12 resultados para Basel Confession.

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Este trabalho é uma análise dos efeitos da implementação das últimas recomendações do Basel Committee on Banking Supervision (BCBS) também conhecidas como o Basel III de 2010 que deverão ser faseadamente implementadas desde 1 de Janeiro de 2013 até 1 de Janeiro de 2019, no capital próprio dos bancos Portugueses. Neste trabalho assume-se que os ativos pesados pelo risco de 2012 mantêm-se constantes e o capital terá de ser aumentado segundo as recomendações ano após ano até ao fim de 2018. Com esta análise, pretende-se entender o nível de robustez do capital próprio dos bancos Portugueses e se os mesmos têm capital e reservas suficientes para satisfazer as recomendações de capital mínimo sugeridas pelo BCBS ou caso contrário, se necessitarão de novas injeções de capital ou terão de reduzir a sua atividade económica. O Basel III ainda não foi implementado em Portugal, pois a União Europeia está no processo de desenvolvimento e implementação do Credit Requirement Directive IV (CRD IV) que é uma recomendação que todos os bancos centrais dos países da zona Euro deverão impor aos respetivos bancos. Esta diretiva da União Europeia é baseada totalmente nas recomendações do Basel III e deverá ser implementada em 2014 ou nos anos seguintes. Até agora, os bancos Portugueses seguem um sistema com base no aviso 6/2010 do Banco de Portugal que recomenda o cálculo dos rácios core tier 1, tier 1 e tier 2 usando o método notações internas (IRB) de avaliação da exposição do banco aos riscos de crédito, operacional, etc. e onde os ativos ponderados pelo risco são calculados como 12,5 vezes o valor dos requisitos totais de fundos calculados pelo banco. Este método é baseado nas recomendações do Basel II que serão substituídas pelo Basel III. Dado que um dos principais motivos para a crise económica e financeira que assolou o mundo em 2007 foi a acumulação de alavancagem excessiva e gradual erosão da qualidade da base do capital próprio dos bancos, é importante analisar a posição dos bancos Portugueses, que embora não sejam muito grandes a nível global, controlam a economia do país. Espera-se que com a implementação das recomendações do Basel III não haja no futuro uma repetição dos choques sistémicos de 2007. Os resultados deste estudo usando o método padrão recomendado pelo BCBS mostram que de catorze bancos Portugueses incluídos neste estudo, apenas seis (BES, Montepio, Finantia, BIG, Invest e BIC) conseguem enquadrar nas recomendações mínimas do Basel III até 1-1- 2019 e alguns outros estão marginalmente abaixo dos rácios mínimos (CGD, Itaú e Crédito Agrícola).

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This paper analyses the impact of the implementation of the Basel III recommendations, using the standard method, in Portugal. For our study, we used the annual reports of 31st of December of 2012, and found out that out of the fourteen banks that published annual reports, only six satisfied the minimum ratios laid out by BCBS. Till 2012, Portuguese banks used an internal ratings method based on the Basel II recommendations known as notice 6/2010 of the Portuguese central bank, Banco de Portugal. As the implementation of the recommendations of Basel III in the EU via the Credit Review Directive IV is scheduled for 2014 and later years, Portuguese banks may severely contract credit upon implementation, as that is the easiest, fastest and cheapest way for banks to satisfy the minimum ratio requirements as compared to an increase of capital or credit spreads.

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The Basel Committee on Banking Supervision (BCBS) introduced new regulations for banking supervision in December 2010, better known as Basel III recommendations that aimed at guaranteeing the solidity of banks worldwide and the mitigation of new banking crises risks. The European Union transposed these directives through the Credit Review Directives IV (CRD IV). Portugal adopted CRD IV by a new decree-law no. 157/2014, on 24 th October 2014, enforced from 24 th November 2014. While individual banks have been given the option of using the internal ratings based method, this study analyses the compliance levels of all Portuguese banking institutions using the standard method, also prescribed by BCBS. Our results show that out of thirteen banks on 31-12-2013 only five banks were in a comfortable position and the remaining eight could not reach the minimum requirements set up by BCBS for 1-1-2014.

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Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira

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Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira

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The Basel III will have a significant impact on the European banking sector. In September 2010, supervisors of various countries adopted the new rules proposed by the prudential Committee on Banking Supervision to be applied to the business of credit institutions (hereinafter called ICs) in a phased manner from 2013, assuming to its full implementation by 2019. The purpose of this new regulation is to limit the excessive risk that these institutions took on the period preceding the global financial crisis of 2008. This new regulation is known in slang by Basel III. Depending on the requirement of Basel II for banks and their supervisors to assess the soundness and adequacy of internal risk measurement and credit management systems, the development of methodologies for the validation of internal and external evaluation systems is clearly an important issue . More specifically, there is a need to develop tools to validate the systems used to generate the parameters (such as PD, LGD, EAD and ratings of perceived risk) that serve as starting points for the IRB approach for credit risk. In this context, the work is composed of a number of approaches and tools used to evaluate the robustness of these elements IRB systems.

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação do Mestre Fernando Teixeira Pinto

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria, sob a orientação de Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira

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There is a one-to-one correspondence between C1+H Cantor exchange systems that are C1+H fixed points of renormalization and C1+H diffeomorphisms f on surfaces with a codimension 1 hyperbolic attractor Λ that admit an invariant measure absolutely continuous with respect to the Hausdorff measure on Λ. However, there is no such C1+α Cantor exchange system with bounded geometry that is a C1+α fixed point of renormalization with regularity α greater than the Hausdorff dimension of its invariant Cantor set. The proof of the last result uses that the stable holonomies of a codimension 1 hyperbolic attractor Λ are not C1+θ for θ greater than the Hausdorff dimension of the stable leaves of f intersected with Λ.

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A globalização dos sistemas financeiros, ao longo dos anos, tem estimulado uma crescente necessidade de supervisão bancária nas instituições financeiras. O Comité de Supervisão Bancária de Basileia tem tido um papel crucial nesta área, estabelecendo princípios por via dos seus acordos entre as várias entidades nacionais de regulação e supervisão das maiores economias mundiais. Em 1988, foi criado o Acordo de Basileia (Basileia I) pelo Comité de Supervisão Bancária de forma a harmonizar os padrões de supervisão bancária. Este acordo estabeleceu mínimos de solvabilidade para o sistema bancário internacional no sentido de reforçar a sua solidez e estabilidade. Com o desenvolvimento de novas potências económicas e novas necessidades regulamentares, em Junho de 2004, foi publicado o novo Acordo de Capital – o Basileia II. Este acordo pretendia tornar os requisitos de capital mais sensíveis ao risco, promover a atuação das autoridades de supervisão e a disciplina de mercado (através do seu Pilar II) e encorajar a capacidade de cada instituição mensurar e gerir o seu risco. Em Setembro de 2010, o Acordo de Basileia III, com adoção prevista até 2019, veio reforçar estas medidas com a criação de um quadro regulamentar e de supervisão mais sólido, por parte das instituições de crédito. Surge, assim neste contexto, o Modelo de Avaliação de Risco (MAR) para o sector bancário. Em Portugal, o MAR tem como objetivo avaliar o perfil de risco das instituições de crédito, sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, assim como apresentar o perfil de risco e a solidez da situação financeira de cada instituição de crédito. Este trabalho pretende avaliar o surgimento e a caracterização deste modelo e identificar as variáveis a ter em conta nos modelos de avaliação de risco a nível qualitativo e quantitativo.

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Temos vindo a assistir nos últimos anos a uma evolução no que respeita à avaliação do risco de crédito. As constantes alterações de regulamentação bancária, que resultam dos Acordos de Basileia, têm vindo a impor novas normas que condicionam a quantidade e a qualidade do risco de crédito que as Instituições de Crédito podem assumir nos seus balanços. É de grande importância as Instituições de Crédito avaliarem o risco de crédito, as garantias e o custo de capital, pois têm um impacto direto na sua gestão nomeadamente quanto à afetação de recursos e proteção contra perdas. Desta forma, pretende-se com o presente trabalho elaborar e estruturar um modelo de rating interno através de técnicas estatísticas, assim como identificar as variáveis estatisticamente relevantes no modelo considerado. Foi delineada uma metodologia de investigação mista, considerando na primeira parte do trabalho uma pesquisa qualitativa e na segunda parte uma abordagem quantitativa. Através da análise documental, fez-se uma abordagem dos conceitos teóricos e da regulamentação que serve de base ao presente trabalho. No estudo de caso, o modelo de rating interno foi desenvolvido utilizando a técnica estatística designada de regressão linear múltipla. A amostra considerada foi obtida através da base de dados SABI e é constituída por cem empresas solventes, situadas na zona de Paredes, num horizonte temporal de 2011-2013. A nossa análise baseou-se em três cenários, correspondendo cada cenário aos dados de cada ano (2011, 2012 e 2013). Para validar os pressupostos do modelo foram efetuados testes estatísticos de Durbin Watson e o teste de significância - F (ANOVA). Por fim, para obtermos a classificação de rating de cada variável foi aplicada a técnica dos percentis. Pela análise dos três cenários considerados, verificou-se que o cenário dois foi o que obteve maior coeficiente de determinação. Verificou-se ainda que as variáveis independentes, rácio de liquidez geral, grau de cobertura do ativo total pelo fundo de maneio e rácio de endividamento global são estatisticamente relevantes.

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Este trabalho evidencia a gestão do risco operacional e a importância da implementação de uma estrutura adequada de gestão de risco. De forma a contextualizar o tema foi abordado o conceito de risco e risco operacional e as várias categorias de risco e feito o enquadramento nos vários Acordos de Basileia. Enfocou-se em Basileia II que inovou tratando do risco operacional, até então esquecido. Neste ambito foram abordados os vários métodos de avaliação de risco: basico, standard e avançado. A temática está organizada de forma a que haja um fio condutor que culmina na gestão do risco apresentando as linhas orientadoras do BIS a esse respeito e um modelo de uma estrutura de gestão de risco. Por fim o exemplo do Banco Comercial Português que implementou a sua estrutura de gestão de risco tendo em conta as diretrizes de Basileia considerando métodos benchmark de gestão de risco.