economia Social portuguesa, quanto a um conjunto de questões essenciais dele constante, como sejam: a delimitação do conceito de economia social; a enumeração das entidades que integram o setor; a definição dos seus princípios orientadores; a questão da definição dos mecanismos de promoção e fomento do setor; e a consagração de um regime de concorrência que tenha em conta as especificidades do mesmo. Na decorrência desta análise, apresentam-se propostas de alteração de alguns dos preceitos deste Projeto de Lei de Bases. Este, situando-se num patamar abaixo do constitucional, não poderia ter ignorado o Princípio da proteção previsto na Constituição da República Portuguesa para o setor cooperativo e social, no qual fundamento a defesa da adoção de soluções diferenciadoras para o mesmo setor e que deverão constar expressamente do diploma em análise neste estudo.
Resumo:
A prática e o ensino da tradução jurídica andaram sempre de mãos dadas com a História, sobretudo à medida que foi crescendo a necessidade de regular a sociedade, e em especial desde o desenvolvimento e multiplicação das organizações internacionais depois da Segunda Guerra Mundial e até à globalização actual. Muitos autores reflectiram sobre as competências necessárias para a prática da tradução jurídica que são, simultaneamente, competências jurídicas e competências textuais. Tomando estes dois pontos de partida, o artigo propõe uma reflexão sobre a formação de base para o tradutor jurídico, que privilegia a utilização de documentos autêntico, hoje de acesso muito mais fácil através da internet. Propõem-se além disso exemplos, naturalmente concentrados no mundo jurídico, como demonstração, quer da importância da tradução jurídica e da particular qualificação que exige, quer por outro lado, mais em concreto, das diferentes estratégias de tradução jurídica e das opções a que pode obrigar. Finalmente, acentua-se como instrumentos jurídicos recentes obrigam o Estado português a adequar o seu próprio sistema processual penal a um standard europeu. É o caso da Directiva 2010/64/UE, que manifestamente configura e integra a tradução jurídico como “ferramenta” que em muitos casos pode ser decisiva para a garantia de certos direitos fundamentais.
Resumo:
Revista Fiscal, Abril 2006
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A tributação automóvel levanta uma série de questões ao nível das suas implicações ambientais, quer na aquisição, quer na utilização do automóvel. O automóvel tem um impacto significativo nas alterações climáticas causadas, principalmente, pelas emissões de CO2. Com o aumento constante das emissões de gases, os Estados, obrigados pelas instâncias internacionais, têm vindo a adotar certas medidas com vista a promover a diminuição da poluição atmosférica através, entre outros, de incentivos fiscais à criação e utilização de energias menos poluentes e de meios alternativos de transporte. Foram assim criadas novas bases da tributação ambiental através de diversas medidas fiscais destinadas a interferir no comportamento dos contribuintes e a estimular e incentivar a diminuição da poluição atmosférica, tendo em vista a proteção da saúde humana e a preservação dos recursos biológicos e dos ecossistemas. A reforma da tributação automóvel de 2007 introduz no Imposto sobre veículos (ISV) e no Imposto Único de Circulação (IUC) um elemento ambiental no cálculo do montante fiscal a pagar, em função do nível de emissões de CO2 emitidas pelo veículo e da cilindrada. Estas alterações promovidas no âmbito da fiscalidade automóvel vão ao encontro das preocupações da União Europeia que é o da tributação se reger pelo princípio da equivalência ou do poluidor-pagador. No campo dos impostos especiais de consumo, nomeadamente o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), o Código dos IEC (CIEC) elenca toda uma lista de produtos petrolíferos e energéticos sujeitos a tributação e tributa de acordo com o impacto ambiental que cada um produtos petrolíferos e energéticos produz. No âmbito dos impostos indiretos, há ainda a referir o Código do IVA que prevê deduções de IVA na aquisição de gasóleo, gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis no caso de utilização desses combustíveis em viaturas automóveis. Todo este regime de tributação, baseado numa forte componente ambiental, tem grandes implicações no cálculo dos impostos a pagar. Há todo um conjunto de elementos e critérios na tributação automóvel que pretendem contribuir para a proteção do meio ambiente.
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O ferro é encontrado em praticamente todos os seres vivos, sendo um cofator para proteínas que desempenham funções essenciais à vida. Nos mamíferos, a maioria do ferro está incorporada na hemoglobina ou armazenado no fígado, ligado à ferritina. É absorvido pelos enterócitos, sendo a principal forma de controlo dos seus níveis. A sobrecarga de ferro pode levar a hemocromatose, podendo ser tóxica para vários órgãos. O fator de transcrição Nrf2 é importante na ativação de genes citoprotetores em situações de stress oxidativo/eletrofílico, colocando-se a hipótese de que poderá estar envolvido na resposta à progressão de doença devido à sobrecarga de ferro. Com o objetivo de determinar se a via do Nrf2 representa uma proteção contra a toxicidade do ferro a nível hepático, foram realizadas duas experiências nas quais murganhos C57BL/6 (B6) e Nrf2-/- machos foram alimentados com dieta standard ou com dieta enriquecida em ferro carbonilo (FeC) (0,5% ou 2,0%). Os resultados demonstram sobrecarga de ferro nos animais que receberam dieta enriquecida, sendo que os que receberam FeC 2,0% apresentaram níveis mais elevados de ferro hepático e sérico, bem como da saturação da transferrina. Os murganhos Nrf2-/- são mais suscetíveis a esta acumulação, mostrando evidências patológicas mais graves, nomeadamente necrose hepatocítica e infiltração de células inflamatórias. A deleção do Nrf2 associado a uma dieta suplementada com FeC 2,0% parece não ser suficiente para o desenvolvimento de fibrose hepática. O estudo da expressão de genes e proteínas do metabolismo do ferro mostrou que os animais B6 e Nrf2-/- são igualmente capazes de responder à sobrecarga de ferro, sugerindo que a sua diferente suscetibilidade à toxicidade do ferro não se deverá a uma regulação ineficiente da homeostasia do Fe. A dieta com FeC 2,0% aumentou a expressão de dois genes alvo do Nrf2, Nqo1 e Gsta1, o que não se verificou com os genes e proteínas GCLC e GCLM. A expressão de genes pró-inflamatórios não mostrou evidências de inflamação nestes animais. Foi demonstrado que os animais Nrf2-/- são mais suscetíveis à toxicidade do ferro, concluindo-se que a via do Nrf2 é ativada em resposta a uma dieta contendo quantidades excessivas de FeC e que confere proteção contra a acumulação de ferro em murganhos B6.
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Professor Dr. António da Costa Oliveira
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A adaptação protésica, como meio técnico de reabilitação auditiva é amplamente utilizada nas situações em que a perda de audição se torna, pelos mais diversos motivos, penalizadora. Mas a adaptação de próteses auditivas só faz sentido quando integrada num processo de reabilitação que contemple também o aconselhamento e o acompanhamento do utilizador de amplificação auditiva. O objectivo de qualquer programa de reabilitação é, como a própria expressão indica, habilitar ou voltar a habilitar o indivíduo que dele usufrui, ultrapassando uma determinada incapacidade, seja ela congénita ou adquirida. A reabilitação auditiva congrega múltiplas dimensões, das quais a autonomia (manutenção e/ou o incremento) é uma das principais. No caso do indivíduo idoso a perda auditiva, para além de penalizante socialmente, é também um factor de desmotivação e de angústia perante a fase da vida que está a atravessar. Para um estudo transversal da reabilitação auditiva versus princípio da autonomia, foram seleccionados dezasseis processos clínicos de indivíduos idosos utilizadores de próteses auditivas. Desses processos que constituem a amostra teórica deste estudo, foram analisados os seus conteúdos à luz de uma metodologia qualitativa, a grounded theory, com a garantia de confidencialidade total. Após a análise dos dados recolhidos, verificou-se que as respostas às questões que orientaram este trabalho iam surgindo baseadas na construção teórica, entretanto elaborada. Em resumo, uma das conclusões que se tira desta investigação, é que existe de facto um fio condutor interactivo entre processo de reabilitação auditiva e autonomia, mesmo quando a sua leitura é fruto de opiniões recolhidas através de uma amostra de processos clínicos, respeitantes a uma população com características particulares, como é o caso da população idosa.
O princípio da hierarquia dos planos e efeitos da aprovação de um plano Regional num plano Municipal
Resumo:
Existe uma grande diversidade de planos administrativos, como os planos económicos ou os planos de desenvolvimento económico e social. Os planos territoriais, objecto do presente trabalho, disciplinam as regras de ocupação, uso e transformação dos solos e constituem factor de previsibilidade das decisões administrativas.
Resumo:
Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica