Modelo de avaliação de risco no sector bancário português


Autoria(s): Pires, Cátia Isabel Ferreira
Contribuinte(s)

Pereira, Adalmiro Malheiro de Castro Andrade

Data(s)

02/02/2016

02/02/2016

2012

2016

Resumo

A globalização dos sistemas financeiros, ao longo dos anos, tem estimulado uma crescente necessidade de supervisão bancária nas instituições financeiras. O Comité de Supervisão Bancária de Basileia tem tido um papel crucial nesta área, estabelecendo princípios por via dos seus acordos entre as várias entidades nacionais de regulação e supervisão das maiores economias mundiais. Em 1988, foi criado o Acordo de Basileia (Basileia I) pelo Comité de Supervisão Bancária de forma a harmonizar os padrões de supervisão bancária. Este acordo estabeleceu mínimos de solvabilidade para o sistema bancário internacional no sentido de reforçar a sua solidez e estabilidade. Com o desenvolvimento de novas potências económicas e novas necessidades regulamentares, em Junho de 2004, foi publicado o novo Acordo de Capital – o Basileia II. Este acordo pretendia tornar os requisitos de capital mais sensíveis ao risco, promover a atuação das autoridades de supervisão e a disciplina de mercado (através do seu Pilar II) e encorajar a capacidade de cada instituição mensurar e gerir o seu risco. Em Setembro de 2010, o Acordo de Basileia III, com adoção prevista até 2019, veio reforçar estas medidas com a criação de um quadro regulamentar e de supervisão mais sólido, por parte das instituições de crédito. Surge, assim neste contexto, o Modelo de Avaliação de Risco (MAR) para o sector bancário. Em Portugal, o MAR tem como objetivo avaliar o perfil de risco das instituições de crédito, sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, assim como apresentar o perfil de risco e a solidez da situação financeira de cada instituição de crédito. Este trabalho pretende avaliar o surgimento e a caracterização deste modelo e identificar as variáveis a ter em conta nos modelos de avaliação de risco a nível qualitativo e quantitativo.

The globalization of financial markets over the years, has spurred a growing need for banking supervision in financial institutions. The Committee on Banking Supervision has played a crucial role in this area, by establishing principles by agreements between the various national regulation and supervision of the major economies. In 1988, it has been created the Basel Accord (Basel I) by the Committee on Banking Supervision in order to harmonize the standards of banking supervision. This agreement established minimum solvency ratio for the international banking system to strengthen the soundness and stability. Considering the development of new economic powers and new regulatory requirements, in June 2004, it was published the new Basel Capital Accord - Basel II. This agreement intended to turn capital requirements more risk sensitive and promote the performance of supervisors and market discipline (through its Pillar II) and encourage in each institution the ability to measure and manage their risk. In September 2010, the Basel III, which should be implemented until 2019, reinforced these measures by creating a regulatory and supervisory framework more robust, by credit institutions. Thus arises in this context, the Model Risk Assessment (MAR) for the banking sector. In Portugal, the MAR aims to assess the risk profile of credit institutions subject to supervision by Portugal Central Bank, as well as presenting the risk profile and sound financial situation of each credit institution. This study aims to assess the emergence and characterization of this model and identify the variables to take into account in risk assessment models qualitatively and quantitatively.

Identificador

http://hdl.handle.net/10400.22/7599

201632926

Idioma(s)

por

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Risco #Supervisão #Regulação #Basileia #Modelo de avaliação #Risk #Basel #Supervision #Regulation #Model evaluation #Contabilidade
Tipo

masterThesis