60 resultados para Regime de Administração Financeira do Estado


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A análise que tem vindo a ser efectuada, paralelamente a experiências diversas de implementação de registos de dados pessoais de utentes das unidades de saúde, em particular no que concerne à protecção da privacidade, enquanto valor intrínseco à pessoa humana, encontra novos contornos face ao recente trabalho realizado no âmbito da Administração Central dos Sistemas de Saúde para a implementação do “Registo de Saúde Electrónico”. Este trabalho pretende analisar a bipolarização de interesses em questão. Por um lado o interesse público de adopção de um sistema de informação único, por outro lado a necessária protecção à privacidade do ser humano.

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Introdução. Com o crescente recurso à nutrição entérica surgem novos desafios, designadamente pela utilização crescente do mesmo dispositivo de acesso na administração da terapêutica farmacológica. Desta situação resulta uma necessidade por parte dos profissionais de saúde de conhecer o potencial de complicações e limitações associadas e este método, agravada por estudos que têm vindo a revelar técnicas inapropriadas na administração de formulações orais por sonda de nutrição. Entre essas complicações encontramos as interacções fármaco-nutriente, que podem conduzir ao compromisso do estado nutricional do doente ou dos objectivos terapêuticos, podendo resultar em obstrução da sonda, alteração da libertação ou biodisponibilidade do fármaco ou nutriente ou alteração da função gastrointestinal. Considerando os riscos associados à manipulação de citotóxicos, o presente trabalho pretende conhecer a viabilidade de administração por sonda dos citotóxicos orais disponíveis para prescrição no Centro Hospitalar de São João, EPE (CHSJ). Material e Métodos. Efectuou-se uma revisão sistemática de literatura assente em literatura farmacêutica obtida nas bases de dados Medline e Infomed, publicada entre 2000 e 2011, assim como publicações clássicas sobre o tema. A selecção das formulações incidiu nos citotóxicos orais disponíveis nos Serviços Farmacêuticos do CHSJ. Considerou-se viável a administração de um medicamento por sonda sempre que a ausência de risco se encontrava expressamente referida na literatura, procedendo à análise agrupada por forma farmacêutica. Resultados. Dos 37 citotóxicos orais analisados, 9 eram passíveis de administração por sonda de nutrição de acordo com o seguinte coeficiente por forma farmacêutica: 0% cápsulas duras, 0% cápsulas moles, 100% comprimidos, 33,3% dos comprimidos revestidos. Dentro dos que não são considerados viáveis, o CHSJ dispõe de alternativa viável em 17,9% das DCI, podendo observar-se que a alternativa mais frequente é a administração intravenosa. Entre os que não dispõem de alternativa na instituição, apenas 21,7% dispõem de alternativa segundo INFARMED. Discussão de Resultados/Conclusões. Os riscos associados à manipulação de citotóxicos impedem que a sua maioria seja sujeita a manipulação para administração por sonda. A situação torna-se mais critica pela falta de vias de administração alternativas seguras. A ponderação do risco-beneficio torna-se crucial nestas situações, devendo os profissionais ter percepção que a administração de um medicamento fora dos termos da sua Autorização de Introdução no Mercado assume implicações da responsabilidade do profissional que prescreve, fornece ou administra o medicamento, deixando o laboratório produtor de ser responsável por qualquer efeito adverso ou falha terapêutica.

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Com o crescente recurso à nutrição entérica surgem novos desafios, designadamente pela utilização crescente do mesmo dispositivo de acesso na administração da terapêutica farmacológica (Magnuson, Clifford, Hoskins & Bernard, 2005). Desta situação resulta uma necessidade por parte dos profissionais de saúde de conhecer o potencial de complicações e limitações associadas e este método (Williams, 2008), agravada por estudos que têm vindo a revelar técnicas inapropriadas na administração de formulações orais por sonda de nutrição (Belknap, Seiferd & Petermann, 1997) (Hanssens, Woods, Alsulaiti, Adheir, Al-Meer & Obaidan, 2006) (Seifert & Jonhston, 2005). Entre essas complicações encontramos as interacções fármaco-nutriente, que podem conduzir ao compromisso do estado nutricional do doente ou dos objectivos terapêuticos (August, et al., 2002), podendo resultar em obstrução da sonda, alteração da libertação ou biodisponibilidade do fármaco ou nutriente ou alteração da função gastrointestinal (Robin, Boulatta, Brantley, Corkins, Guenter, & et al, 2009). Considerando os riscos associados ao inadequado cumprimento da terapêutica com anti-infecciosos, o presente trabalho pretende conhecer a viabilidade de administração por sonda dos anti-infecciosos disponíveis para prescrição no Centro Hospitalar de São João, EPE (CHSJ,EPE).

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Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.

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"O Estado actua através dos titulares dos seus órgãos, dos seus funcionários e dos seus agentes. Quando estes últimos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, lesam outras pessoas, a lei prevê que o Estado, sozinho ou solidariamente com os autores das acções e das omissões causadoras dos danos, possa ser condenado a indemnizar os lesados"

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Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica