6 resultados para Art 11 Decreto 0427 de 1996
em Instituto Politécnico do Porto, Portugal
Resumo:
O presente trabalho foi elaborado com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 6º do Despacho n.º 12486/2010, de 2 de Agosto – Regulamento para a atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico do Porto. A sua elaboração obedeceu, quanto à forma e conteúdo, à interpretação pessoal do candidato, das exigências constantes desse mesmo artigo do Despacho, em particular da sua alínea c) do n.º 1, conjuntamente com o art. 11º. Não se tratando de um trabalho de investigação, pretende-se sim, que constitua um testemunho da solução de uma situação da prática profissional, no âmbito da qual tenha existido recurso a um conjunto relevante de conhecimentos científicos e técnicos, relacionados com a área na qual é pretendido o reconhecimento do título de especialista. A escolha do tema tratado deveu-se ao facto de estar associado a uma questão de natureza contabilística que teve que ser analisada no decurso do trabalho de revisão/auditoria realizado com vista à emissão da Certificação Legal das Contas do exercício de 2010 de uma empresa cliente da actividade exercida de Revisor Oficial de Contas. Trata-se de uma empresa que detém uma participação financeira numa outra empresa sua associada. Ambas as empresas se encontram enquadradas no quadro geral do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). O problema concreto tratado, que constitui a situação sobre a qual foi emitido parecer profissional, é o das implicações ao nível da tributação em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) dos lucros distribuídos pela participada à participante, quando os investimentos financeiros representados por partes de capital em associadas estão contabilizados e mensurados pelo método da equivalência patrimonial (MEP), bem como, se existem implicações relativamente ao tratamento contabilístico dos impostos diferidos. À partida subsistiam dúvidas pois existem autores e especialistas que consideram existir lugar ao reconhecimento de impostos diferidos relativamente a lucros distribuídos quando os respectivos investimentos financeiros se encontram relatados pelo MEP1. Assim, no segundo capítulo apresento da forma que considero adequada a questão profissional que me foi colocada e que serve de mote a este trabalho. Neste contexto, começo por caracterizar minimamente as empresas envolvidas, a forma como o problema foi colocado pela empresa cliente e os principais contornos do mesmo. No terceiro capítulo, com o propósito de enquadrar devidamente todos os aspectos teóricos do problema, surge a necessidade de o dividir em três secções. Assim, começo por efectuar uma abordagem do MEP, caracterizando-o e explicando resumidamente como funciona. Também delimito a sua aplicação na prática, dando ênfase ao modo como é tratada a questão dos lucros distribuídos. De seguida, abordo o regime fiscal aplicável aos lucros distribuídos e as consequências fiscais da utilização do MEP no tratamento contabilístico dos mesmos. Por fim, defino e explico o método dos impostos diferidos, delimitando a sua aplicação e relacionando-o com os lucros distribuídos aos investimentos financeiros contabilizados pelo MEP. No quarto capítulo, retomando o problema profissional inicialmente apresentado e recorrendo à fundamentação teórica referida, exponho a solução preconizada para a situação real que constituiu o mote para este trabalho. No capítulo que denomino de conclusões, relato a solução que considero ser a adequada para o tratamento em abstracto do tema analisado.
Resumo:
The ART-WiSe (Architecture for Real-Time communications in Wireless Sensor Networks) framework aims at the design of new communication architectures and mechanisms for time-sensitive Wireless Sensor Networks (WSNs). We adopted a two-tiered architecture where an overlay Wireless Local Area Network (Tier 2) serves as a backbone for a WSN (Tier 1), relying on existing standard communication protocols and commercial-off-the-shell (COTS) technologies – IEEE 802.15.4/ZigBee for Tier 1 and IEEE 802.11 for Tier 2. In this line, a test-bed application is being developed for assessing, validating and demonstrating the ART-WiSe architecture. A pursuit-evasion application was chosen since it fulfils a number of requirements, namely it is feasible and appealing and imposes some stress to the architecture in terms of timeliness. To develop the testbed based on the previously referred technologies, an implementation of the IEEE 8021.5.4/ZigBee protocols is being carried out, since there is no open source available to the community. This paper highlights some relevant aspects of the ART-WiSe architecture, provides some intuition on the protocol stack implementation and presents a general view over the envisaged test-bed application.