27 resultados para Bem-jurídico

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Este estudo pretende aferir a relevância das reservas na estrutura financeira da cooperativa e compará-las com a relevância das reservas numa sociedade comercial, de idêntica estrutura financeira. Para o efeito, depois de uma reflexão sobre o tratamento jurídico e contabilístico das reservas nas cooperativas, procede-se a um estudo empírico, tendo por referência a Cooperativa dos Pedreiros. Tendo em conta um conjunto de vertentes construídas a partir do enquadramento jurídico e contabilístico – constituição e utilização das reservas, as suas finalidades (quer durante a vida das cooperativas quer no momento da dissolução e liquidação do seu património), as funções das reservas, e o seu enquadramento contabilístico, – realizou-se uma entrevista em profundidade e procedeu-se à análise dos Estatutos da Cooperativa dos Pedreiros, com vista a analisar tais vertentes na atividade desenvolvida pela mesma e refletida nos relatórios de contas dos anos 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. Os resultados do estudo confirmam que as reservas nas cooperativas têm um regime jurídico diferente face ao das sociedades comerciais, nomeadamente quanto ao destino da reserva legal, que nas cooperativas se circunscreve à cobertura de perdas, bem como a sua irrepartibilidade entre os cooperadores. Tal diferença é, igualmente, visível quando se estabeleceu o paralelismo entre o regime das reservas na cooperativa e na sociedade comercial. Constata-se que as reservas apresentam maior importância na estrutura financeira da cooperativa do que na sociedade comercial. Por fim, refira-se que o caráter pioneiro deste estudo empírico poderá contribuir para uma futura alteração ao normativo jurídico português aplicável às cooperativas quanto a aspetos particulares do seu regime, destacando-se a importância da contínua dotação das reservas irrepartíveis, nomeadamente da reserva legal.

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Polissema: Revista de Letras do ISCAP 2002/N.º 2 Linguagens

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Na presente dissertação pretendemos averiguar da pertinência prática do actual modelo de protecção de dados clínicos, ou seja, se nele está devidamente consagrada a autonomia e a individualidade do utente; pretendemos ainda perceber a tendência evolutiva do sistema português de protecção de dados clínicos, nomeadamente a sua capacidade de inovação e adaptação aos sistemas internacionais, respeitando o nosso ordenamento jurídico. Concretamente, pretendemos perceber de que forma esta informação estará protegida, bem como até onde os utentes estarão consciencializados dos perigos que enfrentam. Embora este seja um problema mundial, o facto é que a Gestão do Sistema de Protecção de Dados Pessoais e Clínicos suscita polémica e interpretações diferentes, dada a sensibilidade ética do tema, a integridade humana. Além deste facto, estamos perante uma problemática que irá sempre envolver vários interesses e consequentemente um confronto de posições. Este trabalho procura ilustrar de que forma se lida com a gestão de dados pessoais no nosso país, de que modo se harmonizam os diferentes interesses e perspectivas, que prioridades se encontram na orientação governamental nesta matéria, quais as penalizações para os eventuais incumpridores e qual o futuro possível dos dados pessoais em saúde, tendo como objectivo comum uma eficácia e sustentabilidade dos mecanismos utilizados. Vamos encontrar interesses divergentes, compromissos permissivos ou restritivos de tratamento de dados, tendências que suportam interesses privados e públicos que se vão concretizar em escolhas eficientes de gestão de dados. Esta diversidade de comportamentos vai ser objecto de estudo e análise neste trabalho, procurando aferir das vantagens e desvantagens de um sistema de informação em saúde: universal com a população coberta, e integrado a fim de compartilhar informações de todos os pacientes, de todas as unidades de prestação de cuidados de saúde.

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Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica

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Este artigo visa contribuir para o conhecimento do regime jurídico da reserva legal das cooperativas no direito português...

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"Consumidores somos todos nós como impressivamente se ex­pressou John F. Kennedy em 15 de Março de 1962. E diríamos que "consumidores de credito "somos muitos. É neste contexto que assume especial relevância a recente aprovação, no nosso ordenamento jurídico, de nova normativa reguladora do crédito ao consumo. Por outro lado, será de realçar o comando consti­tucional que prevê a protecção dos consumidores. De facto, prescreve o artigo 60° da Constituição da República Portuguesa que "os consu­midores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à for­mação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos". lmporta, pois, conhecer em rigor as normas que actualmente re­gem o acesso e a regulação dos contratos de crédito ao consumo, num contexto de harmonização comunitária deste instituto jurídico-económico. Será oportuno, sobretudo, compreender de que forma o diploma que actualmente rege a matéria em questão protege de modo mais vin­cado a parte considerada economicamente mais débil.

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En 2009, el turismo fue erigido por el Gobierno portugués XVII Constitucional como una política pública, debido al programa de adopción en el turismo como un área de intervención prioritaria, teniendo en cuenta la creciente importancia del turismo en la economía nacional. El turismo es visto como un instrumento para promover el desarrollo sostenible a nivel medioambiental, económico y social, la creación de una Política Nacional de Turismo, en el que la respectiva lista de objetivos, está la promoción "del acceso general portugués los beneficios del turismo ", la realización de ese objetivo con la" promoción de proyectos de turismo social, con un enfoque particular en los segmentos juveniles, senior y familiar ".

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Neste artigo é feita uma análise jurídico-política das narinas gerais aplicáveis às Parcerias Público-Privadas (PPP), criadas com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, e respectiva legislação complementar. Defendo a posição segundo a qual não foram tanto factores de ordem jurídica, entenda-se de necessidade de regulação jurídica da matéria em causa, que levaram à sua elaboração, mas sim motivos de ordem política, de exercício da acção governativa, ditados pela necessidade de o Ministério das Finanças de disciplinar e controlar o processo de criação de despesa pública no âmbito das PPP. Este facto vai influenciar e "marcar" todo o regime jurídico, designadamente, a existência de um regime procedimental muito rigoroso e fortemente dependente do Ministério das Finanças.

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Partindo da análise do regime jurídico das cooperativas, constante do Código Cooperativo português, este estudo conclui que as cooperativas apresentam um perfil jurídico adequado ao desenvolvimento de projetos enquadráveis no conceito de empreendedorismo social. Efetivamente, as cooperativas desenvolvem uma missão social — que resulta, sobretudo, da obediência aos princípios cooperativos, nos quais se destaca a necessária convivência de uma dimensão social com uma dimensão económica —; assentam num modelo de governança democrático e participado, ainda que hoje se reclame uma maior profissionalização dos membros dos órgãos de gestão das cooperativas; não assentam a distribuição de resultados no critério da participação no capital social; e a escassez de recursos financeiros, em muitos casos propiciada pelo próprio regime jurídico cooperativo, leva a que as cooperativas, por força do princípio da intercooperação, se envolvam em processos de integração e cooperação de modo a assegurarem a sustentabilidade da organização.